8486.10.00 Copiado!
Máquinas e aparelhos para fabricação de boules ou wafers
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 15 seções
O NCM 8486.10.00 identifica Máquinas e aparelhos para fabricação de boules ou wafers, inserido na posição 84.86 (Máquinas e aparelhos do tipo utilizado exclusiva ou principalmente na fabricação de boules ou wafers de material semicondutor, dispositivos semicondutores, circuitos integrados eletrônicos ou de dispositivos de visualização de tela (ecrã*) plana; máquinas e aparelhos especificados na Nota 11 C) do presente Capítulo; partes e acessórios), dentro do Capítulo 84 da Tabela NCM — reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 51 (na entrada, o 01); isenção, imunidade e suspensão dependem da operação. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul, a alíquota é de 12,6% sobre o valor aduaneiro. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.061.00 (e mais 1), do Anexo XXVI: a Substituição Tributária do ICMS desse anexo só vale na venda a revendedor porta a porta. A hierarquia completa de classificação é: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.86 Máquinas e aparelhos do tipo utilizado exclusiva ou principalmente na fabricação de boules ou wafers de material semicondutor, dispositivos semicondutores, circuitos integrados eletrônicos ou de dispositivos de visualização de tela (ecrã*) plana; máquinas e aparelhos especificados na Nota 11 C) do presente Capítulo; partes e acessórios. 8486.10.00 - Máquinas e aparelhos para fabricação de boules ou wafers.
Caminho de Classificação
- 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
- 8486.10.00 Máquinas e aparelhos para fabricação de boules ou wafers
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
12,6%TEC Mercosul
Capítulo
84Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
Posição
84.86Máquinas e aparelhos do tipo utilizado exclusiva ou principalmente na fabricação de boules ou wafers de material semicondutor, dispositivos semicondutores, circuitos integrados eletrônicos ou de dispositivos de visualização de tela (ecrã*) plana; máquinas e aparelhos especificados na Nota 11 C) do presente Capítulo; partes e acessórios.
🎫 Regimes Tarifários em vigor
Alíquotas temporárias diferentes do II padrão, por ato normativo CAMEX. Precedência sobre Anexo II. Listamos apenas o que está dentro da vigência hoje.
Bens de Informática/Telecom/Capital (Anexo VI)
-Máquinas e aparelhos para fabricação de boules ou wafers
- Ato:
- Resolução Gecex nº 852 ↗
- Vigência:
- 2026-02-06 → sem revogação prevista
Checklist Fiscal
O NCM 8486.10.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 8486.10.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
UN Unidade
Unidade do NCM 8486.10.00 na Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior do Portal da NF-e.
Na exportação (e nas operações com CFOP vinculado a exportação, como 5501 e 6501) o autorizador confere:
informar outra unidade devolve a rejeição 817. A qTrib vai nessa unidade.
Nas demais operações a regra 817 não se aplica e a unidade tributável não é conferida contra esta tabela.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Licença de importação do NCM 8486.10.00: LI, LPCO e órgãos anuentes
A importação corre hoje por dois caminhos. Cada um tem a sua planilha de tratamento administrativo no Siscomex: a DI com LI (sistema antigo) e a Duimp com LPCO (Portal Único). Só segue por Duimp com LPCO o que a planilha do Portal Único indica.
- Licenciamento não automático Destaque 555 DECEX desde 17/08/2004 PRODUTO AMPARADO INCISO V ART.4 DEC.5171/04.
- por operação Material usado: licenciamento não automático (DECEX)
- por operação RPDC (COREIA DO NORTE) como país de aquisição: operação impedida (DECEX)
- por operação RPDC (COREIA DO NORTE) como país de procedência: operação impedida (DECEX)
- por operação RPDC (COREIA DO NORTE) como país de origem: operação impedida (DECEX)
Destaque é o recorte do código que o órgão controla. Mercadoria fora dos destaques listados vai no destaque 999, com descrição que afaste os outros (nota 3 da planilha). A planilha publica as descrições sem acento. Em parte delas a letra acentuada virou espaço: o texto está como a fonte traz.
