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8436.80.00 Copiado!

Outras máquinas e aparelhos

Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )

Nesta ficha 15 seções

O NCM 8436.80.00 identifica Outras máquinas e aparelhos, inserido na posição 84.36 (Outras máquinas e aparelhos para agricultura, horticultura, silvicultura, avicultura ou apicultura, incluindo os germinadores equipados com dispositivos mecânicos ou térmicos e as chocadeiras e criadeiras para avicultura), dentro do Capítulo 84 da Tabela NCM — reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional; Mercosul: 12,6%), a alíquota é de 14% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022; Res. Gecex 749/2025. Existem 22 Ex-Tarifários vigentes (tipo BK) para este NCM, o que pode reduzir o II a 0% nas operações enquadradas. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.061.00 (e mais 1), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.36 Outras máquinas e aparelhos para agricultura, horticultura, silvicultura, avicultura ou apicultura, incluindo os germinadores equipados com dispositivos mecânicos ou térmicos e as chocadeiras e criadeiras para avicultura. 8436.80.00 - Outras máquinas e aparelhos.

Caminho de Classificação

  1. 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
  2. 8436.80.00 Outras máquinas e aparelhos

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

14%

Aplicada (Brasil) · Mercosul 12,6% · Ex: 0%

Res. Gecex 391/2022; 749/2025

✓ Oficial · 01 de setembro de 2026

Capítulo

84

Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.

Posição

84.36

Outras máquinas e aparelhos para agricultura, horticultura, silvicultura, avicultura ou apicultura, incluindo os germinadores equipados com dispositivos mecânicos ou térmicos e as chocadeiras e criadeiras para avicultura.

Redução de base de cálculo — Convênio ICMS 52/91

Este NCM consta do Anexo II do Convênio ICMS 52/91, que reduz a base de cálculo do ICMS de forma que a carga fique equivalente aos percentuais abaixo. É benefício de base, não de alíquota — não altera o II nem entra no cálculo do ICMS-ST.

Anexo II · item 16.4 — Outras máquinas e aparelhos para agricultura, horticultura, silvicultura ou apicultura

  • Interestadual do Sul/Sudeste (exceto ES) para Norte, Nordeste, Centro-Oeste e ES: 4,1%
  • Demais operações interestaduais: 7%
  • Operações internas: 5,6%
Estados que afastam ou restringem o convênio (6 ressalva(s))

Transcrito do convênio. Confirme no RICMS do seu estado antes de aplicar.

  • Não se aplicam as disposições desta cláusula ao Estado de Sergipe
  • Não se aplicam as disposições desta cláusula aos Estados de Piauí e Sergipe
  • Não se aplicam as disposições desta cláusula aos Estados de Piauí e Sergipe
  • Não se aplicam as disposições desta cláusula, aos Estados de Mato Grosso, Piauí e Sergipe
  • Não se aplicam as disposições desta cláusula, ao Estado de Mato Grosso
  • Não se aplicam as disposições desta cláusula, ao Estado de Mato Grosso

Fonte: Convênio ICMS 52/91 — CONFAZ · redação vigente lida em 2026-08-23

🏭 Fabricante nacional apurado

1 de 7 bens avaliados neste NCM têm fabricante brasileiro identificado em Consulta Pública (Art. 42 Portaria SECEX 249). Pleitos de Ex-Tarifário para itens similares tendem a ser indeferidos.

Fabricantes brasileiros identificados:

  • Lippel Solucoes Integradas para Biomassa EIRELI

Ver detalhes completos e Consultas Públicas →

🛡️ LESSIN — Lista Especial de Bens Sem Similar Nacional

Este NCM consta na LESSIN (Res. Gecex 553/2024, alt. 822/2025 — Res. Senado Federal 13/2012) nos grupos:

48 alocações registradas neste NCM ao longo dos grupos.

Ver detalhes LESSIN deste NCM → · Todos os 9 grupos →

Checklist Fiscal

Comparar com outro NCM →
REFORMA

O NCM 8436.80.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →

NF-e · REJEIÇÃO 1115 SUSPENSA

O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.

Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML

CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.

Rejeições que mais travam a emissão com este NCM

· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)

· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST

· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN

· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)

· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)

Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →

Simulador de Importação — NCM 8436.80.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)

UN Unidade

Unidade que a Receita fixa para o NCM 8436.80.00 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e. Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior) ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade — se você vende por caixa mas o NCM é tributado em UN, converta antes de emitir.

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

DUIMP · CATÁLOGO DE PRODUTOS 5 obrigatórios na importação

Atributos que a Duimp exige para o NCM 8436.80.00

Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.

Importação 15 atributos
  • obrigatório Área Temática do MAPA MAPA lista com 13 valores abre campos
  • obrigatório Detalhamento IBAMA lista com 2 valores
  • obrigatório Potência no volante IBAMARECEITA
  • obrigatório Produto com motor? RECEITA abre campos
  • obrigatório Regularização junto ao Ibama IBAMA lista com 4 valores abre campos
  • opcional Número de série ANVISARECEITA aceita mais de um valor
  • opcional Número de Registro do Importador no MAPA MAPA
  • opcional Número de Registro do Fabricante no MAPA MAPA
  • opcional Município do destino final IBAMAMAPA lista com 5.570 valores
  • opcional UF do Destino final da carga MAPA lista com 27 valores
  • opcional CNPJ / CPF Destino final ANVISAMAPA
  • opcional Destino final da carga MAPA
  • opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores
  • opcional Marca IBAMA
  • opcional Modelo do veículo IBAMA

Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.

Ex-Tarifário vigente — redução do II

22 Ex-Tarifários ativos (tipo BK) · próximo vencimento em 30/11/2027 · vigência mais longa até 31/08/2028

+2 concedidos com início de vigência em 11/09/2026.

Ver descrições e resoluções ↗

Operações de importação que enquadrem a descrição técnica do Ex podem reduzir o II de 14% para 0%. O regime se aplica a bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicações (BIT) sem similar nacional.

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 2 CESTs:

Simulador ICMS-ST — NCM 8436.80.00

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.061.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).

✓ MVA oficial por CEST em 12 estados — ver MVA do CEST 28.061.00 por estado →

Preenchida automaticamente pela MVA do estado de destino. Edite se o seu produto tiver MVA específica.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →

MVA oficial por estado — CEST 28.061.00

MVA-ST original oficial do CEST 28.061.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.061.00 por estado →

MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.061.00, atualizado em 2026-08-31. Chips com são oficiais; os demais usam a referência do segmento.

* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º

Nota Explicativa (NESH) — Posição 8436

A posição 8436 — "Outras máquinas e aparelhos para agricultura, horticultura, silvicultura, avicultura ou apicultura, incluindo os germinadores equipados com dispositivos mecânicos ou térmicos e as chocadeiras e criadeiras para avicultura." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

84.36 - Outras máquinas e aparelhos para agricultura, horticultura, silvicultura, avicultura ou

apicultura, incluindo os germinadores equipados com dispositivos mecânicos ou térmicos

e as chocadeiras e criadeiras para avicultura.

8436.10 - Máquinas e aparelhos para preparação de alimentos ou rações para animais

Ler nota completa

8436.2 - Máquinas e aparelhos para avicultura, incluindo as chocadeiras e criadeiras:

8436.21 -- Chocadeiras e criadeiras

8436.29 -- Outros

8436.80 - Outras máquinas e aparelhos

8436.9 - Partes:

8436.91 -- De máquinas ou aparelhos para avicultura

8436.99 -- Outras

A presente posição compreende uma grande variedade de máquinas e aparelhos não incluídos nas

posições 84.32 a 84.35 e que sejam do tipo utilizado em fazendas ou explorações semelhantes

(cooperativas agrícolas, escolas de agricultura, estações experimentais, etc.), em silvicultura e também

na avicultura e apicultura, com exceção das máquinas e aparelhos do tipo manifestamente destinado à

indústria.

