9108.11.10
Para relógios das posições 91.01 ou 91.02
O NCM 9108.11.10 identifica Para relógios das posições 91.01 ou 91.02, inserido na posição 91.08 (Mecanismos de pequeno volume para relógios, completos e montados.), dentro do Capítulo 91 da Tabela NCM — artigos de relojoaria.. Na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), este código está sujeito a 13% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 12% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 91 Artigos de relojoaria. 91.08 Mecanismos de pequeno volume para relógios, completos e montados. 9108.1 - Funcionando eletricamente: 9108.11 -- De mostrador exclusivamente mecânico ou com um dispositivo que permita incorporar um mostrador mecânico 9108.11.10 Para relógios das posições 91.01 ou 91.02.
Caminho de Classificação
91 Artigos de relojoaria. 91.08 Mecanismos de pequeno volume para relógios, completos e montados. 9108.1 - Funcionando eletricamente: 9108.11 -- De mostrador exclusivamente mecânico ou com um dispositivo que permita incorporar um mostrador mecânico 9108.11.10 Para relógios das posições 91.01 ou 91.02
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 9108.11.10
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 9108
A posição 9108 — "Mecanismos de pequeno volume para relógios, completos e montados." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
91.08 - Mecanismos de pequeno volume para relógios, completos e montados.
9108.1 - Funcionando eletricamente:
9108.11 -- De mostrador exclusivamente mecânico ou com um dispositivo que permita
incorporar um mostrador mecânico
Ler nota completa
9108.12 -- De mostrador exclusivamente optoeletrônico
9108.19 -- Outros
9108.20 - De corda automática
9108.90 - Outros
Estão compreendidos nesta posição os mecanismos de pequeno volume para relógios, sem caixa,
terminados, isto é, completos, montados, prontos a funcionar. Estes mecanismos podem ser agrupados
em cinco tipos principais:
1) Mecanismos puramente mecânicos;
2) Mecanismos eletrônicos de balanceiro com espiral;
3) Mecanismos eletrônicos com ressoador de flexão (diapasão);
4) Mecanismos de quartzo com mostrador analógico (ponteiros);
5) Mecanismos de quartzo com mostrador eletrônico digital (diodos emissores de luz (LED) ou
mostradores de cristais líquidos (LCD)).
Os mecanismos puramente mecânicos ou os eletrônicos com mostrador analógico podem ser
apresentados sem quadrante nem ponteiros. Pelo contrário, para os mecanismos eletrônicos com
mostrador digital, desde que tenha sido retirada a célula do mostrador que faz corpo com o mecanismo,
este não está em condições de funcionar e não pode, por isso, ser considerado completo e montado, no
sentido desta posição.
Na acepção da Nota 3 desde Capítulo, consideram-se mecanismos de pequeno volume para relógios,
todos os dispositivos cuja regulação é assegurada por um balanceiro com espiral, um cristal de quartzo
ou qualquer outro sistema próprio para determinar intervalos de tempo, com um mostrador ou um
sistema que permita incorporar um mostrador mecânico. A espessura de tais mecanismos não deverá
exceder 12 mm e a largura, comprimento ou diâmetro não deverá exceder 50 mm. Os mecanismos deste
tipo destinam-se principalmente aos relógios e despertadores das posições 91.01 a 91.03, mas continuam
incluídos nesta posição, mesmo que sejam próprios para incorporar noutros aparelhos de relojoaria do
presente Capítulo ou mesmo em aparelhos classificáveis noutros Capítulos (instrumentos de medida ou
de precisão, podômetros, engenhos explosivos, etc.).
Os mecanismos de aparelhos de relojoaria que não satisfaçam as condições antes mencionadas classificam-se nas posições
91.09 ou 91.10; os simples motores de mola classificam-se, regra geral, na posição 84.12.
Os mecanismos da presente posição podem apresentar-se em bruto, polidos, niquelados, rodiados,
prateados, dourados, envernizados, etc.
Os mecanismos de pequeno volume para relógios de pilha ou de acumulador, continuam classificados
na presente posição mesmo que se apresentem sem pilha ou acumulador.
91.09
XVIII-9109-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 9108.11.10?
Qual a alíquota IPI do NCM 9108.11.10?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 9108.11.10?
Em que gênero de mercadoria o NCM 9108.11.10 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 9108.11.10?
O que diz a NESH para a posição 9108?
Qual a diferença entre 91.08 e 9108.11.10?
Como usar o NCM 9108.11.10
Campo NCM/SH: informe 91081110 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 13% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 91081110 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.