- por operação Mercadoria usada: requer LPCO (DECEX, I1048: Licença para importação de material usado - Apuração de Produção Nacional · Licença para importação de material usado - Geral…)
- por operação RPDC (Coréia do Norte) como país de aquisição, procedência e origem: impede o registro (DECEX, I0916, I0917, I0918)
"Requer LPCO" é o tipo que a planilha dá ao tratamento. Não quer dizer licença em toda importação: o alcance está no nome do modelo (há modelo de pessoa física, de guia de taxa e de produto dispensado de LI). As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que também considera país, regime tributário e condição da mercadoria.
Atributos que a Duimp exige para o NCM 8486.10.00
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- opcional Número de série ANVISARECEITA aceita mais de um valor
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 359, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
PIS/COFINS do NCM 8486.10.00: regra geral
| Regime | PIS/Pasep | Cofins |
|---|---|---|
| Não cumulativo (em regra, lucro real) | 1,65% Lei nº 10.637/2002, art. 2º | 7,6% Lei nº 10.833/2003, art. 2º |
| Cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) | 0,65% Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I | 3% Lei nº 9.718/1998, art. 8º |
Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.
Fonte: texto vigente das leis no Planalto, lido em 20/10/2026; tabelas de regime da EFD Contribuições (portal SPED/RFB). Ver os regimes diferenciados por NCM →
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 2 CESTs:
Só na venda porta a porta. O Anexo XXVI lista capítulos inteiros e a ST dele vale na venda a revendedor que vende porta a porta ou por marketing multinível a consumidor final (Convênio ICMS 45/1999, cláusula primeira). Fora desse canal, este NCM não está em outro segmento de ST por CEST.
Simulador ICMS-ST — NCM 8486.10.00
⚠ Simulação só para a venda a revendedor porta a porta (Anexo XXVI). Nela a base de cálculo é, em regra, o preço de venda a consumidor do catálogo ou lista; a MVA só vale onde a UF de destino a adota (Convênio ICMS 45/1999, cláusula terceira).
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.061.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 12 estados — ver MVA do CEST 28.061.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →
⚠ Estas MVAs são da venda porta a porta (Anexo XXVI) e não valem nas demais vendas deste NCM.
MVA oficial por estado — CEST 28.061.00
MVA-ST original oficial do CEST 28.061.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.061.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.061.00, atualizado em 2026-10-19. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º
Nota Explicativa (NESH) — Posição 8486
A posição 8486 — "Máquinas e aparelhos do tipo utilizado exclusiva ou principalmente na fabricação de boules ou wafers de material semicondutor, dispositivos semicondutores, circuitos integrados eletrônicos ou de dispositivos de visualização de tela (ecrã*) plana; máquinas e aparelhos especificados na Nota 11 C) do presente Capítulo; partes e acessórios." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
84.86 - Máquinas e aparelhos do tipo utilizado exclusiva ou principalmente na fabricação de
boules ou wafers de material semicondutor, dispositivos semicondutores, circuitos
integrados eletrônicos ou de dispositivos de visualização de tela (ecrã*) plana; máquinas e
aparelhos especificados na Nota 11 C) do presente Capítulo; partes e acessórios.
Ler nota completa
8486.10 - Máquinas e aparelhos para fabricação de boules ou wafers
8486.20 - Máquinas e aparelhos para fabricação de dispositivos semicondutores ou de circuitos
integrados eletrônicos
8486.30 - Máquinas e aparelhos para fabricação de dispositivos de visualização de tela (ecrã*)
plana
8486.40 - Máquinas e aparelhos especificados na Nota 11 C) do presente Capítulo
8486.90 - Partes e acessórios
A presente posição abrange as máquinas e aparelhos do tipo utilizado exclusiva ou principalmente na
fabricação de boules, wafers ou de dispositivos semicondutores, de circuitos integrados eletrônicos ou
de dispositivos de visualização de tela (ecrã*) plana. Excluem-se, todavia, da presente posição, as
máquinas e aparelhos de medida, de controle, de inspeção, de análise química, etc. (Capítulo 90).
