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POSIÇÃO Cap. 85

85.46

Isoladores elétricos de qualquer matéria.

O NCM 85.46 identifica Isoladores elétricos de qualquer matéria., dentro do Capítulo 85 da Tabela NCM — máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.. Verifique a alíquota IPI vigente na TIPI antes de emitir documentos fiscais. A hierarquia completa de classificação é: 85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.46 Isoladores elétricos de qualquer matéria..

Caminho de Classificação

85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.46 Isoladores elétricos de qualquer matéria.

Alíquota IPI

TIPI 2022 · ADE 001/2026

Capítulo

85

Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.

Checklist Fiscal

?
IPI
?
II (TEC)
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 8546

A posição 8546 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

85.46 - Isoladores elétricos de qualquer matéria.

8546.10 - De vidro

8546.20 - De cerâmica

8546.90 - Outros

Ler nota completa

Os isoladores, na acepção da presente posição, são dispositivos que se destinam simultaneamente, por

um lado, a fixar, sustentar ou guiar os condutores elétricos, e, por outro lado, a isolá-los uns dos outros

e da terra. Não se classificam aqui as peças isolantes para máquinas, aparelhos ou instalações elétricas

(posição 85.47 para os artigos deste tipo, constituídos inteiramente de matérias isolantes ou possuindo

simples peças metálicas de fixação incorporadas na massa).

As características dos isoladores variam com as condições elétricas, térmicas ou mecânicas em que

devem funcionar. Existe, em geral, certa correlação entre as suas dimensões e a tensão do circuito

(grandes isoladores para alta tensão e pequenos isoladores para baixa tensão). Do mesmo modo,

conforme o caso, estes aparelhos têm a forma de sinos, concertinas, saias, cilindros, etc., sendo a

superfície exterior sempre lisa para impedir que nela se depositem matérias não isolantes (água, sais

marinhos, poeiras, óxidos, fumaça (fumo), etc.). Alguns isoladores são concebidos de modo que, uma

vez colocados, se possa guarnecê-los de óleo para melhor impedir a propagação da corrente ao longo da

superfície.

Os isoladores são fabricados de matérias isolantes geralmente muito duras e hidrófugas: matérias

cerâmicas (porcelana, esteatita, etc.), vidro, basalto vazado, borracha endurecida, plástico, composições

ou misturas de diversas matérias isolantes, etc. Além da parte isoladora propriamente dita, podem

possuir dispositivos de fixação (suportes metálicos, braçadeiras, cordões de fixação, cabos, cavilhas,

capas, hastes, pinças de suspensão ou de ancoragem, etc.), sem que a sua classificação se modifique.

Todavia, os isoladores equipados com pontas de proteção ou com anéis de guarda de metal ou outros

dispositivos, que atuem como para-raios, classificam-se na posição 85.35.

Os isoladores são de tipos muito diversos, e são utilizados não só nas linhas exteriores (linhas de

telecomunicação, de distribuição de força ou luz, de tração para vias férreas, ônibus (autocarros)

elétricos, bondes (carros elétricos*), etc.), mas também nas instalações interiores ou para condução ou

para fornecimento de corrente para alguns aparelhos e máquinas.

Pode-se todavia, agrupá-los da seguinte maneira:

A) Os isoladores suspensos, entre os quais distinguem-se:

1) Os isoladores de cadeia utilizados principalmente nas linhas exteriores e compostos de um certo

número de elementos isolantes; a linha condutora é fixada a uma das extremidades da cadeia,

que é suspensa, pela outra extremidade, a um suporte apropriado (cabo, coluna, etc.).

Pertencem a esta categoria os isoladores tipo chapeleta e haste, os isoladores de chapeleta dupla

ou tipo “motor”, os isoladores de elos, os isoladores de cilindros, etc.

2) Os isoladores suspensos, em forma de esferas, sinetas, polias, etc. para as linhas aéreas de

vias férreas, de ônibus (autocarros) elétricos, de guindastes, etc., ou ainda para antenas.

B) Os isoladores rígidos.

Conforme o caso, estes isoladores são providos ou não de suportes (ganchos ou hastes metálicos,

etc.) e destinam-se a serem fixados em colunas, postes, paredes, tetos, etc., por meio de pregos ou

parafusos. Os isoladores de suporte possuem frequentemente vários elementos, enquanto que os

outros são geralmente simples e apresentam-se sob a forma de tacos, polias, etc.

C) Os isoladores de passagem.

Os isoladores deste tipo são utilizados para passagem de condutores através de paredes ou tabiques,

e apresentam-se como cones, mangas, tubos, etc.

Excluem-se ainda da presente posição os tubos isoladores e suas peças de ligação da posição 85.47.

85.47

XVI-8547-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 85.46?
O NCM 85.46 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Isoladores elétricos de qualquer matéria.". Este código pertence ao Capítulo 85 da Tabela NCM, que compreende máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.. Classificação completa: 85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.46 Isoladores elétricos de qualquer matéria.. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 85.46?
Este NCM consta como NT (Não Tributado) ou não figura na TIPI vigente. Verifique a legislação atualizada.
Em que gênero de mercadoria o NCM 85.46 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 85.46 pertence ao gênero 85: "Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 85.46?
O código 85.46 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 8546?
NESH da posição 8546: 85.46 - Isoladores elétricos de qualquer matéria. 8546.10 - De vidro 8546.20 - De cerâmica...

Como usar o NCM 85.46

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 8546 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 8546 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.