85.47
Peças isolantes inteiramente de matérias isolantes, ou com simples peças metálicas de montagem (suportes roscados, por exemplo) incorporadas na massa, para máquinas, aparelhos e instalações elétricas, exceto os isoladores da posição 85.46; tubos isoladores e suas peças de ligação, de metais comuns, isolados interiormente.
O NCM 85.47 identifica Peças isolantes inteiramente de matérias isolantes, ou com simples peças metálicas de montagem (suportes roscados, por exemplo) incorporadas na massa, para máquinas, aparelhos e instalações elétricas, exceto os isoladores da posição 85.46; tubos isoladores e suas peças de ligação, de metais comuns, isolados interiormente., dentro do Capítulo 85 da Tabela NCM — máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.. Verifique a alíquota IPI vigente na TIPI antes de emitir documentos fiscais. A hierarquia completa de classificação é: 85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.47 Peças isolantes inteiramente de matérias isolantes, ou com simples peças metálicas de montagem (suportes roscados, por exemplo) incorporadas na massa, para máquinas, aparelhos e instalações elétricas, exceto os isoladores da posição 85.46; tubos isoladores e suas peças de ligação, de metais comuns, isolados interiormente..
Caminho de Classificação
85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.47 Peças isolantes inteiramente de matérias isolantes, ou com simples peças metálicas de montagem (suportes roscados, por exemplo) incorporadas na massa, para máquinas, aparelhos e instalações elétricas, exceto os isoladores da posição 85.46; tubos isoladores e suas peças de ligação, de metais comuns, isolados interiormente.
Alíquota IPI
—TIPI 2022 · ADE 001/2026
Capítulo
85Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
Checklist Fiscal
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 8547
A posição 8547 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
85.47 - Peças isolantes inteiramente de matérias isolantes, ou com simples peças metálicas de
montagem (suportes roscados, por exemplo) incorporadas na massa, para máquinas,
aparelhos e instalações elétricas, exceto os isoladores da posição 85.46; tubos isoladores e
suas peças de ligação, de metais comuns, isolados interiormente.
Ler nota completa
8547.10 - Peças isolantes de cerâmica
8547.20 - Peças isolantes de plástico
8547.90 - Outros
A.- PEÇAS ISOLANTES INTEIRAMENTE DE MATÉRIAS ISOLANTES,
OU COM SIMPLES PEÇAS METÁLICAS DE MONTAGEM
(SUPORTES ROSCADOS, POR EXEMPLO) INCORPORADAS NA MASSA,
PARA MÁQUINAS, APARELHOS E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS,
EXCETO OS ISOLADORES DA POSIÇÃO 85.46
Com exceção dos isoladores propriamente ditos da posição 85.46, o presente grupo compreende o
conjunto das peças para máquinas, aparelhos ou instalações elétricas que satisfaçam a dupla condição:
1º) De serem inteiramente de matérias isolantes, ou de matérias isolantes (plástico, por exemplo)
possuindo simples peças metálicas de fixação (suportes roscados, etc.) incorporadas na massa.
2º) De serem concebidas para uma função de isolamento elétrico, mesmo que sirvam simultaneamente
para outros fins, tal como a proteção.
Obtêm-se, geralmente, as peças deste tipo por vazamento ou moldagem; contudo, às vezes, obtêm-se
estes artigos por meio de outros processos, serração ou corte, especialmente. Conforme o caso, estas
peças possuem orifícios, roscas, ranhuras, etc.
Quanto à matéria constitutiva, varia de um artigo para outro: vidro, matérias cerâmicas, esteatita,
borracha endurecida, plástico, papel ou cartão impregnados de resina, fibrocimento, mica, etc.
Estas peças apresentam-se sob formas muito diversas. Classificam-se neste grupo artigos tais como as
tampas, bases e outras partes isolantes de interruptores, de comutadores, etc., os suportes de fusíveis, de
resistências ou de bobinas, os blocos interiores de bases de lâmpadas, as réguas para fixação e os
“dominós”, que se apresentem desprovidos das suas peças de conexão e de outras peças metálicas, os
núcleos isolantes para enrolamentos diversos, os corpos de velas de ignição ou de aquecimento, etc.
Excluem-se desta posição as peças que, embora inteiramente de matérias isolantes ou possuindo simples peças metálicas de
fixação incorporadas na massa, não são especialmente concebidas para fins de isolamento elétrico, tais como os recipientes,
tampas e separadores de acumuladores (posição 85.07).
B.- TUBOS ISOLADORES E SUAS PEÇAS DE LIGAÇÃO,
DE METAIS COMUNS, ISOLADOS INTERIORMENTE
O presente grupo trata dos tubos isoladores de metais comuns isolados interiormente, bem como, sob
as mesmas condições, das suas peças de ligação. Estes tubos são utilizados em instalações elétricas,
especialmente nas instalações domésticas, para isolar e proteger os condutores elétricos. Às vezes, são
utilizados também para fins semelhantes tubos metálicos não isolados interiormente, mas estes se
classificam na Seção XV.
Os tubos a que se refere o presente grupo consistem, quer numa tira de metal enrolada em espiral em
torno de um tubo de matéria isolante, quer num tubo metálico rígido, na maioria das vezes de ferro ou
de aço, revestido ou forrado interiormente de matéria isolante, podendo ser de papel ou cartão, borracha
endurecida, plástico, etc., ou ainda num verniz especial. Todavia, os tubos metálicos recobertos
interiormente de uma camada de verniz que se destina simplesmente a protegê-los contra a corrosão,
são classificados na Seção XV.
As peças de ligação consistem em mangas, caixas, cotovelos, tês, cruzes, etc. Sua estrutura é a mesma
que a dos tubos e, como estes, só se incluem neste grupo desde que sejam de metais comuns e sejam
isoladas interiormente.
85.47
XVI-8547-2
As ligações, tais como tês, cruzes, etc., que possuem peças de conexão elétricas, seguem o regime destas últimas peças
(posições 85.35 ou 85.36).
Os tubos e outras canalizações de matérias isolantes (borracha, plástico, têxteis entrançados, fios de fibras de vidro, etc.) sem
bainha metálica, seguem o regime da matéria constitutiva, salvo se se tratar de isoladores na acepção da posição 85.46.
85.48
XVI-8548-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 85.47?
Qual a alíquota IPI do NCM 85.47?
Em que gênero de mercadoria o NCM 85.47 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 85.47?
O que diz a NESH para a posição 8547?
Como usar o NCM 85.47
Campo NCM/SH: informe 8547 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 8547 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.