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8426.11.00

-- Pontes e vigas, rolantes, de suportes fixos

O NCM 8426.11.00 identifica -- Pontes e vigas, rolantes, de suportes fixos, inserido na posição 84.26 (Cábreas; guindastes, incluindo os de cabo; pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontes-guindastes, carros-pórticos e carros-guindastes.), dentro do Capítulo 84 da Tabela NCM — reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 14% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.26 Cábreas; guindastes, incluindo os de cabo; pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontes-guindastes, carros-pórticos e carros-guindastes. 8426.1 - Pontes e vigas, rolantes, pórticos, pontes-guindastes e carros-pórticos: 8426.11.00 -- Pontes e vigas, rolantes, de suportes fixos.

Caminho de Classificação

84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.26 Cábreas; guindastes, incluindo os de cabo; pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontes-guindastes, carros-pórticos e carros-guindastes. 8426.1 - Pontes e vigas, rolantes, pórticos, pontes-guindastes e carros-pórticos: 8426.11.00 -- Pontes e vigas, rolantes, de suportes fixos

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

14%

TEC / MERCOSUL

Capítulo

84

Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.

Posição

84.26

Cábreas; guindastes, incluindo os de cabo; pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontes-guindastes, carros-pórticos e carros-guindastes.

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)14%
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 8426.11.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 8426

A posição 8426 — "Cábreas; guindastes, incluindo os de cabo; pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontes-guindastes, carros-pórticos e carros-guindastes." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

84.26 - Cábreas; guindastes, incluindo os de cabo; pontes rolantes, pórticos de descarga ou de

movimentação, pontes-guindastes, carros-pórticos e carros-guindastes.

8426.1 - Pontes e vigas, rolantes, pórticos, pontes-guindastes e carros-pórticos:

8426.11 -- Pontes e vigas, rolantes, de suportes fixos

Ler nota completa

8426.12 -- Pórticos móveis de pneumáticos e carros-pórticos

8426.19 -- Outros

8426.20 - Guindastes de torre

8426.30 - Guindastes de pórtico

8426.4 - Outras máquinas e aparelhos, autopropulsados:

8426.41 -- De pneumáticos

8426.49 -- Outros

8426.9 - Outras máquinas e aparelhos:

8426.91 -- Próprios para serem montados em veículos rodoviários

8426.99 -- Outros

A presente posição engloba um certo número de aparelhos de elevação ou de movimentação de ação

descontínua.

APARELHOS AUTOPROPULSORES E OUTROS APARELHOS MÓVEIS

Com exclusão de alguns tipos determinados a seguir mencionados, que se apresentam montados em

veículos da Seção XVII, a presente posição compreende os aparelhos fixos e os aparelhos móveis,

mesmo autopropulsores.

As exclusões são as seguintes:

a) Aparelhos montados em veículos do Capítulo 86.

Todos os aparelhos e máquinas de elevação ou de movimentação classificam-se na posição 86.04

quando montados em vagões suscetíveis de se ligarem a uma composição ferroviária, qualquer que

seja a bitola da via férrea em que circulem. É o caso, geralmente, dos vagões-guindastes (gruas) para

desobstrução das vias, dos vagões-guindastes (gruas) de manutenção para colocar ou retirar trilhos

(carris), por exemplo, ou ainda dos vagões-guindastes (gruas) utilizados em carga e descarga de

mercadorias. Os veículos autopropulsores para conservação e inspeção de vias férreas são incluídos

também na posição 86.04. Classificam-se, no entanto, aqui os aparelhos e máquinas de elevação e

movimentação montados em simples chassis, plataformas ou carretas que não constituam verdadeiro

material ferroviário circulante. É geralmente o caso de guindastes (gruas) que se desloquem sobre

trilhos (carris) nos canteiros de construção, pedreiras, etc.

b) Aparelhos montados em tratores ou em veículos automóveis do Capítulo 87.

1) Aparelhos montados em tratores.

