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POSIÇÃO Cap. 85

85.47

Peças isolantes inteiramente de matérias isolantes, ou com simples peças metálicas de montagem (suportes roscados, por exemplo) incorporadas na massa, para máquinas, aparelhos e instalações elétricas, exceto os isoladores da posição 85.46; tubos isoladores e suas peças de ligação, de metais comuns, isolados interiormente.

O NCM 85.47 identifica Peças isolantes inteiramente de matérias isolantes, ou com simples peças metálicas de montagem (suportes roscados, por exemplo) incorporadas na massa, para máquinas, aparelhos e instalações elétricas, exceto os isoladores da posição 85.46; tubos isoladores e suas peças de ligação, de metais comuns, isolados interiormente., dentro do Capítulo 85 da Tabela NCM — máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.. Verifique a alíquota IPI vigente na TIPI antes de emitir documentos fiscais. A hierarquia completa de classificação é: 85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.47 Peças isolantes inteiramente de matérias isolantes, ou com simples peças metálicas de montagem (suportes roscados, por exemplo) incorporadas na massa, para máquinas, aparelhos e instalações elétricas, exceto os isoladores da posição 85.46; tubos isoladores e suas peças de ligação, de metais comuns, isolados interiormente..

Caminho de Classificação

85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.47 Peças isolantes inteiramente de matérias isolantes, ou com simples peças metálicas de montagem (suportes roscados, por exemplo) incorporadas na massa, para máquinas, aparelhos e instalações elétricas, exceto os isoladores da posição 85.46; tubos isoladores e suas peças de ligação, de metais comuns, isolados interiormente.

Alíquota IPI

TIPI 2022 · ADE 001/2026

Capítulo

85

Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.

Checklist Fiscal

?
IPI
?
II (TEC)
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 8547

A posição 8547 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

85.47 - Peças isolantes inteiramente de matérias isolantes, ou com simples peças metálicas de

montagem (suportes roscados, por exemplo) incorporadas na massa, para máquinas,

aparelhos e instalações elétricas, exceto os isoladores da posição 85.46; tubos isoladores e

suas peças de ligação, de metais comuns, isolados interiormente.

Ler nota completa

8547.10 - Peças isolantes de cerâmica

8547.20 - Peças isolantes de plástico

8547.90 - Outros

A.- PEÇAS ISOLANTES INTEIRAMENTE DE MATÉRIAS ISOLANTES,

OU COM SIMPLES PEÇAS METÁLICAS DE MONTAGEM

(SUPORTES ROSCADOS, POR EXEMPLO) INCORPORADAS NA MASSA,

PARA MÁQUINAS, APARELHOS E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS,

EXCETO OS ISOLADORES DA POSIÇÃO 85.46

Com exceção dos isoladores propriamente ditos da posição 85.46, o presente grupo compreende o

conjunto das peças para máquinas, aparelhos ou instalações elétricas que satisfaçam a dupla condição:

1º) De serem inteiramente de matérias isolantes, ou de matérias isolantes (plástico, por exemplo)

possuindo simples peças metálicas de fixação (suportes roscados, etc.) incorporadas na massa.

2º) De serem concebidas para uma função de isolamento elétrico, mesmo que sirvam simultaneamente

para outros fins, tal como a proteção.

Obtêm-se, geralmente, as peças deste tipo por vazamento ou moldagem; contudo, às vezes, obtêm-se

estes artigos por meio de outros processos, serração ou corte, especialmente. Conforme o caso, estas

peças possuem orifícios, roscas, ranhuras, etc.

Quanto à matéria constitutiva, varia de um artigo para outro: vidro, matérias cerâmicas, esteatita,

borracha endurecida, plástico, papel ou cartão impregnados de resina, fibrocimento, mica, etc.

