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9506.11.00 Copiado!

Esquis

Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )

Nesta ficha 13 seções

O NCM 9506.11.00 identifica Esquis, inserido na posição 95.06 (Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros esportes (incluindo o tênis de mesa), ou jogos ao ar livre, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo; piscinas, incluindo as infantis), dentro do Capítulo 95 da Tabela NCM — brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 13% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), este NCM tem alíquota de 0%. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.064.00, podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 95 Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.06 Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros esportes (incluindo o tênis de mesa), ou jogos ao ar livre, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo; piscinas, incluindo as infantis. 9506.1 - Esquis e outros equipamentos para esquiar na neve: 9506.11.00 -- Esquis.

Alíquota IPI

13%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

0%

Aplicada (Brasil)

Res. Gecex 391/2022

✓ Oficial · 01 de setembro de 2026

Capítulo

95

Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios.

Posição

95.06

Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros esportes (incluindo o tênis de mesa), ou jogos ao ar livre, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo; piscinas, incluindo as infantis.

Produtos comuns neste NCM

Este código NCM é frequentemente utilizado para classificar:

  • Artigos infantis

Fonte: Convênio ICMS 142/2018 (CEST). A classificação NCM definitiva depende da análise técnica do produto conforme as Regras Gerais Interpretativas (RGI) e a NESH.

Checklist Fiscal

IPI13%
II (TEC)0%
uTribPARES
ICMS-STCEST 28.064.00
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →
REFORMA

O NCM 9506.11.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →

NF-e · REJEIÇÃO 1115 SUSPENSA

O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.

Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML

CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.

Rejeições que mais travam a emissão com este NCM

· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)

· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST

· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN

· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)

· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)

Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →

Simulador de Importação — NCM 9506.11.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)

PARES Pares

Unidade que a Receita fixa para o NCM 9506.11.00 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e. Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior) ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade — se você vende por caixa mas o NCM é tributado em PARES, converta antes de emitir.

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 95 Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

Atributos que a Duimp exige para o NCM 9506.11.00

Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.

Importação 2 atributos
  • opcional Número de série ANVISARECEITA aceita mais de um valor
  • opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores

Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:

Simulador ICMS-ST — NCM 9506.11.00

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.064.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).

✓ MVA oficial por CEST em 11 estados — ver MVA do CEST 28.064.00 por estado →

Preenchida automaticamente pela MVA do estado de destino. Edite se o seu produto tiver MVA específica.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →

MVA oficial por estado — CEST 28.064.00

MVA-ST original oficial do CEST 28.064.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.064.00 por estado →

MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.064.00, atualizado em 2026-08-31. Chips com são oficiais; os demais usam a referência do segmento.

* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º

Nota Explicativa (NESH) — Posição 9506

A posição 9506 — "Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros esportes (incluindo o tênis de mesa), ou jogos ao ar livre, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo; piscinas, incluindo as infantis." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

95.06 - Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros esportes (incluindo

o tênis de mesa), ou jogos ao ar livre, não especificados nem compreendidos noutras

posições deste Capítulo; piscinas, incluindo as infantis.

9506.1 - Esquis e outros equipamentos para esquiar na neve:

Ler nota completa

9506.11 -- Esquis

9506.12 -- Fixadores para esquis

9506.19 -- Outros

9506.2 - Esquis aquáticos, pranchas de surfe, pranchas à vela e outros equipamentos para a

prática de esportes aquáticos:

9506.21 -- Pranchas à vela

9506.29 -- Outros

9506.3 - Tacos e outros equipamentos para golfe:

9506.31 -- Tacos completos

9506.32 -- Bolas

9506.39 -- Outros

9506.40 - Artigos e equipamentos para tênis de mesa

9506.5 - Raquetes de tênis, de badminton e raquetes semelhantes, mesmo não encordoadas:

9506.51 -- Raquetes de tênis, mesmo não encordoadas

9506.59 -- Outras

9506.6 - Bolas, exceto de golfe ou de tênis de mesa:

9506.61 -- Bolas de tênis

9506.62 -- Infláveis

9506.69 -- Outras

9506.70 - Patins para gelo e patins de rodas, incluindo os fixados em calçado

9506.9 - Outros:

9506.91 -- Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica ou atletismo

9506.99 -- Outros

Entre os artigos incluídos nesta posição, citam-se:

A) Os artigos e material para cultura física, ginástica ou atletismo, por exemplo:

Trapézios e argolas, barras fixas e barras paralelas, traves, cavalos de pau, cavalos de arção,

trampolins, cordas lisas ou com nós e escadas de cordas, espaldares (escadas), maças, bastões e

halteres, bolas medicinais (medicine balls), pula-pulas ou pulos (jump balls) com um ou mais punhos

concebidos para exercícios físicos, aparelhos de remar, bicicletas ergométricas e outros aparelhos

para exercícios, extensores, punhos de apertar, blocos de partida, barreiras de salto, “pórticos”, varas

de salto, colchões para recepção de saltos, dardos, discos, pesos e martelos para lançamentos,

punching balls, ringues de boxe ou de luta, muros de assalto, cordas de pular concebidas para

atividades esportivas e para cursos de educação física.

