8460.40.19 Copiado!
Máquinas para brunir — De comando numérico — Outras
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 14 seções
O NCM 8460.40.19 identifica Máquinas para brunir — De comando numérico — Outras, inserido na posição 84.60 (Máquinas-ferramentas para rebarbar, afiar, amolar, retificar, brunir, polir ou realizar outras operações de acabamento em metais ou cermets por meio de mós, de abrasivos ou de produtos polidores, exceto as máquinas de cortar ou acabar engrenagens da posição 84.61), dentro do Capítulo 84 da Tabela NCM — reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul, a alíquota é de 12,6% sobre o valor aduaneiro. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.061.00 (e mais 1), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.60 Máquinas-ferramentas para rebarbar, afiar, amolar, retificar, brunir, polir ou realizar outras operações de acabamento em metais ou cermets por meio de mós, de abrasivos ou de produtos polidores, exceto as máquinas de cortar ou acabar engrenagens da posição 84.61. 8460.40 - Máquinas para brunir 8460.40.1 De comando numérico 8460.40.19 Outras.
Caminho de Classificação
- 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
- 8460.40.19 Máquinas para brunir — De comando numérico — Outras
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
12,6%TEC Mercosul
Capítulo
84Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
Posição
84.60Máquinas-ferramentas para rebarbar, afiar, amolar, retificar, brunir, polir ou realizar outras operações de acabamento em metais ou cermets por meio de mós, de abrasivos ou de produtos polidores, exceto as máquinas de cortar ou acabar engrenagens da posição 84.61.
🎫 Regimes Tarifários em vigor
Alíquotas temporárias diferentes do II padrão, por ato normativo CAMEX. Precedência sobre Anexo II. Listamos apenas o que está dentro da vigência hoje.
Bens de Informática/Telecom/Capital (Anexo VI)
Outras
- Ato:
- Resolução Gecex nº 852 ↗
- Vigência:
- 2026-02-06 → sem revogação prevista
Redução de base de cálculo — Convênio ICMS 52/91
Este NCM consta do Anexo I do Convênio ICMS 52/91, que reduz a base de cálculo do ICMS de forma que a carga fique equivalente aos percentuais abaixo. É benefício de base, não de alíquota — não altera o II nem entra no cálculo do ICMS-ST.
Anexo I · item 49.8 — Outras brunidoras de comando numérico
- Interestadual do Sul/Sudeste (exceto ES) para Norte, Nordeste, Centro-Oeste e ES: 5,14%
- Demais operações interestaduais: 8,8%
- Operações internas: 8,8%
Estados que afastam ou restringem o convênio (6 ressalva(s))
Transcrito do convênio. Confirme no RICMS do seu estado antes de aplicar.
- Não se aplicam as disposições desta cláusula ao Estado de Sergipe
- Não se aplicam as disposições desta cláusula aos Estados de Piauí e Sergipe
- Não se aplicam as disposições desta cláusula aos Estados de Piauí e Sergipe
- Não se aplicam as disposições desta cláusula, aos Estados de Mato Grosso, Piauí e Sergipe
- Não se aplicam as disposições desta cláusula, ao Estado de Mato Grosso
- Não se aplicam as disposições desta cláusula, ao Estado de Mato Grosso
Fonte: Convênio ICMS 52/91 — CONFAZ · redação vigente lida em 2026-08-23
✓ Sem similar nacional apurado
Todos os 1 bens avaliados neste NCM foram considerados sem similar nacional em Consulta Pública. Pleitos de Ex-Tarifário para bens compatíveis são candidatos a deferimento.
Checklist Fiscal
O NCM 8460.40.19 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 8460.40.19
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
UN Unidade
Unidade que a Receita fixa para o NCM 8460.40.19 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e.
Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior)
ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade —
se você vende por caixa mas o NCM é tributado em UN, converta antes de emitir.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Atributos que a Duimp exige para o NCM 8460.40.19
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- opcional Número de série ANVISARECEITA aceita mais de um valor
- opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 2 CESTs:
Simulador ICMS-ST — NCM 8460.40.19
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.061.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 12 estados — ver MVA do CEST 28.061.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →
MVA oficial por estado — CEST 28.061.00
MVA-ST original oficial do CEST 28.061.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.061.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.061.00, atualizado em 2026-08-31. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º
Nota Explicativa (NESH) — Posição 8460
A posição 8460 — "Máquinas-ferramentas para rebarbar, afiar, amolar, retificar, brunir, polir ou realizar outras operações de acabamento em metais ou cermets por meio de mós, de abrasivos ou de produtos polidores, exceto as máquinas de cortar ou acabar engrenagens da posição 84.61." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
84.60 - Máquinas-ferramentas para rebarbar, afiar, amolar, retificar, brunir, polir ou realizar
outras operações de acabamento em metais ou cermets por meio de mós, de abrasivos ou
de produtos polidores, exceto as máquinas de cortar ou acabar engrenagens da posição
84.61 (+).
