8436.80.00
Outras máquinas e aparelhos para agricultura, horticultura, silvicultura, avicultura ou apicultura, incluindo os germinadores equipados com dispositivos mecânicos ou térmicos e as chocadeiras e criadeiras para avicultura. — Outras máquinas e aparelhos
O NCM 8436.80.00 identifica Outras máquinas e aparelhos para agricultura, horticultura, silvicultura, avicultura ou apicultura, incluindo os germinadores equipados com dispositivos mecânicos ou térmicos e as chocadeiras e criadeiras para avicultura. — Outras máquinas e aparelhos, inserido na posição 84.36 (Outras máquinas e aparelhos para agricultura, horticultura, silvicultura, avicultura ou apicultura, incluindo os germinadores equipados com dispositivos mecânicos ou térmicos e as chocadeiras e criadeiras para avicultura.), dentro do Capítulo 84 da Tabela NCM — reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 12% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.36 Outras máquinas e aparelhos para agricultura, horticultura, silvicultura, avicultura ou apicultura, incluindo os germinadores equipados com dispositivos mecânicos ou térmicos e as chocadeiras e criadeiras para avicultura. 8436.80.00 - Outras máquinas e aparelhos.
Caminho de Classificação
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.36 Outras máquinas e aparelhos para agricultura, horticultura, silvicultura, avicultura ou apicultura, incluindo os germinadores equipados com dispositivos mecânicos ou térmicos e as chocadeiras e criadeiras para avicultura. 8436.80.00 - Outras máquinas e aparelhos
Capítulo
84Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
Posição
84.36Outras máquinas e aparelhos para agricultura, horticultura, silvicultura, avicultura ou apicultura, incluindo os germinadores equipados com dispositivos mecânicos ou térmicos e as chocadeiras e criadeiras para avicultura.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 8436.80.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 8436
A posição 8436 — "Outras máquinas e aparelhos para agricultura, horticultura, silvicultura, avicultura ou apicultura, incluindo os germinadores equipados com dispositivos mecânicos ou térmicos e as chocadeiras e criadeiras para avicultura." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
84.36 - Outras máquinas e aparelhos para agricultura, horticultura, silvicultura, avicultura ou
apicultura, incluindo os germinadores equipados com dispositivos mecânicos ou térmicos
e as chocadeiras e criadeiras para avicultura.
8436.10 - Máquinas e aparelhos para preparação de alimentos ou rações para animais
Ler nota completa
8436.2 - Máquinas e aparelhos para avicultura, incluindo as chocadeiras e criadeiras:
8436.21 -- Chocadeiras e criadeiras
8436.29 -- Outros
8436.80 - Outras máquinas e aparelhos
8436.9 - Partes:
8436.91 -- De máquinas ou aparelhos para avicultura
8436.99 -- Outras
A presente posição compreende uma grande variedade de máquinas e aparelhos não incluídos nas
posições 84.32 a 84.35 e que sejam do tipo utilizado em fazendas ou explorações semelhantes
(cooperativas agrícolas, escolas de agricultura, estações experimentais, etc.), em silvicultura e também
na avicultura e apicultura, com exceção das máquinas e aparelhos do tipo manifestamente destinado à
indústria.
I.- OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS PARA AGRICULTURA,
HORTICULTURA OU SILVICULTURA; GERMINADORES
Neste grupo, podem citar-se:
A) Os pulverizadores para sementes, utilizados para aplicar pós inseticidas, produtos tóxicos, etc.,
sobre os grãos, geralmente constituídos de um simples tambor giratório montado numa base e
alimentado por uma ou mais tremonhas.
Excluem-se deste grupo os pulverizadores da posição 84.24.
B) Os esmagadores e misturadores de adubos (fertilizantes).
C) As máquinas de cortar enxertos de videira, árvores frutíferas, etc.
D) As máquinas de podar sebes.
E) As máquinas ou aparelhos destinados à preparação de alimentos ou rações para animais, tais
como:
1) As máquinas de esmagar tortas (bagaços).
2) As máquinas de picar couves e outras máquinas de picar verduras.
3) As máquinas de cortar raízes, bem como as máquinas de moer, para beterrabas, rutabagas,
cenouras, plantas ou forrageiras semelhantes.
4) As máquinas de picar palha ou feno, incluindo as picadoras-ensiladoras que incorporem um
transportador de correia para conduzir aos silos as forragens picadas.
5) Os esmagadores de grãos, que asseguram, por esmagamento, o rebentamento dos tegumentos
dos grãos de aveia, cevada, etc.
6) Os esmagadores e trituradores de cereais, milho, etc., e os moinhos de farinha, do tipo
utilizado na lavoura.
7) Os misturadores de rações.
F) Os bebedouros automáticos para animais (cavalos, porcos, etc.), tais como os constituídos por uma
cuba metálica provida internamente de uma palheta móvel que controla a entrada de água pela
pressão do focinho do animal.
84.36
XVI-8436-2
G) As tosquiadoras mecânicas, para animais.
As tosquiadoras comuns manuais classificam-se nas posições 82.14 ou 85.10, conforme o caso.
H) As máquinas e aparelhos para silvicultura, tais como:
1) As máquinas para arrancar árvores com suas raízes, providas de mandíbulas que agarram os
troncos e os desenraízam por meio de macacos hidráulicos.
2) As máquinas para abate de árvores por meio de cisalhas hidráulicas ou de serras, mesmo
equipadas com dispositivos para desgalhá-las ou selecioná-las em toras (toros), ou com arpéis
que permitem carregá-las e empilhá-las, bem como os aparelhos para abate de árvores que se
fixam à parte anterior de um trator e que, funcionando por meio de uma relha, corta as raízes,
amplificando o impulso do trator por meio de uma alavanca telescópica.
