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9102.12.20 Copiado!

Relógios de pulso, funcionando eletricamente, mesmo com contador de tempo incorporado — De mostrador exclusivamente optoeletrônico — Com caixa de plástico, exceto as reforçadas com fibra de vidro

Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )

Nesta ficha 12 seções

O NCM 9102.12.20 identifica Relógios de pulso, funcionando eletricamente, mesmo com contador de tempo incorporado — De mostrador exclusivamente optoeletrônico — Com caixa de plástico, exceto as reforçadas com fibra de vidro, inserido na posição 91.02 (Relógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes (incluindo os contadores de tempo dos mesmos tipos), exceto os da posição 91.01), dentro do Capítulo 91 da Tabela NCM — artigos de relojoaria. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 20% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional; Mercosul: 20%), a alíquota é de 18% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.058.00 (e mais 1), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 91 Artigos de relojoaria. 91.02 Relógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes (incluindo os contadores de tempo dos mesmos tipos), exceto os da posição 91.01. 9102.1 - Relógios de pulso, funcionando eletricamente, mesmo com contador de tempo incorporado: 9102.12 -- De mostrador exclusivamente optoeletrônico 9102.12.20 Com caixa de plástico, exceto as reforçadas com fibra de vidro.

Caminho de Classificação

  1. 91 Artigos de relojoaria.
  2. 9102.12.20 Relógios de pulso — De mostrador exclusiva…om fibra de vidro

Alíquota IPI

20%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

18%

Aplicada (Brasil) · Mercosul 20%

Res. Gecex 272/2021; 391/2022

✓ Oficial · 01 de setembro de 2026

Capítulo

91

Artigos de relojoaria.

Posição

91.02

Relógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes (incluindo os contadores de tempo dos mesmos tipos), exceto os da posição 91.01.

Checklist Fiscal

IPI20%
II (TEC)18%
uTribUN
ICMS-STCEST 28.058.00
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →
REFORMA

O NCM 9102.12.20 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →

NF-e · REJEIÇÃO 1115 SUSPENSA

O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.

Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML

CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.

Rejeições que mais travam a emissão com este NCM

· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)

· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST

· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN

· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)

· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)

Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →

Simulador de Importação — NCM 9102.12.20

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)

UN Unidade

Unidade que a Receita fixa para o NCM 9102.12.20 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e. Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior) ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade — se você vende por caixa mas o NCM é tributado em UN, converta antes de emitir.

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 91 Aparelhos de relojoaria e suas partes SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

DUIMP · CATÁLOGO DE PRODUTOS 3 obrigatórios na importação

Atributos que a Duimp exige para o NCM 9102.12.20

Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.

Importação 5 atributos
  • obrigatório Referência de licenciamento Inmetro INMETRO lista com 4 valores
  • obrigatório Pulseira de couro de animal silvestre IBAMA
  • obrigatório Detalhamento INMETRO lista com 2 valores
  • opcional Número de série ANVISARECEITA aceita mais de um valor
  • opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores
Exportação 1 atributo
  • obrigatório Detalhamento IBAMA

Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 2 CESTs:

Simulador ICMS-ST — NCM 9102.12.20

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.058.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).

✓ MVA oficial por CEST em 11 estados — ver MVA do CEST 28.058.00 por estado →

Preenchida automaticamente pela MVA do estado de destino. Edite se o seu produto tiver MVA específica.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →

MVA oficial por estado — CEST 28.058.00

MVA-ST original oficial do CEST 28.058.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.058.00 por estado →

MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.058.00, atualizado em 2026-08-31. Chips com são oficiais; os demais usam a referência do segmento.

* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º

Nota Explicativa (NESH) — Posição 9102

A posição 9102 — "Relógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes (incluindo os contadores de tempo dos mesmos tipos), exceto os da posição 91.01." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

91.02 - Relógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes (incluindo os contadores de

tempo dos mesmos tipos), exceto os da posição 91.01.

