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8445.40.90 Copiado!

Máquinas de bobinar (incluindo as bobinadoras de trama) ou de dobar matérias têxteis — Outras

Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )

Nesta ficha 14 seções

O NCM 8445.40.90 identifica Máquinas de bobinar (incluindo as bobinadoras de trama) ou de dobar matérias têxteis — Outras, inserido na posição 84.45 (Máquinas para preparação de matérias têxteis; máquinas para fiação, dobragem ou torção, de matérias têxteis e outras máquinas e aparelhos para fabricação de fios têxteis; máquinas de bobinar (incluindo as bobinadoras de trama) ou de dobar matérias têxteis e máquinas para preparação de fios têxteis para a sua utilização nas máquinas das posições 84.46 ou 84.47), dentro do Capítulo 84 da Tabela NCM — reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul, a alíquota é de 12,6% sobre o valor aduaneiro. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.061.00 (e mais 1), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.45 Máquinas para preparação de matérias têxteis; máquinas para fiação, dobragem ou torção, de matérias têxteis e outras máquinas e aparelhos para fabricação de fios têxteis; máquinas de bobinar (incluindo as bobinadoras de trama) ou de dobar matérias têxteis e máquinas para preparação de fios têxteis para a sua utilização nas máquinas das posições 84.46 ou 84.47. 8445.40 - Máquinas de bobinar (incluindo as bobinadoras de trama) ou de dobar matérias têxteis 8445.40.90 Outras.

Caminho de Classificação

  1. 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
  2. 8445.40.90 Máquinas de bobinar (incluindo as bobinadoras de…) — Outras

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

12,6%

TEC Mercosul

✓ Oficial · 01 de setembro de 2026

Capítulo

84

Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.

Posição

84.45

Máquinas para preparação de matérias têxteis; máquinas para fiação, dobragem ou torção, de matérias têxteis e outras máquinas e aparelhos para fabricação de fios têxteis; máquinas de bobinar (incluindo as bobinadoras de trama) ou de dobar matérias têxteis e máquinas para preparação de fios têxteis para a sua utilização nas máquinas das posições 84.46 ou 84.47.

🎫 Regimes Tarifários em vigor

Alíquotas temporárias diferentes do II padrão, por ato normativo CAMEX. Precedência sobre Anexo II. Listamos apenas o que está dentro da vigência hoje.

LEBITBK 20%

Bens de Informática/Telecom/Capital (Anexo VI)

Outras

Ato:
Resolução Gecex nº 852 ↗
Vigência:
2026-02-06 → sem revogação prevista

Redução de base de cálculo — Convênio ICMS 52/91

Este NCM consta do Anexo I do Convênio ICMS 52/91, que reduz a base de cálculo do ICMS de forma que a carga fique equivalente aos percentuais abaixo. É benefício de base, não de alíquota — não altera o II nem entra no cálculo do ICMS-ST.

Anexo I · item 34.27 — Outras máquinas de bobinar (incluídas as bobinadeiras de trama) ou de dobar, matérias têxteis

  • Interestadual do Sul/Sudeste (exceto ES) para Norte, Nordeste, Centro-Oeste e ES: 5,14%
  • Demais operações interestaduais: 8,8%
  • Operações internas: 8,8%
Estados que afastam ou restringem o convênio (6 ressalva(s))

Transcrito do convênio. Confirme no RICMS do seu estado antes de aplicar.

  • Não se aplicam as disposições desta cláusula ao Estado de Sergipe
  • Não se aplicam as disposições desta cláusula aos Estados de Piauí e Sergipe
  • Não se aplicam as disposições desta cláusula aos Estados de Piauí e Sergipe
  • Não se aplicam as disposições desta cláusula, aos Estados de Mato Grosso, Piauí e Sergipe
  • Não se aplicam as disposições desta cláusula, ao Estado de Mato Grosso
  • Não se aplicam as disposições desta cláusula, ao Estado de Mato Grosso

Fonte: Convênio ICMS 52/91 — CONFAZ · redação vigente lida em 2026-08-23

✓ Sem similar nacional apurado

Todos os 1 bens avaliados neste NCM foram considerados sem similar nacional em Consulta Pública. Pleitos de Ex-Tarifário para bens compatíveis são candidatos a deferimento.

