9103.10.00
- Funcionando eletricamente
O NCM 9103.10.00 identifica - Funcionando eletricamente, inserido na posição 91.03 (Despertadores e outros relógios, com mecanismo de pequeno volume.), dentro do Capítulo 91 da Tabela NCM — artigos de relojoaria.. Na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), este código está sujeito a 13% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 12% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 91 Artigos de relojoaria. 91.03 Despertadores e outros relógios, com mecanismo de pequeno volume. 9103.10.00 - Funcionando eletricamente.
Caminho de Classificação
91 Artigos de relojoaria. 91.03 Despertadores e outros relógios, com mecanismo de pequeno volume. 9103.10.00 - Funcionando eletricamente
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 9103.10.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 9103
A posição 9103 — "Despertadores e outros relógios, com mecanismo de pequeno volume." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
91.03 - Despertadores e outros relógios, com mecanismo de pequeno volume.
9103.10 - Funcionando eletricamente
9103.90 - Outros
A presente posição compreende os relógios (incluindo os despertadores, porém excluídos os relógios da
Ler nota completa
posição 91.04) providos de um mecanismo de pequeno volume e essencialmente fabricados para indicar
as horas. Em conformidade com a Nota 3 do Capítulo, a expressão “mecanismo de pequeno volume”
significa dispositivo cuja regulação é assegurada por um balanceiro-espiral, um cristal de quartzo ou
qualquer outro sistema próprio para determinar intervalos de tempo, com um mostrador ou um sistema
que permita incorporar um mostrador mecânico. A espessura deste mecanismo não deve exceder 12 mm
e a sua largura, comprimento ou diâmetro não deve exceder 50 mm.
No entanto, convém notar que a posição exclui:
a) Os relógios para painéis de instrumentos e relógios semelhantes, para automóveis, veículos aéreos, embarcações ou para
outros veículos, que se classificam na posição 91.04 independentemente do tipo ou espessura do mecanismo.
b) Os despertadores e outros relógios que não satisfaçam estas condições, por exemplo, os de pêndulo, os que possuam
qualquer outro sistema regulador próprio para determinar intervalos de tempo, no qual a espessura exceda 12 mm, ou a
largura, comprimento ou diâmetro excedam 50 mm, ou ainda os desprovidos de regulador (de motor síncrono, etc.),
incluem-se na posição 91.05.
Os despertadores possuem um mecanismo de alarme (que atua geralmente sobre a caixa, a qual faz o
papel de campainha) que dispara a uma hora determinada previamente por meio de um ponteiro especial.
O mecanismo de alarme é por vezes substituído por um dispositivo musical.
Desde que possuam mecanismo de pequeno volume, incluem-se nesta posição, entre outros:
1º) Os despertadores e outros relógios de residências ou escritórios (com pés, cavalete, pedestal, etc.).
2º) Os despertadores e outros relógios, de viagem, com estojo.
3º) Os despertadores e outros relógios, com calendário.
4º) Os despertadores e outros relógios, com corda para oito dias.
5º) Os despertadores e outros relógios, com mecanismo sonoro para indicação de horas.
6º) Os despertadores e outros relógios, com quadrante e ponteiros, luminosos, com marcação de
segundos, com autômatos, etc.
Apresentados isoladamente, as caixas para despertadores ou outros relógios classificam-se na posição 91.12, os mecanismos,
nas posições 91.08 ou 91.10 e as partes de mecanismos, nas posições 91.10 ou 91.14, em geral.
91.04
XVIII-9104-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 9103.10.00?
Qual a alíquota IPI do NCM 9103.10.00?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 9103.10.00?
Em que gênero de mercadoria o NCM 9103.10.00 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 9103.10.00?
O que diz a NESH para a posição 9103?
Qual a diferença entre 91.03 e 9103.10.00?
Como usar o NCM 9103.10.00
Campo NCM/SH: informe 91031000 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 13% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 91031000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.