8445.19.22
Descaroçadeiras e deslintadeiras de algodão
O NCM 8445.19.22 identifica Descaroçadeiras e deslintadeiras de algodão, inserido na posição 84.45 (Máquinas para preparação de matérias têxteis; máquinas para fiação, dobragem ou torção, de matérias têxteis e outras máquinas e aparelhos para fabricação de fios têxteis; máquinas de bobinar (incluindo as bobinadoras de trama) ou de dobar matérias têxteis e máquinas para preparação de fios têxteis para a sua utilização nas máquinas das posições 84.46 ou 84.47.), dentro do Capítulo 84 da Tabela NCM — reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 14% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.45 Máquinas para preparação de matérias têxteis; máquinas para fiação, dobragem ou torção, de matérias têxteis e outras máquinas e aparelhos para fabricação de fios têxteis; máquinas de bobinar (incluindo as bobinadoras de trama) ou de dobar matérias têxteis e máquinas para preparação de fios têxteis para a sua utilização nas máquinas das posições 84.46 ou 84.47. 8445.1 - Máquinas para preparação de matérias têxteis: 8445.19 -- Outras 8445.19.2 Máquinas para a preparação de outras matérias têxteis 8445.19.22 Descaroçadeiras e deslintadeiras de algodão.
Caminho de Classificação
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.45 Máquinas para preparação de matérias têxteis; máquinas para fiação, dobragem ou torção, de matérias têxteis e outras máquinas e aparelhos para fabricação de fios têxteis; máquinas de bobinar (incluindo as bobinadoras de trama) ou de dobar matérias têxteis e máquinas para preparação de fios têxteis para a sua utilização nas máquinas das posições 84.46 ou 84.47. 8445.1 - Máquinas para preparação de matérias têxteis: 8445.19 -- Outras 8445.19.2 Máquinas para a preparação de outras matérias têxteis 8445.19.22 Descaroçadeiras e deslintadeiras de algodão
Capítulo
84Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
Posição
84.45Máquinas para preparação de matérias têxteis; máquinas para fiação, dobragem ou torção, de matérias têxteis e outras máquinas e aparelhos para fabricação de fios têxteis; máquinas de bobinar (incluindo as bobinadoras de trama) ou de dobar matérias têxteis e máquinas para preparação de fios têxteis para a sua utilização nas máquinas das posições 84.46 ou 84.47.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 8445.19.22
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 8445
A posição 8445 — "Máquinas para preparação de matérias têxteis; máquinas para fiação, dobragem ou torção, de matérias têxteis e outras máquinas e aparelhos para fabricação de fios têxteis; máquinas de bobinar (incluindo as bobinadoras de trama) ou de dobar matérias têxteis e máquinas para preparação de fios têxteis para a sua utilização nas máquinas das posições 84.46 ou 84.47." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
84.45 - Máquinas para preparação de matérias têxteis; máquinas para fiação, dobragem ou
torção, de matérias têxteis e outras máquinas e aparelhos para fabricação de fios têxteis;
máquinas de bobinar (incluindo as bobinadoras de trama) ou de dobar matérias têxteis e
máquinas para preparação de fios têxteis para a sua utilização nas máquinas das posições
Ler nota completa
84.46 ou 84.47.
8445.1 - Máquinas para preparação de matérias têxteis:
8445.11 -- Cardas
8445.12 -- Penteadoras
8445.13 -- Bancos de estiramento (fusos)
8445.19 -- Outras
8445.20 - Máquinas para fiação de matérias têxteis
8445.30 - Máquinas para dobragem ou torção, de matérias têxteis
8445.40 - Máquinas de bobinar (incluindo as bobinadoras de trama) ou de dobar matérias
têxteis
8445.90 - Outras
Esta posição agrupa, salvo certas exceções enumeradas a seguir, todos os aparelhos e máquinas que, na
indústria têxtil, permitem executar as seguintes operações:
I. Preparação e tratamentos preliminares das diversas matérias têxteis tendo em vista:
1º) A sua transformação em fios ou cordéis.
2º) A fabricação de feltro, de pasta (ouate) ou de matérias de enchimento ou estofamento.
