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8436.80.00

Outras máquinas e aparelhos para agricultura, horticultura, silvicultura, avicultura ou apicultura, incluindo os germinadores equipados com dispositivos mecânicos ou térmicos e as chocadeiras e criadeiras para avicultura. — Outras máquinas e aparelhos

O NCM 8436.80.00 identifica Outras máquinas e aparelhos para agricultura, horticultura, silvicultura, avicultura ou apicultura, incluindo os germinadores equipados com dispositivos mecânicos ou térmicos e as chocadeiras e criadeiras para avicultura. — Outras máquinas e aparelhos, inserido na posição 84.36 (Outras máquinas e aparelhos para agricultura, horticultura, silvicultura, avicultura ou apicultura, incluindo os germinadores equipados com dispositivos mecânicos ou térmicos e as chocadeiras e criadeiras para avicultura.), dentro do Capítulo 84 da Tabela NCM — reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 12% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.36 Outras máquinas e aparelhos para agricultura, horticultura, silvicultura, avicultura ou apicultura, incluindo os germinadores equipados com dispositivos mecânicos ou térmicos e as chocadeiras e criadeiras para avicultura. 8436.80.00 - Outras máquinas e aparelhos.

Caminho de Classificação

84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.36 Outras máquinas e aparelhos para agricultura, horticultura, silvicultura, avicultura ou apicultura, incluindo os germinadores equipados com dispositivos mecânicos ou térmicos e as chocadeiras e criadeiras para avicultura. 8436.80.00 - Outras máquinas e aparelhos

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

12%

TEC / MERCOSUL

Capítulo

84

Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.

Posição

84.36

Outras máquinas e aparelhos para agricultura, horticultura, silvicultura, avicultura ou apicultura, incluindo os germinadores equipados com dispositivos mecânicos ou térmicos e as chocadeiras e criadeiras para avicultura.

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)12%
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 8436.80.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 8436

A posição 8436 — "Outras máquinas e aparelhos para agricultura, horticultura, silvicultura, avicultura ou apicultura, incluindo os germinadores equipados com dispositivos mecânicos ou térmicos e as chocadeiras e criadeiras para avicultura." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

84.36 - Outras máquinas e aparelhos para agricultura, horticultura, silvicultura, avicultura ou

apicultura, incluindo os germinadores equipados com dispositivos mecânicos ou térmicos

e as chocadeiras e criadeiras para avicultura.

8436.10 - Máquinas e aparelhos para preparação de alimentos ou rações para animais

Ler nota completa

8436.2 - Máquinas e aparelhos para avicultura, incluindo as chocadeiras e criadeiras:

8436.21 -- Chocadeiras e criadeiras

8436.29 -- Outros

8436.80 - Outras máquinas e aparelhos

8436.9 - Partes:

8436.91 -- De máquinas ou aparelhos para avicultura

8436.99 -- Outras

A presente posição compreende uma grande variedade de máquinas e aparelhos não incluídos nas

posições 84.32 a 84.35 e que sejam do tipo utilizado em fazendas ou explorações semelhantes

(cooperativas agrícolas, escolas de agricultura, estações experimentais, etc.), em silvicultura e também

na avicultura e apicultura, com exceção das máquinas e aparelhos do tipo manifestamente destinado à

indústria.

I.- OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS PARA AGRICULTURA,

HORTICULTURA OU SILVICULTURA; GERMINADORES

Neste grupo, podem citar-se:

A) Os pulverizadores para sementes, utilizados para aplicar pós inseticidas, produtos tóxicos, etc.,

sobre os grãos, geralmente constituídos de um simples tambor giratório montado numa base e

alimentado por uma ou mais tremonhas.

Excluem-se deste grupo os pulverizadores da posição 84.24.

B) Os esmagadores e misturadores de adubos (fertilizantes).

C) As máquinas de cortar enxertos de videira, árvores frutíferas, etc.

D) As máquinas de podar sebes.

E) As máquinas ou aparelhos destinados à preparação de alimentos ou rações para animais, tais

como:

1) As máquinas de esmagar tortas (bagaços).

2) As máquinas de picar couves e outras máquinas de picar verduras.

3) As máquinas de cortar raízes, bem como as máquinas de moer, para beterrabas, rutabagas,

cenouras, plantas ou forrageiras semelhantes.

