8426.12.00
-- Pórticos móveis de pneumáticos e carros-pórticos
O NCM 8426.12.00 identifica -- Pórticos móveis de pneumáticos e carros-pórticos, inserido na posição 84.26 (Cábreas; guindastes, incluindo os de cabo; pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontes-guindastes, carros-pórticos e carros-guindastes.), dentro do Capítulo 84 da Tabela NCM — reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 14% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.26 Cábreas; guindastes, incluindo os de cabo; pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontes-guindastes, carros-pórticos e carros-guindastes. 8426.1 - Pontes e vigas, rolantes, pórticos, pontes-guindastes e carros-pórticos: 8426.12.00 -- Pórticos móveis de pneumáticos e carros-pórticos.
Caminho de Classificação
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.26 Cábreas; guindastes, incluindo os de cabo; pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontes-guindastes, carros-pórticos e carros-guindastes. 8426.1 - Pontes e vigas, rolantes, pórticos, pontes-guindastes e carros-pórticos: 8426.12.00 -- Pórticos móveis de pneumáticos e carros-pórticos
Capítulo
84Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
Posição
84.26Cábreas; guindastes, incluindo os de cabo; pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontes-guindastes, carros-pórticos e carros-guindastes.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 8426.12.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 8426
A posição 8426 — "Cábreas; guindastes, incluindo os de cabo; pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontes-guindastes, carros-pórticos e carros-guindastes." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
84.26 - Cábreas; guindastes, incluindo os de cabo; pontes rolantes, pórticos de descarga ou de
movimentação, pontes-guindastes, carros-pórticos e carros-guindastes.
8426.1 - Pontes e vigas, rolantes, pórticos, pontes-guindastes e carros-pórticos:
8426.11 -- Pontes e vigas, rolantes, de suportes fixos
Ler nota completa
8426.12 -- Pórticos móveis de pneumáticos e carros-pórticos
8426.19 -- Outros
8426.20 - Guindastes de torre
8426.30 - Guindastes de pórtico
8426.4 - Outras máquinas e aparelhos, autopropulsados:
8426.41 -- De pneumáticos
8426.49 -- Outros
8426.9 - Outras máquinas e aparelhos:
8426.91 -- Próprios para serem montados em veículos rodoviários
8426.99 -- Outros
A presente posição engloba um certo número de aparelhos de elevação ou de movimentação de ação
descontínua.
APARELHOS AUTOPROPULSORES E OUTROS APARELHOS MÓVEIS
Com exclusão de alguns tipos determinados a seguir mencionados, que se apresentam montados em
veículos da Seção XVII, a presente posição compreende os aparelhos fixos e os aparelhos móveis,
mesmo autopropulsores.
As exclusões são as seguintes:
a) Aparelhos montados em veículos do Capítulo 86.
Todos os aparelhos e máquinas de elevação ou de movimentação classificam-se na posição 86.04
quando montados em vagões suscetíveis de se ligarem a uma composição ferroviária, qualquer que
seja a bitola da via férrea em que circulem. É o caso, geralmente, dos vagões-guindastes (gruas) para
desobstrução das vias, dos vagões-guindastes (gruas) de manutenção para colocar ou retirar trilhos
(carris), por exemplo, ou ainda dos vagões-guindastes (gruas) utilizados em carga e descarga de
mercadorias. Os veículos autopropulsores para conservação e inspeção de vias férreas são incluídos
também na posição 86.04. Classificam-se, no entanto, aqui os aparelhos e máquinas de elevação e
movimentação montados em simples chassis, plataformas ou carretas que não constituam verdadeiro
material ferroviário circulante. É geralmente o caso de guindastes (gruas) que se desloquem sobre
trilhos (carris) nos canteiros de construção, pedreiras, etc.
b) Aparelhos montados em tratores ou em veículos automóveis do Capítulo 87.
1) Aparelhos montados em tratores.
