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POSIÇÃO Cap. 91

91.02

Relógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes (incluindo os contadores de tempo dos mesmos tipos), exceto os da posição 91.01.

O NCM 91.02 identifica Relógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes (incluindo os contadores de tempo dos mesmos tipos), exceto os da posição 91.01., dentro do Capítulo 91 da Tabela NCM — artigos de relojoaria.. Verifique a alíquota IPI vigente na TIPI antes de emitir documentos fiscais. A hierarquia completa de classificação é: 91 Artigos de relojoaria. 91.02 Relógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes (incluindo os contadores de tempo dos mesmos tipos), exceto os da posição 91.01..

Caminho de Classificação

91 Artigos de relojoaria. 91.02 Relógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes (incluindo os contadores de tempo dos mesmos tipos), exceto os da posição 91.01.

Alíquota IPI

TIPI 2022 · ADE 001/2026

Capítulo

91

Artigos de relojoaria.

Checklist Fiscal

?
IPI
?
II (TEC)
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 91 Aparelhos de relojoaria e suas partes SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 9102

A posição 9102 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

91.02 - Relógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes (incluindo os contadores de

tempo dos mesmos tipos), exceto os da posição 91.01.

9102.1 - Relógios de pulso, funcionando eletricamente, mesmo com contador de tempo

incorporado:

Ler nota completa

9102.11 -- De mostrador exclusivamente mecânico

9102.12 -- De mostrador exclusivamente optoeletrônico

9102.19 -- Outros

9102.2 - Outros relógios de pulso, mesmo com contador de tempo incorporado:

9102.21 -- De corda automática

9102.29 -- Outros

9102.9 - Outros:

9102.91 -- Funcionando eletricamente

9102.99 -- Outros

Incluem-se aqui os instrumentos horários mecânicos e os instrumentos horários elétricos, geralmente

eletrônicos, com caixa e mecanismo, dos tipos de uso pessoal, concebidos para funcionar em todas as

posições, que indicam as horas ou medem intervalos de tempo, sem considerar a espessura do

mecanismo. Entre estes aparelhos, devem citar-se os relógios de pulso, de bolso, de bolsa, os relógios-

pendentes, os relógios-broches, os relógios-anéis, etc.

Todavia, os despertadores de bolso providos de espeque não são considerados relógios de uso pessoal.

Cabem nesta posição, tanto os relógios de uso pessoal com mecanismo simples, como os de sistema

complexo, isto é, que possuam outros órgãos além dos destinados à indicação das horas, minutos e

segundos, por exemplo, os cronógrafos, relógios-despertadores, relógios de repetição, relógios

automáticos, relógios-calendários, relógios com indicação da corda que lhes resta, relógios de várias

funções, etc.

Todos estes relógios de uso pessoal podem apresentar características de fantasia ou especiais, tais como

relógios estanques, antichoques ou antimagnéticos, relógios com corda para oito dias, relógios de corda

automática, relógios de quadrante e portáteis, ponteiros luminosos, relógios de ponteiro dos segundos

ao centro ou sobre quadrante próprio, relógios sem ponteiros ou de aberturas, relógios para esportes (por

exemplo, para mergulhadores, com indicador de profundidade), relógios de quadrante Braile.

Chamam-se cronômetros os relógios de alta precisão que tenham sido regulados em posições diferentes

e a temperaturas variáveis. Também fazem parte deste grupo os cronômetros de bordo, de bolso, mas

não os cronômetros denominados de marinha e semelhantes, da posição 91.05.

Os cronógrafos servem não só para indicar a hora, mas também para medir espaços de tempo

relativamente curtos. Os de ponteiros compreendem, além dos três ponteiros habituais (horas, minutos,

segundos), dois ponteiros especiais: o ponteiro do cronógrafo, que dá uma volta por minuto e pode ser

acionado, parado ou recolocado no zero por intermédio de um botão, e o ponteiro do contador que indica

os minutos correspondentes ao número de voltas efetuadas por aquele. Certos cronógrafos têm um

ponteiro suplementar (ponteiro de recuperação).

Também se incluem aqui os contadores de tempo, de bolso, etc. (denominados por vezes “de esporte”),

dos quais os de ponteiros diferem dos cronógrafos acima descritos por não terem os indicadores

habituais de tempo (ponteiros de horas, minutos, segundos), mas apenas o ponteiro do cronógrafo

(mesmo com ponteiro de recuperação) e o ponteiro do contador. Contudo, os contadores de tempo, de

bolso, eletrônicos, podem possuir dispositivos para indicar o tempo.

Os cronógrafos e contadores de tempo marcam quintos, décimos, centésimos ou milésimos de segundo.

Às vezes são providos de dispositivos especiais que permitem determinar sem cálculo a velocidade de

um corredor, de um veículo, do som, etc., as pulsações, a produção de uma máquina, etc. Alguns desses

instrumentos podem também apresentar dispositivos para marcar o tempo.

91.02

XVIII-9102-2

As pulseiras que se apresentem com os seus relógios, de uso pessoal, mesmo não montadas, classificam-

se na presente posição.

Apresentadas isoladamente, as caixas dos relógios desta posição e suas partes classificam-se na posição 91.11, os mecanismos,

nas posições 91.08 ou 91.10, as pulseiras, na posição 91.13 e as partes de mecanismo, nas posições 91.10 ou 91.14, em geral.

Também se excluem desta posição:

a) Os podômetros ou conta-passos (posição 90.29).

b) Os despertadores e outros relógios com mecanismo de pequeno volume (posição 91.03).

c) Os relógios para veículos (posição 91.04).

91.03

XVIII-9103-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 91.02?
O NCM 91.02 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Relógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes (incluindo os contadores de tempo dos mesmos tipos), exceto os da posição 91.01.". Este código pertence ao Capítulo 91 da Tabela NCM, que compreende artigos de relojoaria.. Classificação completa: 91 Artigos de relojoaria. 91.02 Relógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes (incluindo os contadores de tempo dos mesmos tipos), exceto os da posição 91.01.. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 91.02?
Este NCM consta como NT (Não Tributado) ou não figura na TIPI vigente. Verifique a legislação atualizada.
Em que gênero de mercadoria o NCM 91.02 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 91.02 pertence ao gênero 91: "Aparelhos de relojoaria e suas partes". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 91.02?
O código 91.02 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 9102?
NESH da posição 9102: 91.02 - Relógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes (incluindo os contadores de tempo dos mesmos tipos), exceto os da posição 91.01. 9102.1 - Relógios de pulso, funcionando eletricamente, mesmo com contador de tempo...

Como usar o NCM 91.02

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 9102 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 9102 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.