I.- OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS PARA AGRICULTURA,

HORTICULTURA OU SILVICULTURA; GERMINADORES

Neste grupo, podem citar-se:

A) Os pulverizadores para sementes, utilizados para aplicar pós inseticidas, produtos tóxicos, etc.,

sobre os grãos, geralmente constituídos de um simples tambor giratório montado numa base e

alimentado por uma ou mais tremonhas.

Excluem-se deste grupo os pulverizadores da posição 84.24.

B) Os esmagadores e misturadores de adubos (fertilizantes).

C) As máquinas de cortar enxertos de videira, árvores frutíferas, etc.

D) As máquinas de podar sebes.

E) As máquinas ou aparelhos destinados à preparação de alimentos ou rações para animais, tais

como:

1) As máquinas de esmagar tortas (bagaços).

2) As máquinas de picar couves e outras máquinas de picar verduras.

3) As máquinas de cortar raízes, bem como as máquinas de moer, para beterrabas, rutabagas,

cenouras, plantas ou forrageiras semelhantes.

4) As máquinas de picar palha ou feno, incluindo as picadoras-ensiladoras que incorporem um

transportador de correia para conduzir aos silos as forragens picadas.

5) Os esmagadores de grãos, que asseguram, por esmagamento, o rebentamento dos tegumentos

dos grãos de aveia, cevada, etc.

6) Os esmagadores e trituradores de cereais, milho, etc., e os moinhos de farinha, do tipo

utilizado na lavoura.

7) Os misturadores de rações.

F) Os bebedouros automáticos para animais (cavalos, porcos, etc.), tais como os constituídos por uma

cuba metálica provida internamente de uma palheta móvel que controla a entrada de água pela

pressão do focinho do animal.

84.36

XVI-8436-2

G) As tosquiadoras mecânicas, para animais.

As tosquiadoras comuns manuais classificam-se nas posições 82.14 ou 85.10, conforme o caso.

H) As máquinas e aparelhos para silvicultura, tais como:

1) As máquinas para arrancar árvores com suas raízes, providas de mandíbulas que agarram os

troncos e os desenraízam por meio de macacos hidráulicos.

2) As máquinas para abate de árvores por meio de cisalhas hidráulicas ou de serras, mesmo

equipadas com dispositivos para desgalhá-las ou selecioná-las em toras (toros), ou com arpéis

que permitem carregá-las e empilhá-las, bem como os aparelhos para abate de árvores que se

fixam à parte anterior de um trator e que, funcionando por meio de uma relha, corta as raízes,

amplificando o impulso do trator por meio de uma alavanca telescópica.

3) As máquinas para transplantar árvores, providas de lâminas que cortam o torrão que contém

as raízes da árvore a transplantar, que podem, eventualmente, transportá-la a curta distância.

4) As arrancadoras de cepos, que desagregam os cepos, em profundidade, por meio de discos

providos de lâminas cortantes.

5) As máquinas para fragmentar galhos, ramos, etc., depois da poda, desgalhamento, etc., em

aparas, por meio de lâminas especiais, e sendo as aparas removidas depois por uma unidade de

foles.

IJ) Os aparelhos de germinação (germinadores), as estufas de cultura, etc., equipados com

dispositivos mecânicos (motores, bombas, ventiladores, etc.), ou térmicos, exceto os simples

armários e gavetas, que seguem o regime da matéria constitutiva.

Excluem-se deste grupo:

a) As lâminas cortantes e facas para máquinas rurais, tais como máquinas de cortar raízes, de picar palha ou feno, etc.