Estas peças apresentam-se sob formas muito diversas. Classificam-se neste grupo artigos tais como as

tampas, bases e outras partes isolantes de interruptores, de comutadores, etc., os suportes de fusíveis, de

resistências ou de bobinas, os blocos interiores de bases de lâmpadas, as réguas para fixação e os

“dominós”, que se apresentem desprovidos das suas peças de conexão e de outras peças metálicas, os

núcleos isolantes para enrolamentos diversos, os corpos de velas de ignição ou de aquecimento, etc.

Excluem-se desta posição as peças que, embora inteiramente de matérias isolantes ou possuindo simples peças metálicas de

fixação incorporadas na massa, não são especialmente concebidas para fins de isolamento elétrico, tais como os recipientes,

tampas e separadores de acumuladores (posição 85.07).

B.- TUBOS ISOLADORES E SUAS PEÇAS DE LIGAÇÃO,

DE METAIS COMUNS, ISOLADOS INTERIORMENTE

O presente grupo trata dos tubos isoladores de metais comuns isolados interiormente, bem como, sob

as mesmas condições, das suas peças de ligação. Estes tubos são utilizados em instalações elétricas,

especialmente nas instalações domésticas, para isolar e proteger os condutores elétricos. Às vezes, são

utilizados também para fins semelhantes tubos metálicos não isolados interiormente, mas estes se

classificam na Seção XV.

Os tubos a que se refere o presente grupo consistem, quer numa tira de metal enrolada em espiral em

torno de um tubo de matéria isolante, quer num tubo metálico rígido, na maioria das vezes de ferro ou

de aço, revestido ou forrado interiormente de matéria isolante, podendo ser de papel ou cartão, borracha

endurecida, plástico, etc., ou ainda num verniz especial. Todavia, os tubos metálicos recobertos

interiormente de uma camada de verniz que se destina simplesmente a protegê-los contra a corrosão,

são classificados na Seção XV.

As peças de ligação consistem em mangas, caixas, cotovelos, tês, cruzes, etc. Sua estrutura é a mesma

que a dos tubos e, como estes, só se incluem neste grupo desde que sejam de metais comuns e sejam

isoladas interiormente.

85.47

XVI-8547-2

As ligações, tais como tês, cruzes, etc., que possuem peças de conexão elétricas, seguem o regime destas últimas peças

(posições 85.35 ou 85.36).

Os tubos e outras canalizações de matérias isolantes (borracha, plástico, têxteis entrançados, fios de fibras de vidro, etc.) sem

bainha metálica, seguem o regime da matéria constitutiva, salvo se se tratar de isoladores na acepção da posição 85.46.

85.48

XVI-8548-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 85.47?
O NCM 85.47 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Peças isolantes inteiramente de matérias isolantes, ou com simples peças metálicas de montagem (suportes roscados, por exemplo) incorporadas na massa, para máquinas, aparelhos e instalações elétricas, exceto os isoladores da posição 85.46; tubos isoladores e suas peças de ligação, de metais comuns, isolados interiormente.". Este código pertence ao Capítulo 85 da Tabela NCM, que compreende máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.. Classificação completa: 85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.47 Peças isolantes inteiramente de matérias isolantes, ou com simples peças metálicas de montagem (suportes roscados, por exemplo) incorporadas na massa, para máquinas, aparelhos e instalações elétricas, exceto os isoladores da posição 85.46; tubos isoladores e suas peças de ligação, de metais comuns, isolados interiormente.. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 85.47?
Este NCM consta como NT (Não Tributado) ou não figura na TIPI vigente. Verifique a legislação atualizada.
Em que gênero de mercadoria o NCM 85.47 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 85.47 pertence ao gênero 85: "Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 85.47?
O código 85.47 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 8547?
NESH da posição 8547: 85.47 - Peças isolantes inteiramente de matérias isolantes, ou com simples peças metálicas de montagem (suportes roscados, por exemplo) incorporadas na massa, para máquinas, aparelhos e instalações elétricas, exceto os isoladores da posição 85.46; tubos isoladores e...

Como usar o NCM 85.47

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 8547 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 8547 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.