8448.39.11
De filatórios intermitentes (selfatinas)
O NCM 8448.39.11 identifica De filatórios intermitentes (selfatinas), inserido na posição 84.48 (Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, ratieras (maquinetas*), mecanismos Jacquard, quebra-urdiduras e quebra-tramas, mecanismos troca-lançadeiras); partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas da presente posição ou das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, fusos, aletas, guarnições de cardas, pentes, barras, fieiras, lançadeiras, liços e quadros de liços, agulhas, platinas, ganchos).), dentro do Capítulo 84 da Tabela NCM — reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.. Na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), este código está sujeito a 3.25% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 14% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.48 Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, ratieras (maquinetas*), mecanismos Jacquard, quebra-urdiduras e quebra-tramas, mecanismos troca-lançadeiras); partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas da presente posição ou das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, fusos, aletas, guarnições de cardas, pentes, barras, fieiras, lançadeiras, liços e quadros de liços, agulhas, platinas, ganchos). 8448.3 - Partes e acessórios das máquinas da posição 84.45 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares: 8448.39 -- Outros 8448.39.1 De máquinas para fiação, dobragem ou torção 8448.39.11 De filatórios intermitentes (selfatinas).
Caminho de Classificação
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.48 Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, ratieras (maquinetas*), mecanismos Jacquard, quebra-urdiduras e quebra-tramas, mecanismos troca-lançadeiras); partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas da presente posição ou das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, fusos, aletas, guarnições de cardas, pentes, barras, fieiras, lançadeiras, liços e quadros de liços, agulhas, platinas, ganchos). 8448.3 - Partes e acessórios das máquinas da posição 84.45 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares: 8448.39 -- Outros 8448.39.1 De máquinas para fiação, dobragem ou torção 8448.39.11 De filatórios intermitentes (selfatinas)
Capítulo
84Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
Posição
84.48Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, ratieras (maquinetas*), mecanismos Jacquard, quebra-urdiduras e quebra-tramas, mecanismos troca-lançadeiras); partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas da presente posição ou das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, fusos, aletas, guarnições de cardas, pentes, barras, fieiras, lançadeiras, liços e quadros de liços, agulhas, platinas, ganchos).
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 8448.39.11
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 8448
A posição 8448 — "Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, ratieras (maquinetas*), mecanismos Jacquard, quebra-urdiduras e quebra-tramas, mecanismos troca-lançadeiras); partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas da presente posição ou das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, fusos, aletas, guarnições de cardas, pentes, barras, fieiras, lançadeiras, liços e quadros de liços, agulhas, platinas, ganchos)." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
84.48 - Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou
84.47 (por exemplo, ratieras (maquinetas*), mecanismos Jacquard, quebra-urdiduras e
quebra-tramas, mecanismos troca-lançadeiras); partes e acessórios reconhecíveis como
exclusiva ou principalmente destinados às máquinas da presente posição ou das posições
Ler nota completa
84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, fusos, aletas, guarnições de cardas, pentes,
barras, fieiras, lançadeiras, liços e quadros de liços, agulhas, platinas, ganchos).
8448.1 - Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46
ou 84.47:
8448.11 -- Ratieras (Maquinetas*) e mecanismos Jacquard; redutores, perfuradores e
copiadores de cartões; máquinas para enlaçar cartões após perfuração
8448.19 -- Outros
8448.20 - Partes e acessórios das máquinas da posição 84.44 ou das suas máquinas e aparelhos
auxiliares
8448.3 - Partes e acessórios das máquinas da posição 84.45 ou das suas máquinas e aparelhos
auxiliares:
8448.31 -- Guarnições de cardas
8448.32 -- De máquinas para preparação de matérias têxteis, exceto as guarnições de cardas
8448.33 -- Fusos e suas aletas, anéis e cursores
8448.39 -- Outros
8448.4 - Partes e acessórios de teares para tecidos ou das suas máquinas e aparelhos
auxiliares:
8448.42 -- Pentes, liços e quadros de liços
8448.49 -- Outros
8448.5 - Partes e acessórios dos teares, máquinas ou aparelhos, da posição 84.47 ou das suas
máquinas e aparelhos auxiliares:
8448.51 -- Platinas, agulhas e outros artigos, utilizados na formação das malhas
8448.59 -- Outros
Incluem-se na presente posição:
I. Todos os aparelhos e máquinas auxiliares que, dotados de uma função própria, são utilizados, isolada
ou conjuntamente, com as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (máquinas para
fiação, teares de tecidos, de tricotar, de bordar, etc.), tendo em vista, por exemplo, conferir-lhes
possibilidades suplementares (por exemplo, as ratieras (maquinetas*) e os mecanismos Jacquard)
ou, mais simplesmente, assegurar mecanicamente um serviço determinado, correlativo à função
principal da máquina (por exemplo, os quebra-urdiduras, quebra-tramas e máquinas automáticas de
dar nós).
