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8424.82.29

Aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós; extintores, mesmo carregados; pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes; máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes. — Outros

O NCM 8424.82.29 identifica Aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós; extintores, mesmo carregados; pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes; máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes. — Outros, inserido na posição 84.24 (Aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós; extintores, mesmo carregados; pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes; máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes.), dentro do Capítulo 84 da Tabela NCM — reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 14% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.24 Aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós; extintores, mesmo carregados; pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes; máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes. 8424.8 - Outros aparelhos: 8424.82 -- Para agricultura ou horticultura 8424.82.2 Irrigadores e sistemas de irrigação 8424.82.29 Outros.

Caminho de Classificação

84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.24 Aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós; extintores, mesmo carregados; pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes; máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes. 8424.8 - Outros aparelhos: 8424.82 -- Para agricultura ou horticultura 8424.82.2 Irrigadores e sistemas de irrigação 8424.82.29 Outros

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

14%

TEC / MERCOSUL

Capítulo

84

Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.

Posição

84.24

Aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós; extintores, mesmo carregados; pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes; máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes.

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)14%
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 8424.82.29

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 8424

A posição 8424 — "Aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós; extintores, mesmo carregados; pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes; máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

84.24 - Aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou

pós; extintores, mesmo carregados; pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes;

máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes

(+).

Ler nota completa

8424.10 - Extintores, mesmo carregados

8424.20 - Pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes

8424.30 - Máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato

semelhantes

8424.4 - Pulverizadores para agricultura ou horticultura:

8424.41 -- Pulverizadores portáteis

8424.49 -- Outros

8424.8 - Outros aparelhos:

8424.82 -- Para agricultura ou horticultura

8424.89 -- Outros

8424.90 - Partes

Esta posição engloba as máquinas e aparelhos utilizados para projetar, dispersar ou pulverizar vapor,

líquidos ou produtos sólidos (granulados, granalhas, pós, etc.), na forma de jato, dispersão, ou mesmo

gota a gota, ou em nuvem (spray).

Esta posição, no entanto, não inclui as máquinas de corte a jato de água ou a jato de água-abrasiva que são próprias para cortar

com precisão uma grande variedade de matérias (por exemplo, pedras, materiais compostos, borracha, vidro, metal). Estas

máquinas funcionam normalmente por projeção de um jato de água ou de água misturada com finas partículas abrasivas, sob

pressões incluídas entre 3.000 e 4.000 bars a uma velocidade que pode alcançar duas ou três vezes a velocidade do som (posição

84.56).

A.- EXTINTORES, MESMO CARREGADOS

Estes artigos apresentam-se na forma de blocos mecânicos homogêneos, carregados ou não, e utilizam

produtos químicos em espuma ou noutras formas. Incluem-se nesta posição os extintores simples com

torneiras, percutores, válvulas, etc.

Excluem-se desta posição:

a) As bombas e granadas, extintoras, bem como as cargas de substituição para extintores (posição 38.13).

b) As bombas de combate a incêndios, do tipo automóveis ou não, mesmo providas de reservatórios (posições 87.05 ou 84.13,

conforme o caso).

B.- PISTOLAS AEROGRÁFICAS E APARELHOS SEMELHANTES

As pistolas aerográficas e aparelhos manuais semelhantes são ligados geralmente a um conduto flexível

de fluido comprimido (ar ou vapor) e a um reservatório ou um conduto que contenha a matéria a projetar,

comportam um disparador manual (com gatilho, alavanca, botão, etc.), que comanda o jato, e um

dispositivo para regular, que permite obter uma projeção mais ou menos divergente. São utilizados para

aplicar tintas, vernizes, óleos, plástico, tinturas de cal ou cimento, pós metálicos, tontisses, etc. ou, às

vezes, para projetar simplesmente um poderoso jato de ar comprimido ou de vapor, para limpar fachadas

de construções, estátuas, etc.

Também se classificam aqui, quando apresentados isoladamente, os aparelhos pulverizadores manuais

denominados “antimanchas”, utilizados nas máquinas de impressão, bem como as pistolas manuais para

metalização a quente por projeção de metal em fusão, obtido seja através do jato de um maçarico, seja

pelo efeito combinado de um dispositivo de aquecimento elétrico e de um jato de ar comprimido.

84.24

XVI-8424-2

O presente grupo engloba também as pistolas de pulverização manuais, de motor elétrico incorporado,

que contenham uma bomba e um recipiente para os produtos a serem pulverizados (tintas, vernizes,

etc.).

