8452.90.91 Copiado!
Guia-fios, lançadeiras não rotativas e porta-bobinas
O NCM 8452.90.91 identifica Guia-fios, lançadeiras não rotativas e porta-bobinas, inserido na posição 84.52 (Máquinas de costura, exceto as de costurar cadernos da posição 84.40; móveis, bases e tampas, próprios para máquinas de costura; agulhas para máquinas de costura), dentro do Capítulo 84 da Tabela NCM — reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 3,25% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul, a alíquota é de 14% sobre o valor aduaneiro. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.061.00 (e mais 1), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.52 Máquinas de costura, exceto as de costurar cadernos da posição 84.40; móveis, bases e tampas, próprios para máquinas de costura; agulhas para máquinas de costura. 8452.90 - Móveis, bases e tampas, para máquinas de costura, e suas partes; outras partes de máquinas de costura 8452.90.9 Outras 8452.90.91 Guia-fios, lançadeiras não rotativas e porta-bobinas.
Caminho de Classificação
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.52 Máquinas de costura, exceto as de costurar cadernos da posição 84.40; móveis, bases e tampas, próprios para máquinas de costura; agulhas para máquinas de costura. 8452.90 - Móveis, bases e tampas, para máquinas de costura, e suas partes; outras partes de máquinas de costura 8452.90.9 Outras 8452.90.91 Guia-fios, lançadeiras não rotativas e porta-bobinas
Alíquota IPI
3,25%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
14%TEC / MERCOSUL
Capítulo
84Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
Posição
84.52Máquinas de costura, exceto as de costurar cadernos da posição 84.40; móveis, bases e tampas, próprios para máquinas de costura; agulhas para máquinas de costura.
🎫 Regimes Tarifários Ativos
Alíquotas temporárias diferentes do II padrão, por ato normativo CAMEX. Precedência sobre Anexo II.
Bens de Informática/Telecom/Capital (Anexo VI)
Guia-fios, lançadeiras não rotativas e porta-bobinas
- Ato:
- Resolução Gecex nº 852 ↗
- Vigência:
- 2026-02-06 → sem revogação prevista
🛡️ LESSIN — Lista Especial de Bens Sem Similar Nacional
Este NCM consta na LESSIN (Res. Gecex 553/2024, alt. 822/2025 — Res. Senado Federal 13/2012) nos grupos:
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 8452.90.91
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
O NCM 8452.90.91 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 2 CESTs:
Simulador ICMS-ST — NCM 8452.90.91
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.061.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 8 estados — ver MVA do CEST 28.061.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →
MVA oficial por estado — CEST 28.061.00
MVA-ST original oficial por estado, extraída da planilha do CEST 28.061.00 no Portal Nacional da ST (CONFAZ). Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.061.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.061.00 (Portal Nacional da ST/CONFAZ), atualizado em 2026-07-14. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
Nota Explicativa (NESH) — Posição 8452
A posição 8452 — "Máquinas de costura, exceto as de costurar cadernos da posição 84.40; móveis, bases e tampas, próprios para máquinas de costura; agulhas para máquinas de costura." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
84.52 - Máquinas de costura, exceto as de costurar cadernos da posição 84.40; móveis, bases e
tampas, próprios para máquinas de costura; agulhas para máquinas de costura (+).
8452.10 - Máquinas de costura de uso doméstico
8452.2 - Outras máquinas de costura:
Ler nota completa
8452.21 -- Unidades automáticas
8452.29 -- Outras
8452.30 - Agulhas para máquinas de costura
8452.90 - Móveis, bases e tampas, para máquinas de costura, e suas partes; outras partes de
máquinas de costura
A.- MÁQUINAS DE COSTURA
A presente posição compreende todas as máquinas ou cabeças de máquinas que, por meio de uma agulha
móvel, permitem reunir, por costura, dois ou mais elementos de tecido, couro, papel, etc., exceto as
máquinas para brochar o fio têxtil para brochura, encadernação ou cartonagem (posição 84.40).
Permanecem classificadas aqui as máquinas que, para além do trabalho de costura, podem executar
pontos puramente decorativos, tais como os efeitos de bordados, mas não, todavia, as máquinas
especiais concebidas exclusivamente para bordados (incluindo as máquinas de puxar os fios e ligar os
abertos), que se incluem na posição 84.47. As máquinas de costurar cadernos são classificadas na
posição 84.40 e os teares de malhas-costuradores de mantas de fibras, bem como as outras máquinas e
teares de costura por entrelaçamento (couture-tricotage), na posição 84.47.
Exceto nos casos em que executam certos pontos de bordado (meia cadeia), estas máquinas executam
geralmente os pontos de costura por meio de dois fios distintos, dos quais um é introduzido pela agulha
através do suporte (tecido, papel, etc.), enquanto o outro é ligado ao primeiro, sob o suporte, por meio
de uma lançadeira móvel. As máquinas de costura compõem-se, muitas vezes, de um mecanismo com
uma só agulha e uma só lançadeira (máquinas de uma cabeça), mas alguns modelos comportam várias
cabeças que permitem executar simultaneamente pespontos duplos, triplos, etc.