II. Transformação em fibras contínuas por fiação, dobragem ou torção, de diversas matérias têxteis
naturais ou de fibras sintéticas ou artificiais, incluindo a fabricação de fios de papel a partir de fitas,
com exceção das verdadeiras máquinas para fabricação de cordas ou cabos (posição 84.79).
III. Dobagem ou bobinagem das fitas, mechas, fios ou cordéis e preparação de fios têxteis tendo em
vista a sua utilização nas máquinas das posições 84.46 ou 84.47.
A.- MÁQUINAS E APARELHOS PARA PREPARAÇÃO DE MATÉRIAS TÊXTEIS
NATURAIS OU DE FIBRAS CURTAS DE TÊXTEIS SINTÉTICOS OU
ARTIFICIAIS PARA FIAÇÃO E MÁQUINAS SEMELHANTES PARA
PREPARAÇÃO DE MATÉRIAS DE ESTOFAMENTO OU
ENCHIMENTO, DE PASTA (OUATE) OU DE FELTRO
Este grupo compreende entre outros:
1) As sopradoras, destinadas a classificar os pelos por comprimentos; estas máquinas compõem-se de
um longo recipiente com compartimentos a meia altura e percorrido pela corrente de ar de um
ventilador: os pelos arrastados repartem-se conforme a sua densidade nos compartimentos
sucessivos.
2) As descaroçadoras de algodão, que asseguram a separação das fibras fiáveis dos grãos, e as
máquinas semelhantes que permitem separar os línteres dos grãos.
3) As gramadeiras, moinhos flamengos, trituradores-tosquiadores e outras máquinas de descascar
os caules de plantas têxteis (linho, cânhamo, etc.) após a maceração a fim de soltar as fibras.
4) Os desfiadores e batedores do tipo “torquês”, as desfiadeiras do tipo Garnett e aparelhos
semelhantes, que assegurem o esfarrapamento e o desfiamento de trapos, cordas velhas, etc., a fim
de reduzi-los a fibras próprias para cardação, com exceção das simples cortadoras de trapos para
fabricação de pasta de papel (posição 84.39).
84.45
XVI-8445-2
5) As máquinas quebra-fardos, que servem para desagregar em pedaços os fardos de algodão
comprimidos.
6) As carregadoras automáticas para abridoras de tiras, providas de um dispositivo espalhador que
regulariza a sua alimentação.
7) As batedoras e as batedoras-espalhadoras de algodão, que permitem uma limpeza mais completa
das mantas saídas das abridoras produzindo uma manta menos completa; as batedoras e
espalhadoras de lã, mais simples, mas cuja função é semelhante.
8) As máquinas de dessuardar a lã, comportando os dispositivos mecânicos de alimentação ou de
bombeamento da água quente e as máquinas lavadoras de lã (léviathans, etc.) providas de diversos
mecanismos de agitação (forquilhas, ancinhos, etc.), mesmo com dispositivos de secagem.
9) As máquinas para tingir a lã em rama.
10) As máquinas de lubrificação que permitem impregnar a lã, o rami, etc., com óleos ou produtos
químicos para facilitar o deslizamento das fibras durante a cardação ou penteação.
11) As máquinas de carbonizar lã, compostas de uma cuba com solução de ácido, uma secadora, uma
câmara de secagem e um dispositivo desempoeirador que elimina as impurezas carbonizadas.
12) As cardas de diversos tipos, utilizadas para o algodão, a lã, as fibras curtas de têxteis sintéticos ou
artificiais e as estopas de fibras lenhosas (linho, cânhamo, etc.), etc. Estas máquinas têm por função
prosseguir a limpeza iniciada pelas abridoras e pelas agitadoras, e desembaraçar e endireitar as
fibras. Compõem-se, em princípio, de um grande tambor giratório recoberto de fios, com dentes de
serra de aço ou de tecido implantado de pontas ou de pedaços de fios metálicos (fitas de carda), em
volta do qual são dispostos outros elementos de carda fixos ou móveis (chapéus, pontas, etc.),
igualmente guarnecidos de fitas de carda cujas pontas se entrecruzam com as do tambor; um
dispositivo de limpeza desembaraça os órgãos cardantes das borras ou de outros desperdícios; as
cardas de lã comportam, além disso, um mecanismo destinado a eliminar os resíduos retidos nos
velos escardeadores. Conforme as fases da cardagem, variáveis segundo as matérias, distinguem-se
as cardas quebradoras, as cardas passadoras e as cardas fiadoras, que comportem diversos
dispositivos destinados a condensar o véu de fibras saído do tambor cardador para o transformar em
mantas, fitas ou mechas, enrolados sobre mandris, bobinas ou um pote giratório.