C.- MÁQUINAS E APARELHOS DE JATO DE AREIA, DE JATO DE VAPOR

E APARELHOS DE JATO SEMELHANTES

As máquinas de jato de areia ou semelhantes, frequentemente de construção pesada, incorporam, às

vezes, compressores; utilizam-se especialmente para limpar ou decapar peças metálicas, foscar ou gravar

vidro, pedra, etc., por meio de jatos de abrasivos animados de grande velocidade: areia, granalhas

metálicas, etc. Estas máquinas apresentam-se em geral equipadas de aspiradores para eliminar as poeiras

nocivas em suspensão. Este grupo compreende também os aparelhos de jato de vapor, utilizados

especialmente para limpar peças metálicas, etc.

D.- SERINGAS, PULVERIZADORES E TORPILHAS

Estes aparelhos destinam-se, em particular, a aplicar ou projetar inseticidas, fungicidas, etc., para fins

agrícolas ou para uso doméstico. Incluem-se neste grupo, por um lado, os aparelhos manuais (mesmo

com simples êmbolo ou pedal), e os foles, ainda que contenham um reservatório e, por outro lado, os

pulverizadores e as torpilhas de transportar às costas, bem como os instrumentos deste tipo

transportáveis por qualquer outro modo, e os rebocáveis. Incluem-se também neste grupo os aparelhos

automotores deste tipo, nos quais o motor, que executa o bombeamento e a dispersão, permite também

o deslocamento do aparelho, limitado este, porém, às necessidades da sua função; excluem-se, no

entanto, os verdadeiros veículos automóveis, especialmente equipados, na acepção da posição 87.05.

Desde que comportem dispositivos mecânicos para regular a dispersão do líquido ou a orientação do

jato, ou mesmo simples órgãos móveis acionados pela pressão da água, este grupo compreende também:

1) Os aparelhos de jato de água, fixos ou móveis (torniquetes, aspersores, sprinklers, mangueiras de

jardim, etc.), utilizados para regar gramados (relvados), pomares, campos, etc.

2) Os canhões hidráulicos que lançam um forte jato de água, utilizados para a extração, por erosão de

terrenos, de areias auríferas, terras diamantíferas, etc., bem como os aparelhos deste tipo utilizados

na indústria de papel para descascar toras (toros) de madeira.

Incluem-se também na presente posição os dispositivos mecânicos para lavar vidros e faróis de veículos

automóveis, de jato, bem como os lança-chamas especiais para destruir ervas daninhas ou para outras

utilizações agrícolas.

Excluem-se deste grupo:

a) Os simples reservatórios, cheios de gases ou líquidos inseticidas sob pressão e providos apenas de uma válvula de apertar,

que veda o orifício de ejeção (posição 38.08).

b) Os bicos para mangueiras (posição 84.81 ou Seção XV, conforme comportem ou não uma válvula ou um dispositivo para

regular o jato).

c) Os instrumentos de uso médico (posição 90.18).

d) Os vaporizadores de toucador (posição 96.16).

E.- SISTEMAS DE IRRIGAÇÃO

Estes sistemas são constituídos por um certo número de elementos ligados entre si, compreendendo

especialmente:

1º) Uma unidade de comando (filtros de malha dupla, injetores de adubos (fertilizantes), válvulas

reguladoras, válvulas de retenção, reguladores de pressão, manômetros, dispositivos para purgar,

etc.);

2º) Uma rede subterrânea (canalizações primárias ou secundárias para conduzir a água da unidade de

comando até o local a irrigar); e

3º) Uma rede de superfície (condutos gota a gota com gotejadores).

84.24

XVI-8424-3

O conjunto classifica-se na presente posição como constituindo uma “unidade funcional” na acepção da

Nota 4 da Seção XVI (ver as Considerações Gerais da presente Seção).

*

* *

A presente posição compreende também:

1) As máquinas para recobrir, por projeção de parafina ou cera fundida, diversos objetos (tambores,

caixas, etc.).

2) Os aparelhos para pintura eletrostática, compreendendo uma pistola-atomizadora ligada de uma

parte a um reservatório por meio de um conduto flexível que permite a alimentação de tinta e, de

outra parte, a um gerador de alta tensão por meio de um cabo elétrico. O campo eletrostático criado

entre o objeto a pintar e o atomizador tem por efeito atrair as partículas de tinta projetadas sob a ação

do ar comprimido em direção ao objeto, evitando assim a sua dispersão fora da superfície a pintar.

3) Os robôs industriais especialmente concebidos para projetar, dispersar ou pulverizar matérias

líquidas ou em pó.

