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Despertadores — Funcionando eletricamente

Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )

Nesta ficha 13 seções

O NCM 9105.11.00 identifica Despertadores — Funcionando eletricamente, inserido na posição 91.05 (Despertadores, relógios de pêndulo (pêndulas), outros relógios e artigos de relojoaria semelhantes, exceto os com mecanismo de pequeno volume), dentro do Capítulo 91 da Tabela NCM — artigos de relojoaria. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 13% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional; Mercosul: 20%), a alíquota é de 18% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.058.00 (e mais 1), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 91 Artigos de relojoaria. 91.05 Despertadores, relógios de pêndulo (pêndulas), outros relógios e artigos de relojoaria semelhantes, exceto os com mecanismo de pequeno volume. 9105.1 - Despertadores: 9105.11.00 -- Funcionando eletricamente.

Caminho de Classificação

  1. 91 Artigos de relojoaria.
  2. 9105.11.00 Despertadores — Funcionando eletricamente

Alíquota IPI

13%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

18%

Aplicada (Brasil) · Mercosul 20%

Res. Gecex 272/2021; 391/2022

✓ Oficial · 01 de setembro de 2026

Capítulo

91

Artigos de relojoaria.

Posição

91.05

Despertadores, relógios de pêndulo (pêndulas), outros relógios e artigos de relojoaria semelhantes, exceto os com mecanismo de pequeno volume.

Checklist Fiscal

IPI13%
II (TEC)18%
uTribUN
ICMS-STCEST 28.058.00
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Reforma Tributária (IBS/CBS) — NCM 9105.11.00

2026 · ano de teste

Enquadramento nos regimes diferenciados da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado, já com as alterações da LC nº 227/2026), conforme os anexos com listas por NCM:

Alíquota efetiva de IBS + CBS por ano — conferida no motor oficial da Receita Federal (cClassTrib 200031)

2026*2027202820292030203120322033
Com o regime0,40%3,40%3,40%4,14%4,88%5,62%6,36%10,80%
Regime integral1,00%8,50%8,50%10,35%12,20%14,05%15,90%27,00%

* 2026 = ano de teste (recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 em diante = alíquota de referência do motor oficial (a definitiva depende de resolução do Senado). Simule com o valor da sua operação →

Transição: 2026 — teste (NF-e destaca CBS 0,9% + IBS 0,1%, arts. 346 e 343; recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 — CBS efetiva + Imposto Seletivo · 2029–2032 — IBS escalonado · 2033 — sistema pleno (IBS/CBS substituem ICMS, ISS, PIS e Cofins).

Os regimes acima indicam a elegibilidade do produto pelos anexos da lei; o enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação. Ferramenta de apoio — confirme a classificação tributária caso a caso. Guia completo da reforma por NCM →

NF-e · REJEIÇÃO 1115 SUSPENSA

O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Pelo regime diferenciado (redução de 60%), a referência é CST 200 × cClassTrib 200031. Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.

Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML

CST 200 × cClassTrib 200031 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%, com redução oficial de 60%/60%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.

Rejeições que mais travam a emissão com este NCM

· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)

· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST

· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN

· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)

· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)

Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →

Simulador de Importação — NCM 9105.11.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)

UN Unidade

Unidade que a Receita fixa para o NCM 9105.11.00 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e. Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior) ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade — se você vende por caixa mas o NCM é tributado em UN, converta antes de emitir.

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 91 Aparelhos de relojoaria e suas partes SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

Atributos que a Duimp exige para o NCM 9105.11.00

Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.

Importação 2 atributos
  • opcional Número de série ANVISARECEITA aceita mais de um valor
  • opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores

Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 2 CESTs:

Simulador ICMS-ST — NCM 9105.11.00

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.058.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).

✓ MVA oficial por CEST em 11 estados — ver MVA do CEST 28.058.00 por estado →

Preenchida automaticamente pela MVA do estado de destino. Edite se o seu produto tiver MVA específica.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →

MVA oficial por estado — CEST 28.058.00

MVA-ST original oficial do CEST 28.058.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.058.00 por estado →

MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.058.00, atualizado em 2026-08-31. Chips com são oficiais; os demais usam a referência do segmento.

* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º

Nota Explicativa (NESH) — Posição 9105

A posição 9105 — "Despertadores, relógios de pêndulo (pêndulas), outros relógios e artigos de relojoaria semelhantes, exceto os com mecanismo de pequeno volume." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

91.05 - Despertadores, relógios de pêndulo (pêndulas), outros relógios e artigos de relojoaria

semelhantes, exceto os com mecanismo de pequeno volume.

9105.1 - Despertadores:

9105.11 -- Funcionando eletricamente

Ler nota completa

9105.19 -- Outros

9105.2 - Relógios de parede:

9105.21 -- Funcionando eletricamente

9105.29 -- Outros

9105.9 - Outros:

9105.91 -- Funcionando eletricamente

9105.99 -- Outros

Incluem-se nesta posição os relógios de parede, relógios reguladores, relógios de pêndulo (pêndulas),

relógios de mesa, despertadores e aparelhos semelhantes, não compreendidos noutra posição do presente

Capítulo, cuja função essencial é indicar as horas. Entre os relógios de pêndulo (pêndulas) e os

despertadores, só cabem nesta posição os que tiverem mecanismos que não sejam de pequeno volume.