Ler nota completa
8460.1 - Máquinas para retificar superfícies planas:
8460.12 -- De comando numérico
8460.19 -- Outras
8460.2 - Outras máquinas para retificar:
8460.22 -- Máquinas para retificar sem centro, de comando numérico
8460.23 -- Outras máquinas para retificar superfícies cilíndricas, de comando numérico
8460.24 -- Outras, de comando numérico
8460.29 -- Outras
8460.3 - Máquinas para afiar:
8460.31 -- De comando numérico
8460.39 -- Outras
8460.40 - Máquinas para brunir
8460.90 - Outras
A presente posição abrange certas máquinas para o acabamento das superfícies dos metais ou dos
cermets, com exceção das máquinas para cortar ou acabar engrenagens (posição 84.61). Estas máquinas
atuam por eliminação de matéria com auxílio de mós, de abrasivos ou de produtos polidores.
Consideram-se “produtos polidores”, na acepção da presente posição:
1) Os discos polidores de carbonetos metálicos, de aço, de metais macios, de madeira, de feltro, de
tecido ou de couro;
2) As escovas metálicas;
3) As almofadas de polir.
A maioria destas máquinas-ferramentas é acionada mecanicamente. Mas, mesmo quando são movidas
manualmente ou com os pés (máquinas de pedal), distinguem-se das ferramentas de uso manual da
posição 82.05, bem como das ferramentas para emprego manual da posição 84.67 porque, habitualmente
concebidas quer para assentarem numa base, quer para serem fixadas ao solo, a um banco, a uma parede
ou noutra máquina, possuem, para esse efeito, uma chapa de assentamento ou qualquer outro dispositivo
apropriado.
Entre as máquinas deste tipo podem citar-se:
1) As máquinas para rebarbar, de escovas metálicas ou mós para o desbaste de peças moldadas em
bruto ou de peças talhadas grosseiramente.
2) As máquinas para afiar ou de amolar ferramentas (incluindo as de amolar cermets e pontas de
ferramentas em metal duro) bem como as máquinas para afiar pontas de cardas.
3) As máquinas para retificar, de tipos muito diversos (por exemplo, máquinas para retificar
interiormente, máquinas para retificar sem centro, máquinas para retificar superfícies planas,
ranhuras, válvulas, corrediças de máquinas), cuja função é a de aperfeiçoar, até o grau de precisão
desejado, o trabalho de outras máquinas.
Incluem-se neste grupo, por exemplo:
1º) As máquinas para retificar sem centro. Estas máquinas caracterizam-se pela ausência de um
fuso e a presença de dois rebolos (uma roda abrasiva e uma roda de regulação) e uma lâmina de
suporte que prende a peça a trabalhar.
84.60
XVI-8460-2
2º) As máquinas para retificar superfícies cilíndricas. Estas máquinas caracterizam-se pela
presença de um fuso e um suporte, que mantém e movem a peça a trabalhar, e uma ou mais rodas
abrasivas. Podem trabalhar a superfície exterior da peça a trabalhar, a superfície interior ou
ambas (máquinas universais para retificar superfícies cilíndricas).
4) As máquinas para brunir para acabamento de superfícies de encaixe de precisão.
5) As máquinas para polir cuja função é a de aperfeiçoar a superfície da peça tratada.
6) As máquinas para gravar, exceto as das posições 84.59 ou 84.61.
PARTES E ACESSÓRIOS
Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da
Seção), as partes e acessórios das máquinas-ferramentas da presente posição classificam-se na posição
84.66, com exceção, todavia, das ferramentas do Capítulo 82.
*
* *
Também se excluem desta posição:
a) As ferramentas de uso manual, as mós com armações, manuais ou de pedais (posição 82.05).
b) As máquinas de jato de areia (posição 84.24).
c) As máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, operando por laser ou por outros feixes de
luz ou de fótons, por ultrassom, eletroerosão, processos eletroquímicos, feixes de elétrons, feixes iônicos ou por jato de
plasma, bem como as máquinas de corte a jato de água (posição 84.56).
d) Os centros de usinagem (fabricação*), as máquinas de sistemas monostático (single station) e as máquinas de estações
múltiplas, para trabalhar metais (posição 84.57).
e) As ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou de motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual
(posição 84.67).
f) Os tambores giratórios para eliminar a areia, decapar ou polir peças metálicas (posição 84.79).
g) As máquinas e aparelhos para ensaio (posição 90.24).
o
o o
Nota Explicativa de subposições.
Subposições 8460.12, 8460.22, 8460.23, 8460.24 e 8460.31
Ver a Nota Explicativa das subposições 8458.11 e 8458.91, para a expressão “de comado numérico”.
84.61
XVI-8461-1
Como usar o NCM 8460.40.19
Campo NCM/SH: informe 84604019 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 84604019 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.