Algumas ferramentas de trabalho dos aparelhos da presente posição ou da posição 84.31 são
montadas em trator concebido especialmente para puxar ou empurrar outros aparelhos, veículos
ou cargas, porém equipados, como os tratores agrícolas, com dispositivos simples que permitem
manobrar as ferramentas de trabalho. As ferramentas de trabalho dessa espécie constituem um
equipamento auxiliar para a execução de trabalhos determinados. Essas ferramentas são, em
geral, relativamente leves e podem ser montadas ou trocadas pelo utilizador no próprio local
de trabalho. Neste caso, as ferramentas classificam-se nesta posição ou na posição 84.31, mesmo
que se apresentem com o trator - estejam ou não montadas neste -, enquanto que o trator, com o
dispositivo que permite manobrar as ferramentas de trabalho, classifica-se separadamente na
posição 87.01.
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XVI-8426-2
Pelo contrário, classificam-se aqui as máquinas e aparelhos autopropulsores nos quais a
infraestrutura motriz, os dispositivos de comando, as ferramentas de trabalho, bem como os
dispositivos de manobra são especialmente concebidos uns para os outros, de modo a formar um
conjunto mecânico homogêneo. Este é, manifestamente, o caso de uma infraestrutura semelhante
a um trator, porém especialmente concebida, construída ou reforçada para constituir parte
integrante de um aparelho que execute uma ou mais funções indicadas na presente posição
(elevação, movimentação, etc.). Apresentadas isoladamente, as infraestruturas desta espécie
incluem-se também nesta posição como máquinas incompletas, desde que apresentem, no estado
em que se encontram, as características essenciais de máquinas completas. As infraestruturas
suscetíveis de se incluírem em várias das posições 84.25 a 84.30, em razão do dispositivo ou do
órgão de trabalho de que possam estar equipadas classificam-se de acordo com a Nota 3 da Seção
ou, eventualmente, por aplicação da Regra Geral Interpretativa 3 c).
Na Nota Explicativa da posição 87.01, enunciam-se critérios mais detalhados, que permitem
distinguir os tratores da posição 87.01 das infraestruturas motrizes do presente Capítulo.
2) Aparelhos montados em chassis automóveis ou em caminhões.
Alguns aparelhos de elevação ou de movimentação (guindastes (gruas) comuns, guindastes (gruas) de estrutura leve
para reparações, etc.) apresentam-se frequentemente montados em verdadeiro chassi automóvel ou em caminhão que
reúne nele próprio, pelo menos, os seguintes órgãos mecânicos: motor de propulsão, caixa e dispositivos de mudança
de velocidade, órgãos de direção e frenagem (travagem). Estes conjuntos devem ser classificados na posição 87.05
como veículos automóveis de uso especial, e esta classificação deve ser observada quer o mecanismo de elevação ou
de movimentação esteja simplesmente montado no veículo, quer forme com este último um conjunto mecânico
homogêneo, salvo se se trata de veículos especialmente concebidos para o transporte, incluídos na posição 87.04.
Continuam por outro lado classificados nesta posição os aparelhos simplesmente
autopropulsores, nos quais um ou mais dos mecanismos de propulsão ou de comando acima
indicados se encontrem reunidos na cabine do aparelho de elevação ou de movimentação (mais
frequentemente um guindaste (grua)) montado em chassi com rodas, mesmo que este conjunto
possa circular pelos seus próprios meios.
Os guindastes (gruas) da presente posição geralmente não se deslocam carregados ou apenas
efetuam, neste estado, deslocamentos de pequena amplitude que desempenham um papel
auxiliar em relação à função de elevação que os caracteriza.
c) Aparelhos montados em estruturas flutuantes do Capítulo 89.
Todos os mecanismos de elevação ou de movimentação (cábreas, guindastes (gruas), etc.) montados
em pontões ou outras estruturas flutuantes, mesmo providos de uma máquina de propulsão,
classificam-se no Capítulo 89.
APARELHOS COM FUNÇÕES MÚLTIPLAS
Numerosas máquinas são concebidas para executar indiferentemente operações próprias das máquinas
das posições 84.29 ou 84.30 (escavação, remoção de terra, perfuração, etc.) e também algumas funções
dos aparelhos da presente posição ou das posições 84.25, 84.27 ou 84.28 (elevação, carregamento, etc.).
