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8441.30.10

De dobrar e colar, para fabricação de caixas

O NCM 8441.30.10 identifica De dobrar e colar, para fabricação de caixas, inserido na posição 84.41 (Outras máquinas e aparelhos para o trabalho de pasta de papel, papel ou cartão, incluindo as cortadeiras de qualquer tipo.), dentro do Capítulo 84 da Tabela NCM — reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 12% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.41 Outras máquinas e aparelhos para o trabalho de pasta de papel, papel ou cartão, incluindo as cortadeiras de qualquer tipo. 8441.30 - Máquinas para fabricação de caixas, tubos, tambores ou de recipientes semelhantes, por qualquer processo, exceto moldagem 8441.30.10 De dobrar e colar, para fabricação de caixas.

Caminho de Classificação

84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.41 Outras máquinas e aparelhos para o trabalho de pasta de papel, papel ou cartão, incluindo as cortadeiras de qualquer tipo. 8441.30 - Máquinas para fabricação de caixas, tubos, tambores ou de recipientes semelhantes, por qualquer processo, exceto moldagem 8441.30.10 De dobrar e colar, para fabricação de caixas

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

12%

TEC / MERCOSUL

Capítulo

84

Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.

Posição

84.41

Outras máquinas e aparelhos para o trabalho de pasta de papel, papel ou cartão, incluindo as cortadeiras de qualquer tipo.

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)12%
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 8441.30.10

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 8441

A posição 8441 — "Outras máquinas e aparelhos para o trabalho de pasta de papel, papel ou cartão, incluindo as cortadeiras de qualquer tipo." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

84.41 - Outras máquinas e aparelhos para o trabalho de pasta de papel, papel ou cartão, incluindo

as cortadeiras de qualquer tipo.

8441.10 - Cortadeiras

8441.20 - Máquinas para fabricação de sacos de quaisquer dimensões ou de envelopes

Ler nota completa

8441.30 - Máquinas para fabricação de caixas, tubos, tambores ou de recipientes semelhantes,

por qualquer processo, exceto moldagem

8441.40 - Máquinas de moldar artigos de pasta de papel, papel ou cartão

8441.80 - Outras máquinas e aparelhos

8441.90 - Partes

A presente posição compreende todos os aparelhos e máquinas para cortar papel ou cartão e, com

exceção do material para brochura ou encadernação, todos os aparelhos e máquinas utilizados para o

trabalho da pasta de papel, do papel ou cartão depois da sua fabricação, desde o simples corte em tiras

ou folhas em largura ou em formatos comerciais, até a fabricação de diversos artigos ou obras.

Entre as máquinas e aparelhos aqui incluídos, podem citar-se:

1) As guilhotinas, cortadeiras e cisalhas de facas múltiplas para o corte em folhas, incluindo as

cortadeiras longitudinais e transversais para máquinas de fabricar papel, as máquinas de aparar ou

rebarbar os corpos de brochuras ou de livros e as máquinas de fazer entalhes, bem como as cisalhas,

guilhotinas e aparelhos para recortar as provas fotográficas sobre papel ou cartonagens de uso

fotográfico, com exceção, porém, das máquinas e aparelhos para cortar filmes ou películas, do tipo

utilizado em laboratórios fotográficos ou cinematográficos (posição 90.10).

2) As máquinas de recortar com matriz (confetes, etiquetas, papel rendado, fichas de classificadores,

envelopes com janelas, moldes de caixas, etc.).

3) As máquinas de cortar, traçar ou ranhurar os cartões, para caixas dobráveis, capas de processos,

etc.

4) As máquinas de fabricar sacos de papel.

5) As máquinas de fabricar envelopes (corte, dobragem, revestimento, etc.).

6) As máquinas para fabricação de caixas dobráveis.

7) As máquinas especiais de grampear caixas ou artigos semelhantes, exceto as máquinas de

costurar com fio metálico e os grampeadores simples utilizados indistintamente para brochura ou

encadernação e para cartonagem (posição 84.40).

8) As outras máquinas para fabricação de caixas.

9) As máquinas enroladoras para fabricação de tubos, carretéis ou mangas de fiação, tubos de

cartuchos, tubos isolantes, etc.

10) As máquinas de dar forma às taças, copos, garrafas, etc., de papel ou cartão parafinado, que

comportam geralmente um dispositivo de engaste e de colagem.

