8424.82.29
Aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós; extintores, mesmo carregados; pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes; máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes. — Outros
O NCM 8424.82.29 identifica Aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós; extintores, mesmo carregados; pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes; máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes. — Outros, inserido na posição 84.24 (Aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós; extintores, mesmo carregados; pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes; máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes.), dentro do Capítulo 84 da Tabela NCM — reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 14% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.24 Aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós; extintores, mesmo carregados; pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes; máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes. 8424.8 - Outros aparelhos: 8424.82 -- Para agricultura ou horticultura 8424.82.2 Irrigadores e sistemas de irrigação 8424.82.29 Outros.
Caminho de Classificação
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.24 Aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós; extintores, mesmo carregados; pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes; máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes. 8424.8 - Outros aparelhos: 8424.82 -- Para agricultura ou horticultura 8424.82.2 Irrigadores e sistemas de irrigação 8424.82.29 Outros
Capítulo
84Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
Posição
84.24Aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós; extintores, mesmo carregados; pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes; máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 8424.82.29
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 8424
A posição 8424 — "Aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós; extintores, mesmo carregados; pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes; máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
84.24 - Aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou
pós; extintores, mesmo carregados; pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes;
máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes
(+).
Ler nota completa
8424.10 - Extintores, mesmo carregados
8424.20 - Pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes
8424.30 - Máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato
semelhantes
8424.4 - Pulverizadores para agricultura ou horticultura:
8424.41 -- Pulverizadores portáteis
8424.49 -- Outros
8424.8 - Outros aparelhos:
8424.82 -- Para agricultura ou horticultura
8424.89 -- Outros
8424.90 - Partes
Esta posição engloba as máquinas e aparelhos utilizados para projetar, dispersar ou pulverizar vapor,
líquidos ou produtos sólidos (granulados, granalhas, pós, etc.), na forma de jato, dispersão, ou mesmo
gota a gota, ou em nuvem (spray).
Esta posição, no entanto, não inclui as máquinas de corte a jato de água ou a jato de água-abrasiva que são próprias para cortar
com precisão uma grande variedade de matérias (por exemplo, pedras, materiais compostos, borracha, vidro, metal). Estas
máquinas funcionam normalmente por projeção de um jato de água ou de água misturada com finas partículas abrasivas, sob
pressões incluídas entre 3.000 e 4.000 bars a uma velocidade que pode alcançar duas ou três vezes a velocidade do som (posição
84.56).
A.- EXTINTORES, MESMO CARREGADOS
Estes artigos apresentam-se na forma de blocos mecânicos homogêneos, carregados ou não, e utilizam
produtos químicos em espuma ou noutras formas. Incluem-se nesta posição os extintores simples com
torneiras, percutores, válvulas, etc.
Excluem-se desta posição:
a) As bombas e granadas, extintoras, bem como as cargas de substituição para extintores (posição 38.13).
b) As bombas de combate a incêndios, do tipo automóveis ou não, mesmo providas de reservatórios (posições 87.05 ou 84.13,
conforme o caso).
B.- PISTOLAS AEROGRÁFICAS E APARELHOS SEMELHANTES
As pistolas aerográficas e aparelhos manuais semelhantes são ligados geralmente a um conduto flexível
de fluido comprimido (ar ou vapor) e a um reservatório ou um conduto que contenha a matéria a projetar,
comportam um disparador manual (com gatilho, alavanca, botão, etc.), que comanda o jato, e um
dispositivo para regular, que permite obter uma projeção mais ou menos divergente. São utilizados para
aplicar tintas, vernizes, óleos, plástico, tinturas de cal ou cimento, pós metálicos, tontisses, etc. ou, às
vezes, para projetar simplesmente um poderoso jato de ar comprimido ou de vapor, para limpar fachadas
de construções, estátuas, etc.
Também se classificam aqui, quando apresentados isoladamente, os aparelhos pulverizadores manuais
denominados “antimanchas”, utilizados nas máquinas de impressão, bem como as pistolas manuais para
metalização a quente por projeção de metal em fusão, obtido seja através do jato de um maçarico, seja
pelo efeito combinado de um dispositivo de aquecimento elétrico e de um jato de ar comprimido.