4) As máquinas de picar palha ou feno, incluindo as picadoras-ensiladoras que incorporem um

transportador de correia para conduzir aos silos as forragens picadas.

5) Os esmagadores de grãos, que asseguram, por esmagamento, o rebentamento dos tegumentos

dos grãos de aveia, cevada, etc.

6) Os esmagadores e trituradores de cereais, milho, etc., e os moinhos de farinha, do tipo

utilizado na lavoura.

7) Os misturadores de rações.

F) Os bebedouros automáticos para animais (cavalos, porcos, etc.), tais como os constituídos por uma

cuba metálica provida internamente de uma palheta móvel que controla a entrada de água pela

pressão do focinho do animal.

84.36

XVI-8436-2

G) As tosquiadoras mecânicas, para animais.

As tosquiadoras comuns manuais classificam-se nas posições 82.14 ou 85.10, conforme o caso.

H) As máquinas e aparelhos para silvicultura, tais como:

1) As máquinas para arrancar árvores com suas raízes, providas de mandíbulas que agarram os

troncos e os desenraízam por meio de macacos hidráulicos.

2) As máquinas para abate de árvores por meio de cisalhas hidráulicas ou de serras, mesmo

equipadas com dispositivos para desgalhá-las ou selecioná-las em toras (toros), ou com arpéis

que permitem carregá-las e empilhá-las, bem como os aparelhos para abate de árvores que se

fixam à parte anterior de um trator e que, funcionando por meio de uma relha, corta as raízes,

amplificando o impulso do trator por meio de uma alavanca telescópica.

3) As máquinas para transplantar árvores, providas de lâminas que cortam o torrão que contém

as raízes da árvore a transplantar, que podem, eventualmente, transportá-la a curta distância.

4) As arrancadoras de cepos, que desagregam os cepos, em profundidade, por meio de discos

providos de lâminas cortantes.

5) As máquinas para fragmentar galhos, ramos, etc., depois da poda, desgalhamento, etc., em

aparas, por meio de lâminas especiais, e sendo as aparas removidas depois por uma unidade de

foles.

IJ) Os aparelhos de germinação (germinadores), as estufas de cultura, etc., equipados com

dispositivos mecânicos (motores, bombas, ventiladores, etc.), ou térmicos, exceto os simples

armários e gavetas, que seguem o regime da matéria constitutiva.

Excluem-se deste grupo:

a) As lâminas cortantes e facas para máquinas rurais, tais como máquinas de cortar raízes, de picar palha ou feno, etc.

(posição 82.08).

b) Os aparelhos que, por seu princípio de funcionamento, se classifiquem na posição 84.19, tais como autoclaves e estufas

para tubérculos, forragens, etc., exceto os germinadores e as chocadeiras e criadeiras para avicultura.

c) Os aparelhos mecânicos para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos (aparelhos de rega, etc.) ou pós (posição 84.24).

d) Os aeroensiladores, bem como os guinchos para arrancar, içar, descarregar e carregar árvores e cepos, e outros aparelhos

de elevação ou movimentação (posições 84.25, 84.26 ou 84.28).

e) As máquinas para abrir covas de plantio, os bulldozers e angledozers para arrancar árvores e cepos (posições 84.29

ou 84.30).

f) As máquinas de seccionar beterrabas, para a indústria do açúcar (posição 84.38).

g) As máquinas para cortar toras (toros) em aparas da posição 84.39.

h) As descascadoras de troncos ou toras (toros), de jato de água (posição 84.24) ou mecânicas (posições 84.65 ou 84.79).

ij) As máquinas-ferramentas para trabalhar madeira (posições 84.65 ou 84.67).

k) Os aparelhos do tipo aspirador especialmente concebidos para limpeza de cavalos ou gado (posição 85.08).

l) Os tratores especificamente concebidos para o arraste de árvores (posição 87.01).

m) Os aparelhos para facilitar partos de vacas (posição 90.18).

n) Os canhões contra o granizo (posição 93.03).

