8439.91.00
-- De máquinas ou aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas
O NCM 8439.91.00 identifica -- De máquinas ou aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas, inserido na posição 84.39 (Máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas ou para fabricação ou acabamento de papel ou cartão.), dentro do Capítulo 84 da Tabela NCM — reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.. Na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), este código está sujeito a 3.25% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 12% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.39 Máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas ou para fabricação ou acabamento de papel ou cartão. 8439.9 - Partes: 8439.91.00 -- De máquinas ou aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas.
Caminho de Classificação
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.39 Máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas ou para fabricação ou acabamento de papel ou cartão. 8439.9 - Partes: 8439.91.00 -- De máquinas ou aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas
Capítulo
84Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
Posição
84.39Máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas ou para fabricação ou acabamento de papel ou cartão.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 8439.91.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 8439
A posição 8439 — "Máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas ou para fabricação ou acabamento de papel ou cartão." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
84.39 - Máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas ou para
fabricação ou acabamento de papel ou cartão.
8439.10 - Máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas
8439.20 - Máquinas e aparelhos para fabricação de papel ou cartão
Ler nota completa
8439.30 - Máquinas e aparelhos para acabamento de papel ou cartão
8439.9 - Partes:
8439.91 -- De máquinas ou aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas
8439.99 -- Outras
A presente posição compreende as máquinas e aparelhos para fabricação de pastas de matérias fibrosas
celulósicas a partir de diversas matérias ricas em celulose (madeira, palha, bagaço, desperdícios de
papel, etc.), quer estas pastas se destinem à fabricação de papel quer a outros fins tais como a indústria
de matérias têxteis artificiais, de explosivos, de painéis de fibras vegetais. Compreende também as
máquinas e aparelhos para fabricação de papel ou cartão quer a partir da pasta já preparada (por exemplo,
a pasta mecânica ou química) quer diretamente a partir de algumas matérias-primas (madeira, palha,
bagaço, desperdícios de papel, etc.), bem como as máquinas para acabamento ou preparação de papel
ou do cartão, tendo em vista suas diversas aplicações, exceto as máquinas impressoras da posição 84.43.
I.- MÁQUINAS E APARELHOS PARA FABRICAÇÃO DE PASTA
DE MATÉRIAS FIBROSAS CELULÓSICAS
Entre as máquinas e aparelhos incluídos neste grupo, podem citar-se:
A) As máquinas e aparelhos para tratamento preliminar de matérias-primas para fabricação da
pasta, tais como:
1) Os agitadores e outros desfibradores de papel ou cartão usados.
2) As abridoras ou desfibradoras de palha ou de matérias semelhantes, mesmo com dispositivo
de desempoeirar.
3) Os trituradores de bambu, de cilindros, e os corta-palhas especiais para a indústria papeleira.
4) As máquinas para cortar toras (toros) em aparas, e as selecionadoras peneiradoras de
aparas.
5) As desfibradoras de toras (toros), de mós.
6) As máquinas, do tipo Masonite, de desintegrar aparas, em fibras, por meio de uma forte
compressão seguida de uma depressão brusca.
B) Os crivos e classificadores-depuradores de pasta, nos quais a pasta muito diluída se classifica pela
grossura das fibras e se depura por meio de um jogo de peneiras que retêm as fibras
insuficientemente trituradas, os nós, grumos ou impurezas diversas, exceto os depuradores e
refinadores centrífugos (posição 84.21).
C) As prensas para pasta, máquinas para concentração e transformação em folhas das pastas saídas
dos trituradores mecânicos (pasta mecânica) ou dos digestores (pastas químicas).
D) As refinadoras, geralmente compostas de um invólucro cônico fixo guarnecido interiormente de
lâminas embotadas, no qual gira um cone também provido de lâminas; a pasta diluída que atravessa
o aparelho é violentamente agitada entre as lâminas que esmagam os grumos e dão à pasta uma
consistência regular.
E) As máquinas trituradoras e desfibradoras, que trabalham a pasta de papel já preparada a fim de
obter uma pasta celulósica especialmente obtida com vista a uma aplicação específica (preparação
de nitrocelulose, por exemplo).
84.39
XVI-8439-2
II.- MÁQUINAS E APARELHOS PARA FABRICAÇÃO
DE PAPEL OU CARTÃO
Neste grupo, podem citar-se:
A) As máquinas de mesa plana, de papel contínuo (do tipo Fourdrinier), que transformam a pasta
numa folha contínua de papel ou cartão. Estas máquinas, muito volumosas e complexas, incorporam,
entre outros, os seguintes órgãos: um mecanismo distribuidor que divide a pasta em camada regular
sobre uma tira sem fim, normalmente em tecido de monofilamentos sintéticos, que se movimenta
sobre rolos; um dispositivo vibrador (oscilador) que facilita a feltragem das fibras; caixas aspirantes
dispostas a espaços regulares sobre a tela; cilindros filigranadores (dandy rolls) guarnecidos com
tela metálica; cilindros feltrados (prensa úmida); cilindros aquecidos (prensa seca) para secagem e
a coesão progressivas da folha de papel; e ainda, geralmente, calandras, cortadoras, bobinadoras,
etc.
B) As máquinas denominadas de “forma redonda”. Estas máquinas baseiam-se num princípio
idêntico ao das precedentes, porém a “mesa” é substituída por um grande tambor, guarnecido de tela
metálica, que se carrega a si mesmo de pasta quando gira na tina que a contém. Após destacar-se do
tambor, a camada de pasta é transportada por uma tira de feltro sob rolos enxugadores denominados
“prensas preliminares” (ou prensas úmidas), aspirantes ou não, e depois secada; papel ou cartão
assim formado pode ser cortado em tira contínua ou em folhas separadas. Um modelo simplificado
desta máquina (denominada “enroladora”) permite a obtenção, folha por folha, de cartão que se
forma sobre um cilindro por enrolamento de várias camadas de pasta superpostas; quando se atinge
a espessura desejada, a folha é cortada, manual ou mecanicamente, segundo a geratriz do cilindro.