II. As partes das máquinas ou aparelhos da presente posição, bem como as das máquinas ou aparelhos
das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47, que, em exceção à regra habitual (ver as Considerações
Gerais da Seção), não são classificadas com as máquinas e aparelhos aos quais são destinadas.
III. Os acessórios diversos utilizados nas máquinas ou aparelhos das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou
84.47, ou da presente posição; o termo “acessórios” refere-se, em princípio, aos artigos ou órgãos
ou elementos de equipamento intercambiáveis, estranhos ao mecanismo propriamente dito da
máquina, e que devem ser substituídos frequentemente, quer por motivo do seu rápido desgaste,
quer porque é necessário adaptá-los constantemente ao tipo de trabalho efetuado.
84.48
XVI-8448-2
A.- MÁQUINAS E APARELHOS AUXILIARES
Fazem parte deste grupo, entre outros:
1) As máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas de fiação, tais como os dispositivos
automáticos para a retirada das bobinas cheias e sua substituição por bobinas vazias ou os
dispositivos móveis para colocar fileiras de bobinas vazias.
2) Os cavaletes porta-cilindros, que suportam os cilindros (warp beams) durante a engomagem ou
bobinagem ou, em certos casos, apoiam o cilindro (warp beam) durante a tecelagem.
3) As ratieras (maquinetas*) (ou mecanismos de armação) e os mecanismos Jacquard, que permitem
a fabricação de tecidos muito trabalhados assegurando o movimento distinto de um número de jogos
de liços mais elevado, ou mesmo o movimento individual de cada fio de urdidura. As ratieras
(maquinetas*) agem por meio de um mecanismo seletor giratório constituído quer por um
dispositivo de cadeia sem fim provido de pinos amovíveis, convenientemente dispostos, quer por
um jogo de cartões especialmente perfurados e reunidos borda a borda por uma laçada flexível; os
pinos salientes, ou então as perfurações dos cartões, selecionam e operam o órgão (alavanca, agulha,
gancho, etc.), que aciona o mecanismo de comando de cada lâmina. O mecanismo Jacquard é um
sistema de cartões perfurados muito análogo, mas cuja particularidade é de agir separadamente sobre
cada fio de urdidura; o mesmo acontece com o mecanismo Verdol, que funciona com o auxílio de
uma fita contínua de papel perfurado.
4) Os mecanismos denominados “redutores de cartões”, que são montados sobre os mecanismos
Jacquard a fim de permitir utilizar consecutivamente um mesmo cartão, para diminuir o seu número
e aumentar a rapidez da tecelagem.
5) As máquinas de enlaçar cartões após perfuração.
6) Os quebra-tramas e quebra-urdiduras, mecanismos amovíveis que provocam a interrupção
imediata do tear em caso de ruptura de um fio, bem como os controladores de canelas, destinados
a assegurar um controle permanente da reserva de fio contida na canela e provocar a substituição
desta última; os aparelhos deste tipo de funcionamento elétrico também se incluem aqui.
7) As amarradeiras automáticas ou torcedeiras, pequenos aparelhos que se colocam nos teares,
acima da manta de urdidura, a fim de permitir emendar mecanicamente os fios quebrados durante a
tecelagem.
A presente posição não abrange as máquinas de amarrar as urdiduras da posição 84.45.
8) Os mecanismos denominados “mecanismos de gaze” montados sobre os teares de tecidos comuns
e que permitam obter um cruzamento determinado dos fios de urdidura formando uma espécie de
anéis na qual se insere o fio da trama, tendo em vista a fabricação da gaze ou de tecidos em ponto
de gaze.
9) Os “brocados”, mecanismos que permitem lançar uma lançadeira volante suplementar entre certas
seções de urdidura, a fim de realizar certos desenhos (brocado ao lançado).
10) Os “mecanismos de anéis” que asseguram, por um movimento variável do pente, a formação de
pequenos anéis sobre uma ou as duas faces do tecido (tecidos atoalhados (turcos), etc.).
