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8421.22.00

-- Para filtrar ou depurar bebidas, exceto água

O NCM 8421.22.00 identifica -- Para filtrar ou depurar bebidas, exceto água, inserido na posição 84.21 (Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases.), dentro do Capítulo 84 da Tabela NCM — reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 14% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.21 Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases. 8421.2 - Aparelhos para filtrar ou depurar líquidos: 8421.22.00 -- Para filtrar ou depurar bebidas, exceto água.

Caminho de Classificação

84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.21 Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases. 8421.2 - Aparelhos para filtrar ou depurar líquidos: 8421.22.00 -- Para filtrar ou depurar bebidas, exceto água

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

14%

TEC / MERCOSUL

Capítulo

84

Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.

Posição

84.21

Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases.

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)14%
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 8421.22.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 8421

A posição 8421 — "Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

84.21 - Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar

líquidos ou gases.

8421.1 - Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos:

8421.11 -- Desnatadeiras

Ler nota completa

8421.12 -- Secadores de roupa

8421.19 -- Outros

8421.2 - Aparelhos para filtrar ou depurar líquidos:

8421.21 -- Para filtrar ou depurar água

8421.22 -- Para filtrar ou depurar bebidas, exceto água

8421.23 -- Para filtrar carburantes ou óleos lubrificantes nos motores de ignição por centelha

(faísca) ou por compressão

8421.29 -- Outros

8421.3 - Aparelhos para filtrar ou depurar gases:

8421.31 -- Filtros de entrada de ar para motores de ignição por centelha (faísca) ou por

compressão

8421.32 -- Conversores catalíticos e filtros de partículas, mesmo combinados, para depurar ou

filtrar os gases de escape dos motores de ignição por centelha (faísca) ou por

compressão

8421.39 -- Outros

8421.9 - Partes:

8421.91 -- De centrifugadores, incluindo as dos secadores centrífugos

8421.99 -- Outras

A presente posição abrange:

I. As máquinas e aparelhos giratórios que, pelo efeito da força centrífuga, permitem executar a

secagem de certos sólidos que contenham líquidos ou ainda a separação total ou parcial de

substâncias de densidades ou de pesos diferentes que integram uma mistura.

II. Os aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases (exceto os funis providos somente de uma tela

filtrante, de peneiras (ou coadores) de leite, peneiras de tintas, por exemplo (Capítulo 73,

geralmente)).

I.- CENTRIFUGADORES, INCLUINDO OS SECADORES CENTRÍFUGOS

A maior parte destas máquinas são constituídas essencialmente de um elemento, geralmente perfurado

ou com orifícios (tabuleiro, tambor, cesto, vasilha, etc.), girando em alta velocidade dentro de um coletor

fixo, habitualmente cilíndrico, contra as paredes do qual se projeta a matéria expulsa pela centrifugação.

Em alguns tipos, de vasilhas múltiplas sobrepostas, os constituintes são recolhidos, de acordo com sua

densidade, em diversos níveis do coletor. Nos aparelhos de tambor ou de cesto, as matérias sólidas são

retidas no elemento giratório, perfurado enquanto que o líquido é expulso através dos orifícios. As

máquinas desta última espécie podem também ser utilizadas para forçar o líquido a atravessar ou a

penetrar profundamente em certas matérias, nas lavanderias ou tinturarias, por exemplo.

Entre as máquinas e aparelhos desta espécie, podem citar-se:

1) Os secadores centrífugos utilizados nas lavanderias, para branqueamento, aplicação de mordentes

ou tingimento de têxteis, para desidratar pastas de papéis e as colunas secadoras centrífugas da

indústria de moagem.

2) As turbinas para refinação de açúcar.

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3) As desnatadeiras e os clarificadores, centrífugos, para o tratamento do leite.

4) Os aparelhos centrífugos para a clarificação de óleos, vinhos, licores, etc.