9102.1 - Relógios de pulso, funcionando eletricamente, mesmo com contador de tempo

incorporado:

Ler nota completa

9102.11 -- De mostrador exclusivamente mecânico

9102.12 -- De mostrador exclusivamente optoeletrônico

9102.19 -- Outros

9102.2 - Outros relógios de pulso, mesmo com contador de tempo incorporado:

9102.21 -- De corda automática

9102.29 -- Outros

9102.9 - Outros:

9102.91 -- Funcionando eletricamente

9102.99 -- Outros

Incluem-se aqui os instrumentos horários mecânicos e os instrumentos horários elétricos, geralmente

eletrônicos, com caixa e mecanismo, dos tipos de uso pessoal, concebidos para funcionar em todas as

posições, que indicam as horas ou medem intervalos de tempo, sem considerar a espessura do

mecanismo. Entre estes aparelhos, devem citar-se os relógios de pulso, de bolso, de bolsa, os relógios-

pendentes, os relógios-broches, os relógios-anéis, etc.

Todavia, os despertadores de bolso providos de espeque não são considerados relógios de uso pessoal.

Cabem nesta posição, tanto os relógios de uso pessoal com mecanismo simples, como os de sistema

complexo, isto é, que possuam outros órgãos além dos destinados à indicação das horas, minutos e

segundos, por exemplo, os cronógrafos, relógios-despertadores, relógios de repetição, relógios

automáticos, relógios-calendários, relógios com indicação da corda que lhes resta, relógios de várias

funções, etc.

Todos estes relógios de uso pessoal podem apresentar características de fantasia ou especiais, tais como

relógios estanques, antichoques ou antimagnéticos, relógios com corda para oito dias, relógios de corda

automática, relógios de quadrante e portáteis, ponteiros luminosos, relógios de ponteiro dos segundos

ao centro ou sobre quadrante próprio, relógios sem ponteiros ou de aberturas, relógios para esportes (por

exemplo, para mergulhadores, com indicador de profundidade), relógios de quadrante Braile.

Chamam-se cronômetros os relógios de alta precisão que tenham sido regulados em posições diferentes

e a temperaturas variáveis. Também fazem parte deste grupo os cronômetros de bordo, de bolso, mas

não os cronômetros denominados de marinha e semelhantes, da posição 91.05.

Os cronógrafos servem não só para indicar a hora, mas também para medir espaços de tempo

relativamente curtos. Os de ponteiros compreendem, além dos três ponteiros habituais (horas, minutos,

segundos), dois ponteiros especiais: o ponteiro do cronógrafo, que dá uma volta por minuto e pode ser

acionado, parado ou recolocado no zero por intermédio de um botão, e o ponteiro do contador que indica

os minutos correspondentes ao número de voltas efetuadas por aquele. Certos cronógrafos têm um

ponteiro suplementar (ponteiro de recuperação).

Também se incluem aqui os contadores de tempo, de bolso, etc. (denominados por vezes “de esporte”),

dos quais os de ponteiros diferem dos cronógrafos acima descritos por não terem os indicadores

habituais de tempo (ponteiros de horas, minutos, segundos), mas apenas o ponteiro do cronógrafo

(mesmo com ponteiro de recuperação) e o ponteiro do contador. Contudo, os contadores de tempo, de

bolso, eletrônicos, podem possuir dispositivos para indicar o tempo.

Os cronógrafos e contadores de tempo marcam quintos, décimos, centésimos ou milésimos de segundo.

Às vezes são providos de dispositivos especiais que permitem determinar sem cálculo a velocidade de

um corredor, de um veículo, do som, etc., as pulsações, a produção de uma máquina, etc. Alguns desses

instrumentos podem também apresentar dispositivos para marcar o tempo.

91.02

XVIII-9102-2

As pulseiras que se apresentem com os seus relógios, de uso pessoal, mesmo não montadas, classificam-

se na presente posição.

Apresentadas isoladamente, as caixas dos relógios desta posição e suas partes classificam-se na posição 91.11, os mecanismos,

nas posições 91.08 ou 91.10, as pulseiras, na posição 91.13 e as partes de mecanismo, nas posições 91.10 ou 91.14, em geral.

Também se excluem desta posição:

a) Os podômetros ou conta-passos (posição 90.29).

b) Os despertadores e outros relógios com mecanismo de pequeno volume (posição 91.03).

c) Os relógios para veículos (posição 91.04).