Os relógios de pêndulo (pêndulas) e os despertadores, com mecanismo de pequeno volume, classificam-

se na posição 91.03, de acordo com a definição da Nota 3 deste Capítulo.

Os aparelhos desta posição podem ser de pesos, de mola, elétricos ou eletrônicos e, em geral, têm, como

órgão regulador, um pêndulo, um conjunto balanceiro-mola espiral, um diapasão ou um quartzo

piezelétrico. São frequentemente providos de sistemas sonoros (dando horas, meias horas e quartos de

hora), de sineta e de gongo ou de carrilhão de gongos múltiplos.

Entre estes aparelhos podem citar-se:

Os relógios públicos, os relógios de residências, de lojas, etc., os relógios de estilo (de época), os relógios

especiais (relógios de pêndulo (pêndulas) de Neuchâtel, relógios de pêndulo (pêndulas) de Paris,

relógios condais, cucos da Floresta Negra, carrilhões Westminster, etc.) os relógios de pêndulo

(pêndulas) com autômatos, os relógios de pêndulo (pêndulas) acionados por moedas, os relógios e

reguladores astronômicos ou de observatórios, os relógios de corda automática (por exemplo, por

variação de temperatura ou de pressão atmosférica), os despertadores, os relógios com ponteiro dos

segundos ao centro, os relógios eletrônicos, os relógios de quartzo piezelétrico.

Também se incluem na presente posição os artigos de relojoaria para redes elétricas de distribuição e

unificação da hora em cidades, fábricas, centrais elétricas, telefônicas ou telegráficas, estações

rodoviárias e ferroviárias, aeródromos, portos, bancos, hotéis, escolas, hospitais, etc. Estes aparelhos

consistem num relógio central diretor regulado com precisão (relógio-mãe) e em relógios receptores

comandados à distância pelo relógio-mãe (relógios secundários). O relógio-mãe possui geralmente um

mecanismo, mecânico ou elétrico, e um dispositivo de contato, cuja função é transmitir periodicamente

aos relógios secundários os impulsos matrizes de corrente emitidos pelo pêndulo em cada oscilação. Os

relógios secundários, que indicam as horas e minutos, recebem esses impulsos de comando no fim de

cada minuto ou ainda de trinta em trinta segundos. Possuem um eletroímã, cuja armadura, rotativa ou

oscilante, aciona a rodagem e o mecanismo de movimentação; cada impulso de corrente emitido pelo

relógio-mãe faz avançar de uma divisão (minuto ou meio-minuto) o ponteiro dos minutos. A rodagem

pode também ser acionada por uma mola de corda elétrica ou diretamente por um motor elétrico. Os

relógios secundários, que marcam segundos, têm, além dos ponteiros das horas e dos minutos, um

ponteiro de segundos ao centro. Neste caso, o relógio-mãe deve encontrar-se provido, além do contato

dos minutos, de dispositivo especial que emita os impulsos a cada segundo. Também há relógios

secundários que marcam os minutos e segundos ou só os segundos (para acertar outros relógios, por

exemplo); estes relógios, porém, são incluídos na posição 91.06.

Os relógios secundários podem ser interiores, exteriores, com dois mostradores ou mais, de mesa, etc.

91.05

XVIII-9105-2

Os relógios-mãe comandam às vezes diversos outros aparelhos elétricos tais como registradores de

presença, controladores de ronda, relógios de comutação, registradores, sinais acústicos ou ópticos

(campainhas, sinetas, sereias, lâmpadas), faróis, balizas, etc.

Empregam-se também, para distribuição e unificação da hora, grupos de relógios síncronos ligados à

rede elétrica, ou instalações pneumáticas. Neste último caso, a corrente elétrica é substituída por ar

comprimido.

Esta posição abrange ainda os cronômetros denominados “de marinha” e semelhantes, aparelhos de

altíssima precisão, particularmente destinados a manter a hora certa a bordo. Também se utilizam em

trabalhos científicos. Estes aparelhos, de dimensões em geral superiores às dos cronômetros de bolso,

encontram-se ajustados a caixas, providas ou não de suspensão cardan. Têm geralmente corda para dois

ou oito dias e possuem, regra geral, um escape de expansão, um dispositivo de fuso que regulariza a

força da mola motora e um indicador da corda ainda existente.

Apresentados isoladamente, as caixas e semelhantes dos aparelhos desta posição classificam-se na posição 91.12, os

mecanismos nas posições 91.09 ou 91.10 e as partes de mecanismo nas posições 91.10 ou 91.14, em geral.

Excluem-se também desta posição:

a) Os cronômetros de bordo, de bolso (posições 91.01 ou 91.02).

b) Os relógios para veículos (posição 91.04).