A.- MÁQUINAS E APARELHOS PARA FABRICAÇÃO DE BOULES OU WAFERS
Este grupo abrange as máquinas e aparelhos para fabricação de boules ou wafers, tais como:
1) Os fornos de fusão zonal, para a fusão zona por zona de barras de silício, os fornos de oxidação
para a deposição de camadas de óxido nos wafers, bem como os fornos de difusão para dopar os
wafers com impurezas.
2) Os fornos de crescimento e estiramento de cristais para a produção de boules de semicondutor
monocristalino de uma grande pureza a partir dos quais podem ser cortados wafers em fatias.
3) As amoladoras de cristal, utilizadas para polir os boules de cristal no diâmetro exato requerido para
os wafers e para polir os lados planos dos boules a fim de indicar o tipo de condutividade e
resistividade do cristal.
4) As serras de recortar wafers em fatias, utilizadas para recortar wafers em fatias a partir de um
boule de matéria semicondutora monocristalina.
5) As máquinas de retificar, estirar e polir os wafers, utilizadas para preparar o wafer de
semicondutor para o processo de fabricação, notadamente para a preparar conforme as tolerâncias
dimensionais. É particularmente importante que a sua superfície seja plana.
6) Os polidores químico-mecânicos (CMP), utilizados para aplainar e polir um wafer, combinando
remoção química e polimento mecânico.
B.- MÁQUINAS E APARELHOS PARA FABRICAÇÃO DE DISPOSITIVOS
SEMICONDUTORES OU DE CIRCUITOS INTEGRADOS ELETRÔNICOS
Este grupo abrange as máquinas e aparelhos para fabricação de dispositivos semicondutores ou de
circuitos integrados eletrônicos, tais como:
1) Os equipamentos de formação de película, utilizados para aplicar ou produzir diferentes películas
na superfície do wafer durante o processo de fabricação. Estas películas servem como condutores,de
isolantes e de semicondutores no dispositivo acabado. Podem conter óxidos e nitretos da superfície
do substrato, metais e camadas epitaxiais. Os processos e equipamentos enumerados a seguir não
servem necessariamente apenas para produzir um tipo específico de película:
a) Os fornos de oxidação, utilizados para formar uma “película” de óxido no wafer. O óxido é
formado pela reação química das camadas moleculares superiores do wafer com o oxigênio
aplicado ou o vapor quente.
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XVI-8486-2
b) Os equipamentos de deposição química em fase de vapor (CVD), utilizados para depositar
diferentes tipos de películas obtidas por combinação de gases adequados numa câmara de reação
a temperaturas elevadas. A reação em questão é uma reação termoquímica em fase vapor. As
operações podem efetuar-se à pressão atmosférica ou a baixa pressão (LPCVD) e podem usar a
técnica assistida por plasma (PECVD).
c) Os equipamentos de deposição física em fase vapor (PVD), utilizados para depositar
diferentes tipos de películas obtidas por vaporização de um sólido. Por exemplo:
1) Os equipamentos de evaporação, utilizados para formar a película por aquecimento do
material de origem.
2) Os equipamentos de pulverização catódica, utilizados para formar a película por
bombardeamento de íons sobre o material de origem (alvo).
d) Os equipamentos de epitaxia para jatos moleculares (MBE), utilizados para promover o
crescimento de camadas epitaxiais num substrato monocristalino aquecido em ultravácuo, com
recurso à técnica de feixes moleculares. Este processo é semelhante ao processo PVD.
