NCM Buscador

8486.20.00 Copiado!

Máquinas e aparelhos para fabricação de dispositivos semicondutores ou de circuitos integrados eletrônicos

Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )

Nesta ficha 16 seções

O NCM 8486.20.00 identifica Máquinas e aparelhos para fabricação de dispositivos semicondutores ou de circuitos integrados eletrônicos, inserido na posição 84.86 (Máquinas e aparelhos do tipo utilizado exclusiva ou principalmente na fabricação de boules ou wafers de material semicondutor, dispositivos semicondutores, circuitos integrados eletrônicos ou de dispositivos de visualização de tela (ecrã*) plana; máquinas e aparelhos especificados na Nota 11 C) do presente Capítulo; partes e acessórios), dentro do Capítulo 84 da Tabela NCM — reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul, a alíquota é de 12,6% sobre o valor aduaneiro. Existem 3 Ex-Tarifários vigentes (tipo BK) para este NCM, o que pode reduzir o II a 0% nas operações enquadradas. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.061.00 (e mais 1), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.86 Máquinas e aparelhos do tipo utilizado exclusiva ou principalmente na fabricação de boules ou wafers de material semicondutor, dispositivos semicondutores, circuitos integrados eletrônicos ou de dispositivos de visualização de tela (ecrã*) plana; máquinas e aparelhos especificados na Nota 11 C) do presente Capítulo; partes e acessórios. 8486.20.00 - Máquinas e aparelhos para fabricação de dispositivos semicondutores ou de circuitos integrados eletrônicos.

Caminho de Classificação

  1. 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
  2. 8486.20.00 Máquinas e aparelhos para fabricação de dispositivos…

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

12,6%

TEC Mercosul · Ex: 0%

✓ Oficial · 01 de setembro de 2026

Capítulo

84

Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.

Posição

84.86

Máquinas e aparelhos do tipo utilizado exclusiva ou principalmente na fabricação de boules ou wafers de material semicondutor, dispositivos semicondutores, circuitos integrados eletrônicos ou de dispositivos de visualização de tela (ecrã*) plana; máquinas e aparelhos especificados na Nota 11 C) do presente Capítulo; partes e acessórios.

🎫 Regimes Tarifários em vigor

Alíquotas temporárias diferentes do II padrão, por ato normativo CAMEX. Precedência sobre Anexo II. Listamos apenas o que está dentro da vigência hoje.

OMC 0%

Concessões OMC (Anexo VIII)

- Aparelhos de implantação iônica para impurificar ("dopar") matérias semicondutoras

Ato:
Resolução Gecex nº 447 ↗
Nº Ex:
001
Vigência:
2023-02-01 → sem revogação prevista

✓ Sem similar nacional apurado

Todos os 8 bens avaliados neste NCM foram considerados sem similar nacional em Consulta Pública. Pleitos de Ex-Tarifário para bens compatíveis são candidatos a deferimento.

Ver detalhes completos e Consultas Públicas →

🛡️ LESSIN — Lista Especial de Bens Sem Similar Nacional

Este NCM consta na LESSIN (Res. Gecex 553/2024, alt. 822/2025 — Res. Senado Federal 13/2012) nos grupos:

2 alocações registradas neste NCM ao longo dos grupos.

Ver detalhes LESSIN deste NCM → · Todos os 9 grupos →

Checklist Fiscal

Comparar com outro NCM →
REFORMA

O NCM 8486.20.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →

NF-e · REJEIÇÃO 1115 SUSPENSA

O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.

Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML

CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.

Rejeições que mais travam a emissão com este NCM

· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)

· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST

· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN

· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)

· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)

Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →

Simulador de Importação — NCM 8486.20.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)

UN Unidade

Unidade que a Receita fixa para o NCM 8486.20.00 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e. Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior) ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade — se você vende por caixa mas o NCM é tributado em UN, converta antes de emitir.

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

Atributos que a Duimp exige para o NCM 8486.20.00

Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.

Importação 2 atributos
  • opcional Número de série ANVISARECEITA aceita mais de um valor
  • opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores

Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.

Ex-Tarifário vigente — redução do II

3 Ex-Tarifários ativos (tipo BK) · próximo vencimento em 30/07/2028

Ver descrições e resoluções ↗

Operações de importação que enquadrem a descrição técnica do Ex podem reduzir o II de 12,6% para 0%. O regime se aplica a bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicações (BIT) sem similar nacional.

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 2 CESTs:

Simulador ICMS-ST — NCM 8486.20.00

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.061.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).