Algumas ferramentas de trabalho dos aparelhos da presente posição ou da posição 84.31 são

montadas em trator concebido especialmente para puxar ou empurrar outros aparelhos, veículos

ou cargas, porém equipados, como os tratores agrícolas, com dispositivos simples que permitem

manobrar as ferramentas de trabalho. As ferramentas de trabalho dessa espécie constituem um

equipamento auxiliar para a execução de trabalhos determinados. Essas ferramentas são, em

geral, relativamente leves e podem ser montadas ou trocadas pelo utilizador no próprio local

de trabalho. Neste caso, as ferramentas classificam-se nesta posição ou na posição 84.31, mesmo

que se apresentem com o trator - estejam ou não montadas neste -, enquanto que o trator, com o

dispositivo que permite manobrar as ferramentas de trabalho, classifica-se separadamente na

posição 87.01.

84.26

XVI-8426-2

Pelo contrário, classificam-se aqui as máquinas e aparelhos autopropulsores nos quais a

infraestrutura motriz, os dispositivos de comando, as ferramentas de trabalho, bem como os

dispositivos de manobra são especialmente concebidos uns para os outros, de modo a formar um

conjunto mecânico homogêneo. Este é, manifestamente, o caso de uma infraestrutura semelhante

a um trator, porém especialmente concebida, construída ou reforçada para constituir parte

integrante de um aparelho que execute uma ou mais funções indicadas na presente posição

(elevação, movimentação, etc.). Apresentadas isoladamente, as infraestruturas desta espécie

incluem-se também nesta posição como máquinas incompletas, desde que apresentem, no estado

em que se encontram, as características essenciais de máquinas completas. As infraestruturas

suscetíveis de se incluírem em várias das posições 84.25 a 84.30, em razão do dispositivo ou do

órgão de trabalho de que possam estar equipadas classificam-se de acordo com a Nota 3 da Seção

ou, eventualmente, por aplicação da Regra Geral Interpretativa 3 c).

Na Nota Explicativa da posição 87.01, enunciam-se critérios mais detalhados, que permitem

distinguir os tratores da posição 87.01 das infraestruturas motrizes do presente Capítulo.

2) Aparelhos montados em chassis automóveis ou em caminhões.

Alguns aparelhos de elevação ou de movimentação (guindastes (gruas) comuns, guindastes (gruas) de estrutura leve

para reparações, etc.) apresentam-se frequentemente montados em verdadeiro chassi automóvel ou em caminhão que

reúne nele próprio, pelo menos, os seguintes órgãos mecânicos: motor de propulsão, caixa e dispositivos de mudança

de velocidade, órgãos de direção e frenagem (travagem). Estes conjuntos devem ser classificados na posição 87.05

como veículos automóveis de uso especial, e esta classificação deve ser observada quer o mecanismo de elevação ou

de movimentação esteja simplesmente montado no veículo, quer forme com este último um conjunto mecânico

homogêneo, salvo se se trata de veículos especialmente concebidos para o transporte, incluídos na posição 87.04.

Continuam por outro lado classificados nesta posição os aparelhos simplesmente

autopropulsores, nos quais um ou mais dos mecanismos de propulsão ou de comando acima

indicados se encontrem reunidos na cabine do aparelho de elevação ou de movimentação (mais

frequentemente um guindaste (grua)) montado em chassi com rodas, mesmo que este conjunto

possa circular pelos seus próprios meios.

Os guindastes (gruas) da presente posição geralmente não se deslocam carregados ou apenas

efetuam, neste estado, deslocamentos de pequena amplitude que desempenham um papel

auxiliar em relação à função de elevação que os caracteriza.

c) Aparelhos montados em estruturas flutuantes do Capítulo 89.

Todos os mecanismos de elevação ou de movimentação (cábreas, guindastes (gruas), etc.) montados

em pontões ou outras estruturas flutuantes, mesmo providos de uma máquina de propulsão,

classificam-se no Capítulo 89.

APARELHOS COM FUNÇÕES MÚLTIPLAS

Numerosas máquinas são concebidas para executar indiferentemente operações próprias das máquinas

das posições 84.29 ou 84.30 (escavação, remoção de terra, perfuração, etc.) e também algumas funções

dos aparelhos da presente posição ou das posições 84.25, 84.27 ou 84.28 (elevação, carregamento, etc.).

Estas máquinas classificam-se conforme a Nota 3 da Seção ou eventualmente segundo a Regra Geral

Interpretativa 3 c). As mais características são as pás mecânicas e as escavadoras de pá suspensa

(draglines) que podem ser utilizadas como guindastes (gruas) (por exemplo, pela mudança de braços ou

substituição da pá escavadora por um gancho de elevação), as máquinas que executam escavações de

trincheiras e, ao mesmo tempo, a colocação ou a remoção de canalizações, etc.

