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9506.31.00

Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros esportes (incluindo o tênis de mesa), ou jogos ao ar livre, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo; piscinas, incluindo as infantis. — Tacos completos

O NCM 9506.31.00 identifica Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros esportes (incluindo o tênis de mesa), ou jogos ao ar livre, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo; piscinas, incluindo as infantis. — Tacos completos, inserido na posição 95.06 (Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros esportes (incluindo o tênis de mesa), ou jogos ao ar livre, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo; piscinas, incluindo as infantis.), dentro do Capítulo 95 da Tabela NCM — brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios.. Na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), este código está sujeito a 13% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 12% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 95 Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.06 Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros esportes (incluindo o tênis de mesa), ou jogos ao ar livre, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo; piscinas, incluindo as infantis. 9506.3 - Tacos e outros equipamentos para golfe: 9506.31.00 -- Tacos completos.

Caminho de Classificação

95 Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.06 Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros esportes (incluindo o tênis de mesa), ou jogos ao ar livre, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo; piscinas, incluindo as infantis. 9506.3 - Tacos e outros equipamentos para golfe: 9506.31.00 -- Tacos completos

Alíquota IPI

13%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

12%

TEC / MERCOSUL

Capítulo

95

Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios.

Posição

95.06

Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros esportes (incluindo o tênis de mesa), ou jogos ao ar livre, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo; piscinas, incluindo as infantis.

Checklist Fiscal

IPI13%
II (TEC)12%
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 9506.31.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 95 Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 9506

A posição 9506 — "Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros esportes (incluindo o tênis de mesa), ou jogos ao ar livre, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo; piscinas, incluindo as infantis." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

95.06 - Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros esportes (incluindo

o tênis de mesa), ou jogos ao ar livre, não especificados nem compreendidos noutras

posições deste Capítulo; piscinas, incluindo as infantis.

9506.1 - Esquis e outros equipamentos para esquiar na neve:

Ler nota completa

9506.11 -- Esquis

9506.12 -- Fixadores para esquis

9506.19 -- Outros

9506.2 - Esquis aquáticos, pranchas de surfe, pranchas à vela e outros equipamentos para a

prática de esportes aquáticos:

9506.21 -- Pranchas à vela

9506.29 -- Outros

9506.3 - Tacos e outros equipamentos para golfe:

9506.31 -- Tacos completos

9506.32 -- Bolas

9506.39 -- Outros

9506.40 - Artigos e equipamentos para tênis de mesa

9506.5 - Raquetes de tênis, de badminton e raquetes semelhantes, mesmo não encordoadas:

9506.51 -- Raquetes de tênis, mesmo não encordoadas

9506.59 -- Outras

9506.6 - Bolas, exceto de golfe ou de tênis de mesa:

9506.61 -- Bolas de tênis

9506.62 -- Infláveis

9506.69 -- Outras

9506.70 - Patins para gelo e patins de rodas, incluindo os fixados em calçado

9506.9 - Outros:

9506.91 -- Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica ou atletismo

9506.99 -- Outros

Entre os artigos incluídos nesta posição, citam-se:

A) Os artigos e material para cultura física, ginástica ou atletismo, por exemplo:

Trapézios e argolas, barras fixas e barras paralelas, traves, cavalos de pau, cavalos de arção,

trampolins, cordas lisas ou com nós e escadas de cordas, espaldares (escadas), maças, bastões e

halteres, bolas medicinais (medicine balls), pula-pulas ou pulos (jump balls) com um ou mais punhos

concebidos para exercícios físicos, aparelhos de remar, bicicletas ergométricas e outros aparelhos

para exercícios, extensores, punhos de apertar, blocos de partida, barreiras de salto, “pórticos”, varas

de salto, colchões para recepção de saltos, dardos, discos, pesos e martelos para lançamentos,

punching balls, ringues de boxe ou de luta, muros de assalto, cordas de pular concebidas para

atividades esportivas e para cursos de educação física.

B) O material para outros esportes e jogos ao ar livre (exceto os brinquedos apresentados em

panóplias ou separadamente, da posição 95.03), tais como:

1) Esquis de neve e outros equipamentos para a prática de esqui de neve (por exemplo, dispositivos

de fixação e de frenagem (travagem), para esquis, bastões para esquiar).

95.06

XX-9506-2

2) Esquis aquáticos, pranchas de surfe, pranchas à vela (windsurf) e outros equipamentos para

prática de esportes aquáticos, tais como trampolins, tobogãs, pés-de-pato (barbatanas*) e

máscaras de mergulho submarino do tipo utilizado sem oxigênio nem garrafas de ar comprimido,

bem como os simples tubos respiratórios (snorkels) que se destinam aos nadadores ou

mergulhadores.

3) Tacos de golfe e outros equipamentos para golfe, tais como bolas, tees.

4) Artigos e equipamentos para tênis de mesa (pingue-pongue), tais como mesas (mesmo com pés),

raquetes, bolas e redes.

5) Raquetes de tênis, de badminton ou semelhantes (raquetes de squash, por exemplo), mesmo não

encordoadas.

6) Bolas (exceto as bolas de golfe ou de tênis de mesa), tais como bolas de tênis, bolas de futebol,

rugby e bolas semelhantes, incluindo as câmaras de ar; bolas de polo aquático (water polo),

basquete e bolas semelhantes sem câmara de ar, mas com válvula; bolas de críquete.