✓ MVA oficial por CEST em 12 estados — ver MVA do CEST 28.061.00 por estado →

Preenchida automaticamente pela MVA do estado de destino. Edite se o seu produto tiver MVA específica.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →

MVA oficial por estado — CEST 28.061.00

MVA-ST original oficial do CEST 28.061.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.061.00 por estado →

MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.061.00, atualizado em 2026-08-31. Chips com são oficiais; os demais usam a referência do segmento.

* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º

Nota Explicativa (NESH) — Posição 8486

A posição 8486 — "Máquinas e aparelhos do tipo utilizado exclusiva ou principalmente na fabricação de boules ou wafers de material semicondutor, dispositivos semicondutores, circuitos integrados eletrônicos ou de dispositivos de visualização de tela (ecrã*) plana; máquinas e aparelhos especificados na Nota 11 C) do presente Capítulo; partes e acessórios." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

84.86 - Máquinas e aparelhos do tipo utilizado exclusiva ou principalmente na fabricação de

boules ou wafers de material semicondutor, dispositivos semicondutores, circuitos

integrados eletrônicos ou de dispositivos de visualização de tela (ecrã*) plana; máquinas e

aparelhos especificados na Nota 11 C) do presente Capítulo; partes e acessórios.

Ler nota completa

8486.10 - Máquinas e aparelhos para fabricação de boules ou wafers

8486.20 - Máquinas e aparelhos para fabricação de dispositivos semicondutores ou de circuitos

integrados eletrônicos

8486.30 - Máquinas e aparelhos para fabricação de dispositivos de visualização de tela (ecrã*)

plana

8486.40 - Máquinas e aparelhos especificados na Nota 11 C) do presente Capítulo

8486.90 - Partes e acessórios

A presente posição abrange as máquinas e aparelhos do tipo utilizado exclusiva ou principalmente na

fabricação de boules, wafers ou de dispositivos semicondutores, de circuitos integrados eletrônicos ou

de dispositivos de visualização de tela (ecrã*) plana. Excluem-se, todavia, da presente posição, as

máquinas e aparelhos de medida, de controle, de inspeção, de análise química, etc. (Capítulo 90).

A.- MÁQUINAS E APARELHOS PARA FABRICAÇÃO DE BOULES OU WAFERS

Este grupo abrange as máquinas e aparelhos para fabricação de boules ou wafers, tais como:

1) Os fornos de fusão zonal, para a fusão zona por zona de barras de silício, os fornos de oxidação

para a deposição de camadas de óxido nos wafers, bem como os fornos de difusão para dopar os

wafers com impurezas.

2) Os fornos de crescimento e estiramento de cristais para a produção de boules de semicondutor

monocristalino de uma grande pureza a partir dos quais podem ser cortados wafers em fatias.

3) As amoladoras de cristal, utilizadas para polir os boules de cristal no diâmetro exato requerido para

os wafers e para polir os lados planos dos boules a fim de indicar o tipo de condutividade e

resistividade do cristal.

4) As serras de recortar wafers em fatias, utilizadas para recortar wafers em fatias a partir de um

boule de matéria semicondutora monocristalina.

5) As máquinas de retificar, estirar e polir os wafers, utilizadas para preparar o wafer de

semicondutor para o processo de fabricação, notadamente para a preparar conforme as tolerâncias

dimensionais. É particularmente importante que a sua superfície seja plana.

6) Os polidores químico-mecânicos (CMP), utilizados para aplainar e polir um wafer, combinando

remoção química e polimento mecânico.

B.- MÁQUINAS E APARELHOS PARA FABRICAÇÃO DE DISPOSITIVOS

SEMICONDUTORES OU DE CIRCUITOS INTEGRADOS ELETRÔNICOS

Este grupo abrange as máquinas e aparelhos para fabricação de dispositivos semicondutores ou de

circuitos integrados eletrônicos, tais como:

1) Os equipamentos de formação de película, utilizados para aplicar ou produzir diferentes películas

na superfície do wafer durante o processo de fabricação. Estas películas servem como condutores,de

isolantes e de semicondutores no dispositivo acabado. Podem conter óxidos e nitretos da superfície

do substrato, metais e camadas epitaxiais. Os processos e equipamentos enumerados a seguir não

servem necessariamente apenas para produzir um tipo específico de película:

a) Os fornos de oxidação, utilizados para formar uma “película” de óxido no wafer. O óxido é

formado pela reação química das camadas moleculares superiores do wafer com o oxigênio

aplicado ou o vapor quente.