Ver detalhes completos e Consultas Públicas →

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)12,6%
uTribUN
ICMS-STCEST 28.061.00
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →
REFORMA

O NCM 8445.40.90 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →

NF-e · REJEIÇÃO 1115 SUSPENSA

O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.

Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML

CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.

Rejeições que mais travam a emissão com este NCM

· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)

· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST

· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN

· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)

· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)

Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →

Simulador de Importação — NCM 8445.40.90

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)

UN Unidade

Unidade que a Receita fixa para o NCM 8445.40.90 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e. Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior) ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade — se você vende por caixa mas o NCM é tributado em UN, converta antes de emitir.

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

Atributos que a Duimp exige para o NCM 8445.40.90

Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.

Importação 2 atributos
  • opcional Número de série ANVISARECEITA aceita mais de um valor
  • opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores

Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 2 CESTs:

Simulador ICMS-ST — NCM 8445.40.90

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.061.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).

✓ MVA oficial por CEST em 12 estados — ver MVA do CEST 28.061.00 por estado →

Preenchida automaticamente pela MVA do estado de destino. Edite se o seu produto tiver MVA específica.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →

MVA oficial por estado — CEST 28.061.00

MVA-ST original oficial do CEST 28.061.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.061.00 por estado →

MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.061.00, atualizado em 2026-08-31. Chips com são oficiais; os demais usam a referência do segmento.

* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º

Nota Explicativa (NESH) — Posição 8445

A posição 8445 — "Máquinas para preparação de matérias têxteis; máquinas para fiação, dobragem ou torção, de matérias têxteis e outras máquinas e aparelhos para fabricação de fios têxteis; máquinas de bobinar (incluindo as bobinadoras de trama) ou de dobar matérias têxteis e máquinas para preparação de fios têxteis para a sua utilização nas máquinas das posições 84.46 ou 84.47." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

84.45 - Máquinas para preparação de matérias têxteis; máquinas para fiação, dobragem ou

torção, de matérias têxteis e outras máquinas e aparelhos para fabricação de fios têxteis;

máquinas de bobinar (incluindo as bobinadoras de trama) ou de dobar matérias têxteis e

máquinas para preparação de fios têxteis para a sua utilização nas máquinas das posições

Ler nota completa

84.46 ou 84.47.

8445.1 - Máquinas para preparação de matérias têxteis:

8445.11 -- Cardas

8445.12 -- Penteadoras

8445.13 -- Bancos de estiramento (fusos)

8445.19 -- Outras

8445.20 - Máquinas para fiação de matérias têxteis

8445.30 - Máquinas para dobragem ou torção, de matérias têxteis

8445.40 - Máquinas de bobinar (incluindo as bobinadoras de trama) ou de dobar matérias

têxteis

8445.90 - Outras

Esta posição agrupa, salvo certas exceções enumeradas a seguir, todos os aparelhos e máquinas que, na

indústria têxtil, permitem executar as seguintes operações:

I. Preparação e tratamentos preliminares das diversas matérias têxteis tendo em vista:

1º) A sua transformação em fios ou cordéis.

2º) A fabricação de feltro, de pasta (ouate) ou de matérias de enchimento ou estofamento.

II. Transformação em fibras contínuas por fiação, dobragem ou torção, de diversas matérias têxteis

naturais ou de fibras sintéticas ou artificiais, incluindo a fabricação de fios de papel a partir de fitas,

com exceção das verdadeiras máquinas para fabricação de cordas ou cabos (posição 84.79).

III. Dobagem ou bobinagem das fitas, mechas, fios ou cordéis e preparação de fios têxteis tendo em

vista a sua utilização nas máquinas das posições 84.46 ou 84.47.

