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CEST Anexo II AUTOPEÇAS

Interruptores e seccionadores e comutadores

12 NCMs vinculados — Autopeças

CEST 01.065.00 identifica que a mercadoria "interruptores e seccionadores e comutadores" está sujeita ao regime de ICMS-ST (Substituição Tributária). Previsto no Anexo II (segmento "AUTOPEÇAS") do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Obrigatório no campo CEST da NF-e mesmo em operações interestaduais para estados não signatários.

Calcule o ICMS-ST deste produto

MVA ajustada, base ST e ICMS-ST — resultado instantâneo para o segmento Autopeças.

Por que este CEST?

O CEST 01.065.00 foi criado para uniformizar a identificação de mercadorias sujeitas à Substituição Tributária do ICMS em todo o território nacional. Antes do CEST, cada estado usava codificação própria, dificultando o controle interestadual. Com a padronização pelo Convênio 142/2018, o contribuinte que comercializa interruptores e seccionadores e comutadores (segmento Autopeças) deve obrigatoriamente informar este código na NF-e, garantindo rastreabilidade e conformidade fiscal.

Como informar o CEST 01.065.00 na NF-e

  1. 1

    Identifique o segmento e anexo

    Confirme que o produto pertence ao segmento "AUTOPEÇAS" (Anexo II). Este CEST cobre: interruptores e seccionadores e comutadores.

  2. 2

    Confirme o NCM do produto

    Verifique se o NCM está entre os 12 códigos vinculados. Exemplos: 8535.30.13, 8535.30.17, 8535.30.18.

  3. 3

    Preencha na NF-e

    Informe 0106500 no campo CEST (tag XML <CEST>). São 7 dígitos, sem pontos.

NCMs associados (12)

Capítulo 85 · IPI: 0%, 1.3%, 3.25%, 6.5% · II: 0%, 14.4%, 16%

NCM Descrição IPI II
8535.30.13 Interruptores a vácuo, sem dispositivo de acionamento (ampolas a vácuo) 3.25% 0%
8535.30.17 Outros, com dispositivo de acionamento não automático 3.25% 14.4%
8535.30.18 Outros, com dispositivo de acionamento automático, exceto os de contatos imersos em meio líquido 3.25% 14.4%
8535.30.19 Outros 3.25% 16%
8535.30.23 Interruptores a vácuo, sem dispositivo de acionamento (ampolas a vácuo) 0% 0%
8535.30.27 Outros, com dispositivo de acionamento não automático 0% 14.4%
8535.30.28 Outros, com dispositivo de acionamento automático, exceto os de contatos imersos em meio líquido 0% 14.4%
8535.30.29 Outros 0% 14.4%
8536.50.10 Unidade chaveadora de conversor de subida e descida para sistema de telecomunicações via satélite 6.5% 0%
8536.50.20 Unidade chaveadora de amplificador de alta potência (HPA) para sistema de telecomunicações via satélite 6.5% 0%
8536.50.30 Comutadores codificadores digitais, próprios para montagem em circuitos impressos 1.3% 0%
8536.50.90 Outros 3.25% 16%

Perguntas Frequentes

O que é o CEST 01.065.00?

O CEST 01.065.00 é o Código Especificador da Substituição Tributária para "interruptores e seccionadores e comutadores", previsto no Anexo II (segmento Autopeças) do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Identifica mercadorias sujeitas ao regime de ICMS-ST na NF-e e no SPED Fiscal.

Onde informar o CEST 01.065.00 na nota fiscal?

No campo CEST da NF-e (tag XML <CEST>), informe 0106500 (7 dígitos, sem pontos). É obrigatório sempre que o remetente atuar em estado que adota Substituição Tributária para o segmento Autopeças, mesmo se o destinatário estiver em estado que não adota ST.

Quais NCMs estão associados ao CEST 01.065.00?

12 NCMs estão vinculados ao CEST 01.065.00: 8535.30.13, 8535.30.17, 8535.30.18, 8535.30.19, 8535.30.23 e mais 7 códigos. Cada NCM pode ser consultado individualmente com alíquotas de IPI, II (TEC) e demais tributos.

O que acontece se não informar o CEST 01.065.00?

A NF-e será rejeitada pela SEFAZ se o CEST estiver ausente ou incorreto para mercadorias sujeitas a ICMS-ST. A validação ocorre no momento da autorização (regra de validação N12-70 do MOC). Além da rejeição, o contribuinte pode ser autuado em fiscalização por descumprimento de obrigação acessória.

Como saber se meu estado adota ICMS-ST para autopeças?

Consulte o Convênio ICMS 142/2018 (CONFAZ) e os protocolos/convênios específicos do seu estado. Cada UF publica lista própria de mercadorias com ST. Mesmo que seu estado não adote ST para o segmento "Autopeças", o CEST continua obrigatório na NF-e se a mercadoria constar nos anexos do convênio.

Qual a diferença entre CEST e NCM?

O NCM (8 dígitos) classifica a mercadoria na nomenclatura do Mercosul para fins de IPI e II. O CEST (7 dígitos) é um código complementar que identifica a mercadoria dentro do regime de Substituição Tributária do ICMS. Um NCM pode ter vários CESTs e vice-versa. Ambos são obrigatórios na NF-e quando aplicável.