84.86

XVI-8486-2

b) Os equipamentos de deposição química em fase de vapor (CVD), utilizados para depositar

diferentes tipos de películas obtidas por combinação de gases adequados numa câmara de reação

a temperaturas elevadas. A reação em questão é uma reação termoquímica em fase vapor. As

operações podem efetuar-se à pressão atmosférica ou a baixa pressão (LPCVD) e podem usar a

técnica assistida por plasma (PECVD).

c) Os equipamentos de deposição física em fase vapor (PVD), utilizados para depositar

diferentes tipos de películas obtidas por vaporização de um sólido. Por exemplo:

1) Os equipamentos de evaporação, utilizados para formar a película por aquecimento do

material de origem.

2) Os equipamentos de pulverização catódica, utilizados para formar a película por

bombardeamento de íons sobre o material de origem (alvo).

d) Os equipamentos de epitaxia para jatos moleculares (MBE), utilizados para promover o

crescimento de camadas epitaxiais num substrato monocristalino aquecido em ultravácuo, com

recurso à técnica de feixes moleculares. Este processo é semelhante ao processo PVD.

2) Os equipamentos de dopagem, utilizados para difundir dopantes na superfície do wafer com vista

a modificar a condutividade ou outras características de uma camada semicondutora, tais como:

a) Os equipamentos de difusão térmica, utilizados para difundir dopantes na superfície do wafer

por aplicação de gases a altas temperaturas.

b) Os aparelhos de implantação iônica, que servem para “introduzir” os dopantes na estrutura

cristalina da superfície do wafer na forma de um feixe de íons acelerados.

c) Os fornos de recozimento, utilizados para reparar as estruturas cristalinas do wafer danificada

pela implantação iônica.

3) Os equipamentos de gravura e decapagem, utilizados para gravar ou limpar as superfícies dos

wafers, tais como:

a) Os equipamentos de gravura por umidificação, utilizados para aplicar cáusticos químicos por

pulverização ou imersão. Os gravadores por pulverização dão resultados mais uniformes que os

gravadores por imersão dado que agem num wafer de cada vez.

b) Os aparelhos que utilizam o método seco anisotrópico por plasma ou gravura a seco por

plasma, nos quais os cáusticos se apresentam como gases que evoluem num campo energético

de plasma, e asseguram um perfil de ataque anisotrópico. Os gravadores a seco utilizam

diferentes métodos para criar o plasma gasoso que elimina os materiais, em camadas finas, dos

wafers de semicondutor.

c) As fresadoras que operam por feixes iônicos pelos quais os átomos de gases ionizados são

projetados na superfície do wafer. Este processo tem por efeito eliminar fisicamente a camada

superior da superfície.

d) Os decapadores ou máquinas para remoção de cinzas (calcinadores), que utilizam técnicas

semelhantes à gravura; estes aparelhos eliminam a resina fotossensível da superfície do wafer

após ter servido como “estêncil”. Este equipamento permite também eliminar os nitretos, os

óxidos e o silício policristalino, com um perfil de gravura isotrópica.

4) Os equipamentos de litografia, que transferem os desenhos dos circuitos para a superfície,

revestida de uma resina fotossensível, do wafer de semicondutor, tais como:

a) Os equipamentos para revestir os wafers de uma resina fotossensível, especialmente os

dispositivos rotativos “spinners” de depósitos fotossensíveis que aplicam de maneira uniforme

uma emulsão fotossensível líquida na superfície do wafer.

b) Os equipamentos para expor o wafer revestido de uma resina fotossensível com o desenho do

circuito (ou uma parte deste último):

1º) Que utilizem uma máscara ou um retículo e exponham a resina fotossensível à luz

(geralmente ultravioleta) ou, em certos casos, aos raios X, tais como:

a) Os impressores por contato direto, nas quais a máscara ou o retículo está em contato

84.86

XVI-8486-3

com o wafer durante a exposição.

b) Os alinhadores de proximidade, semelhantes aos alinhadores por contato direto, com

a diferença de que a máscara ou o retículo não está em contato direto com o wafer.

c) Os alinhadores por varredura (scanning aligners), que utilizam técnicas de projeção

para expor uma fenda em movimento permanente entre a máscara e o wafer.

d) Os fotorrepetidores, que utilizam técnicas de projeção para expor uma parte do wafer

de cada vez. A exposição pode fazer-se por redução da máscara ao wafer ou numa

relação de 1 para 1. Uma das técnicas utilizadas para esse efeito é a de laser “excimer”.