5) Os aparelhos centrífugos para desidratação ou desparafinação de petróleo.

6) Os aparelhos centrífugos para a desidratação de vinhos, sebos, féculas, etc.

7) Os centrifugadores para a nitração do algodão-pólvora.

8) Os separadores centrífugos de leveduras.

9) Os centrifugadores de grande velocidade para a extração de antibióticos, e outros aparelhos

centrifugadores utilizados na indústria química.

10) Os centrifugadores do tipo utilizado em laboratório, nos quais os constituintes de uma mistura se

sobrepõem em camadas para, em seguida, serem decantados.

11) Os centrifugadores para extração de plasma sanguíneo.

12) Os centrifugadores para secagem de precipitados radioativos.

13) Os centrifugadores para extração de mel.

PARTES

Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da

Seção), também se classificam aqui as partes de máquinas ou de aparelhos centrífugos, tais como

tabuleiros, tambores, cestos, vasilhas, coletores.

*

* *

Excluem-se, no entanto, desta posição certas máquinas que utilizam a força centrífuga, como, por exemplo:

a) Os centrifugadores especiais, denominados centrifugadores de gases, para a separação de isótopos de urânio

(posição 84.01).

b) As bombas centrífugas para líquidos (posição 84.13).

c) As bombas centrífugas de ar, de gás, etc. (posição 84.14).

d) As peneiras centrífugas (posição 84.37).

e) As máquinas centrífugas para moldar tubos de ferro fundido ou outros produtos metalúrgicos (posição 84.54) ou tubos de

cimento ou de concreto (betão) (posição 84.74).

f) Os trituradores centrífugos de bolas, de martelos pendulares, etc. (posição 84.74).

g) Os secadores centrífugos e outros aparelhos de secar para fabricação de wafers de semicondutor (posição 84.86).

II.- APARELHOS PARA FILTRAR OU DEPURAR LÍQUIDOS OU GASES

Um grande número de aparelhos deste grupo, por sua própria concepção, consiste em dispositivos

puramente estáticos, desprovidos de qualquer mecanismo móvel. A presente posição engloba os filtros

e depuradores de qualquer tipo (mecânicos, químicos, magnéticos, eletromagnéticos, eletrostáticos,

etc.); compreende também pequenos aparelhos de uso doméstico e os dispositivos filtrantes de motores

de explosão, e ainda material industrial pesado, mas não engloba os simples funis, recipientes, cubas,

etc. providos somente de uma tela filtrante ou de uma peneira e, a fortiori, os recipientes, sem

características específicas, que se destinem a serem posteriormente guarnecidos de camadas de produtos

filtrantes tais como areia, carvão vegetal, etc.

De modo geral, as máquinas e aparelhos deste grupo distinguem-se nitidamente pela sua própria

utilização: filtração de líquidos ou tratamento de gases.

A) Filtração e depuração de líquidos (incluindo o abrandamento da água).

Obtém-se, por exemplo, a separação de partículas sólidas, gordurosas ou coloidais em suspensão

nos líquidos, fazendo-se passar estes líquidos através de superfícies ou massas porosas apropriadas,

tais como tecidos, feltros, telas metálicas, peles, grés cerâmico, porcelana, kieselguhr, pós metálicos

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XVI-8421-3

sinterizados, amianto, celulose, pasta de papel, carvão vegetal, negro animal, areia. No tratamento

de águas potáveis, algumas destas matérias, por exemplo, a porcelana e o carvão vegetal, executam

não somente a filtração, mas também a depuração física das águas, donde o nome de “depuradores”

dado a alguns destes filtros. Pelo contrário, alguns filtros são utilizados para desidratar ou secar

diversas matérias pastosas (pastas de porcelana, minerais concentrados, etc.). Conforme o

rendimento que se quer obter, a filtração mecânica ou física de líquidos efetua-se simplesmente pela

força da gravidade (filtros simples), ou então a filtração é acelerada quer por compressão do líquido

(filtros de pressão, filtros-prensas), quer, ao contrário, por efeito de uma sucção criada no lado oposto

da superfície filtrante (filtros a vácuo).