3) As máquinas para transplantar árvores, providas de lâminas que cortam o torrão que contém
as raízes da árvore a transplantar, que podem, eventualmente, transportá-la a curta distância.
4) As arrancadoras de cepos, que desagregam os cepos, em profundidade, por meio de discos
providos de lâminas cortantes.
5) As máquinas para fragmentar galhos, ramos, etc., depois da poda, desgalhamento, etc., em
aparas, por meio de lâminas especiais, e sendo as aparas removidas depois por uma unidade de
foles.
IJ) Os aparelhos de germinação (germinadores), as estufas de cultura, etc., equipados com
dispositivos mecânicos (motores, bombas, ventiladores, etc.), ou térmicos, exceto os simples
armários e gavetas, que seguem o regime da matéria constitutiva.
Excluem-se deste grupo:
a) As lâminas cortantes e facas para máquinas rurais, tais como máquinas de cortar raízes, de picar palha ou feno, etc.
(posição 82.08).
b) Os aparelhos que, por seu princípio de funcionamento, se classifiquem na posição 84.19, tais como autoclaves e estufas
para tubérculos, forragens, etc., exceto os germinadores e as chocadeiras e criadeiras para avicultura.
c) Os aparelhos mecânicos para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos (aparelhos de rega, etc.) ou pós (posição 84.24).
d) Os aeroensiladores, bem como os guinchos para arrancar, içar, descarregar e carregar árvores e cepos, e outros aparelhos
de elevação ou movimentação (posições 84.25, 84.26 ou 84.28).
e) As máquinas para abrir covas de plantio, os bulldozers e angledozers para arrancar árvores e cepos (posições 84.29
ou 84.30).
f) As máquinas de seccionar beterrabas, para a indústria do açúcar (posição 84.38).
g) As máquinas para cortar toras (toros) em aparas da posição 84.39.
h) As descascadoras de troncos ou toras (toros), de jato de água (posição 84.24) ou mecânicas (posições 84.65 ou 84.79).
ij) As máquinas-ferramentas para trabalhar madeira (posições 84.65 ou 84.67).
k) Os aparelhos do tipo aspirador especialmente concebidos para limpeza de cavalos ou gado (posição 85.08).
l) Os tratores especificamente concebidos para o arraste de árvores (posição 87.01).
m) Os aparelhos para facilitar partos de vacas (posição 90.18).
n) Os canhões contra o granizo (posição 93.03).
II.- MÁQUINAS E APARELHOS PARA AVICULTURA
Este grupo compreende especialmente as seguintes máquinas e aparelhos:
A) As incubadoras. Estas instalações são equipadas com dispositivos que permitem virar
automaticamente os ovos colocados em bandejas numa atmosfera cuja temperatura, circulação do
ar e umidade do ar podem ser precisamente reguladas. Podem funcionar em combinação com um
sistema de comando que pode ser conectado a um computador pessoal para otimizar a incubação.
Algumas incubadoras combinam também as funções de chocadeira artificial.
84.36
XVI-8436-3
B) As chocadeiras artificiais. Nestas instalações, que comportam dispositivos para regular a
temperatura e a circulação do ar, os ovos são colocados em gavetas ou bandejas especiais para serem
chocados.
C) As criadeiras, recintos aquecidos e refrigerados, mais amplos, para criação de pintos.
D) As baterias automáticas de criação ou postura, que são amplas instalações constituídas de células
justapostas, em série, equipadas com dispositivos automáticos para encher os comedouros, limpar o
chão e recolher os ovos.
E) Os aparelhos mecânicos para observar ovos, sem dispositivos de seleção (incluindo os
observadores eletrônicos), exceto as simples lâmpadas observadoras.
As máquinas para selecionar e as para selecionar e observar ovos classificam-se na posição 84.33.
F) O material de diferenciação sexual e de vacinação, que permite, nas instalações de criação de
pintos, separar os machos das fêmeas e os vacinar. Estas máquinas não são concebidas para serem
utilizadas por veterinários.
Excluem-se desta posição as máquinas, conhecidas por “sistemas de contagem e de colocação dos pintos em caixas”, que
permitem efetuar estas operações automaticamente (posição 84.22); a função principal destas máquinas é a manipulação dos
pintos, sendo a sua contagem uma função secundária que permite colocar numa caixa um número determinado de pintos de
acordo com as dimensões da caixa.
III.- MÁQUINAS E APARELHOS DE APICULTURA
Este grupo compreende, entre outros:
A) As prensas para mel.
B) As máquinas de moldar cera em favos.
Excluem-se deste grupo:
a) As colmeias (cortiços) (regime de matéria constitutiva: posição 44.21, por exemplo, para colmeias (cortiços) de madeira).
b) As caldeiras de banho-maria para refusão de favos de mel, mesmo equipadas com um simples parafuso de aperto
(posição 84.19).
c) Os extratores centrífugos para mel (posição 84.21).
d) Os pulverizadores e defumadores portáteis (posição 84.24).
PARTES
Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da
Seção), classificam-se também aqui as partes das máquinas e aparelhos da presente posição.
84.37
XVI-8437-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 8436.80.00?
Qual a alíquota IPI do NCM 8436.80.00?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 8436.80.00?
Em que gênero de mercadoria o NCM 8436.80.00 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 8436.80.00?
O que diz a NESH para a posição 8436?
Qual a diferença entre 84.36 e 8436.80.00?
Como usar o NCM 8436.80.00
Campo NCM/SH: informe 84368000 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 84368000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.