Também se incluem neste grupo as cardas para a preparação do feltro, da pasta (ouate), bem como
as destinadas ao tratamento das fibras de enchimento ou estofamento, mesmo do tipo mais
elementar, composto por um simples setor circular, guarnecido de pontas, oscilando por cima de
uma mesa também guarnecida de pontas.
13) As máquinas de estirar, que têm por função regularizar as fitas fazendo deslizar as fibras umas
sobre as outras de forma a obter uma fita homogênea de menor seção; estas máquinas permitem
também executar, durante a operação, a mistura (dobragem) de várias fitas de fibras de matérias ou
de qualidades diferentes. Entre estas máquinas, que intervêm após a cardagem e, às vezes, também
após a penteação (lã), podem citar-se os bancos de estiramento de cilindros para o algodão, ou
então de pente circular, de pontas ou de barretas guarnecidas com agulhas (gills-box, gills-
intersecting, gills-soleil, etc.) para a lã, o linho, a juta, etc.
14) As penteadoras, que tratam as matérias têxteis em fitas, cordões, etc., imobilizadas por pinças
durante a ação de elementos penteadores diversos guarnecidos de agulhas. Estas máquinas, cujo
papel essencial é o de eliminar as fibras demasiado curtas, podem intervir em diversas fases da
fabricação, quer para tratar a matéria bruta (o linho, por exemplo), quer para completar a ação das
cardas ou das máquinas de estirar. As mais utilizadas são as penteadoras de linho, cânhamo ou fibras
semelhantes, as penteadoras intermitentes ou de fracionamento para algodão (fios delgados) ou lã e
as penteadoras circulares contínuas de lã.
15) Os estendedores de linho, juta ou fibras semelhantes, que asseguram a reunião ponta a ponta dos
cordões saídos da penteação; eles comportam um dispositivo de estiramento de pequenos pentes
com agulhas de aço muito finas que transforma a matéria em fita contínua.
16) Os alisadores de lã, que têm por função, após a cardação ou a penteação, remover das fitas o óleo
ou outra matéria lubrificante. Compõem-se de duas ou mais tinas de água quente com sabão
84.45
XVI-8445-3
dispostas em série e nas quais é mergulhada sucessivamente a fita levada por um sistema de rolos;
o aparelho comporta ainda uma ou diversas prensas de rolos, seguidas de cilindros secadores
aquecidos e de um aparelho para estirar as fitas (gill-box).
17) Os bancos de estiramento (fusos), de algodão, linho, cânhamo, etc., que, diferentemente das
precedentes, fornecem a matéria, não em fita, mas sob a forma de uma mecha ligeiramente torcida
pela ação de um fuso com aletas giratórias análogo aos dos teares de fiar.
18) Os mecanismos de potes rotativos, pequenos aparelhos auxiliares dos bancos de estiramento
(fusos), compostos de um disco giratório que imprime um movimento de rotação a um pote
cilíndrico, amovível, destinado a receber as fitas ou as mechas saídas dos bancos e também,
geralmente, de um mecanismo de torção sobrepondo-se ao pote.
B.- MÁQUINAS E APARELHOS PARA A PREPARAÇÃO
DA SEDA ANTES DA TORÇÃO
Neste grupo, podem citar-se:
1) Os aparelhos de remover as partes externas dos casulos (descascadoras) que servem para
eliminar as babas superficiais e os aparelhos para bater os casulos, para remover os filamentos
não desfiáveis (refugos).