PARTES

Ressalvadas as disposições gerais relativas a classificação das partes (ver as Considerações Gerais da

Seção), também se classificam aqui as partes das máquinas ou aparelhos da presente posição, tais como

os reservatórios, bicos aspersores, cabeças de irrigação, mecanismos de dispersão (exceto os artigos da

posição 84.81), etc.

*

* *

Excluem-se desta posição:

a) As almotolias e seringas para lubrificação (posição 82.05) e as pistolas de lubrificação de ar comprimido ou semelhantes

(posição 84.67).

b) Os eliminadores de fuligem, de jato de vapor, para tubos de caldeiras (posição 84.04).

c) Os queimadores para alimentação de fornalhas (posição 84.16).

d) Os aparelhos para limpar recipientes por meio de jatos de vapor, de água, de areia, etc. (posição 84.22).

e) As máquinas de impressão de jato de tinta (posição 84.43).

f) Os aparelhos automáticos para venda de pulverizadores de perfume (posição 84.76).

g) As máquinas para espalhar argamassa ou concreto (betão) e as máquinas para espalhar cascalho sobre os revestimentos de

estrada ou semelhantes (posição 84.79).

h) As espalhadoras de sal e areia para a remoção da neve das estradas, concebidas para serem montadas num caminhão

(posição 84.79).

ij) As máquinas e aparelhos de pulverização para a gravura, revelação, decapagem ou limpeza de wafers de semicondutor ou

de dispositivos de visualização de tela (ecrã*) plana; as máquinas de rebarbar para limpeza ou eliminação de contaminantes

dos pinos metálicos dos invólucros de semicondutores antes do processo de galvanoplastia (rebarbagem por pulverização

a alta pressão) (posição 84.86).

k) As máquinas e aparelhos para a projeção a quente de metais ou de cermets da posição 85.15.

l) Os aparelhos odontológicos de brocar que funcionem por jatos abrasivos (posição 90.18) e os aparelhos nebulizadores de

uso médico (posição 90.19).

o

o o

Notas Explicativas de subposições.

Subposição 8424.20

Classificam-se nesta subposição os aparelhos descritos na parte B da Nota Explicativa da posição 84.24.

84.24

XVI-8424-4

Subposição 8424.41

O termo “pulverizadores portáteis” refere-se aos pulverizadores que são concebidos para ser puxados ou

transportados pelo operador seja por um punho, ou uma ou duas alças de ombro.

Esta subposição compreende os pulverizadores sob pressão (que podem ser comercializados sob a denominação

de “pistolas aerográficas”), constituídos por um reservatório sob pressão que integra um dispositivo em funil e

uma bomba de pressão integrada, uma correia de transporte, um tubo flexível e um pulverizador manual equipado

com um braço de cobre e um bocal ajustável, que apresentam todas as características técnicas que os tornam

manifestamente mais adaptados a uma utilização na agricultura e na horticultura (por exemplo, funcionam a uma

pressão de 3 bares, dispõem de uma capacidade de 5 litros e equipados de um bocal ajustável).

Pulverizadores de dorso de compressão manual operados por uma alavanca, pulverizadores de dorso motorizados,

pulverizadores pneumáticos motorizados, aplicadores de bocais rotativos transportados pelo utilizador e

pulverizadores puxados ou empurrados à mão são exemplos adicionais de pulverizadores portáteis desta

subposição.

Esta subposição não inclui nebulizadores a quente e a frio.

84.25

XVI-8425-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 8424.82.29?
O NCM 8424.82.29 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós; extintores, mesmo carregados; pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes; máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes. — Outros" — subclassificação da posição 84.24 (Aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós; extintores, mesmo carregados; pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes; máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes.). Este código pertence ao Capítulo 84 da Tabela NCM, que compreende reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.. Classificação completa: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.24 Aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós; extintores, mesmo carregados; pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes; máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes. 8424.8 - Outros aparelhos: 8424.82 -- Para agricultura ou horticultura 8424.82.2 Irrigadores e sistemas de irrigação 8424.82.29 Outros. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 8424.82.29?
A alíquota IPI do NCM 8424.82.29 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 8424.82.29?
A alíquota do Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL para o NCM 8424.82.29 é 14% sobre o valor aduaneiro. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Em que gênero de mercadoria o NCM 8424.82.29 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 8424.82.29 pertence ao gênero 84: "Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 8424.82.29?
O código 8424.82.29 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 8424?
NESH da posição 8424: 84.24 - Aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós; extintores, mesmo carregados; pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes; máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes...
Qual a diferença entre 84.24 e 8424.82.29?
A posição 84.24 é o nível de 4 dígitos. O NCM 8424.82.29 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 8424.82.29

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 84248229 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 84248229 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.