7) Patins de gelo e patins de rodas, incluindo o calçado ao qual são fixados os patins.

8) Tacos para hóquei, bastões de críquete, etc.; palas para pelota basca, discos para hóquei sobre o

gelo, pedras para curling.

9) Redes montadas (de tênis, de badminton, voleibol, de balizas de futebol, de basquetebol, etc.).

10) Material de esgrima, tais como floretes, sabres, espadas e suas partes (por exemplo, lâminas,

copos, punhos, pontas de segurança), etc.

11) Artigos para tiro de besta e para arco e flecha, tais como bestas, arcos, flechas e alvos.

12) Equipamento do tipo utilizado nos parques infantis, tais como balanços (baloiços), gangorras,

tobogãs (escorregas), passos-de-gigante.

13) Equipamento de proteção para os jogos ou os esportes, tais como máscaras e plastrões para

esgrima, cotoveleiras e joelheiras, perneiras, caneleiras, calça para a prática de hóquei no gelo

com placas de proteção incorporadas e artigos semelhantes.

14) Outros artigos e equipamentos, tais como argolas para tênis de bordo, bolas e chicos para bocha,

pranchas de skate, prensas para raquetes, bastões para polo e críquete, bumerangues, picaretas

de alpinismo, pratos de barro e lança-pratos, trenós semelhantes, não motorizados, concebidos

para deslizar na neve ou no gelo.

C) As piscinas, para adultos e crianças.

Excluem-se desta posição:

a) As cordas para raquetes de tênis e outras raquetes (Capítulo 39, posição 42.06 ou Seção XI).

b) Os sacos e bolsas para artigos esportivos e artigos semelhantes, das posições 42.02, 43.03 ou 43.04.

c) As luvas, mitenes e semelhantes, para esportes, que seguem o seu próprio regime (posição 42.03, em particular).

d) As redes para bolas e as redes de proteção (posição 56.08, geralmente).

e) O vestuário para esportes, de matérias têxteis, dos Capítulos 61 ou 62, mesmo que incorporem a título acessório elementos

de proteção tais como apliques almofadados ou enchimentos nas partes correspondentes aos cotovelos, aos joelhos ou à

virilha (por exemplo, os trajes de esgrimas ou os suéteres (“camisas”) de goleiros de futebol).

f) As velas para embarcações, para pranchas à vela (windsurf) ou para carros à vela, da posição 63.06.

g) O calçado (com exceção daquele aos quais são fixados patins de gelo ou de rodas), do Capítulo 64, e os chapéus e artigos

de uso semelhante especiais para esportes, do Capítulo 65.

h) As bengalas, pingalins, chicotes e artigos semelhantes (posição 66.02), e suas partes (posição 66.03).

ij) As embarcações de esporte (tais como jet skies, canoas e ioles), e os veículos de esporte (exceto trenós, tobogãs e

semelhantes) da Seção XVII.

k) Os óculos para pesca submarina e outros óculos para esporte (posição 90.04).

l) Os aparelhos eletromédicos e outros instrumentos e aparelhos médicos, da posição 90.18.

m) Os aparelhos de mecanoterapia (posição 90.19).

n) Os aparelhos respiratórios para pesca submarina que funcionem com oxigênio ou ar comprimido (posição 90.20).

95.06

XX-9506-3

o) Os relógios e aparelhos semelhantes, mesmo para usos esportivos (Capítulo 91).

p) Os jogos de balizas (pinos) de qualquer tipo (incluindo o boliche) e os outros artigos para jogos de salão (posição 95.04).

q) As piscinas de diversão e piscinas de ondas concebidas para os equipamentos para parques de diversões, equipamentos

para parques aquáticos ou atrações de parques e feiras, que fazem circular água para lazer, para deslocar ou facilitar o

deslocamento de um utilizador ao longo de um percurso concebido para esse fim ou para criar ondas e correntes (posição

95.08).

95.07

XX-9507-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 9506.31.00?
O NCM 9506.31.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros esportes (incluindo o tênis de mesa), ou jogos ao ar livre, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo; piscinas, incluindo as infantis. — Tacos completos" — subclassificação da posição 95.06 (Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros esportes (incluindo o tênis de mesa), ou jogos ao ar livre, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo; piscinas, incluindo as infantis.). Este código pertence ao Capítulo 95 da Tabela NCM, que compreende brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios.. Classificação completa: 95 Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.06 Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros esportes (incluindo o tênis de mesa), ou jogos ao ar livre, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo; piscinas, incluindo as infantis. 9506.3 - Tacos e outros equipamentos para golfe: 9506.31.00 -- Tacos completos. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 9506.31.00?
A alíquota IPI do NCM 9506.31.00 é 13%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026).
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 9506.31.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL para o NCM 9506.31.00 é 12% sobre o valor aduaneiro. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Em que gênero de mercadoria o NCM 9506.31.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 9506.31.00 pertence ao gênero 95: "Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 9506.31.00?
O código 9506.31.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 9506?
NESH da posição 9506: 95.06 - Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros esportes (incluindo o tênis de mesa), ou jogos ao ar livre, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo; piscinas, incluindo as infantis....
Qual a diferença entre 95.06 e 9506.31.00?
A posição 95.06 é o nível de 4 dígitos. O NCM 9506.31.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 9506.31.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 95063100 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique 13% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 95063100 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.