9102.19.00
Relógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes (incluindo os contadores de tempo dos mesmos tipos), exceto os da posição 91.01. — Outros
O NCM 9102.19.00 identifica Relógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes (incluindo os contadores de tempo dos mesmos tipos), exceto os da posição 91.01. — Outros, inserido na posição 91.02 (Relógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes (incluindo os contadores de tempo dos mesmos tipos), exceto os da posição 91.01.), dentro do Capítulo 91 da Tabela NCM — artigos de relojoaria.. Na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), este código está sujeito a 20% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 12% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 91 Artigos de relojoaria. 91.02 Relógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes (incluindo os contadores de tempo dos mesmos tipos), exceto os da posição 91.01. 9102.1 - Relógios de pulso, funcionando eletricamente, mesmo com contador de tempo incorporado: 9102.19.00 -- Outros.
Caminho de Classificação
91 Artigos de relojoaria. 91.02 Relógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes (incluindo os contadores de tempo dos mesmos tipos), exceto os da posição 91.01. 9102.1 - Relógios de pulso, funcionando eletricamente, mesmo com contador de tempo incorporado: 9102.19.00 -- Outros
Posição
91.02Relógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes (incluindo os contadores de tempo dos mesmos tipos), exceto os da posição 91.01.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 9102.19.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 9102
A posição 9102 — "Relógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes (incluindo os contadores de tempo dos mesmos tipos), exceto os da posição 91.01." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
91.02 - Relógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes (incluindo os contadores de
tempo dos mesmos tipos), exceto os da posição 91.01.
9102.1 - Relógios de pulso, funcionando eletricamente, mesmo com contador de tempo
incorporado:
Ler nota completa
9102.11 -- De mostrador exclusivamente mecânico
9102.12 -- De mostrador exclusivamente optoeletrônico
9102.19 -- Outros
9102.2 - Outros relógios de pulso, mesmo com contador de tempo incorporado:
9102.21 -- De corda automática
9102.29 -- Outros
9102.9 - Outros:
9102.91 -- Funcionando eletricamente
9102.99 -- Outros
Incluem-se aqui os instrumentos horários mecânicos e os instrumentos horários elétricos, geralmente
eletrônicos, com caixa e mecanismo, dos tipos de uso pessoal, concebidos para funcionar em todas as
posições, que indicam as horas ou medem intervalos de tempo, sem considerar a espessura do
mecanismo. Entre estes aparelhos, devem citar-se os relógios de pulso, de bolso, de bolsa, os relógios-
pendentes, os relógios-broches, os relógios-anéis, etc.
Todavia, os despertadores de bolso providos de espeque não são considerados relógios de uso pessoal.
Cabem nesta posição, tanto os relógios de uso pessoal com mecanismo simples, como os de sistema
complexo, isto é, que possuam outros órgãos além dos destinados à indicação das horas, minutos e
segundos, por exemplo, os cronógrafos, relógios-despertadores, relógios de repetição, relógios
automáticos, relógios-calendários, relógios com indicação da corda que lhes resta, relógios de várias
funções, etc.
Todos estes relógios de uso pessoal podem apresentar características de fantasia ou especiais, tais como
relógios estanques, antichoques ou antimagnéticos, relógios com corda para oito dias, relógios de corda
automática, relógios de quadrante e portáteis, ponteiros luminosos, relógios de ponteiro dos segundos
ao centro ou sobre quadrante próprio, relógios sem ponteiros ou de aberturas, relógios para esportes (por
exemplo, para mergulhadores, com indicador de profundidade), relógios de quadrante Braile.
Chamam-se cronômetros os relógios de alta precisão que tenham sido regulados em posições diferentes
e a temperaturas variáveis. Também fazem parte deste grupo os cronômetros de bordo, de bolso, mas
não os cronômetros denominados de marinha e semelhantes, da posição 91.05.
Os cronógrafos servem não só para indicar a hora, mas também para medir espaços de tempo
relativamente curtos. Os de ponteiros compreendem, além dos três ponteiros habituais (horas, minutos,
segundos), dois ponteiros especiais: o ponteiro do cronógrafo, que dá uma volta por minuto e pode ser
acionado, parado ou recolocado no zero por intermédio de um botão, e o ponteiro do contador que indica
os minutos correspondentes ao número de voltas efetuadas por aquele. Certos cronógrafos têm um
ponteiro suplementar (ponteiro de recuperação).
Também se incluem aqui os contadores de tempo, de bolso, etc. (denominados por vezes “de esporte”),
dos quais os de ponteiros diferem dos cronógrafos acima descritos por não terem os indicadores
habituais de tempo (ponteiros de horas, minutos, segundos), mas apenas o ponteiro do cronógrafo
(mesmo com ponteiro de recuperação) e o ponteiro do contador. Contudo, os contadores de tempo, de
bolso, eletrônicos, podem possuir dispositivos para indicar o tempo.
Os cronógrafos e contadores de tempo marcam quintos, décimos, centésimos ou milésimos de segundo.
Às vezes são providos de dispositivos especiais que permitem determinar sem cálculo a velocidade de
um corredor, de um veículo, do som, etc., as pulsações, a produção de uma máquina, etc. Alguns desses
instrumentos podem também apresentar dispositivos para marcar o tempo.
91.02
XVIII-9102-2
As pulseiras que se apresentem com os seus relógios, de uso pessoal, mesmo não montadas, classificam-
se na presente posição.
Apresentadas isoladamente, as caixas dos relógios desta posição e suas partes classificam-se na posição 91.11, os mecanismos,
nas posições 91.08 ou 91.10, as pulseiras, na posição 91.13 e as partes de mecanismo, nas posições 91.10 ou 91.14, em geral.
Também se excluem desta posição:
a) Os podômetros ou conta-passos (posição 90.29).
b) Os despertadores e outros relógios com mecanismo de pequeno volume (posição 91.03).
c) Os relógios para veículos (posição 91.04).
91.03
XVIII-9103-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 9102.19.00?
Qual a alíquota IPI do NCM 9102.19.00?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 9102.19.00?
Em que gênero de mercadoria o NCM 9102.19.00 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 9102.19.00?
O que diz a NESH para a posição 9102?
Qual a diferença entre 91.02 e 9102.19.00?
Como usar o NCM 9102.19.00
Campo NCM/SH: informe 91021900 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 20% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 91021900 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.