II.- MÁQUINAS E APARELHOS PARA AVICULTURA

Este grupo compreende especialmente as seguintes máquinas e aparelhos:

A) As incubadoras. Estas instalações são equipadas com dispositivos que permitem virar

automaticamente os ovos colocados em bandejas numa atmosfera cuja temperatura, circulação do

ar e umidade do ar podem ser precisamente reguladas. Podem funcionar em combinação com um

sistema de comando que pode ser conectado a um computador pessoal para otimizar a incubação.

Algumas incubadoras combinam também as funções de chocadeira artificial.

84.36

XVI-8436-3

B) As chocadeiras artificiais. Nestas instalações, que comportam dispositivos para regular a

temperatura e a circulação do ar, os ovos são colocados em gavetas ou bandejas especiais para serem

chocados.

C) As criadeiras, recintos aquecidos e refrigerados, mais amplos, para criação de pintos.

D) As baterias automáticas de criação ou postura, que são amplas instalações constituídas de células

justapostas, em série, equipadas com dispositivos automáticos para encher os comedouros, limpar o

chão e recolher os ovos.

E) Os aparelhos mecânicos para observar ovos, sem dispositivos de seleção (incluindo os

observadores eletrônicos), exceto as simples lâmpadas observadoras.

As máquinas para selecionar e as para selecionar e observar ovos classificam-se na posição 84.33.

F) O material de diferenciação sexual e de vacinação, que permite, nas instalações de criação de

pintos, separar os machos das fêmeas e os vacinar. Estas máquinas não são concebidas para serem

utilizadas por veterinários.

Excluem-se desta posição as máquinas, conhecidas por “sistemas de contagem e de colocação dos pintos em caixas”, que

permitem efetuar estas operações automaticamente (posição 84.22); a função principal destas máquinas é a manipulação dos

pintos, sendo a sua contagem uma função secundária que permite colocar numa caixa um número determinado de pintos de

acordo com as dimensões da caixa.

III.- MÁQUINAS E APARELHOS DE APICULTURA

Este grupo compreende, entre outros:

A) As prensas para mel.

B) As máquinas de moldar cera em favos.

Excluem-se deste grupo:

a) As colmeias (cortiços) (regime de matéria constitutiva: posição 44.21, por exemplo, para colmeias (cortiços) de madeira).

b) As caldeiras de banho-maria para refusão de favos de mel, mesmo equipadas com um simples parafuso de aperto

(posição 84.19).

c) Os extratores centrífugos para mel (posição 84.21).

d) Os pulverizadores e defumadores portáteis (posição 84.24).

PARTES

Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da

Seção), classificam-se também aqui as partes das máquinas e aparelhos da presente posição.

84.37

XVI-8437-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 8436.80.00?
O NCM 8436.80.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Outras máquinas e aparelhos para agricultura, horticultura, silvicultura, avicultura ou apicultura, incluindo os germinadores equipados com dispositivos mecânicos ou térmicos e as chocadeiras e criadeiras para avicultura. — Outras máquinas e aparelhos" — subclassificação da posição 84.36 (Outras máquinas e aparelhos para agricultura, horticultura, silvicultura, avicultura ou apicultura, incluindo os germinadores equipados com dispositivos mecânicos ou térmicos e as chocadeiras e criadeiras para avicultura.). Este código pertence ao Capítulo 84 da Tabela NCM, que compreende reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.. Classificação completa: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.36 Outras máquinas e aparelhos para agricultura, horticultura, silvicultura, avicultura ou apicultura, incluindo os germinadores equipados com dispositivos mecânicos ou térmicos e as chocadeiras e criadeiras para avicultura. 8436.80.00 - Outras máquinas e aparelhos. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 8436.80.00?
A alíquota IPI do NCM 8436.80.00 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 8436.80.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL para o NCM 8436.80.00 é 12% sobre o valor aduaneiro. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Em que gênero de mercadoria o NCM 8436.80.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 8436.80.00 pertence ao gênero 84: "Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 8436.80.00?
O código 8436.80.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 8436?
NESH da posição 8436: 84.36 - Outras máquinas e aparelhos para agricultura, horticultura, silvicultura, avicultura ou apicultura, incluindo os germinadores equipados com dispositivos mecânicos ou térmicos e as chocadeiras e criadeiras para avicultura....
Qual a diferença entre 84.36 e 8436.80.00?
A posição 84.36 é o nível de 4 dígitos. O NCM 8436.80.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 8436.80.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 84368000 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 84368000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.