(posição 82.08).

b) Os aparelhos que, por seu princípio de funcionamento, se classifiquem na posição 84.19, tais como autoclaves e estufas

para tubérculos, forragens, etc., exceto os germinadores e as chocadeiras e criadeiras para avicultura.

c) Os aparelhos mecânicos para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos (aparelhos de rega, etc.) ou pós (posição 84.24).

d) Os aeroensiladores, bem como os guinchos para arrancar, içar, descarregar e carregar árvores e cepos, e outros aparelhos

de elevação ou movimentação (posições 84.25, 84.26 ou 84.28).

e) As máquinas para abrir covas de plantio, os bulldozers e angledozers para arrancar árvores e cepos (posições 84.29

ou 84.30).

f) As máquinas de seccionar beterrabas, para a indústria do açúcar (posição 84.38).

g) As máquinas para cortar toras (toros) em aparas da posição 84.39.

h) As descascadoras de troncos ou toras (toros), de jato de água (posição 84.24) ou mecânicas (posições 84.65 ou 84.79).

ij) As máquinas-ferramentas para trabalhar madeira (posições 84.65 ou 84.67).

k) Os aparelhos do tipo aspirador especialmente concebidos para limpeza de cavalos ou gado (posição 85.08).

l) Os tratores especificamente concebidos para o arraste de árvores (posição 87.01).

m) Os aparelhos para facilitar partos de vacas (posição 90.18).

n) Os canhões contra o granizo (posição 93.03).

II.- MÁQUINAS E APARELHOS PARA AVICULTURA

Este grupo compreende especialmente as seguintes máquinas e aparelhos:

A) As incubadoras. Estas instalações são equipadas com dispositivos que permitem virar

automaticamente os ovos colocados em bandejas numa atmosfera cuja temperatura, circulação do

ar e umidade do ar podem ser precisamente reguladas. Podem funcionar em combinação com um

sistema de comando que pode ser conectado a um computador pessoal para otimizar a incubação.

Algumas incubadoras combinam também as funções de chocadeira artificial.

84.36

XVI-8436-3

B) As chocadeiras artificiais. Nestas instalações, que comportam dispositivos para regular a

temperatura e a circulação do ar, os ovos são colocados em gavetas ou bandejas especiais para serem

chocados.

C) As criadeiras, recintos aquecidos e refrigerados, mais amplos, para criação de pintos.

D) As baterias automáticas de criação ou postura, que são amplas instalações constituídas de células

justapostas, em série, equipadas com dispositivos automáticos para encher os comedouros, limpar o

chão e recolher os ovos.

E) Os aparelhos mecânicos para observar ovos, sem dispositivos de seleção (incluindo os

observadores eletrônicos), exceto as simples lâmpadas observadoras.

As máquinas para selecionar e as para selecionar e observar ovos classificam-se na posição 84.33.

F) O material de diferenciação sexual e de vacinação, que permite, nas instalações de criação de

pintos, separar os machos das fêmeas e os vacinar. Estas máquinas não são concebidas para serem

utilizadas por veterinários.

Excluem-se desta posição as máquinas, conhecidas por “sistemas de contagem e de colocação dos pintos em caixas”, que

permitem efetuar estas operações automaticamente (posição 84.22); a função principal destas máquinas é a manipulação dos

pintos, sendo a sua contagem uma função secundária que permite colocar numa caixa um número determinado de pintos de

acordo com as dimensões da caixa.

III.- MÁQUINAS E APARELHOS DE APICULTURA

Este grupo compreende, entre outros:

A) As prensas para mel.

B) As máquinas de moldar cera em favos.

Excluem-se deste grupo:

a) As colmeias (cortiços) (regime de matéria constitutiva: posição 44.21, por exemplo, para colmeias (cortiços) de madeira).

b) As caldeiras de banho-maria para refusão de favos de mel, mesmo equipadas com um simples parafuso de aperto

(posição 84.19).

c) Os extratores centrífugos para mel (posição 84.21).

d) Os pulverizadores e defumadores portáteis (posição 84.24).

PARTES

Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da

Seção), classificam-se também aqui as partes das máquinas e aparelhos da presente posição.