2) As tinas, para a tiragem manual da seda dos casulos, que possuem um dispositivo guia-fios
permitindo a reunião de vários filamentos através de uma ligeira torção e um tambor de enrolamento
(aspa) às vezes separado da tina; neste último caso, os dois elementos do aparelho continuam a ser
incluídos neste grupo, desde que sejam apresentados em conjunto.
3) As purgadoras, que servem para reduzir a espessura do fio e que comportam uma dobadoura, um
dispositivo de calibragem e uma bobinadora.
C.- MÁQUINAS E APARELHOS DESTINADOS A TRANSFORMAR POR TORÇÃO
AS MECHAS EM FIOS OU A REUNIR E TORCER ESTES FIOS SIMPLES
PARA OBTER FIOS COM FILAMENTOS MÚLTIPLOS
Pertencem, entre outros, a este grupo:
1) Os teares de fiar, que, por um novo estiramento seguido de uma torção apropriada, asseguram a
transformação em fios (fiação) das mechas de fibras curtas naturais ou artificiais saídas das cardas
fiadoras, dos estiradores ou dos bancos de fusos; o dispositivo de torção (aletas, anel giratório, anel
de cursor, etc.), associado a um eixo giratório vertical ou oblíquo (fuso), constitui o órgão essencial
do tear, que compreende um grande número de fusos justapostos em linha. Os tipos mais comuns
são os teares de fiar linho, cânhamo, etc., a seco ou a molhado, os teares de fiar intermitentes ou
dobadouras (self-acting) e os teares de fiar contínuos para algodão, lã, etc. Também se incluem aqui
as rocas manuais.
2) As máquinas denominadas tow-to-yarn, de fiar as fibras têxteis sintéticas ou artificiais descontínuas,
que asseguram, ao mesmo tempo, a ruptura dos cabos de fibras contínuas (tows), o estiramento da
fita de fibras descontínuas assim formada e a fiação.
3) Os teares de retorcer, as máquinas de dobrar ou de torcer e as bobinadoras-retorcedoras, que
têm por função, quer dar ao fio uma torção suplementar, quer reunir e torcer juntos os fios simples
de duas ou mais bobinas para formar fios retorcidos ou retorcidos múltiplos ou mesmo cordéis, com
exceção das máquinas especiais para fazer cordas ou cabos (de torcer, de fazer cabos, de retorcer,
etc.), que se incluem na posição 84.79; algumas máquinas deste grupo comportam dispositivos
especiais para fabricação de fios de fantasia (fios anelados, fios perlados, etc.).
Este grupo compreende também as máquinas de torcer fios de seda, tais como os moinhos ou
torcedores para a torção da seda crua, torcedores para organsinar que asseguram por torção a reunião
de várias babas e máquinas semelhantes para fibras artificiais contínuas.
4) As máquinas de reunir ponta a ponta as crinas de cavalo.
84.45
XVI-8445-4
D.- MÁQUINAS DE BOBINAR OU DOBAR FIOS
OU CORDÉIS EM QUALQUER SUPORTE
Este grupo compreende as máquinas que efetuam operações deste tipo tanto para as necessidades da
fabricação quanto para o acondicionamento para venda, com exceção das urdideiras e suas cântaras para
o enrolamento das mantas de fios de urdidura (ver a parte E) abaixo). Entre estas máquinas, podem citar-
se as dobadouras, as bobinadoras, as máquinas de enrolar os fios em novelos, meadas, cartões, canelas,
etc., e as máquinas de enrolar ou de enovelar os cordéis; todavia, os enroladores de cordas, cordões, etc.,
incluem-se na posição 84.79.
Também aqui se incluem as bobinadoras que são máquinas de bobinar concebidas para dispor os fios
de trama sobre bobinas a partir de um enrolamento especialmente estudado tendo em vista a tecelagem,
bem como as máquinas para recuperar e bobinar o fio utilizado na fabricação de artigos de malha
defeituosos.