11) As máquinas de moldar artigos de pasta de papel, papel ou cartão (embalagens de ovos, bandejas

ou pratos para confeitaria ou de acampamento, brinquedos, etc.), mesmo com dispositivo de

aquecimento.

12) As cortadeiras-bobinadoras próprias para desenrolar bobinas de papel, cortá-lo em tiras de largura

determinada e reenrolá-lo.

13) Os aparelhos de empilhar ou igualar folhas, fichas, etc., a fim de colocá-las em pilhas regulares,

blocos, etc.

14) As máquinas de perfurar, incluindo as de perfurar a linha de corte (perfuração com agulha ou

estilete, perfuração alongada, etc.) para selos, papéis higiênicos, etc.

84.41

XVI-8441-2

15) Máquinas de dobrar, exceto as de dobrar folhas da posição 84.40.

16) As máquinas de cortar, dobrar, entrefolhar ou colocar em cadernos (livros*) ou em tubos o

papel de cigarros.

As prensas simples, mecânicas ou hidráulicas, frequentemente utilizadas para este fim, classificam-se na posição 84.79.

*

* *

Algumas máquinas e aparelhos desta posição, especialmente as máquinas de fabricar sacos de papel ou

caixas dobráveis, podem conter um dispositivo de impressão sem que a sua classificação seja

modificada, desde que, de acordo com a Nota 3 da Seção, se trate de um simples mecanismo auxiliar.

Por outro lado, algumas das máquinas aqui incluídas, tais como as máquinas de cortar, dobrar ou de

fabricar sacos, podem também servir para o trabalho de certos plásticos ou metais em folhas delgadas;

estas máquinas continuam classificadas nesta posição, desde que sejam manifestamente utilizáveis para

trabalhar papel ou cartão.

PARTES

Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da

Seção), classificam-se também aqui as partes das máquinas ou aparelhos da presente posição.

*

* *

Excluem-se também da presente posição:

a) As estufas para secagem de cartonagens (posição 84.19).

b) As máquinas para empacotar (chocolate, por exemplo) que efetuam também a fabricação e impressão de cartonagens

(estojos, etc.) (posição 84.22).

c) As máquinas de fabricar fios de papel a partir de tiras de papel (posição 84.45).

d) As máquinas de costura especiais, para fabricação de sacos de papel (posição 84.52).

e) Os aparelhos de perfurar, utilizados para abrir orifícios em papéis ou documentos, bem como os aparelhos utilizados em

escritórios para destruir documentos confidenciais (posição 84.72).

f) As máquinas e aparelhos de colocar ilhoses, bem como as máquinas de parafinar, por imersão, taças, copos, etc.

(posição 84.79).

84.42

XVI-8442-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 8441.30.10?
O NCM 8441.30.10 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "De dobrar e colar, para fabricação de caixas" — subclassificação da posição 84.41 (Outras máquinas e aparelhos para o trabalho de pasta de papel, papel ou cartão, incluindo as cortadeiras de qualquer tipo.). Este código pertence ao Capítulo 84 da Tabela NCM, que compreende reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.. Classificação completa: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.41 Outras máquinas e aparelhos para o trabalho de pasta de papel, papel ou cartão, incluindo as cortadeiras de qualquer tipo. 8441.30 - Máquinas para fabricação de caixas, tubos, tambores ou de recipientes semelhantes, por qualquer processo, exceto moldagem 8441.30.10 De dobrar e colar, para fabricação de caixas. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 8441.30.10?
A alíquota IPI do NCM 8441.30.10 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 8441.30.10?
A alíquota do Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL para o NCM 8441.30.10 é 12% sobre o valor aduaneiro. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Em que gênero de mercadoria o NCM 8441.30.10 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 8441.30.10 pertence ao gênero 84: "Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 8441.30.10?
O código 8441.30.10 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 8441?
NESH da posição 8441: 84.41 - Outras máquinas e aparelhos para o trabalho de pasta de papel, papel ou cartão, incluindo as cortadeiras de qualquer tipo. 8441.10 - Cortadeiras...
Qual a diferença entre 84.41 e 8441.30.10?
A posição 84.41 é o nível de 4 dígitos. O NCM 8441.30.10 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 8441.30.10

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 84413010 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 84413010 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.