C) As máquinas para fabricação de papel e cartão em camadas múltiplas. São máquinas que
possuem várias mesas planas sobrepostas ou um conjunto de formas redondas ou ainda mesas planas
combinadas com formas redondas. As diferentes camadas de pastas produzidas simultaneamente
são reunidas, geralmente, na máquina, em estado úmido e sem aglutinantes.
D) Os pequenos aparelhos para fabricação de amostras de papel para testes. Estes aparelhos são
às vezes denominados “aparelhos de estirar folhas” para controle da fabricação.
III.- MÁQUINAS E APARELHOS PARA ACABAMENTO
DO PAPEL OU CARTÃO
Este grupo compreende, entre outras:
A) As bobinadoras-esticadoras, que esticam e aplanam o papel depois da fabricação, mesmo com
dispositivo para descarregar a eletricidade estática acumulada durante a fabricação.
B) As máquinas, exceto as calandras, de encolar o papel em folhas (encolagem de superfície) e as
máquinas denominadas “revestidoras”, para tratamentos de superfície, tais como aplicar indutos
(de pigmentos orgânicos ou inorgânicos), goma, parafina, silicone, revestimento de papel carbono
(papel químico), papéis fotográficos, etc., aplicar, na fabricação de papel de parede, tontisses, cortiça
em pó, mica em pó, etc.
C) As máquinas para impregnar papel ou cartão com óleo, plástico, etc. e as máquinas para
fabricação de papel ou cartão betumados, alcatroados ou asfaltados.
D) As máquinas de pautar os papéis escolares, papéis de registros, etc., que operam por meio de uma
série de pequenos discos ou penas de aço, justapostos e alimentados por um reservatório de tinta,
exceto as máquinas impressoras da posição 84.43.
E) As máquinas de frisar, que operam por meio de uma lâmina raspadora (doctor) que trabalha o
papel contra um cilindro aquecido. Todavia, a frisagem faz-se normalmente numa máquina de
fabricar papel.
F) As máquinas de umidificar o papel (também denominadas “condicionadoras de papel”), nas quais
o papel ou cartão é exposto ao ar úmido, que percorre toda sua superfície.
G) As máquinas de granular, gofrar, estampar (todavia, as calandras utilizadas para os mesmos fins
classificam-se na posição 84.20).
84.39
XVI-8439-3
H) As máquinas de fabricar papéis e cartões ondulados, que podem comportar um dispositivo para
contracolagem.
*
* *
Algumas das máquinas acima mencionadas, tais como as máquinas de pautar, de contracolar ou de
laminar, podem também servir para trabalhar plástico ou metais em folhas delgadas; continuam, todavia,
a se classificar aqui, desde que sejam principalmente utilizadas para trabalhar papel ou cartão.
Algumas máquinas complexas da presente posição podem incorporar, sem que o seu regime seja
modificado, aparelhos e máquinas classificados noutras posições da Nomenclatura quando apresentados
isoladamente; é o caso dos filtros para recuperação de fibras (recolhe-pastas) ou de matérias de carga
contidas nas águas residuais (posição 84.21), das calandras de qualquer espécie (para alisar, friccionar,
lustrar, gofrar, etc.) (posição 84.20) e das máquinas de cortar de qualquer espécie (posição 84.41).
Excluem-se também desta posição:
a) As lixiviadoras e autoclaves de trapos, as autoclaves para tratamento de aparas de madeira, as caldeiras para pasta de palha
e aparelhos semelhantes para cozedura, bem como as secadoras de papel, de cilindros aquecidos, e outros secadores
(posição 84.19).
b) As máquinas de descascar toras (toros), de jato de água (posição 84.24) ou mecânicas (posições 84.65 ou 84.79).
c) As máquinas de impressão (posição 84.43).
d) As desfiadeiras de trapos do tipo “torquês” ou do tipo Garnett, utilizadas na indústria têxtil (posição 84.45).
e) As máquinas para fabricar a fibra vulcanizada (posição 84.77).
f) As máquinas para aplicação de abrasivos em papéis, tecidos, madeira, etc. (posição 84.79).
PARTES
Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da
Seção), classificam-se também aqui as partes das máquinas e aparelhos da presente posição, tais como:
Tambores e platinas dentados de desfiadeiras, cilindros, secadores e caixas aspirantes de máquinas de
papel de mesa plana, tambores metálicos de máquinas de papel de forma redonda, etc.
Todavia, não são consideradas partes da presente posição:
a) As tiras sem fim de matérias têxteis para máquinas Fourdrinier e para cilindros de máquinas de papel e as mangas de feltro
para cilindros de máquinas da indústria do papel, da posição 59.11.
b) As mós (giratórias ou fixas), soleiras, contramós e outras partes fixas de basalto, lava ou pedra natural (posições 68.04
ou 68.15).
c) As tiras sem fim de tela metálica de cobre ou de bronze para máquinas de papel de mesa plana (posição 74.19).
d) As facas e lâminas cortantes para máquinas (posição 82.08).
e) Os cilindros para calandras (posição 84.20).
84.40
XVI-8440-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 8439.91.00?
Qual a alíquota IPI do NCM 8439.91.00?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 8439.91.00?
Em que gênero de mercadoria o NCM 8439.91.00 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 8439.91.00?
O que diz a NESH para a posição 8439?
Qual a diferença entre 84.39 e 8439.91.00?
Como usar o NCM 8439.91.00
Campo NCM/SH: informe 84399100 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 3.25% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 84399100 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.