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POSIÇÃO Cap. 90

90.14

Bússolas, incluindo as agulhas de marear; outros instrumentos e aparelhos de navegação.

O NCM 90.14 identifica Bússolas, incluindo as agulhas de marear; outros instrumentos e aparelhos de navegação., dentro do Capítulo 90 da Tabela NCM — instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.. Verifique a alíquota IPI vigente na TIPI antes de emitir documentos fiscais. A hierarquia completa de classificação é: 90 Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.14 Bússolas, incluindo as agulhas de marear; outros instrumentos e aparelhos de navegação..

Caminho de Classificação

90 Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.14 Bússolas, incluindo as agulhas de marear; outros instrumentos e aparelhos de navegação.

Alíquota IPI

TIPI 2022 · ADE 001/2026

Capítulo

90

Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.

Checklist Fiscal

?
IPI
?
II (TEC)
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 90 Instrumentos e aparelhos de óptica, fotografia ou cinematografia, medida, controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 9014

A posição 9014 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

90.14 - Bússolas, incluindo as agulhas de marear; outros instrumentos e aparelhos de navegação.

9014.10 - Bússolas, incluindo as agulhas de marear

9014.20 - Instrumentos e aparelhos para navegação aérea ou espacial (exceto bússolas)

9014.80 - Outros aparelhos e instrumentos

Ler nota completa

9014.90 - Partes e acessórios

I.- BÚSSOLAS, INCLUINDO AS AGULHAS DE MAREAR

O presente grupo compreende os diversos modelos de bússolas desde as simples bússolas utilizadas

pelos excursionistas, ciclistas, etc., até as bússolas mais especialmente concebidas para utilização em

minas, ou para navegação (agulhas de marear). Por “agulhas de marear”, compreendem-se todas as

bússolas que se utilizam direta ou indiretamente para este fim: agulhas de marear magnéticas,

giroscópicas, direcionais, de rota, de posicionamento, etc.

II.- OUTROS INSTRUMENTOS E APARELHOS DE NAVEGAÇÃO

Entre estes aparelhos, podem citar-se:

A) Os instrumentos para determinação do ponto, tais como os sextantes, os octantes, os azimutes.

B) Outros instrumentos especiais para navegação marítima ou fluvial, tais como:

1) Os pilotos automáticos ou giropilotos, dispositivos complexos que comandam o leme em

função dos dados fornecidos pela agulha de marcar giroscópica.

2) Os registradores de rumo, que se destinam a obter uma documentação precisa sobre a rota

seguida e as mudanças de rumo que ocorreram durante o percurso da viagem realizada pelo

navio.

3) Os aparelhos denominados “inclinômetros”, que se destinam a determinar as inclinações

laterais do navio (encalhado e em balanço).

4) As barquilhas, aparelhos que servem para medir a velocidade do navio em função do caminho

aparente percorrido por este durante um certo lapso de tempo. Estes aparelhos, hoje

exclusivamente automáticos, podem ser quer de hélice (uma hélice fixada na extremidade de

uma linha imersa posta em movimento pela esteira provocada pelo deslocamento do navio,

transmite indicações a um mostrador colocado a bordo), quer baseadas no princípio da variação

de pressão, pela própria função da velocidade da água da esteira (compreendem geralmente um

tubo de Pitot como órgão captador de pressão, sendo a distância e a velocidade lidas a bordo em

aparelhos indicadores).

As barquilhas que possuam um contador que indique, pelo número de rupturas de circuito, as

rotações da barquilha e consequentemente o caminho percorrido classificam-se também na

presente posição.

5) As linhas de prumo (linhas de sonda), manuais ou acionadas por meio de um guincho, servem

para determinar a profundidade da água e, acessoriamente, a natureza do fundo.

6) As sondas acústicas (ecobatímetros) que utilizam o eco sonoro que retorna do fundo submarino

e que é detectado a bordo por um microfone muito sensível, e em seguida registrado por um

galvanômetro.

7) As sondas e detectores, ultrassônicos, por exemplo, dos tipos asdic, sonar, que são utilizados

para sondagens habituais, para estudo do relevo do fundo do mar, para detectar a presença de

submarinos ou destroços, para determinar a presença de cardumes, etc.