A.- MÁQUINAS E APARELHOS PARA PREPARAÇÃO DE MATÉRIAS TÊXTEIS

NATURAIS OU DE FIBRAS CURTAS DE TÊXTEIS SINTÉTICOS OU

ARTIFICIAIS PARA FIAÇÃO E MÁQUINAS SEMELHANTES PARA

PREPARAÇÃO DE MATÉRIAS DE ESTOFAMENTO OU

ENCHIMENTO, DE PASTA (OUATE) OU DE FELTRO

Este grupo compreende entre outros:

1) As sopradoras, destinadas a classificar os pelos por comprimentos; estas máquinas compõem-se de

um longo recipiente com compartimentos a meia altura e percorrido pela corrente de ar de um

ventilador: os pelos arrastados repartem-se conforme a sua densidade nos compartimentos

sucessivos.

2) As descaroçadoras de algodão, que asseguram a separação das fibras fiáveis dos grãos, e as

máquinas semelhantes que permitem separar os línteres dos grãos.

3) As gramadeiras, moinhos flamengos, trituradores-tosquiadores e outras máquinas de descascar

os caules de plantas têxteis (linho, cânhamo, etc.) após a maceração a fim de soltar as fibras.

4) Os desfiadores e batedores do tipo “torquês”, as desfiadeiras do tipo Garnett e aparelhos

semelhantes, que assegurem o esfarrapamento e o desfiamento de trapos, cordas velhas, etc., a fim

de reduzi-los a fibras próprias para cardação, com exceção das simples cortadoras de trapos para

fabricação de pasta de papel (posição 84.39).

84.45

XVI-8445-2

5) As máquinas quebra-fardos, que servem para desagregar em pedaços os fardos de algodão

comprimidos.

6) As carregadoras automáticas para abridoras de tiras, providas de um dispositivo espalhador que

regulariza a sua alimentação.

7) As batedoras e as batedoras-espalhadoras de algodão, que permitem uma limpeza mais completa

das mantas saídas das abridoras produzindo uma manta menos completa; as batedoras e

espalhadoras de lã, mais simples, mas cuja função é semelhante.

8) As máquinas de dessuardar a lã, comportando os dispositivos mecânicos de alimentação ou de

bombeamento da água quente e as máquinas lavadoras de lã (léviathans, etc.) providas de diversos

mecanismos de agitação (forquilhas, ancinhos, etc.), mesmo com dispositivos de secagem.

9) As máquinas para tingir a lã em rama.

10) As máquinas de lubrificação que permitem impregnar a lã, o rami, etc., com óleos ou produtos

químicos para facilitar o deslizamento das fibras durante a cardação ou penteação.

11) As máquinas de carbonizar lã, compostas de uma cuba com solução de ácido, uma secadora, uma

câmara de secagem e um dispositivo desempoeirador que elimina as impurezas carbonizadas.

12) As cardas de diversos tipos, utilizadas para o algodão, a lã, as fibras curtas de têxteis sintéticos ou

artificiais e as estopas de fibras lenhosas (linho, cânhamo, etc.), etc. Estas máquinas têm por função

prosseguir a limpeza iniciada pelas abridoras e pelas agitadoras, e desembaraçar e endireitar as

fibras. Compõem-se, em princípio, de um grande tambor giratório recoberto de fios, com dentes de

serra de aço ou de tecido implantado de pontas ou de pedaços de fios metálicos (fitas de carda), em

volta do qual são dispostos outros elementos de carda fixos ou móveis (chapéus, pontas, etc.),

igualmente guarnecidos de fitas de carda cujas pontas se entrecruzam com as do tambor; um

dispositivo de limpeza desembaraça os órgãos cardantes das borras ou de outros desperdícios; as

cardas de lã comportam, além disso, um mecanismo destinado a eliminar os resíduos retidos nos

velos escardeadores. Conforme as fases da cardagem, variáveis segundo as matérias, distinguem-se

as cardas quebradoras, as cardas passadoras e as cardas fiadoras, que comportem diversos

dispositivos destinados a condensar o véu de fibras saído do tambor cardador para o transformar em

mantas, fitas ou mechas, enrolados sobre mandris, bobinas ou um pote giratório.