84.37

XVI-8437-1

Como usar o NCM 8436.80.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 84368000 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 84368000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 8436.80.00?
O NCM 8436.80.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Outras máquinas e aparelhos" — subclassificação da posição 84.36 (Outras máquinas e aparelhos para agricultura, horticultura, silvicultura, avicultura ou apicultura, incluindo os germinadores equipados com dispositivos mecânicos ou térmicos e as chocadeiras e criadeiras para avicultura). Este código pertence ao Capítulo 84 da Tabela NCM, que compreende reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. Classificação completa: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.36 Outras máquinas e aparelhos para agricultura, horticultura, silvicultura, avicultura ou apicultura, incluindo os germinadores equipados com dispositivos mecânicos ou térmicos e as chocadeiras e criadeiras para avicultura. 8436.80.00 - Outras máquinas e aparelhos. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 8436.80.00?
A alíquota IPI do NCM 8436.80.00 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 8436.80.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 8436.80.00 é 14% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 391/2022; Res. Gecex 749/2025. A TEC Mercosul para o mesmo NCM é 12,6%; o Brasil aplica 14% por decisão nacional. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Existe Ex-Tarifário vigente para o NCM 8436.80.00?
Sim. O NCM 8436.80.00 possui 22 Ex-Tarifários vigentes (tipo BK). Isso pode reduzir o Imposto de Importação a 0% em operações de importação de bens sem similar nacional. Consulte descrições técnicas, vigências e resoluções GECEX no Buscador Ex-Tarifário.
O NCM 8436.80.00 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 8436.80.00 consta no Convênio ICMS 142/2018 com os CESTs 28.061.00, 28.063.00, estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual.
Qual a MVA do NCM 8436.80.00 no meu estado?
A MVA original de referência do segmento varia de 18,7% a 60% conforme o estado — a tabela com os 27 estados está na ficha deste NCM no Buscador NCM, com link pra tabela MVA completa de cada UF (ex.: Pernambuco, São Paulo). O valor pode variar por NCM específico dentro do segmento; a MVA ajustada depende da alíquota interestadual da operação.
Qual CST e cClassTrib informar na NF-e do NCM 8436.80.00?
O NCM não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 — na operação interna tributada, a referência é CST IBS/CBS 000 com cClassTrib 000001. O grupo IBSCBS é obrigatório desde 03/08/2026 e essa obrigação não foi adiada — o que ficou suspenso, sem nova data, é a rejeição: a NT 2025.002-RTC v1.51, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 (DOU de 03/08/2026), trocou a data da regra UB12-10 por "implementação futura para produção", e com ela caiu a rejeição 1115 por ausência do grupo — a validação do conteúdo, para quem informa, continua ativa. Para Simples Nacional e MEI, emitir com os campos passa a ser obrigatório em 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026); a regra que rejeita a nota é que segue sem data em nota técnica, e 2027 também é o marco da LC 214/2025. O enquadramento efetivo depende da natureza de cada operação (devolução, exportação, ZFM etc. têm códigos próprios) — confira o par no conferidor CST × cClassTrib e o XML no validador.
Em que gênero de mercadoria o NCM 8436.80.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 8436.80.00 pertence ao gênero 84: "Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
O NCM 8436.80.00 está vigente? Desde quando?
Sim. O código 8436.80.00 consta como vigente na base oficial da NCM, na versão aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, que passou a produzir efeitos em 01/04/2022 — é a revisão que alinhou a NCM ao Sistema Harmonizado de 2022. Essa data marca a entrada em vigor dessa versão da nomenclatura, não a criação do código, que pode ser anterior. A NCM é revisada periodicamente por resolução da Camex/Gecex, e código extinto sai da base e deixa de ser aceito na NF-e.
Em quais documentos informar o NCM 8436.80.00?
O código 8436.80.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 8436?
NESH da posição 8436: 84.36 - Outras máquinas e aparelhos para agricultura, horticultura, silvicultura, avicultura ou apicultura, incluindo os germinadores equipados com dispositivos mecânicos ou térmicos e as chocadeiras e criadeiras para avicultura....
Qual a diferença entre 84.36 e 8436.80.00?
A posição 84.36 é o nível de 4 dígitos. O NCM 8436.80.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.
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