C) Os aparelhos especiais para navegação aérea, tais como:

90.14

XVIII-9014-2

1) Os altímetros, tipos de barômetros graduados em unidades de altitude, segundo a lei do

decrescimento das pressões atmosféricas com a altitude; as radiossondas denominadas

“radioaltímetros” são classificadas na posição 85.26.

2) Os indicadores de velocidade, aparelhos acionados pela pressão ou depressão devidas à

corrente de ar provocada pelo deslocamento do avião, que indicam a velocidade relativa deste

tomando como referência o ar circundante.

3) Os variômetros, que indicam a velocidade vertical de descida ou de subida do avião, por meio

da medida das diferenças de pressões.

4) Os horizontes artificiais ou giro-horizontes e os indicadores de viragens e “inclinômetros”,

que se baseiam nas leis dos giroscópios e dos quais os primeiros indicam a inclinação do

aparelho em relação ao eixo transversal ou longitudinal e os segundos em relação ao eixo

vertical.

5) Os machímetros que indicam a relação existente entre a velocidade do avião e a velocidade

local do som; esta relação exprime-se em unidades denominadas “números Mach”.

6) Os acelerômetros, que se destinam a determinar o limite - que não deve ser excedido - das

forças de inércia geradas pelas acelerações que acompanham as rotações em grandes

velocidades.

7) Os pilotos automáticos ou giropilotos, aparelhos que substituem temporariamente os pilotos e

asseguram o equilíbrio do avião e o voo segundo dados determinados (altitude, rumo, etc.);

compreendem essencialmente um comando sob controle automático ou servomotores (motores

geralmente hidráulicos, que substituem o esforço muscular do piloto) e um dispositivo de

automatização (giroscópios que giram a alta-velocidade), que coordena as indicações dos

instrumentos e as reações dos servomotores.

PARTES E ACESSÓRIOS

Ressalvadas as disposições das Notas 1 e 2 do presente Capítulo (ver também as Considerações Gerais,

acima), classificam-se aqui as partes e acessórios dos instrumentos ou aparelhos da presente posição.

*

* *

Excluem-se também da presente posição:

a) Os aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar), os aparelhos de radionavegação (por exemplo, os aparelhos

receptores de posicionamento global por satélite (GPS)) e os aparelhos de radiotelecomando (posição 85.26).

b) Os pantógrafos que se utilizam na navegação para traçar a rota (posição 90.17).

c) Os barômetros e termômetros (incluindo os termômetros reversíveis para estudos submarinos) (posição 90.25).

d) Os manômetros, indicadores de nível e quaisquer outros aparelhos da posição 90.26.

e) Os contadores de voltas (posição 90.29).

f) Os amperímetros, voltímetros e todos os outros aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas, da

posição 90.30.

g) Os cronômetros e contadores de marinha, bem como os relógios de bordo (Capítulo 91).

90.15

XVIII-9015-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 90.14?
O NCM 90.14 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Bússolas, incluindo as agulhas de marear; outros instrumentos e aparelhos de navegação.". Este código pertence ao Capítulo 90 da Tabela NCM, que compreende instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.. Classificação completa: 90 Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.14 Bússolas, incluindo as agulhas de marear; outros instrumentos e aparelhos de navegação.. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 90.14?
Este NCM consta como NT (Não Tributado) ou não figura na TIPI vigente. Verifique a legislação atualizada.
Em que gênero de mercadoria o NCM 90.14 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 90.14 pertence ao gênero 90: "Instrumentos e aparelhos de óptica, fotografia ou cinematografia, medida, controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 90.14?
O código 90.14 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 9014?
NESH da posição 9014: 90.14 - Bússolas, incluindo as agulhas de marear; outros instrumentos e aparelhos de navegação. 9014.10 - Bússolas, incluindo as agulhas de marear 9014.20 - Instrumentos e aparelhos para navegação aérea ou espacial (exceto bússolas)...

Como usar o NCM 90.14

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 9014 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 9014 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.