Também se incluem neste grupo as cardas para a preparação do feltro, da pasta (ouate), bem como

as destinadas ao tratamento das fibras de enchimento ou estofamento, mesmo do tipo mais

elementar, composto por um simples setor circular, guarnecido de pontas, oscilando por cima de

uma mesa também guarnecida de pontas.

13) As máquinas de estirar, que têm por função regularizar as fitas fazendo deslizar as fibras umas

sobre as outras de forma a obter uma fita homogênea de menor seção; estas máquinas permitem

também executar, durante a operação, a mistura (dobragem) de várias fitas de fibras de matérias ou

de qualidades diferentes. Entre estas máquinas, que intervêm após a cardagem e, às vezes, também

após a penteação (lã), podem citar-se os bancos de estiramento de cilindros para o algodão, ou

então de pente circular, de pontas ou de barretas guarnecidas com agulhas (gills-box, gills-

intersecting, gills-soleil, etc.) para a lã, o linho, a juta, etc.

14) As penteadoras, que tratam as matérias têxteis em fitas, cordões, etc., imobilizadas por pinças

durante a ação de elementos penteadores diversos guarnecidos de agulhas. Estas máquinas, cujo

papel essencial é o de eliminar as fibras demasiado curtas, podem intervir em diversas fases da

fabricação, quer para tratar a matéria bruta (o linho, por exemplo), quer para completar a ação das

cardas ou das máquinas de estirar. As mais utilizadas são as penteadoras de linho, cânhamo ou fibras

semelhantes, as penteadoras intermitentes ou de fracionamento para algodão (fios delgados) ou lã e

as penteadoras circulares contínuas de lã.

15) Os estendedores de linho, juta ou fibras semelhantes, que asseguram a reunião ponta a ponta dos

cordões saídos da penteação; eles comportam um dispositivo de estiramento de pequenos pentes

com agulhas de aço muito finas que transforma a matéria em fita contínua.

16) Os alisadores de lã, que têm por função, após a cardação ou a penteação, remover das fitas o óleo

ou outra matéria lubrificante. Compõem-se de duas ou mais tinas de água quente com sabão

84.45

XVI-8445-3

dispostas em série e nas quais é mergulhada sucessivamente a fita levada por um sistema de rolos;

o aparelho comporta ainda uma ou diversas prensas de rolos, seguidas de cilindros secadores

aquecidos e de um aparelho para estirar as fitas (gill-box).

17) Os bancos de estiramento (fusos), de algodão, linho, cânhamo, etc., que, diferentemente das

precedentes, fornecem a matéria, não em fita, mas sob a forma de uma mecha ligeiramente torcida

pela ação de um fuso com aletas giratórias análogo aos dos teares de fiar.

18) Os mecanismos de potes rotativos, pequenos aparelhos auxiliares dos bancos de estiramento

(fusos), compostos de um disco giratório que imprime um movimento de rotação a um pote

cilíndrico, amovível, destinado a receber as fitas ou as mechas saídas dos bancos e também,

geralmente, de um mecanismo de torção sobrepondo-se ao pote.

B.- MÁQUINAS E APARELHOS PARA A PREPARAÇÃO

DA SEDA ANTES DA TORÇÃO

Neste grupo, podem citar-se:

1) Os aparelhos de remover as partes externas dos casulos (descascadoras) que servem para

eliminar as babas superficiais e os aparelhos para bater os casulos, para remover os filamentos

não desfiáveis (refugos).

2) As tinas, para a tiragem manual da seda dos casulos, que possuem um dispositivo guia-fios

permitindo a reunião de vários filamentos através de uma ligeira torção e um tambor de enrolamento

(aspa) às vezes separado da tina; neste último caso, os dois elementos do aparelho continuam a ser

incluídos neste grupo, desde que sejam apresentados em conjunto.