2) Os equipamentos de dopagem, utilizados para difundir dopantes na superfície do wafer com vista
a modificar a condutividade ou outras características de uma camada semicondutora, tais como:
a) Os equipamentos de difusão térmica, utilizados para difundir dopantes na superfície do wafer
por aplicação de gases a altas temperaturas.
b) Os aparelhos de implantação iônica, que servem para “introduzir” os dopantes na estrutura
cristalina da superfície do wafer na forma de um feixe de íons acelerados.
c) Os fornos de recozimento, utilizados para reparar as estruturas cristalinas do wafer danificada
pela implantação iônica.
3) Os equipamentos de gravura e decapagem, utilizados para gravar ou limpar as superfícies dos
wafers, tais como:
a) Os equipamentos de gravura por umidificação, utilizados para aplicar cáusticos químicos por
pulverização ou imersão. Os gravadores por pulverização dão resultados mais uniformes que os
gravadores por imersão dado que agem num wafer de cada vez.
b) Os aparelhos que utilizam o método seco anisotrópico por plasma ou gravura a seco por
plasma, nos quais os cáusticos se apresentam como gases que evoluem num campo energético
de plasma, e asseguram um perfil de ataque anisotrópico. Os gravadores a seco utilizam
diferentes métodos para criar o plasma gasoso que elimina os materiais, em camadas finas, dos
wafers de semicondutor.
c) As fresadoras que operam por feixes iônicos pelos quais os átomos de gases ionizados são
projetados na superfície do wafer. Este processo tem por efeito eliminar fisicamente a camada
superior da superfície.
d) Os decapadores ou máquinas para remoção de cinzas (calcinadores), que utilizam técnicas
semelhantes à gravura; estes aparelhos eliminam a resina fotossensível da superfície do wafer
após ter servido como “estêncil”. Este equipamento permite também eliminar os nitretos, os
óxidos e o silício policristalino, com um perfil de gravura isotrópica.
4) Os equipamentos de litografia, que transferem os desenhos dos circuitos para a superfície,
revestida de uma resina fotossensível, do wafer de semicondutor, tais como:
a) Os equipamentos para revestir os wafers de uma resina fotossensível, especialmente os
dispositivos rotativos “spinners” de depósitos fotossensíveis que aplicam de maneira uniforme
uma emulsão fotossensível líquida na superfície do wafer.
b) Os equipamentos para expor o wafer revestido de uma resina fotossensível com o desenho do
circuito (ou uma parte deste último):
1º) Que utilizem uma máscara ou um retículo e exponham a resina fotossensível à luz
(geralmente ultravioleta) ou, em certos casos, aos raios X, tais como:
a) Os impressores por contato direto, nas quais a máscara ou o retículo está em contato
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XVI-8486-3
com o wafer durante a exposição.
b) Os alinhadores de proximidade, semelhantes aos alinhadores por contato direto, com
a diferença de que a máscara ou o retículo não está em contato direto com o wafer.
c) Os alinhadores por varredura (scanning aligners), que utilizam técnicas de projeção
para expor uma fenda em movimento permanente entre a máscara e o wafer.
d) Os fotorrepetidores, que utilizam técnicas de projeção para expor uma parte do wafer
de cada vez. A exposição pode fazer-se por redução da máscara ao wafer ou numa
relação de 1 para 1. Uma das técnicas utilizadas para esse efeito é a de laser “excimer”.
2º) Os aparelhos de escrita direta no wafer, que funcionam sem máscara nem retículo.
Utilizam um “feixe de escrita” controlado por uma máquina automática para processamento
de dados (feixe de elétrons, feixe de íons ou laser), que servem para “criar” o desenho do
circuito diretamente no wafer revestida de uma resina fotossensível.
5) Os equipamentos de “revelação” de wafers expostos, especialmente os banhos químicos
semelhantes aos utilizados nos laboratórios fotográficos.