91.06

XVIII-9106-1

Como usar o NCM 9105.11.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 91051100 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique 13% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 91051100 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 9105.11.00?
O NCM 9105.11.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Despertadores — Funcionando eletricamente" — subclassificação da posição 91.05 (Despertadores, relógios de pêndulo (pêndulas), outros relógios e artigos de relojoaria semelhantes, exceto os com mecanismo de pequeno volume). Este código pertence ao Capítulo 91 da Tabela NCM, que compreende artigos de relojoaria. Classificação completa: 91 Artigos de relojoaria. 91.05 Despertadores, relógios de pêndulo (pêndulas), outros relógios e artigos de relojoaria semelhantes, exceto os com mecanismo de pequeno volume. 9105.1 - Despertadores: 9105.11.00 -- Funcionando eletricamente. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 9105.11.00?
A alíquota IPI do NCM 9105.11.00 é 13%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026).
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 9105.11.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 9105.11.00 é 18% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. A TEC Mercosul para o mesmo NCM é 20%; o Brasil aplica 18% por decisão nacional. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
O NCM 9105.11.00 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 9105.11.00 consta no Convênio ICMS 142/2018 com os CESTs 28.058.00, 28.061.00, estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual.
Qual a MVA do NCM 9105.11.00 no meu estado?
A MVA original de referência do segmento varia de 26,3% a 60% conforme o estado — a tabela com os 27 estados está na ficha deste NCM no Buscador NCM, com link pra tabela MVA completa de cada UF (ex.: Pernambuco, São Paulo). O valor pode variar por NCM específico dentro do segmento; a MVA ajustada depende da alíquota interestadual da operação.
Como fica o NCM 9105.11.00 na Reforma Tributária (IBS/CBS)?
O NCM 9105.11.00 consta no Anexo V da LC 214/2025 (item 3.2) — redução de 60% de IBS e CBS, conforme o art. 132, com cClassTrib 200031 (CST IBS/CBS 200). Em 2026, ano de teste da reforma, a NF-e destaca CBS de 0,9% e IBS de 0,1% (arts. 346 e 343 da LC 214/2025), com recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias (art. 348, § 1º). O enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação — confirme a classificação caso a caso.
Qual CST e cClassTrib informar na NF-e do NCM 9105.11.00?
Pelo enquadramento no regime diferenciado (redução de 60%), a referência é CST IBS/CBS 200 com cClassTrib 200031. O grupo IBSCBS é obrigatório desde 03/08/2026 e essa obrigação não foi adiada — o que ficou suspenso, sem nova data, é a rejeição: a NT 2025.002-RTC v1.51, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 (DOU de 03/08/2026), trocou a data da regra UB12-10 por "implementação futura para produção", e com ela caiu a rejeição 1115 por ausência do grupo — a validação do conteúdo, para quem informa, continua ativa. Para Simples Nacional e MEI, emitir com os campos passa a ser obrigatório em 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026); a regra que rejeita a nota é que segue sem data em nota técnica, e 2027 também é o marco da LC 214/2025. O enquadramento efetivo depende da natureza de cada operação (devolução, exportação, ZFM etc. têm códigos próprios) — confira o par no conferidor CST × cClassTrib e o XML no validador.
Qual a alíquota efetiva de IBS e CBS do NCM 9105.11.00 por ano?
Com o regime diferenciado (cClassTrib 200031), a alíquota efetiva de IBS + CBS deste NCM é de 0,40% em 2026 (ano de teste), 3,40% em 2027 e 10,80% em 2033 (sistema pleno) — contra 27,00% do regime integral em 2033. Valores conferidos no motor oficial da Calculadora de Tributos (Receita Federal/Serpro); de 2027 em diante valem alíquotas de referência, ainda sujeitas a resolução do Senado. A tabela ano a ano está na ficha deste NCM no Buscador NCM, e o simulador da reforma calcula com o valor da sua operação.
Em que gênero de mercadoria o NCM 9105.11.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 9105.11.00 pertence ao gênero 91: "Aparelhos de relojoaria e suas partes". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
O NCM 9105.11.00 está vigente? Desde quando?
Sim. O código 9105.11.00 consta como vigente na base oficial da NCM, na versão aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, que passou a produzir efeitos em 01/04/2022 — é a revisão que alinhou a NCM ao Sistema Harmonizado de 2022. Essa data marca a entrada em vigor dessa versão da nomenclatura, não a criação do código, que pode ser anterior. A NCM é revisada periodicamente por resolução da Camex/Gecex, e código extinto sai da base e deixa de ser aceito na NF-e.
Em quais documentos informar o NCM 9105.11.00?
O código 9105.11.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 9105?
NESH da posição 9105: 91.05 - Despertadores, relógios de pêndulo (pêndulas), outros relógios e artigos de relojoaria semelhantes, exceto os com mecanismo de pequeno volume. 9105.1 - Despertadores:...
Qual a diferença entre 91.05 e 9105.11.00?
A posição 91.05 é o nível de 4 dígitos. O NCM 9105.11.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.
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