3) As purgadoras, que servem para reduzir a espessura do fio e que comportam uma dobadoura, um

dispositivo de calibragem e uma bobinadora.

C.- MÁQUINAS E APARELHOS DESTINADOS A TRANSFORMAR POR TORÇÃO

AS MECHAS EM FIOS OU A REUNIR E TORCER ESTES FIOS SIMPLES

PARA OBTER FIOS COM FILAMENTOS MÚLTIPLOS

Pertencem, entre outros, a este grupo:

1) Os teares de fiar, que, por um novo estiramento seguido de uma torção apropriada, asseguram a

transformação em fios (fiação) das mechas de fibras curtas naturais ou artificiais saídas das cardas

fiadoras, dos estiradores ou dos bancos de fusos; o dispositivo de torção (aletas, anel giratório, anel

de cursor, etc.), associado a um eixo giratório vertical ou oblíquo (fuso), constitui o órgão essencial

do tear, que compreende um grande número de fusos justapostos em linha. Os tipos mais comuns

são os teares de fiar linho, cânhamo, etc., a seco ou a molhado, os teares de fiar intermitentes ou

dobadouras (self-acting) e os teares de fiar contínuos para algodão, lã, etc. Também se incluem aqui

as rocas manuais.

2) As máquinas denominadas tow-to-yarn, de fiar as fibras têxteis sintéticas ou artificiais descontínuas,

que asseguram, ao mesmo tempo, a ruptura dos cabos de fibras contínuas (tows), o estiramento da

fita de fibras descontínuas assim formada e a fiação.

3) Os teares de retorcer, as máquinas de dobrar ou de torcer e as bobinadoras-retorcedoras, que

têm por função, quer dar ao fio uma torção suplementar, quer reunir e torcer juntos os fios simples

de duas ou mais bobinas para formar fios retorcidos ou retorcidos múltiplos ou mesmo cordéis, com

exceção das máquinas especiais para fazer cordas ou cabos (de torcer, de fazer cabos, de retorcer,

etc.), que se incluem na posição 84.79; algumas máquinas deste grupo comportam dispositivos

especiais para fabricação de fios de fantasia (fios anelados, fios perlados, etc.).

Este grupo compreende também as máquinas de torcer fios de seda, tais como os moinhos ou

torcedores para a torção da seda crua, torcedores para organsinar que asseguram por torção a reunião

de várias babas e máquinas semelhantes para fibras artificiais contínuas.

4) As máquinas de reunir ponta a ponta as crinas de cavalo.

84.45

XVI-8445-4

D.- MÁQUINAS DE BOBINAR OU DOBAR FIOS

OU CORDÉIS EM QUALQUER SUPORTE

Este grupo compreende as máquinas que efetuam operações deste tipo tanto para as necessidades da

fabricação quanto para o acondicionamento para venda, com exceção das urdideiras e suas cântaras para

o enrolamento das mantas de fios de urdidura (ver a parte E) abaixo). Entre estas máquinas, podem citar-

se as dobadouras, as bobinadoras, as máquinas de enrolar os fios em novelos, meadas, cartões, canelas,

etc., e as máquinas de enrolar ou de enovelar os cordéis; todavia, os enroladores de cordas, cordões, etc.,

incluem-se na posição 84.79.

Também aqui se incluem as bobinadoras que são máquinas de bobinar concebidas para dispor os fios

de trama sobre bobinas a partir de um enrolamento especialmente estudado tendo em vista a tecelagem,

bem como as máquinas para recuperar e bobinar o fio utilizado na fabricação de artigos de malha

defeituosos.

E.- MÁQUINAS PARA PREPARAÇÃO DE FIOS TÊXTEIS PARA A SUA

UTILIZAÇÃO NAS MÁQUINAS DAS POSIÇÕES 84.46 OU 84.47

Pertencem especialmente a este grupo:

1) As urdideiras, destinadas a preparar a manta de urdidura na qual os fios são dispostos bem

paralelamente sob uma mesma tensão e na ordem correspondente ao tecido a ser obtido (fios de

diversas cores ou de diversos títulos); a manta pode ser preparada na totalidade ou somente em parte

por tiras ou seções (urdideira de seções), e, conforme o caso, ela é enrolada, quer diretamente na

bobina grossa (ou cilindro de tear) que será utilizada no tear, quer provisoriamente no tambor da

urdideira ou mesmo noutros suportes, tais como as bobinas.