11) Os “mecanismos de falsa ourela”, dispositivos semelhantes adaptáveis aos teares de tecido e
utilizados principalmente para parar os fios de trama através de um ponto de gaze ou de um tipo de
chuleio, quando se tece num tear de grande largura um tecido destinado a ser recortado em várias
larguras.
12) Os aparelhos equipados com células fotoelétricas que sirvam para detectar, durante a
fabricação, os defeitos nos tecidos de malha, nas mantas de fios que se enrolam nas urdiduras,
etc. e que acionam, quando surge uma irregularidade, o dispositivo de interrupção da máquina com
a qual eles trabalham.
13) Os trocadores automáticos de bobinas de teares de tecidos.
14) As máquinas de colocar as lâminas nos quebra-urdiduras.
15) Os quebra-fios para urdideiras, engomadoras e teares de malha ou de tricô.
84.48
XVI-8448-3
16) Os porta-bobinas.
17) As redes e batedeiras (aletas batentes) para abridoras e as batedeiras para lardeadoras
mecânicas.
18) Os cilindros e tambores para lardeadoras mecânicas, cardas ou penteadoras.
19) Os agitadores, tambores e cilindros para máquinas de dessuardar a lã ou para máquinas de
lubrificação.
20) Os dispositivos de estiramento para bancos de estiramento, bancos de fusos ou teares de fiar
contínuos, de anéis, bem como seus cilindros.
21) Os depuradores mecânicos de fios, de construção simples, para máquinas de bobinar, destinados a
desembaraçar os fios dos nós e outros defeitos.
Os mecanismos acima mencionados são, às vezes, concebidos para fazer parte integrante de certos tipos
de teares de tecidos (teares Jacquard, teares automáticos, etc.). Quando apresentados isoladamente,
incluem-se na presente posição, não como máquinas ou aparelhos auxiliares, mas como partes das
máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47.
B.- PARTES E ACESSÓRIOS
Neste grupo podem citar-se:
1) As cântaras, destinadas a suportar as bobinas de fio de urdidura durante a urdidura.
2) Os fusos e suas aletas e os anéis giratórios para teares de fiar.
3) Os potes-turbinas, ou potes Tophan, muitas vezes de plástico, que servem para enrolar as fibras
sob forma de um “bolo” durante a fiação das matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
4) Os pentes e barretas de agulhas de penteadoras e as barras e barretas de agulhas de bancos de
estiramento (gills).
5) As fitas e outras guarnições de cardas, guarnecidas com pontas ou fios metálicos, e os fios de
cardas com dentes de serra.
6) Os cursores, pequenos anéis abertos que se colocam sobre o anel giratório dos teares de fiar deste
tipo, a fim de dar a torção ao fio.
7) As fieiras (ou cabeças de fieiras), mesmo de metais preciosos, utilizadas para a extrusão das fibras
sintéticas ou artificiais, com exceção das de cerâmica (posição 69.09) ou de vidro (posição 70.20).
8) Os guia-fios, exceto os de porcelana ou de alumina sinterizada (posição 69.09), de vidro (posição
70.20) ou inteiramente de ágata ou de outras pedras da posição 71.16.
9) Os cilindros (warp beams), grandes bobinas especiais, que suportam, durante a tecelagem, o
enrolamento das mantas de urdidura.
10) Os pentes dos teares de tecidos de dentes reguláveis ou não, cuja função é separar os fios de
urdidura e apertar os fios de trama contra os precedentes para formar o tecido.
11) Os quadros de liços (ou lâminas), destinados a suportar o jogo de liços correspondente a cada seção
da urdidura.
12) As lançadeiras, excluídas as canelas.
13) Os liços metálicos, lâminas ou pedaços de dois fios retorcidos, providos de um ilhó central no qual
passa um fio de urdidura, bem como os fios de arcada e as manilhas, equipamento de fios de
comando ligando o quadro de liços ao seu mecanismo de comando.
Os artigos deste tipo em cordéis ou fios têxteis incluem-se na posição 59.11.
14) Os prumos ou lingotes, que servem de contrapeso aos quadros de liços e aos seus arneses.
15) Os blocos de manilhas e blocos de arcadas (ou blocos de empoutage), vulgarmente de madeira ou
fibra vulcanizada, perfurados com múltiplos orifícios providos de ilhoses para ceder passagem aos
fios de arcadas ou de manilhas no equipamento com mecanismo Jacquard ou semelhantes.