A presente posição compreende igualmente:
1º) Os centrifugadores, que depositam resina fotossensível em matérias isolantes ou em wafers.
2º) As máquinas para imprimir “a crivo”, que aplicam tintas resistentes aos produtos cáusticos
em substratos isolantes.
3º) As máquinas de riscar a laser, para cortar os wafers em microplaquetas (chips).
4º) As serras para cortar wafers.
C.- MÁQUINAS E APARELHOS PARA FABRICAÇÃO DE DISPOSITIVOS DE
VISUALIZAÇÃO DE TELA (ECRÃ*) PLANA
Este grupo abrange as máquinas e aparelhos para fabricação de substratos utilizados em dispositivos de
visualização de tela (ecrã*) plana. Não abrange, contudo, a fabricação de vidro ou a montagem de placas
de circuitos impressos ou de outros componentes eletrônicos na tela (ecrã*) plana.
A presente abrange as máquinas e aparelhos utilizados para fabricação de dispositivos de visualização
de tela (ecrã*) plana, tais como:
1) Os aparelhos para gravura, revelação, decapagem ou limpeza.
2) Os aparelhos para projeção, desenho ou “chapeamento” de traçados de circuitos.
3) Os secadores centrífugos e outros aparelhos de secagem.
4) As máquinas (dispositivos rotativos “spinners”) concebidas para aplicar emulsões fotográficas.
5) Os aparelhos de implantação iônica para a dopagem.
6) Os fornos e outros aparelhos para difusão, oxidação, recozimento ou aquecimento rápido.
7) Os aparelhos de deposição química em fase vapor e de deposição física em fase vapor.
8) As máquinas de lixar ou polir.
9) As máquinas de serrar, riscar ou sulcar.
D.- MÁQUINAS E APARELHOS ESPECIFICADOS NA NOTA 11 C)
DO PRESENTE CAPÍTULO
Este grupo compreende as máquinas e aparelhos do tipo utilizado exclusiva ou principalmente para:
1) A fabricação ou a reparação das máscaras e retículos (por exemplo, aparelhos para a produção
fotográfica de máscaras que sirvam para a fotoimpressão (fototraçadores) e as fresas que operem
por feixes iônicos, destinadas à reparação de máscaras e retículos).
2) A montagem de dispositivos de semicondutor ou de circuitos integrados eletrônicos, tais como:
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a) As máquinas de gravar por feixe laser, para inscrever nos invólucros de plástico dos circuitos
integrados monolíticos ou dos componentes discretos de semicondutor acabados.
b) Os equipamentos de encapsular como as prensas, que pressionam o plástico em torno das
microplaquetas (chips) para fazer assim os seus invólucros.
c) Os aparelhos para soldar, por ultrassom ou por soldadura elétrica por compressão dos fios de
ouro nas pontas de contato dos circuitos integrados monolíticos.
d) O equipamento para o “bumping” de wafers, que consiste no processo pelo qual se formam
as conexões num wafer inteiro antes do corte.
3) A elevação, movimentação, carga e descarga de boules, wafers, dispositivos semicondutores,
circuitos integrados eletrônicos e de dispositivos de visualização de tela (ecrã*) plana (por
exemplo, máquinas automáticas de manuseamento de material para o transporte, movimentação e
armazenamento de wafers de semicondutor, cassetes e caixas de wafers e outros materiais para
dispositivos de semicondutor).
E.- PARTES E ACESSÓRIOS
Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da
Seção), incluem-se aqui as partes e acessórios das máquinas e aparelhos da presente posição. As partes
e acessórios classificados na presente posição compreendem, por exemplo, os porta-peças e porta-
ferramentas e outros dispositivos especiais exclusiva ou principalmente destinados às máquinas e
aparelhos desta posição.
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XVI-8487-1
Como usar o NCM 8486.10.00
Campo NCM/SH: informe 84861000 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 84861000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.