As urdideiras compõem-se de um grande chassi (ou cântara) provido de um grande número de fusos

porta-bobinas, de um carro ou base equipado com pentes e com guia-fios, e de um mecanismo

potente de enrolamento de tambor; dadas as suas funções respectivas, esses três órgãos são quase

sempre claramente distintos mas, quando apresentados juntos, continuam incluídos neste grupo.

2) As engomadeiras, que tenham por função impregnar, provisoriamente, a manta de urdidura ou as

seções da urdidura com uma substância aglutinante destinada a proteger os fios contra os atritos do

tear e a facilitar o seu deslizamento. Estas máquinas compõem-se, geralmente, de um recipiente de

apresto, de um sistema de rolos-guias, de um cilindro aquecedor ou de um secador de ar quente, de

um dispositivo enrolador e, às vezes, também, de um mecanismo, denominado “marcador de peças”

que imprime marcas a intervalos regulares sobre os fios das ourelas.

As engomadeiras para preparação de fios de urdidura ou de trama em fios separados ou então em novelos ou em meadas

(raiom) incluem-se na posição 84.51.

3) As máquinas de enfiar e de lardear em pente, que sirvam para introduzir os fios de urdidura nos

liços e nos pentes do tear (fiação, costura das partes, etc.).

4) As máquinas para amarrar as urdiduras, destinadas a reunir, atrás do tear, os fios de uma manta

de urdidura terminada com os de uma nova urdidura.

Esta posição não abrange as amarradeiras automáticas ou torcedeiras, utilizadas para emendar mecanicamente os fios de

urdidura quebrados durante a tecelagem (posição 84.48).

5) As máquinas de reunir nos cilindros os fios de urdidura provenientes dos tambores da urdideira.

6) As máquinas de entrelaçar os fios e de alimentar os teares com fios.

7) As máquinas de enfiar para teares de bordar.

PARTES E ACESSÓRIOS

Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da

Seção), as partes e acessórios das máquinas ou aparelhos desta posição incluem-se na posição 84.48.

*

* *

84.45

XVI-8445-5

Excluem-se também desta posição:

a) As estufas de ar quente (de gavetas, caixotes, de fornos giratórios, etc.), de vapor ou de água quente, para matar as crisálidas

contidas nos casulos (posição 84.19).

b) As máquinas de secar as matérias têxteis (posições 84.19 ou 84.51, conforme o caso).

c) Os secadores centrífugos (posição 84.21).

d) As máquinas da posição 84.44.

e) As máquinas e aparelhos para fabricação ou acabamento do feltro ou de falsos tecidos (tecidos não tecidos) (posição

84.49).

f) As máquinas de gasear, polir ou para lustrar os fios e outras máquinas para acabamento, as máquinas de enrolar, desenrolar

ou dobrar os tecidos (posição 84.51).

g) As cortadoras de pelos, de lâminas helicoidais, para separar os pelos das peles com pelo (posição 84.53).

h) As máquinas e aparelhos para afiar as pontas ou agulhas de cardas de pentes (posição 84.60).

ij) As máquinas e aparelhos de fixar as fitas de cardas (posição 84.63).

k) As máquinas de enrolar as fitas de cardas nos tambores (posição 84.79).