91.03

XVIII-9103-1

Como usar o NCM 9102.12.20

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 91021220 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique 20% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 91021220 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 9102.12.20?
O NCM 9102.12.20 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Relógios de pulso, funcionando eletricamente, mesmo com contador de tempo incorporado — De mostrador exclusivamente optoeletrônico — Com caixa de plástico, exceto as reforçadas com fibra de vidro" — subclassificação da posição 91.02 (Relógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes (incluindo os contadores de tempo dos mesmos tipos), exceto os da posição 91.01). Este código pertence ao Capítulo 91 da Tabela NCM, que compreende artigos de relojoaria. Classificação completa: 91 Artigos de relojoaria. 91.02 Relógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes (incluindo os contadores de tempo dos mesmos tipos), exceto os da posição 91.01. 9102.1 - Relógios de pulso, funcionando eletricamente, mesmo com contador de tempo incorporado: 9102.12 -- De mostrador exclusivamente optoeletrônico 9102.12.20 Com caixa de plástico, exceto as reforçadas com fibra de vidro. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 9102.12.20?
A alíquota IPI do NCM 9102.12.20 é 20%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026).
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 9102.12.20?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 9102.12.20 é 18% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. A TEC Mercosul para o mesmo NCM é 20%; o Brasil aplica 18% por decisão nacional. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
O NCM 9102.12.20 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 9102.12.20 consta no Convênio ICMS 142/2018 com os CESTs 28.058.00, 28.061.00, estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual.
Qual a MVA do NCM 9102.12.20 no meu estado?
A MVA original de referência do segmento varia de 26,3% a 60% conforme o estado — a tabela com os 27 estados está na ficha deste NCM no Buscador NCM, com link pra tabela MVA completa de cada UF (ex.: Pernambuco, São Paulo). O valor pode variar por NCM específico dentro do segmento; a MVA ajustada depende da alíquota interestadual da operação.
Qual CST e cClassTrib informar na NF-e do NCM 9102.12.20?
O NCM não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 — na operação interna tributada, a referência é CST IBS/CBS 000 com cClassTrib 000001. O grupo IBSCBS é obrigatório desde 03/08/2026 e essa obrigação não foi adiada — o que ficou suspenso, sem nova data, é a rejeição: a NT 2025.002-RTC v1.51, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 (DOU de 03/08/2026), trocou a data da regra UB12-10 por "implementação futura para produção", e com ela caiu a rejeição 1115 por ausência do grupo — a validação do conteúdo, para quem informa, continua ativa. Para Simples Nacional e MEI, emitir com os campos passa a ser obrigatório em 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026); a regra que rejeita a nota é que segue sem data em nota técnica, e 2027 também é o marco da LC 214/2025. O enquadramento efetivo depende da natureza de cada operação (devolução, exportação, ZFM etc. têm códigos próprios) — confira o par no conferidor CST × cClassTrib e o XML no validador.
Em que gênero de mercadoria o NCM 9102.12.20 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 9102.12.20 pertence ao gênero 91: "Aparelhos de relojoaria e suas partes". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
O NCM 9102.12.20 está vigente? Desde quando?
Sim. O código 9102.12.20 consta como vigente na base oficial da NCM, na versão aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, que passou a produzir efeitos em 01/04/2022 — é a revisão que alinhou a NCM ao Sistema Harmonizado de 2022. Essa data marca a entrada em vigor dessa versão da nomenclatura, não a criação do código, que pode ser anterior. A NCM é revisada periodicamente por resolução da Camex/Gecex, e código extinto sai da base e deixa de ser aceito na NF-e.
Em quais documentos informar o NCM 9102.12.20?
O código 9102.12.20 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 9102?
NESH da posição 9102: 91.02 - Relógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes (incluindo os contadores de tempo dos mesmos tipos), exceto os da posição 91.01. 9102.1 - Relógios de pulso, funcionando eletricamente, mesmo com contador de tempo...
Qual a diferença entre 91.02 e 9102.12.20?
A posição 91.02 é o nível de 4 dígitos. O NCM 9102.12.20 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.
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