B) O material para outros esportes e jogos ao ar livre (exceto os brinquedos apresentados em

panóplias ou separadamente, da posição 95.03), tais como:

1) Esquis de neve e outros equipamentos para a prática de esqui de neve (por exemplo, dispositivos

de fixação e de frenagem (travagem), para esquis, bastões para esquiar).

95.06

XX-9506-2

2) Esquis aquáticos, pranchas de surfe, pranchas à vela (windsurf) e outros equipamentos para

prática de esportes aquáticos, tais como trampolins, tobogãs, pés-de-pato (barbatanas*) e

máscaras de mergulho submarino do tipo utilizado sem oxigênio nem garrafas de ar comprimido,

bem como os simples tubos respiratórios (snorkels) que se destinam aos nadadores ou

mergulhadores.

3) Tacos de golfe e outros equipamentos para golfe, tais como bolas, tees.

4) Artigos e equipamentos para tênis de mesa (pingue-pongue), tais como mesas (mesmo com pés),

raquetes, bolas e redes.

5) Raquetes de tênis, de badminton ou semelhantes (raquetes de squash, por exemplo), mesmo não

encordoadas.

6) Bolas (exceto as bolas de golfe ou de tênis de mesa), tais como bolas de tênis, bolas de futebol,

rugby e bolas semelhantes, incluindo as câmaras de ar; bolas de polo aquático (water polo),

basquete e bolas semelhantes sem câmara de ar, mas com válvula; bolas de críquete.

7) Patins de gelo e patins de rodas, incluindo o calçado ao qual são fixados os patins.

8) Tacos para hóquei, bastões de críquete, etc.; palas para pelota basca, discos para hóquei sobre o

gelo, pedras para curling.

9) Redes montadas (de tênis, de badminton, voleibol, de balizas de futebol, de basquetebol, etc.).

10) Material de esgrima, tais como floretes, sabres, espadas e suas partes (por exemplo, lâminas,

copos, punhos, pontas de segurança), etc.

11) Artigos para tiro de besta e para arco e flecha, tais como bestas, arcos, flechas e alvos.

12) Equipamento do tipo utilizado nos parques infantis, tais como balanços (baloiços), gangorras,

tobogãs (escorregas), passos-de-gigante.

13) Equipamento de proteção para os jogos ou os esportes, tais como máscaras e plastrões para

esgrima, cotoveleiras e joelheiras, perneiras, caneleiras, calça para a prática de hóquei no gelo

com placas de proteção incorporadas e artigos semelhantes.

14) Outros artigos e equipamentos, tais como argolas para tênis de bordo, bolas e chicos para bocha,

pranchas de skate, prensas para raquetes, bastões para polo e críquete, bumerangues, picaretas

de alpinismo, pratos de barro e lança-pratos, trenós semelhantes, não motorizados, concebidos

para deslizar na neve ou no gelo.

C) As piscinas, para adultos e crianças.

Excluem-se desta posição:

a) As cordas para raquetes de tênis e outras raquetes (Capítulo 39, posição 42.06 ou Seção XI).

b) Os sacos e bolsas para artigos esportivos e artigos semelhantes, das posições 42.02, 43.03 ou 43.04.

c) As luvas, mitenes e semelhantes, para esportes, que seguem o seu próprio regime (posição 42.03, em particular).

d) As redes para bolas e as redes de proteção (posição 56.08, geralmente).

e) O vestuário para esportes, de matérias têxteis, dos Capítulos 61 ou 62, mesmo que incorporem a título acessório elementos

de proteção tais como apliques almofadados ou enchimentos nas partes correspondentes aos cotovelos, aos joelhos ou à

virilha (por exemplo, os trajes de esgrimas ou os suéteres (“camisas”) de goleiros de futebol).

f) As velas para embarcações, para pranchas à vela (windsurf) ou para carros à vela, da posição 63.06.

g) O calçado (com exceção daquele aos quais são fixados patins de gelo ou de rodas), do Capítulo 64, e os chapéus e artigos

de uso semelhante especiais para esportes, do Capítulo 65.

h) As bengalas, pingalins, chicotes e artigos semelhantes (posição 66.02), e suas partes (posição 66.03).

ij) As embarcações de esporte (tais como jet skies, canoas e ioles), e os veículos de esporte (exceto trenós, tobogãs e

semelhantes) da Seção XVII.

k) Os óculos para pesca submarina e outros óculos para esporte (posição 90.04).

l) Os aparelhos eletromédicos e outros instrumentos e aparelhos médicos, da posição 90.18.

m) Os aparelhos de mecanoterapia (posição 90.19).

n) Os aparelhos respiratórios para pesca submarina que funcionem com oxigênio ou ar comprimido (posição 90.20).