84.48
XVI-8448-4
16) Os mosquetões de manilhas, pequenos porta-mosquetões metálicos especiais destinados a ligar os
fios de arcadas aos fios de manilhas.
17) As agulhas para teares de malha e teares de tricotar, por exemplo, agulhas de bico ou ganchos
incluindo os punções e as agulhas para máquinas de apanhar malhas, agulhas articuladas
(denominadas também agulhas de dobradiças, de válvula ou de palheta) providas de uma ou mais
linguetas, agulhas de corrediça cuja lingueta é substituída por uma corrediça móvel, agulhas
tubulares, agulhas de crochê para teares de crochê.
18) Os carros, pentes, peças gêmeas, etc., para teares de tule, de rendas ou de bordados.
19) As corrediças e acessórios semelhantes para máquinas de fabricar malhas.
20) As mangas de estiramento, de plástico.
21) As lançadeiras para teares de tecidos (lançadeiras de tecelagem), teares de bordar e teares de
redes.
22) As platinas para teares de fabricar malhas, por exemplo platinas malhadeiras, platinas de
formação, de abaixamento, platinas repulsoras, platinas de margem dupla, platinas guia-fios, platinas
de transporte, platinas para malhas viradas, platinas para malhas Jacquard. Trata-se de artigos em
folhas de aço de 0,1 a 2 milímetros de espessura e dotados de perfis muito variados que participam
com as agulhas (geralmente as agulhas de bico ou articuladas) na formação de malhas.
23) Os acessórios para a formação de malhas, por exemplo, ondas, guias de ondas, garras com
desenho, estendedores, corrediças, chavetas, empurradores.
24) Os cilindros de urdidura, os cilindros divididos e as bandejas de cilindros, os freios (travões) e
reguladores de desenrolamento automático dos cilindros.
25) Os cavaletes e ganchos de suspensão das lâminas, os dentes para pentes.
26) Os retentores para teares para tecidos.
27) As caixas de lançadeiras.
28) Os ferros utilizados nos teares para tecidos, para formar os anéis, incluindo os que comportam
uma parte cortante.
29) Os ganchos para teares de crochê (sem lançadeira).
30) As barras de agulhas para teares de fabricar malhas, as placas corrediças, cames e bandejas
de agulhas para teares retilíneos de fabricar malhas, as cames de agulhas e os cilindros de
agulhas para teares circulares de fabricar malhas.
31) As agulhas para teares de filó e os ganchos para teares de rede.
32) As agulhas e os quadros de bordar para teares de bordar.
33) Os fusos para teares de galões e teares de bilros.
34) Os freios (tensores) de fios e os pentes para urdiduras e engomadeiras mecânicas.
35) As agulhas, platinas, “facas” e garras para ratieras (maquinetas*) ou mecanismos Jacquard.
36) Os depósitos (caixas ascendentes, giratórias, etc.) para trocadores automáticos de lançadeiras.
37) Os depósitos para trocadores automáticos de bobinas-trama.
38) As lamelas para quebra-urdiduras automáticos.
*
* *
Também se excluem desta posição:
a) As bombas de cabeças de teares para alimentação das fieiras de matérias têxteis sintéticas ou artificiais (posição 84.13).
b) Os filtros de cabeças de teares para a fiação de fibras sintéticas ou artificiais (posição 84.21).
c) As agulhas do tipo utilizado nas máquinas de costura (posição 84.52).
84.48
XVI-8448-5
d) Os suportes gravados para comando de mecanismos Jacquard ou semelhantes (posição 85.23).
e) Os potes de fiação de qualquer matéria (regime da matéria constitutiva).
f) As varas de treliça, constituídas por uma simples lâmina de madeira ou de metal, que são inseridas entre as seções da
manta de urdidura para limitar a abertura da cala (regime da matéria constitutiva).
g) As canelas, bobinas, carretéis, fusos, mandris, tambores e suportes semelhantes de qualquer tipo e de quaisquer matérias
para o enrolamento dos fios ou tecidos (regime da matéria constitutiva).
84.49
XVI-8449-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 8448.39.11?
Qual a alíquota IPI do NCM 8448.39.11?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 8448.39.11?
Em que gênero de mercadoria o NCM 8448.39.11 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 8448.39.11?
O que diz a NESH para a posição 8448?
Qual a diferença entre 84.48 e 8448.39.11?
Como usar o NCM 8448.39.11
Campo NCM/SH: informe 84483911 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 3.25% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 84483911 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.