*

* *

Todavia, as máquinas e aparelhos de elevação, de carregamento, de descarregamento ou de

movimentação, concebidos para serem incorporados a máquinas ou aparelhos diversos, ou ainda para

serem montados em mecanismos de transporte da Seção XVII, classificam-se aqui quando apresentados

isoladamente.

84.26

XVI-8426-3

*

* *

A maior parte das máquinas da presente posição contêm geralmente, no seu mecanismo, talhas,

cadernais e moitões, guinchos ou macacos, e a sua estrutura se compõe frequentemente de construções

metálicas de importância considerável.

Os elementos estáticos destas construções (pórticos, pontes, etc.) classificam-se aqui quando

apresentados com os equipamentos de elevação ou de movimentação.

Apresentados isoladamente, incluem-se na posição 84.31 quando equipados com órgãos mecânicos

(rodas, rolos, polias, calhas de rolamento, corrediças, trilhos (carris), etc.) indispensáveis ao

deslocamento dos elementos móveis da máquina completa, ou ainda quando preparados para receber

estes órgãos; caso contrário, classificam-se na posição 73.08.

Incluem-se aqui:

1) As pontes-guindastes (gruas), que são pórticos móveis sobre trilhos (carris), que sustentam, na

parte inferior da trave transversal, uma potente talha ou guincho de elevação móvel, deslocando-se

este aparelho por todo o comprimento da ponte sobre uma calha de rolamento. Também se

classificam aqui pontes-guindastes (gruas) e aparelhos semelhantes utilizados nos reatores nucleares

para carregar e descarregar elementos combustíveis.

2) As pontes rolantes e vigas rolantes, constituídas por uma trave cujas extremidades se apoiam em

trilhos (carris) de rolamento colocados horizontalmente sobre consoles apoiados em duas paredes

paralelas ou em duas estruturas metálicas apropriadas.

3) Os pórticos de descarga, fixos ou móveis sobre trilhos (carris), que, às vezes, têm um comprimento

considerável e geralmente possuem um prolongamento em balanço, articulado ou não, que se situa

sobre as docas dos portos ou sobre os locais de descarga e que são equipados com um mecanismo

de elevação sobre um carro, podendo deslocar-se ao longo do pórtico. Existem alguns tipos especiais

utilizados para a movimentação de pedras de cantaria ou de contêineres (contentores*) ou ainda para

a construção naval.

4) Os pórticos móveis de pneumáticos, especialmente os utilizados para a movimentação de

contêineres (contentores*). Os aparelhos desta espécie podem ser autopropulsores, desde que sejam

concebidos para trabalhar parados ou, se puderem deslocar-se carregados em curtas distâncias, desde

que se trate de pórticos simples que sejam constituídos, na maioria dos casos, por apenas duas

pilastras verticais (do tipo às vezes telescópico) apoiadas, cada uma, num sistema de rodas e unidas,

na parte superior, por uma trave horizontal para a qual servem de suporte.

5) Os carros pórticos, constituídos por um chassi do tipo “cavalete”, geralmente provido de pilastras

telescópicas cuja altura pode ser regulada. Este chassi é normalmente montado sobre quatro ou mais

rodas com pneumáticos, que são geralmente motrizes e orientáveis de modo a permitir manobras

num raio reduzido.

A sua estrutura especial permite-lhes colocarem-se por cima da carga, elevá-la com a ajuda de órgãos

de preensão apropriados, situados entre as suas rodas, transportá-la em curtas distâncias e depositá-

la. Alguns destes carros possuem, em largura e em altura, dimensões que lhes permitem colocarem-

se por cima de veículos de transporte para pegarem ou colocarem a carga.

Os carros-pórticos utilizam-se em instalações industriais, entrepostos, portos, aeroportos, para

movimentação de cargas de grande comprimento (perfis, troncos de madeira, madeira serrada, peças

de estruturas, etc.) ou de contêineres (contentores*), sendo eventualmente utilizados para empilhá-

los.