84.24
XVI-8424-2
O presente grupo engloba também as pistolas de pulverização manuais, de motor elétrico incorporado,
que contenham uma bomba e um recipiente para os produtos a serem pulverizados (tintas, vernizes,
etc.).
C.- MÁQUINAS E APARELHOS DE JATO DE AREIA, DE JATO DE VAPOR
E APARELHOS DE JATO SEMELHANTES
As máquinas de jato de areia ou semelhantes, frequentemente de construção pesada, incorporam, às
vezes, compressores; utilizam-se especialmente para limpar ou decapar peças metálicas, foscar ou gravar
vidro, pedra, etc., por meio de jatos de abrasivos animados de grande velocidade: areia, granalhas
metálicas, etc. Estas máquinas apresentam-se em geral equipadas de aspiradores para eliminar as poeiras
nocivas em suspensão. Este grupo compreende também os aparelhos de jato de vapor, utilizados
especialmente para limpar peças metálicas, etc.
D.- SERINGAS, PULVERIZADORES E TORPILHAS
Estes aparelhos destinam-se, em particular, a aplicar ou projetar inseticidas, fungicidas, etc., para fins
agrícolas ou para uso doméstico. Incluem-se neste grupo, por um lado, os aparelhos manuais (mesmo
com simples êmbolo ou pedal), e os foles, ainda que contenham um reservatório e, por outro lado, os
pulverizadores e as torpilhas de transportar às costas, bem como os instrumentos deste tipo
transportáveis por qualquer outro modo, e os rebocáveis. Incluem-se também neste grupo os aparelhos
automotores deste tipo, nos quais o motor, que executa o bombeamento e a dispersão, permite também
o deslocamento do aparelho, limitado este, porém, às necessidades da sua função; excluem-se, no
entanto, os verdadeiros veículos automóveis, especialmente equipados, na acepção da posição 87.05.
Desde que comportem dispositivos mecânicos para regular a dispersão do líquido ou a orientação do
jato, ou mesmo simples órgãos móveis acionados pela pressão da água, este grupo compreende também:
1) Os aparelhos de jato de água, fixos ou móveis (torniquetes, aspersores, sprinklers, mangueiras de
jardim, etc.), utilizados para regar gramados (relvados), pomares, campos, etc.
2) Os canhões hidráulicos que lançam um forte jato de água, utilizados para a extração, por erosão de
terrenos, de areias auríferas, terras diamantíferas, etc., bem como os aparelhos deste tipo utilizados
na indústria de papel para descascar toras (toros) de madeira.
Incluem-se também na presente posição os dispositivos mecânicos para lavar vidros e faróis de veículos
automóveis, de jato, bem como os lança-chamas especiais para destruir ervas daninhas ou para outras
utilizações agrícolas.
Excluem-se deste grupo:
a) Os simples reservatórios, cheios de gases ou líquidos inseticidas sob pressão e providos apenas de uma válvula de apertar,
que veda o orifício de ejeção (posição 38.08).
b) Os bicos para mangueiras (posição 84.81 ou Seção XV, conforme comportem ou não uma válvula ou um dispositivo para
regular o jato).
c) Os instrumentos de uso médico (posição 90.18).
d) Os vaporizadores de toucador (posição 96.16).
E.- SISTEMAS DE IRRIGAÇÃO
Estes sistemas são constituídos por um certo número de elementos ligados entre si, compreendendo
especialmente:
1º) Uma unidade de comando (filtros de malha dupla, injetores de adubos (fertilizantes), válvulas
reguladoras, válvulas de retenção, reguladores de pressão, manômetros, dispositivos para purgar,
etc.);
2º) Uma rede subterrânea (canalizações primárias ou secundárias para conduzir a água da unidade de
comando até o local a irrigar); e
3º) Uma rede de superfície (condutos gota a gota com gotejadores).
84.24
XVI-8424-3
O conjunto classifica-se na presente posição como constituindo uma “unidade funcional” na acepção da
Nota 4 da Seção XVI (ver as Considerações Gerais da presente Seção).
*
* *
A presente posição compreende também:
1) As máquinas para recobrir, por projeção de parafina ou cera fundida, diversos objetos (tambores,
caixas, etc.).
