9102.91.00 Copiado!
Funcionando eletricamente
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 13 seções
O NCM 9102.91.00 identifica Funcionando eletricamente, inserido na posição 91.02 (Relógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes (incluindo os contadores de tempo dos mesmos tipos), exceto os da posição 91.01), dentro do Capítulo 91 da Tabela NCM — artigos de relojoaria. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 13% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. Esta é a alíquota da regra geral: a TIPI abre 2 Ex para este código, com alíquota própria — confira abaixo se o seu produto se enquadra. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional; Mercosul: 20%), a alíquota é de 18% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.058.00 (e mais 1), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 91 Artigos de relojoaria. 91.02 Relógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes (incluindo os contadores de tempo dos mesmos tipos), exceto os da posição 91.01. 9102.9 - Outros: 9102.91.00 -- Funcionando eletricamente.
Caminho de Classificação
- 91 Artigos de relojoaria.
- 9102.91.00 Funcionando eletricamente
Alíquota IPI
13%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
18%Aplicada (Brasil) · Mercosul 20%
Res. Gecex 272/2021; 391/2022
Capítulo
91Artigos de relojoaria.
Posição
91.02Relógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes (incluindo os contadores de tempo dos mesmos tipos), exceto os da posição 91.01.
Ex da TIPI — alíquota de IPI própria
A TIPI abre 2 exceções para o NCM 9102.91.00. Quem se enquadra na descrição abaixo recolhe a alíquota do Ex, não os 13% da regra geral. Isto é IPI, e não se confunde com o Ex-Tarifário, que reduz o II.
- Ex 01 IPI 9,75% menor que a geral
Com caixa de metal comum, mesmo dourado, prateado ou platinado
- Ex 02 IPI 9,75% menor que a geral
Com caixa de plásticos sem carga ou reforço de fibras de vidro
Fonte: TIPI 2022, atualizada pelo ADE RFB nº 1/2026. O enquadramento no Ex depende da descrição do produto, não do código isolado.
Checklist Fiscal
Reforma Tributária (IBS/CBS) — NCM 9102.91.00
2026 · ano de testeEnquadramento nos regimes diferenciados da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado, já com as alterações da LC nº 227/2026), conforme os anexos com listas por NCM:
Alíquota efetiva de IBS + CBS por ano — conferida no motor oficial da Receita Federal (cClassTrib 200031)
| 2026* | 2027 | 2028 | 2029 | 2030 | 2031 | 2032 | 2033 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Com o regime | 0,40% | 3,40% | 3,40% | 4,14% | 4,88% | 5,62% | 6,36% | 10,80% |
| Regime integral | 1,00% | 8,50% | 8,50% | 10,35% | 12,20% | 14,05% | 15,90% | 27,00% |
* 2026 = ano de teste (recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 em diante = alíquota de referência do motor oficial (a definitiva depende de resolução do Senado). Simule com o valor da sua operação →
Transição: 2026 — teste (NF-e destaca CBS 0,9% + IBS 0,1%, arts. 346 e 343; recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 — CBS efetiva + Imposto Seletivo · 2029–2032 — IBS escalonado · 2033 — sistema pleno (IBS/CBS substituem ICMS, ISS, PIS e Cofins).
Os regimes acima indicam a elegibilidade do produto pelos anexos da lei; o enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação. Ferramenta de apoio — confirme a classificação tributária caso a caso. Guia completo da reforma por NCM →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Pelo regime diferenciado (redução de 60%), a referência é CST 200 × cClassTrib 200031. Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 200 × cClassTrib 200031 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%, com redução oficial de 60%/60%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 9102.91.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
UN Unidade
Unidade que a Receita fixa para o NCM 9102.91.00 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e.
Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior)
ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade —
se você vende por caixa mas o NCM é tributado em UN, converta antes de emitir.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Atributos que a Duimp exige para o NCM 9102.91.00
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- obrigatório Pulseira de couro de animal silvestre IBAMA
- opcional Número de série ANVISARECEITA aceita mais de um valor
- opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores
- obrigatório Detalhamento IBAMA
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 2 CESTs:
Simulador ICMS-ST — NCM 9102.91.00
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.058.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 11 estados — ver MVA do CEST 28.058.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →
MVA oficial por estado — CEST 28.058.00
MVA-ST original oficial do CEST 28.058.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.058.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.058.00, atualizado em 2026-08-31. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º
Nota Explicativa (NESH) — Posição 9102
A posição 9102 — "Relógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes (incluindo os contadores de tempo dos mesmos tipos), exceto os da posição 91.01." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
91.02 - Relógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes (incluindo os contadores de
tempo dos mesmos tipos), exceto os da posição 91.01.