6) Os guindastes (gruas)-torre. Estes guindastes (gruas) são constituídos essencialmente de uma torre,

geralmente compostos por várias partes distintas, muito alta, fixa ou circulando sobre trilhos (carris),

de uma lança principal, horizontal, de carrinhos, de guinchos, de plataformas de serviço e de uma

cabina para o operador, de uma lança de equilíbrio com contrapesos, de tirantes de ligação para as

lanças e de um dispositivo de giro, quer no alto, quer na base, que permite orientar o guindaste

(grua). Estes guindastes (gruas) podem ser equipados com cilindros hidráulicos ou com dispositivos

84.26

XVI-8426-4

mecânicos que permitem levantar a lança, de modo a poder acrescentar partes suplementares à torre

e assim aumentar a altura do guindaste (grua).

7) Os guindastes (gruas) de pórtico, frequentemente utilizados nos portos e cujo suporte é constituído

por um pórtico de quatro pés que desliza sobre trilhos (carris) abrangendo uma ou mais vias férreas.

8) Os guindastes (gruas) que permitem a elevação e frequentemente também o deslocamento lateral

de cargas; estes aparelhos são essencialmente constituídos por um braço (ou árvore) horizontal ou

oblíquo, provido, na extremidade, de uma polia que sustenta o cabo de elevação, acionado por um

guincho; A árvore pode ser articulada de várias maneiras para permitir um alcance variável ou uma

elevação mais rápida e o suporte pode ser constituído por uma torre fixa, às vezes muito alta (ver a

introdução da presente Nota Explicativa no que diz respeito aos vagões-guindastes, aos guindastes

automóveis e aos guindastes sobre pontões).

9) Os guindastes (gruas) de cabo, instalações para elevação e transporte de materiais, constituídas por

um ou mais cabos transportadores nos quais se desloca um carro-guincho provido de um mecanismo

de elevação, e sustentados por torres fixas ou oscilantes; estas instalações são principalmente

utilizadas para movimentação de materiais na construção civil (barragens, pontes), nas pedreiras,

etc.

10) As cábreas, que consistem num braço equipado como uma árvore de guindaste (grua) que gira em

torno da base de um braço fixo vertical; a árvore pode erguer-se e baixar-se por meio de um cordame

com um sistema de polias que liga as extremidades dos dois braços (ver também a introdução da

presente Nota Explicativa no que diz respeito às cábreas montadas sobre pontões).

11) Os carros-guindastes (gruas) que são concebidos para deslocar a carga em curta distância em

instalações industriais, entrepostos, portos, aeroportos e são constituídos por um guindaste (grua) de

estrutura leve, montado num chassi do tipo carro automóvel, geralmente em forma de caixote, cuja

solidez da base e largura da bitola previnem o tombamento.

PARTES

Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da

Seção), as partes dos aparelhos da presente posição incluem-se na posição 84.31.

*

* *

Excluem-se da presente posição os caminhões-guindastes da posição 87.05.

84.27

XVI-8427-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 8426.11.00?
O NCM 8426.11.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "-- Pontes e vigas, rolantes, de suportes fixos" — subclassificação da posição 84.26 (Cábreas; guindastes, incluindo os de cabo; pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontes-guindastes, carros-pórticos e carros-guindastes.). Este código pertence ao Capítulo 84 da Tabela NCM, que compreende reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.. Classificação completa: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.26 Cábreas; guindastes, incluindo os de cabo; pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontes-guindastes, carros-pórticos e carros-guindastes. 8426.1 - Pontes e vigas, rolantes, pórticos, pontes-guindastes e carros-pórticos: 8426.11.00 -- Pontes e vigas, rolantes, de suportes fixos. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 8426.11.00?
A alíquota IPI do NCM 8426.11.00 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 8426.11.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL para o NCM 8426.11.00 é 14% sobre o valor aduaneiro. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Em que gênero de mercadoria o NCM 8426.11.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 8426.11.00 pertence ao gênero 84: "Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 8426.11.00?
O código 8426.11.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 8426?
NESH da posição 8426: 84.26 - Cábreas; guindastes, incluindo os de cabo; pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontes-guindastes, carros-pórticos e carros-guindastes. 8426.1 - Pontes e vigas, rolantes, pórticos, pontes-guindastes e carros-pórticos:...
Qual a diferença entre 84.26 e 8426.11.00?
A posição 84.26 é o nível de 4 dígitos. O NCM 8426.11.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 8426.11.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 84261100 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 84261100 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.