9108.19.00 Copiado!
Funcionando eletricamente — Outros
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 12 seções
O NCM 9108.19.00 identifica Funcionando eletricamente — Outros, inserido na posição 91.08 (Mecanismos de pequeno volume para relógios, completos e montados), dentro do Capítulo 91 da Tabela NCM — artigos de relojoaria. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 13% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional; Mercosul: 18%), a alíquota é de 16,2% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.058.00 (e mais 1), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 91 Artigos de relojoaria. 91.08 Mecanismos de pequeno volume para relógios, completos e montados. 9108.1 - Funcionando eletricamente: 9108.19.00 -- Outros.
Caminho de Classificação
- 91 Artigos de relojoaria.
- 9108.19.00 Funcionando eletricamente — Outros
Alíquota IPI
13%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
16,2%Aplicada (Brasil) · Mercosul 18%
Res. Gecex 272/2021; 391/2022
Capítulo
91Artigos de relojoaria.
Posição
91.08Mecanismos de pequeno volume para relógios, completos e montados.
Checklist Fiscal
O NCM 9108.19.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 9108.19.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
UN Unidade
Unidade que a Receita fixa para o NCM 9108.19.00 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e.
Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior)
ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade —
se você vende por caixa mas o NCM é tributado em UN, converta antes de emitir.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Atributos que a Duimp exige para o NCM 9108.19.00
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- opcional Número de série ANVISARECEITA aceita mais de um valor
- opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 2 CESTs:
Simulador ICMS-ST — NCM 9108.19.00
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.058.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 11 estados — ver MVA do CEST 28.058.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →
MVA oficial por estado — CEST 28.058.00
MVA-ST original oficial do CEST 28.058.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.058.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.058.00, atualizado em 2026-08-31. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º
Nota Explicativa (NESH) — Posição 9108
A posição 9108 — "Mecanismos de pequeno volume para relógios, completos e montados." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
91.08 - Mecanismos de pequeno volume para relógios, completos e montados.
9108.1 - Funcionando eletricamente:
9108.11 -- De mostrador exclusivamente mecânico ou com um dispositivo que permita
incorporar um mostrador mecânico
Ler nota completa
9108.12 -- De mostrador exclusivamente optoeletrônico
9108.19 -- Outros
9108.20 - De corda automática
9108.90 - Outros
Estão compreendidos nesta posição os mecanismos de pequeno volume para relógios, sem caixa,
terminados, isto é, completos, montados, prontos a funcionar. Estes mecanismos podem ser agrupados
em cinco tipos principais:
1) Mecanismos puramente mecânicos;
2) Mecanismos eletrônicos de balanceiro com espiral;
3) Mecanismos eletrônicos com ressoador de flexão (diapasão);
4) Mecanismos de quartzo com mostrador analógico (ponteiros);
5) Mecanismos de quartzo com mostrador eletrônico digital (diodos emissores de luz (LED) ou
mostradores de cristais líquidos (LCD)).
Os mecanismos puramente mecânicos ou os eletrônicos com mostrador analógico podem ser
apresentados sem quadrante nem ponteiros. Pelo contrário, para os mecanismos eletrônicos com
mostrador digital, desde que tenha sido retirada a célula do mostrador que faz corpo com o mecanismo,
este não está em condições de funcionar e não pode, por isso, ser considerado completo e montado, no
sentido desta posição.
Na acepção da Nota 3 desde Capítulo, consideram-se mecanismos de pequeno volume para relógios,
todos os dispositivos cuja regulação é assegurada por um balanceiro com espiral, um cristal de quartzo
ou qualquer outro sistema próprio para determinar intervalos de tempo, com um mostrador ou um
sistema que permita incorporar um mostrador mecânico. A espessura de tais mecanismos não deverá
exceder 12 mm e a largura, comprimento ou diâmetro não deverá exceder 50 mm. Os mecanismos deste
tipo destinam-se principalmente aos relógios e despertadores das posições 91.01 a 91.03, mas continuam
incluídos nesta posição, mesmo que sejam próprios para incorporar noutros aparelhos de relojoaria do
presente Capítulo ou mesmo em aparelhos classificáveis noutros Capítulos (instrumentos de medida ou
de precisão, podômetros, engenhos explosivos, etc.).
Os mecanismos de aparelhos de relojoaria que não satisfaçam as condições antes mencionadas classificam-se nas posições
91.09 ou 91.10; os simples motores de mola classificam-se, regra geral, na posição 84.12.
Os mecanismos da presente posição podem apresentar-se em bruto, polidos, niquelados, rodiados,
prateados, dourados, envernizados, etc.
Os mecanismos de pequeno volume para relógios de pilha ou de acumulador, continuam classificados
na presente posição mesmo que se apresentem sem pilha ou acumulador.
91.09
XVIII-9109-1
Como usar o NCM 9108.19.00
Campo NCM/SH: informe 91081900 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 13% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 91081900 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.