84.46

XVI-8446-1

Como usar o NCM 8445.40.90

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 84454090 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 84454090 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 8445.40.90?
O NCM 8445.40.90 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Máquinas de bobinar (incluindo as bobinadoras de trama) ou de dobar matérias têxteis — Outras" — subclassificação da posição 84.45 (Máquinas para preparação de matérias têxteis; máquinas para fiação, dobragem ou torção, de matérias têxteis e outras máquinas e aparelhos para fabricação de fios têxteis; máquinas de bobinar (incluindo as bobinadoras de trama) ou de dobar matérias têxteis e máquinas para preparação de fios têxteis para a sua utilização nas máquinas das posições 84.46 ou 84.47). Este código pertence ao Capítulo 84 da Tabela NCM, que compreende reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. Classificação completa: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.45 Máquinas para preparação de matérias têxteis; máquinas para fiação, dobragem ou torção, de matérias têxteis e outras máquinas e aparelhos para fabricação de fios têxteis; máquinas de bobinar (incluindo as bobinadoras de trama) ou de dobar matérias têxteis e máquinas para preparação de fios têxteis para a sua utilização nas máquinas das posições 84.46 ou 84.47. 8445.40 - Máquinas de bobinar (incluindo as bobinadoras de trama) ou de dobar matérias têxteis 8445.40.90 Outras. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 8445.40.90?
A alíquota IPI do NCM 8445.40.90 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 8445.40.90?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 8445.40.90 é 12,6% sobre o valor aduaneiro pela Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul (Anexo I da Resolução Gecex 272/2021). Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
O NCM 8445.40.90 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 8445.40.90 consta no Convênio ICMS 142/2018 com os CESTs 28.061.00, 28.063.00, estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual.
Qual a MVA do NCM 8445.40.90 no meu estado?
A MVA original de referência do segmento varia de 18,7% a 60% conforme o estado — a tabela com os 27 estados está na ficha deste NCM no Buscador NCM, com link pra tabela MVA completa de cada UF (ex.: Pernambuco, São Paulo). O valor pode variar por NCM específico dentro do segmento; a MVA ajustada depende da alíquota interestadual da operação.
Qual CST e cClassTrib informar na NF-e do NCM 8445.40.90?
O NCM não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 — na operação interna tributada, a referência é CST IBS/CBS 000 com cClassTrib 000001. O grupo IBSCBS é obrigatório desde 03/08/2026 e essa obrigação não foi adiada — o que ficou suspenso, sem nova data, é a rejeição: a NT 2025.002-RTC v1.51, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 (DOU de 03/08/2026), trocou a data da regra UB12-10 por "implementação futura para produção", e com ela caiu a rejeição 1115 por ausência do grupo — a validação do conteúdo, para quem informa, continua ativa. Para Simples Nacional e MEI, emitir com os campos passa a ser obrigatório em 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026); a regra que rejeita a nota é que segue sem data em nota técnica, e 2027 também é o marco da LC 214/2025. O enquadramento efetivo depende da natureza de cada operação (devolução, exportação, ZFM etc. têm códigos próprios) — confira o par no conferidor CST × cClassTrib e o XML no validador.
Em que gênero de mercadoria o NCM 8445.40.90 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 8445.40.90 pertence ao gênero 84: "Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
O NCM 8445.40.90 está vigente? Desde quando?
Sim. O código 8445.40.90 consta como vigente na base oficial da NCM, na versão aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, que passou a produzir efeitos em 01/04/2022 — é a revisão que alinhou a NCM ao Sistema Harmonizado de 2022. Essa data marca a entrada em vigor dessa versão da nomenclatura, não a criação do código, que pode ser anterior. A NCM é revisada periodicamente por resolução da Camex/Gecex, e código extinto sai da base e deixa de ser aceito na NF-e.
Em quais documentos informar o NCM 8445.40.90?
O código 8445.40.90 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 8445?
NESH da posição 8445: 84.45 - Máquinas para preparação de matérias têxteis; máquinas para fiação, dobragem ou torção, de matérias têxteis e outras máquinas e aparelhos para fabricação de fios têxteis; máquinas de bobinar (incluindo as bobinadoras de trama) ou de dobar matérias têxteis e...
Qual a diferença entre 84.45 e 8445.40.90?
A posição 84.45 é o nível de 4 dígitos. O NCM 8445.40.90 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.
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