2º) Os aparelhos de escrita direta no wafer, que funcionam sem máscara nem retículo.

Utilizam um “feixe de escrita” controlado por uma máquina automática para processamento

de dados (feixe de elétrons, feixe de íons ou laser), que servem para “criar” o desenho do

circuito diretamente no wafer revestida de uma resina fotossensível.

5) Os equipamentos de “revelação” de wafers expostos, especialmente os banhos químicos

semelhantes aos utilizados nos laboratórios fotográficos.

A presente posição compreende igualmente:

1º) Os centrifugadores, que depositam resina fotossensível em matérias isolantes ou em wafers.

2º) As máquinas para imprimir “a crivo”, que aplicam tintas resistentes aos produtos cáusticos

em substratos isolantes.

3º) As máquinas de riscar a laser, para cortar os wafers em microplaquetas (chips).

4º) As serras para cortar wafers.

C.- MÁQUINAS E APARELHOS PARA FABRICAÇÃO DE DISPOSITIVOS DE

VISUALIZAÇÃO DE TELA (ECRÃ*) PLANA

Este grupo abrange as máquinas e aparelhos para fabricação de substratos utilizados em dispositivos de

visualização de tela (ecrã*) plana. Não abrange, contudo, a fabricação de vidro ou a montagem de placas

de circuitos impressos ou de outros componentes eletrônicos na tela (ecrã*) plana.

A presente abrange as máquinas e aparelhos utilizados para fabricação de dispositivos de visualização

de tela (ecrã*) plana, tais como:

1) Os aparelhos para gravura, revelação, decapagem ou limpeza.

2) Os aparelhos para projeção, desenho ou “chapeamento” de traçados de circuitos.

3) Os secadores centrífugos e outros aparelhos de secagem.

4) As máquinas (dispositivos rotativos “spinners”) concebidas para aplicar emulsões fotográficas.

5) Os aparelhos de implantação iônica para a dopagem.

6) Os fornos e outros aparelhos para difusão, oxidação, recozimento ou aquecimento rápido.

7) Os aparelhos de deposição química em fase vapor e de deposição física em fase vapor.

8) As máquinas de lixar ou polir.

9) As máquinas de serrar, riscar ou sulcar.

D.- MÁQUINAS E APARELHOS ESPECIFICADOS NA NOTA 11 C)

DO PRESENTE CAPÍTULO

Este grupo compreende as máquinas e aparelhos do tipo utilizado exclusiva ou principalmente para:

1) A fabricação ou a reparação das máscaras e retículos (por exemplo, aparelhos para a produção

fotográfica de máscaras que sirvam para a fotoimpressão (fototraçadores) e as fresas que operem

por feixes iônicos, destinadas à reparação de máscaras e retículos).

2) A montagem de dispositivos de semicondutor ou de circuitos integrados eletrônicos, tais como:

84.86

XVI-8486-4

a) As máquinas de gravar por feixe laser, para inscrever nos invólucros de plástico dos circuitos

integrados monolíticos ou dos componentes discretos de semicondutor acabados.

b) Os equipamentos de encapsular como as prensas, que pressionam o plástico em torno das

microplaquetas (chips) para fazer assim os seus invólucros.

c) Os aparelhos para soldar, por ultrassom ou por soldadura elétrica por compressão dos fios de

ouro nas pontas de contato dos circuitos integrados monolíticos.

d) O equipamento para o “bumping” de wafers, que consiste no processo pelo qual se formam

as conexões num wafer inteiro antes do corte.

3) A elevação, movimentação, carga e descarga de boules, wafers, dispositivos semicondutores,

circuitos integrados eletrônicos e de dispositivos de visualização de tela (ecrã*) plana (por

exemplo, máquinas automáticas de manuseamento de material para o transporte, movimentação e

armazenamento de wafers de semicondutor, cassetes e caixas de wafers e outros materiais para

dispositivos de semicondutor).

E.- PARTES E ACESSÓRIOS

Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da

Seção), incluem-se aqui as partes e acessórios das máquinas e aparelhos da presente posição. As partes

e acessórios classificados na presente posição compreendem, por exemplo, os porta-peças e porta-

ferramentas e outros dispositivos especiais exclusiva ou principalmente destinados às máquinas e

aparelhos desta posição.