Entre os aparelhos desta categoria, podem citar-se:

1) Os filtros-depuradores de água de uso doméstico, de ação física, pequenos aparelhos de

pressão, comportando uma vela oca de porcelana porosa contida num corpo metálico, que se

fixa, geralmente, numa torneira, bem como os filtros de água de uso doméstico, que funcionam

por gravidade ou por meio de velas ou placas de porcelana, de amianto, etc., exceto os filtros

deste tipo fabricados principalmente com cerâmica ou vidro (Capítulo 69 e 70, conforme o

caso).

2) As velas filtrantes para têxteis artificiais, que se colocam na parte anterior das fieiras e se

compõem de um coador de tecido ralo contido num corpo de matéria inoxidável.

3) Os separadores de ação física e os filtros magnéticos ou eletromagnéticos, para óleo de

lubrificação de motores ou de outras máquinas, ou para óleo de corte para máquinas-ferramentas.

De acordo com o tipo, estes aparelhos comportam:

1º) Quer feltros, peneiras sobrepostas ou esponjas metálicas que retêm as impurezas.

2º) Quer um ímã permanente ou um eletroímã que atrai as limalhas ou outras partículas

metálicas presentes no óleo.

4) Os filtros-depuradores de água para caldeiras, de ação física ou mecânica, geralmente

constituídos por um grande recipiente cilindro-cônico, guarnecido interiormente de várias

camadas sobrepostas de diversas matérias filtrantes e comportando, além dos tubos de entrada e

de saída de água, um sistema de canalização e válvulas que permite remover as impurezas das

matérias filtrantes por meio de uma contracorrente de água.

5) Os filtros-prensas, constituídos por uma justaposição de células filtrantes verticais amovíveis,

inseridas numa armação metálica provida de um mecanismo de parafuso, fortemente apertadas

umas contra as outras, e através das quais o líquido a filtrar é forçado, sob forte pressão,

produzida por uma bomba especial denominada monte-jus. Cada célula é constituída por uma

moldura guarnecida de têxteis ou de massas filtrantes celulósicas e colocada entre dois tabuleiros

vazados, às vezes aquecidos interiormente pelo vapor. Uma canalização colocada na base do

aparelho drena o líquido que escorre das células, enquanto que as matérias sólidas se acumulam,

em forma de tortas, entre as molduras e as placas. Muito utilizado na filtração e na clarificação

de numerosos líquidos, este tipo de filtro é utilizado nas indústrias químicas ou de têxteis

artificiais, na indústria açucareira, da cerveja, do vinho, do óleo, etc. Estes aparelhos são

igualmente utilizados na indústria cerâmica ou em algumas indústrias extrativas.

6) Os filtros a vácuo rotativos, constituídos por tambor recoberto de telas filtrantes que mergulha

numa cuba que contenha o líquido a filtrar; o eixo oco do tambor permite manter uma depressão

de ar no interior deste, enquanto um dispositivo mecânico de escovas permite a remoção de

partículas sólidas depositadas sobre as superfícies filtrantes.

7) Os filtros de cápsulas, que funcionam também a vácuo e que são constituídos por uma série de

pequenos cilindros ou “cápsulas”, dos quais ambas as bases são guarnecidas de superfícies

filtrantes. Mergulhadas no líquido a filtrar, as cápsulas ligam-se a uma canalização comum que

se comunica com um recipiente coletor fechado, mantido sob pressão inferior à ambiente.

8) Os depuradores de água, de ação química, tais como os abrandadores de permutita ou de

zeólita, os depuradores de água de cal.