2) Os aparelhos para pintura eletrostática, compreendendo uma pistola-atomizadora ligada de uma
parte a um reservatório por meio de um conduto flexível que permite a alimentação de tinta e, de
outra parte, a um gerador de alta tensão por meio de um cabo elétrico. O campo eletrostático criado
entre o objeto a pintar e o atomizador tem por efeito atrair as partículas de tinta projetadas sob a ação
do ar comprimido em direção ao objeto, evitando assim a sua dispersão fora da superfície a pintar.
3) Os robôs industriais especialmente concebidos para projetar, dispersar ou pulverizar matérias
líquidas ou em pó.
PARTES
Ressalvadas as disposições gerais relativas a classificação das partes (ver as Considerações Gerais da
Seção), também se classificam aqui as partes das máquinas ou aparelhos da presente posição, tais como
os reservatórios, bicos aspersores, cabeças de irrigação, mecanismos de dispersão (exceto os artigos da
posição 84.81), etc.
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* *
Excluem-se desta posição:
a) As almotolias e seringas para lubrificação (posição 82.05) e as pistolas de lubrificação de ar comprimido ou semelhantes
(posição 84.67).
b) Os eliminadores de fuligem, de jato de vapor, para tubos de caldeiras (posição 84.04).
c) Os queimadores para alimentação de fornalhas (posição 84.16).
d) Os aparelhos para limpar recipientes por meio de jatos de vapor, de água, de areia, etc. (posição 84.22).
e) As máquinas de impressão de jato de tinta (posição 84.43).
f) Os aparelhos automáticos para venda de pulverizadores de perfume (posição 84.76).
g) As máquinas para espalhar argamassa ou concreto (betão) e as máquinas para espalhar cascalho sobre os revestimentos de
estrada ou semelhantes (posição 84.79).
h) As espalhadoras de sal e areia para a remoção da neve das estradas, concebidas para serem montadas num caminhão
(posição 84.79).
ij) As máquinas e aparelhos de pulverização para a gravura, revelação, decapagem ou limpeza de wafers de semicondutor ou
de dispositivos de visualização de tela (ecrã*) plana; as máquinas de rebarbar para limpeza ou eliminação de contaminantes
dos pinos metálicos dos invólucros de semicondutores antes do processo de galvanoplastia (rebarbagem por pulverização
a alta pressão) (posição 84.86).
k) As máquinas e aparelhos para a projeção a quente de metais ou de cermets da posição 85.15.
l) Os aparelhos odontológicos de brocar que funcionem por jatos abrasivos (posição 90.18) e os aparelhos nebulizadores de
uso médico (posição 90.19).
o
o o
Notas Explicativas de subposições.
Subposição 8424.20
Classificam-se nesta subposição os aparelhos descritos na parte B da Nota Explicativa da posição 84.24.
84.24
XVI-8424-4
Subposição 8424.41
O termo “pulverizadores portáteis” refere-se aos pulverizadores que são concebidos para ser puxados ou
transportados pelo operador seja por um punho, ou uma ou duas alças de ombro.
Esta subposição compreende os pulverizadores sob pressão (que podem ser comercializados sob a denominação
de “pistolas aerográficas”), constituídos por um reservatório sob pressão que integra um dispositivo em funil e
uma bomba de pressão integrada, uma correia de transporte, um tubo flexível e um pulverizador manual equipado
com um braço de cobre e um bocal ajustável, que apresentam todas as características técnicas que os tornam
manifestamente mais adaptados a uma utilização na agricultura e na horticultura (por exemplo, funcionam a uma
pressão de 3 bares, dispõem de uma capacidade de 5 litros e equipados de um bocal ajustável).
Pulverizadores de dorso de compressão manual operados por uma alavanca, pulverizadores de dorso motorizados,
pulverizadores pneumáticos motorizados, aplicadores de bocais rotativos transportados pelo utilizador e
pulverizadores puxados ou empurrados à mão são exemplos adicionais de pulverizadores portáteis desta
subposição.
Esta subposição não inclui nebulizadores a quente e a frio.
84.25
XVI-8425-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 8424.82.29?
Qual a alíquota IPI do NCM 8424.82.29?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 8424.82.29?
Em que gênero de mercadoria o NCM 8424.82.29 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 8424.82.29?
O que diz a NESH para a posição 8424?
Qual a diferença entre 84.24 e 8424.82.29?
Como usar o NCM 8424.82.29
Campo NCM/SH: informe 84248229 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 84248229 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.