E.- MÁQUINAS PARA PREPARAÇÃO DE FIOS TÊXTEIS PARA A SUA
UTILIZAÇÃO NAS MÁQUINAS DAS POSIÇÕES 84.46 OU 84.47
Pertencem especialmente a este grupo:
1) As urdideiras, destinadas a preparar a manta de urdidura na qual os fios são dispostos bem
paralelamente sob uma mesma tensão e na ordem correspondente ao tecido a ser obtido (fios de
diversas cores ou de diversos títulos); a manta pode ser preparada na totalidade ou somente em parte
por tiras ou seções (urdideira de seções), e, conforme o caso, ela é enrolada, quer diretamente na
bobina grossa (ou cilindro de tear) que será utilizada no tear, quer provisoriamente no tambor da
urdideira ou mesmo noutros suportes, tais como as bobinas.
As urdideiras compõem-se de um grande chassi (ou cântara) provido de um grande número de fusos
porta-bobinas, de um carro ou base equipado com pentes e com guia-fios, e de um mecanismo
potente de enrolamento de tambor; dadas as suas funções respectivas, esses três órgãos são quase
sempre claramente distintos mas, quando apresentados juntos, continuam incluídos neste grupo.
2) As engomadeiras, que tenham por função impregnar, provisoriamente, a manta de urdidura ou as
seções da urdidura com uma substância aglutinante destinada a proteger os fios contra os atritos do
tear e a facilitar o seu deslizamento. Estas máquinas compõem-se, geralmente, de um recipiente de
apresto, de um sistema de rolos-guias, de um cilindro aquecedor ou de um secador de ar quente, de
um dispositivo enrolador e, às vezes, também, de um mecanismo, denominado “marcador de peças”
que imprime marcas a intervalos regulares sobre os fios das ourelas.
As engomadeiras para preparação de fios de urdidura ou de trama em fios separados ou então em novelos ou em meadas
(raiom) incluem-se na posição 84.51.
3) As máquinas de enfiar e de lardear em pente, que sirvam para introduzir os fios de urdidura nos
liços e nos pentes do tear (fiação, costura das partes, etc.).
4) As máquinas para amarrar as urdiduras, destinadas a reunir, atrás do tear, os fios de uma manta
de urdidura terminada com os de uma nova urdidura.
Esta posição não abrange as amarradeiras automáticas ou torcedeiras, utilizadas para emendar mecanicamente os fios de
urdidura quebrados durante a tecelagem (posição 84.48).
5) As máquinas de reunir nos cilindros os fios de urdidura provenientes dos tambores da urdideira.
6) As máquinas de entrelaçar os fios e de alimentar os teares com fios.
7) As máquinas de enfiar para teares de bordar.
PARTES E ACESSÓRIOS
Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da
Seção), as partes e acessórios das máquinas ou aparelhos desta posição incluem-se na posição 84.48.
*
* *
84.45
XVI-8445-5
Excluem-se também desta posição:
a) As estufas de ar quente (de gavetas, caixotes, de fornos giratórios, etc.), de vapor ou de água quente, para matar as crisálidas
contidas nos casulos (posição 84.19).
b) As máquinas de secar as matérias têxteis (posições 84.19 ou 84.51, conforme o caso).
c) Os secadores centrífugos (posição 84.21).
d) As máquinas da posição 84.44.
e) As máquinas e aparelhos para fabricação ou acabamento do feltro ou de falsos tecidos (tecidos não tecidos) (posição
84.49).
f) As máquinas de gasear, polir ou para lustrar os fios e outras máquinas para acabamento, as máquinas de enrolar, desenrolar
ou dobrar os tecidos (posição 84.51).
g) As cortadoras de pelos, de lâminas helicoidais, para separar os pelos das peles com pelo (posição 84.53).
h) As máquinas e aparelhos para afiar as pontas ou agulhas de cardas de pentes (posição 84.60).
ij) As máquinas e aparelhos de fixar as fitas de cardas (posição 84.63).
k) As máquinas de enrolar as fitas de cardas nos tambores (posição 84.79).
84.46
XVI-8446-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 8445.19.22?
Qual a alíquota IPI do NCM 8445.19.22?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 8445.19.22?
Em que gênero de mercadoria o NCM 8445.19.22 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 8445.19.22?
O que diz a NESH para a posição 8445?
Qual a diferença entre 84.45 e 8445.19.22?
Como usar o NCM 8445.19.22
Campo NCM/SH: informe 84451922 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 84451922 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.