84.87

XVI-8487-1

Como usar o NCM 8486.20.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 84862000 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 84862000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 8486.20.00?
O NCM 8486.20.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Máquinas e aparelhos para fabricação de dispositivos semicondutores ou de circuitos integrados eletrônicos" — subclassificação da posição 84.86 (Máquinas e aparelhos do tipo utilizado exclusiva ou principalmente na fabricação de boules ou wafers de material semicondutor, dispositivos semicondutores, circuitos integrados eletrônicos ou de dispositivos de visualização de tela (ecrã*) plana; máquinas e aparelhos especificados na Nota 11 C) do presente Capítulo; partes e acessórios). Este código pertence ao Capítulo 84 da Tabela NCM, que compreende reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. Classificação completa: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.86 Máquinas e aparelhos do tipo utilizado exclusiva ou principalmente na fabricação de boules ou wafers de material semicondutor, dispositivos semicondutores, circuitos integrados eletrônicos ou de dispositivos de visualização de tela (ecrã*) plana; máquinas e aparelhos especificados na Nota 11 C) do presente Capítulo; partes e acessórios. 8486.20.00 - Máquinas e aparelhos para fabricação de dispositivos semicondutores ou de circuitos integrados eletrônicos. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 8486.20.00?
A alíquota IPI do NCM 8486.20.00 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 8486.20.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 8486.20.00 é 12,6% sobre o valor aduaneiro pela Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul (Anexo I da Resolução Gecex 272/2021). Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Existe Ex-Tarifário vigente para o NCM 8486.20.00?
Sim. O NCM 8486.20.00 possui 3 Ex-Tarifários vigentes (tipo BK). Isso pode reduzir o Imposto de Importação a 0% em operações de importação de bens sem similar nacional. Consulte descrições técnicas, vigências e resoluções GECEX no Buscador Ex-Tarifário.
O NCM 8486.20.00 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 8486.20.00 consta no Convênio ICMS 142/2018 com os CESTs 28.061.00, 28.063.00, estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual.
Qual a MVA do NCM 8486.20.00 no meu estado?
A MVA original de referência do segmento varia de 18,7% a 60% conforme o estado — a tabela com os 27 estados está na ficha deste NCM no Buscador NCM, com link pra tabela MVA completa de cada UF (ex.: Pernambuco, São Paulo). O valor pode variar por NCM específico dentro do segmento; a MVA ajustada depende da alíquota interestadual da operação.
Qual CST e cClassTrib informar na NF-e do NCM 8486.20.00?
O NCM não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 — na operação interna tributada, a referência é CST IBS/CBS 000 com cClassTrib 000001. O grupo IBSCBS é obrigatório desde 03/08/2026 e essa obrigação não foi adiada — o que ficou suspenso, sem nova data, é a rejeição: a NT 2025.002-RTC v1.51, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 (DOU de 03/08/2026), trocou a data da regra UB12-10 por "implementação futura para produção", e com ela caiu a rejeição 1115 por ausência do grupo — a validação do conteúdo, para quem informa, continua ativa. Para Simples Nacional e MEI, emitir com os campos passa a ser obrigatório em 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026); a regra que rejeita a nota é que segue sem data em nota técnica, e 2027 também é o marco da LC 214/2025. O enquadramento efetivo depende da natureza de cada operação (devolução, exportação, ZFM etc. têm códigos próprios) — confira o par no conferidor CST × cClassTrib e o XML no validador.
Em que gênero de mercadoria o NCM 8486.20.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 8486.20.00 pertence ao gênero 84: "Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
O NCM 8486.20.00 está vigente? Desde quando?
Sim. O código 8486.20.00 consta como vigente na base oficial da NCM, na versão aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, que passou a produzir efeitos em 01/04/2022 — é a revisão que alinhou a NCM ao Sistema Harmonizado de 2022. Essa data marca a entrada em vigor dessa versão da nomenclatura, não a criação do código, que pode ser anterior. A NCM é revisada periodicamente por resolução da Camex/Gecex, e código extinto sai da base e deixa de ser aceito na NF-e.
Em quais documentos informar o NCM 8486.20.00?
O código 8486.20.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 8486?
NESH da posição 8486: 84.86 - Máquinas e aparelhos do tipo utilizado exclusiva ou principalmente na fabricação de boules ou wafers de material semicondutor, dispositivos semicondutores, circuitos integrados eletrônicos ou de dispositivos de visualização de tela (ecrã*) plana; máquinas e...
Qual a diferença entre 84.86 e 8486.20.00?
A posição 84.86 é o nível de 4 dígitos. O NCM 8486.20.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.
Voltar ao topo