Estas máquinas classificam-se conforme a Nota 3 da Seção ou eventualmente segundo a Regra Geral
Interpretativa 3 c). As mais características são as pás mecânicas e as escavadoras de pá suspensa
(draglines) que podem ser utilizadas como guindastes (gruas) (por exemplo, pela mudança de braços ou
substituição da pá escavadora por um gancho de elevação), as máquinas que executam escavações de
trincheiras e, ao mesmo tempo, a colocação ou a remoção de canalizações, etc.
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* *
Todavia, as máquinas e aparelhos de elevação, de carregamento, de descarregamento ou de
movimentação, concebidos para serem incorporados a máquinas ou aparelhos diversos, ou ainda para
serem montados em mecanismos de transporte da Seção XVII, classificam-se aqui quando apresentados
isoladamente.
84.26
XVI-8426-3
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A maior parte das máquinas da presente posição contêm geralmente, no seu mecanismo, talhas,
cadernais e moitões, guinchos ou macacos, e a sua estrutura se compõe frequentemente de construções
metálicas de importância considerável.
Os elementos estáticos destas construções (pórticos, pontes, etc.) classificam-se aqui quando
apresentados com os equipamentos de elevação ou de movimentação.
Apresentados isoladamente, incluem-se na posição 84.31 quando equipados com órgãos mecânicos
(rodas, rolos, polias, calhas de rolamento, corrediças, trilhos (carris), etc.) indispensáveis ao
deslocamento dos elementos móveis da máquina completa, ou ainda quando preparados para receber
estes órgãos; caso contrário, classificam-se na posição 73.08.
Incluem-se aqui:
1) As pontes-guindastes (gruas), que são pórticos móveis sobre trilhos (carris), que sustentam, na
parte inferior da trave transversal, uma potente talha ou guincho de elevação móvel, deslocando-se
este aparelho por todo o comprimento da ponte sobre uma calha de rolamento. Também se
classificam aqui pontes-guindastes (gruas) e aparelhos semelhantes utilizados nos reatores nucleares
para carregar e descarregar elementos combustíveis.
2) As pontes rolantes e vigas rolantes, constituídas por uma trave cujas extremidades se apoiam em
trilhos (carris) de rolamento colocados horizontalmente sobre consoles apoiados em duas paredes
paralelas ou em duas estruturas metálicas apropriadas.
3) Os pórticos de descarga, fixos ou móveis sobre trilhos (carris), que, às vezes, têm um comprimento
considerável e geralmente possuem um prolongamento em balanço, articulado ou não, que se situa
sobre as docas dos portos ou sobre os locais de descarga e que são equipados com um mecanismo
de elevação sobre um carro, podendo deslocar-se ao longo do pórtico. Existem alguns tipos especiais
utilizados para a movimentação de pedras de cantaria ou de contêineres (contentores*) ou ainda para
a construção naval.
4) Os pórticos móveis de pneumáticos, especialmente os utilizados para a movimentação de
contêineres (contentores*). Os aparelhos desta espécie podem ser autopropulsores, desde que sejam
concebidos para trabalhar parados ou, se puderem deslocar-se carregados em curtas distâncias, desde
que se trate de pórticos simples que sejam constituídos, na maioria dos casos, por apenas duas
pilastras verticais (do tipo às vezes telescópico) apoiadas, cada uma, num sistema de rodas e unidas,
na parte superior, por uma trave horizontal para a qual servem de suporte.
5) Os carros pórticos, constituídos por um chassi do tipo “cavalete”, geralmente provido de pilastras
telescópicas cuja altura pode ser regulada. Este chassi é normalmente montado sobre quatro ou mais
rodas com pneumáticos, que são geralmente motrizes e orientáveis de modo a permitir manobras
num raio reduzido.