95.06

XX-9506-3

o) Os relógios e aparelhos semelhantes, mesmo para usos esportivos (Capítulo 91).

p) Os jogos de balizas (pinos) de qualquer tipo (incluindo o boliche) e os outros artigos para jogos de salão (posição 95.04).

q) As piscinas de diversão e piscinas de ondas concebidas para os equipamentos para parques de diversões, equipamentos

para parques aquáticos ou atrações de parques e feiras, que fazem circular água para lazer, para deslocar ou facilitar o

deslocamento de um utilizador ao longo de um percurso concebido para esse fim ou para criar ondas e correntes (posição

95.08).

95.07

XX-9507-1

Como usar o NCM 9506.11.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 95061100 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique 13% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 95061100 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 9506.11.00?
O NCM 9506.11.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Esquis" — subclassificação da posição 95.06 (Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros esportes (incluindo o tênis de mesa), ou jogos ao ar livre, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo; piscinas, incluindo as infantis). Este código pertence ao Capítulo 95 da Tabela NCM, que compreende brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. Classificação completa: 95 Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.06 Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros esportes (incluindo o tênis de mesa), ou jogos ao ar livre, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo; piscinas, incluindo as infantis. 9506.1 - Esquis e outros equipamentos para esquiar na neve: 9506.11.00 -- Esquis. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 9506.11.00?
A alíquota IPI do NCM 9506.11.00 é 13%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026).
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 9506.11.00?
O NCM 9506.11.00 tem alíquota de II de 0% pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Ainda assim, operações de importação estão sujeitas a demais tributos (PIS/Cofins-Importação, ICMS-Importação, AFRMM quando aplicável).
O NCM 9506.11.00 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 9506.11.00 consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.064.00 (segmento VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA), estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual.
Qual a MVA do NCM 9506.11.00 no meu estado?
A MVA original de referência do segmento varia de 20,5% a 60% conforme o estado — a tabela com os 27 estados está na ficha deste NCM no Buscador NCM, com link pra tabela MVA completa de cada UF (ex.: Pernambuco, São Paulo). O valor pode variar por NCM específico dentro do segmento; a MVA ajustada depende da alíquota interestadual da operação.
Qual CST e cClassTrib informar na NF-e do NCM 9506.11.00?
O NCM não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 — na operação interna tributada, a referência é CST IBS/CBS 000 com cClassTrib 000001. O grupo IBSCBS é obrigatório desde 03/08/2026 e essa obrigação não foi adiada — o que ficou suspenso, sem nova data, é a rejeição: a NT 2025.002-RTC v1.51, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 (DOU de 03/08/2026), trocou a data da regra UB12-10 por "implementação futura para produção", e com ela caiu a rejeição 1115 por ausência do grupo — a validação do conteúdo, para quem informa, continua ativa. Para Simples Nacional e MEI, emitir com os campos passa a ser obrigatório em 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026); a regra que rejeita a nota é que segue sem data em nota técnica, e 2027 também é o marco da LC 214/2025. O enquadramento efetivo depende da natureza de cada operação (devolução, exportação, ZFM etc. têm códigos próprios) — confira o par no conferidor CST × cClassTrib e o XML no validador.
Em que gênero de mercadoria o NCM 9506.11.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 9506.11.00 pertence ao gênero 95: "Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
O NCM 9506.11.00 está vigente? Desde quando?
Sim. O código 9506.11.00 consta como vigente na base oficial da NCM, na versão aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, que passou a produzir efeitos em 01/04/2022 — é a revisão que alinhou a NCM ao Sistema Harmonizado de 2022. Essa data marca a entrada em vigor dessa versão da nomenclatura, não a criação do código, que pode ser anterior. A NCM é revisada periodicamente por resolução da Camex/Gecex, e código extinto sai da base e deixa de ser aceito na NF-e.
Em quais documentos informar o NCM 9506.11.00?
O código 9506.11.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 9506?
NESH da posição 9506: 95.06 - Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros esportes (incluindo o tênis de mesa), ou jogos ao ar livre, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo; piscinas, incluindo as infantis....
Qual a diferença entre 95.06 e 9506.11.00?
A posição 95.06 é o nível de 4 dígitos. O NCM 9506.11.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.
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