9102.1 - Relógios de pulso, funcionando eletricamente, mesmo com contador de tempo
incorporado:
Ler nota completa
9102.11 -- De mostrador exclusivamente mecânico
9102.12 -- De mostrador exclusivamente optoeletrônico
9102.19 -- Outros
9102.2 - Outros relógios de pulso, mesmo com contador de tempo incorporado:
9102.21 -- De corda automática
9102.29 -- Outros
9102.9 - Outros:
9102.91 -- Funcionando eletricamente
9102.99 -- Outros
Incluem-se aqui os instrumentos horários mecânicos e os instrumentos horários elétricos, geralmente
eletrônicos, com caixa e mecanismo, dos tipos de uso pessoal, concebidos para funcionar em todas as
posições, que indicam as horas ou medem intervalos de tempo, sem considerar a espessura do
mecanismo. Entre estes aparelhos, devem citar-se os relógios de pulso, de bolso, de bolsa, os relógios-
pendentes, os relógios-broches, os relógios-anéis, etc.
Todavia, os despertadores de bolso providos de espeque não são considerados relógios de uso pessoal.
Cabem nesta posição, tanto os relógios de uso pessoal com mecanismo simples, como os de sistema
complexo, isto é, que possuam outros órgãos além dos destinados à indicação das horas, minutos e
segundos, por exemplo, os cronógrafos, relógios-despertadores, relógios de repetição, relógios
automáticos, relógios-calendários, relógios com indicação da corda que lhes resta, relógios de várias
funções, etc.
Todos estes relógios de uso pessoal podem apresentar características de fantasia ou especiais, tais como
relógios estanques, antichoques ou antimagnéticos, relógios com corda para oito dias, relógios de corda
automática, relógios de quadrante e portáteis, ponteiros luminosos, relógios de ponteiro dos segundos
ao centro ou sobre quadrante próprio, relógios sem ponteiros ou de aberturas, relógios para esportes (por
exemplo, para mergulhadores, com indicador de profundidade), relógios de quadrante Braile.
Chamam-se cronômetros os relógios de alta precisão que tenham sido regulados em posições diferentes
e a temperaturas variáveis. Também fazem parte deste grupo os cronômetros de bordo, de bolso, mas
não os cronômetros denominados de marinha e semelhantes, da posição 91.05.
Os cronógrafos servem não só para indicar a hora, mas também para medir espaços de tempo
relativamente curtos. Os de ponteiros compreendem, além dos três ponteiros habituais (horas, minutos,
segundos), dois ponteiros especiais: o ponteiro do cronógrafo, que dá uma volta por minuto e pode ser
acionado, parado ou recolocado no zero por intermédio de um botão, e o ponteiro do contador que indica
os minutos correspondentes ao número de voltas efetuadas por aquele. Certos cronógrafos têm um
ponteiro suplementar (ponteiro de recuperação).
Também se incluem aqui os contadores de tempo, de bolso, etc. (denominados por vezes “de esporte”),
dos quais os de ponteiros diferem dos cronógrafos acima descritos por não terem os indicadores
habituais de tempo (ponteiros de horas, minutos, segundos), mas apenas o ponteiro do cronógrafo
(mesmo com ponteiro de recuperação) e o ponteiro do contador. Contudo, os contadores de tempo, de
bolso, eletrônicos, podem possuir dispositivos para indicar o tempo.
Os cronógrafos e contadores de tempo marcam quintos, décimos, centésimos ou milésimos de segundo.
Às vezes são providos de dispositivos especiais que permitem determinar sem cálculo a velocidade de
um corredor, de um veículo, do som, etc., as pulsações, a produção de uma máquina, etc. Alguns desses
instrumentos podem também apresentar dispositivos para marcar o tempo.
91.02
XVIII-9102-2
As pulseiras que se apresentem com os seus relógios, de uso pessoal, mesmo não montadas, classificam-
se na presente posição.
Apresentadas isoladamente, as caixas dos relógios desta posição e suas partes classificam-se na posição 91.11, os mecanismos,
nas posições 91.08 ou 91.10, as pulseiras, na posição 91.13 e as partes de mecanismo, nas posições 91.10 ou 91.14, em geral.
Também se excluem desta posição:
a) Os podômetros ou conta-passos (posição 90.29).
b) Os despertadores e outros relógios com mecanismo de pequeno volume (posição 91.03).
c) Os relógios para veículos (posição 91.04).
91.03
XVIII-9103-1
Como usar o NCM 9102.91.00
Campo NCM/SH: informe 91029100 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 13% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 91029100 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.