Incluem-se também neste grupo as máquinas de costura denominadas “elétricas”, acionadas por um
motor elétrico incorporado na cabeça, mesmo se forem do tipo doméstico.
Além das máquinas de costura comuns, utilizadas tanto para os trabalhos domésticos como para a
confecção de vestuário (alfaiates, costureiras, etc.), a presente posição compreende também as máquinas
industriais exclusivamente concebidas para executar certos trabalhos especiais de costura. Entre estas
últimas, podem citar-se:
1) As máquinas de costura especiais para as indústrias do couro: calçado (máquinas para costurar viras,
solas, canos de botas, etc.), luvas e semelhantes, malas e semelhantes, etc.
2) As máquinas de casear comportando, às vezes, um dispositivo para abrir casas.
3) As máquinas de pregar botões.
4) As máquinas de costurar chapéus de palha.
5) As máquinas de costurar peles com pelo.
6) As máquinas de fechar sacos cheios, por costura (sacos de farinha, de cimento, etc.); trata-se
geralmente de máquinas suspensas e desprovidas de lançadeira.
7) As máquinas para remendar sacos rasgados.
8) As máquinas para fabricar sacos e as máquinas de debruar cobertores, tapetes, etc.
9) As máquinas de costura e de bordar e as enfestoadeiras, que executam pontos de cadeia e
semelhantes, para rematar as bordas dos cobertores, os festões, etc.
10) As apanhadoras de malhas, destinadas a costurar ponta a ponta e malha a malha, os artigos de malha.
84.52
XVI-8452-2
Certos tipos de máquinas aqui incluídas podem executar, além do trabalho de costura, diversas outras
operações comuns, tais como cortar, dentear, perfurar ou preguear os tecidos, papéis, etc.
B.- MÓVEIS, BASES E TAMPAS PARA
MÁQUINAS DE COSTURA
Classificam-se nesta posição, sejam apresentados isoladamente ou não, os móveis (armários, mesas,
etc.), especialmente concebidos e destinados a conter ou suportar máquinas de costura, mesmo que,
recolhendo-se a máquina, possam ser utilizados como móveis. Também se incluem aqui as partes dos
referidos móveis (gavetas, abas, etc.), bases e tampas. Pelo contrário, as caixas essencialmente
destinadas à proteção ou transporte das máquinas de costura seguem o seu próprio regime quando são
apresentadas isoladamente.
C.- AGULHAS PARA MÁQUINAS DE COSTURA
Classificam-se neste grupo as agulhas destinadas não só às máquinas da presente posição, mas também
às máquinas para brochura da posição 84.40 e mesmo a certas máquinas de bordar da posição 84.47,
contanto que estas agulhas sejam do mesmo tipo que as agulhas para máquinas de costura, das quais a
maior parte se caracteriza pela presença de um orifício junto à ponta.
PARTES
Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da
Seção), também se incluem aqui as partes das máquinas de costura da presente posição, tais como
armações e lançadeiras, mas não as canelas, que seguem o regime da matéria constitutiva.
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* *
As máquinas de costura destinadas ao divertimento de crianças incluem-se na posição 95.03.
o
o o
Nota Explicativa de subposição.
Subposição 8452.10
A subposição 8452.10 compreende as máquinas de costura e as cabeças de máquinas de costura do tipo
mencionado a seguir, que podem executar pelo menos o ponto de nó (ponto de lançadeira):
a) Máquinas manuais ou de pedal;
b) Máquinas providas de um motor elétrico de uma potência de saída não superior a 120 watts;
c) Máquinas de motor apresentadas sem motor, em que o peso da cabeça da máquina não seja superior a 16 kg.
Incluem-se também nesta subposição as máquinas de costurar denominadas overlock (surjeteuses) ou serger
(surfileuses), de motor elétrico incorporado, de uma potência de saída não superior a 120 watts, que utilizam três,
quatro, ou cinco guias-fios e as cabeças de máquinas de costura, semelhantes pela sua montagem e desempenho
às máquinas acima descritas, que pespontam os pontos, exceto de lançadeiras, mas que são concebidas para fins
domésticos de modo que não possam ultrapassar uma velocidade de costura geralmente de 1.500 pontos por
minuto.
São igualmente incluídas nesta subposição as máquinas de costura manuais, de pilhas, as quais costuram por meio
do ponto de cadeia com um só fio.
Todavia, esta subposição não compreende as máquinas de costura que executem apenas operações determinadas
tais como caseamento ou fechamento de sacos cheios.
84.53
XVI-8453-1
Como usar o NCM 8452.90.91
Campo NCM/SH: informe 84529091 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 3,25% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 84529091 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.