A sua estrutura especial permite-lhes colocarem-se por cima da carga, elevá-la com a ajuda de órgãos
de preensão apropriados, situados entre as suas rodas, transportá-la em curtas distâncias e depositá-
la. Alguns destes carros possuem, em largura e em altura, dimensões que lhes permitem colocarem-
se por cima de veículos de transporte para pegarem ou colocarem a carga.
Os carros-pórticos utilizam-se em instalações industriais, entrepostos, portos, aeroportos, para
movimentação de cargas de grande comprimento (perfis, troncos de madeira, madeira serrada, peças
de estruturas, etc.) ou de contêineres (contentores*), sendo eventualmente utilizados para empilhá-
los.
6) Os guindastes (gruas)-torre. Estes guindastes (gruas) são constituídos essencialmente de uma torre,
geralmente compostos por várias partes distintas, muito alta, fixa ou circulando sobre trilhos (carris),
de uma lança principal, horizontal, de carrinhos, de guinchos, de plataformas de serviço e de uma
cabina para o operador, de uma lança de equilíbrio com contrapesos, de tirantes de ligação para as
lanças e de um dispositivo de giro, quer no alto, quer na base, que permite orientar o guindaste
(grua). Estes guindastes (gruas) podem ser equipados com cilindros hidráulicos ou com dispositivos
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XVI-8426-4
mecânicos que permitem levantar a lança, de modo a poder acrescentar partes suplementares à torre
e assim aumentar a altura do guindaste (grua).
7) Os guindastes (gruas) de pórtico, frequentemente utilizados nos portos e cujo suporte é constituído
por um pórtico de quatro pés que desliza sobre trilhos (carris) abrangendo uma ou mais vias férreas.
8) Os guindastes (gruas) que permitem a elevação e frequentemente também o deslocamento lateral
de cargas; estes aparelhos são essencialmente constituídos por um braço (ou árvore) horizontal ou
oblíquo, provido, na extremidade, de uma polia que sustenta o cabo de elevação, acionado por um
guincho; A árvore pode ser articulada de várias maneiras para permitir um alcance variável ou uma
elevação mais rápida e o suporte pode ser constituído por uma torre fixa, às vezes muito alta (ver a
introdução da presente Nota Explicativa no que diz respeito aos vagões-guindastes, aos guindastes
automóveis e aos guindastes sobre pontões).
9) Os guindastes (gruas) de cabo, instalações para elevação e transporte de materiais, constituídas por
um ou mais cabos transportadores nos quais se desloca um carro-guincho provido de um mecanismo
de elevação, e sustentados por torres fixas ou oscilantes; estas instalações são principalmente
utilizadas para movimentação de materiais na construção civil (barragens, pontes), nas pedreiras,
etc.
10) As cábreas, que consistem num braço equipado como uma árvore de guindaste (grua) que gira em
torno da base de um braço fixo vertical; a árvore pode erguer-se e baixar-se por meio de um cordame
com um sistema de polias que liga as extremidades dos dois braços (ver também a introdução da
presente Nota Explicativa no que diz respeito às cábreas montadas sobre pontões).
11) Os carros-guindastes (gruas) que são concebidos para deslocar a carga em curta distância em
instalações industriais, entrepostos, portos, aeroportos e são constituídos por um guindaste (grua) de
estrutura leve, montado num chassi do tipo carro automóvel, geralmente em forma de caixote, cuja
solidez da base e largura da bitola previnem o tombamento.
PARTES
Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da
Seção), as partes dos aparelhos da presente posição incluem-se na posição 84.31.
*
* *
Excluem-se da presente posição os caminhões-guindastes da posição 87.05.
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Perguntas Frequentes
O que é o NCM 8426.12.00?
Qual a alíquota IPI do NCM 8426.12.00?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 8426.12.00?
Em que gênero de mercadoria o NCM 8426.12.00 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 8426.12.00?
O que diz a NESH para a posição 8426?
Qual a diferença entre 84.26 e 8426.12.00?
Como usar o NCM 8426.12.00
Campo NCM/SH: informe 84261200 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 84261200 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.