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9) Os depuradores eletromagnéticos de água, denominados “anticalcários”, nos quais a água

é submetida à ação de campos magnéticos alternados, que impedem a cristalização e o depósito

de sais calcários nos condutos, que se transformam em lamas não incrustantes, de fácil remoção.

Incluem-se também neste grupo os filtros de membrana ou dialisadores que permitem separar as

substâncias coloidais contidas numa dispersão, substâncias que têm a propriedade de não atravessar

as membranas.

B) Filtração e depuração de gases.

Os aparelhos deste grupo destinam-se a reter as partículas sólidas ou líquidas em suspensão nos

gases com a finalidade de recuperar produtos de valor (poeiras de carvão ou partículas metálicas dos

gases de fornalhas ou de fornos metalúrgicos) ou simplesmente de eliminar resíduos nocivos

(despoeirar o ar ou fumaças (fumos), retirar o alcatrão dos gases, retirar os óleos do vapor expelido

pelas máquinas a vapor, etc.).

Conforme o seu princípio de funcionamento, podem distinguir-se:

1) Os filtros e depuradores de ação exclusivamente física ou mecânica, que se subdividem em

duas classes: por um lado, os filtros propriamente ditos que, como os filtros de líquidos do

mesmo tipo, atuam sobre diversas superfícies porosas (feltros, tecidos, fibras de vidro, esponjas

metálicas, etc.) e, por outro lado, os filtros-depuradores e os depuradores que, por meio de

diversos dispositivos, reduzem bruscamente a velocidade das partículas arrastadas pelo gás, de

modo a provocarem a sua queda por simples gravidade, numa câmara de depósito, ou as fazem

aderir a superfícies oleosas. Os aparelhos deste gênero comportam com muita frequência

ventiladores ou dispositivos auxiliares de pulverização de água.

Entre os filtros e depuradores de gás de ação exclusivamente física, podem citar-se:

1º) Os filtros de entrada de ar para motores de ignição por centelha (faísca) ou por

compressão, que combinam, às vezes, os dois sistemas.

2º) Os filtros de manga, que se compõem de uma série de mangas de tecido dispostas num

espaço fechado e ligadas a um mecanismo vibrador.

3º) Os filtros de cortina, constituídos por uma tela filtrante sem fim, que se movimenta em

torno de dois rolos, esticada ao longo da câmara percorrida pelos gases; a limpeza da tela é

assegurada por um dispositivo raspador.

4º) Os ciclofiltros, muito utilizados especialmente nas oficinas de decapagem por jato de areia

e que são constituídos por um tambor-gaiola, provido de uma manga filtrante que gira numa

câmara fechada e constantemente limpo por um dispositivo de escovas ou raspadeiras.

Entre os filtros e depuradores de gás de ação mecânica, podem citar-se:

5º) Os depuradores de fumaça (fumos) de concepções muito variadas, tais como os de placas

dispostas em zigue-zague, de compartimentos múltiplos paralelos perfurados de orifícios

não concordantes, com circuitos circulares ou espiralados guarnecidos de palhetas em zigue-

zague, com cones formados de anéis lamelares dispostos como as réguas de uma gelosia,

etc.

6º) Os depuradores denominados “ciclones”, constituídos geralmente por um tronco de cone

de chapa colocado no interior de uma câmara cilíndrica; os gases, levados por um conduto

tangencial até a seção mais estreita do cone, são submetidos, no interior deste, a uma intensa

turbulência que, percorrendo o cone do vértice para a base, decresce bastante rapidamente,

para provocar a queda das poeiras no fundo da câmara.

2) Os filtros eletrostáticos, de ar ou de outros gases, cujo órgão essencial é geralmente

constituído por séries de fios estendidos verticalmente e carregados de eletricidade estática

(filtros do tipo Cottrell). As poeiras suspensas no ar que atravessa o aparelho são retidas por

atração nestes fios, de onde caem periodicamente, pela ação de um dispositivo apropriado.

3) Os filtros de grãos ou scrubbers, especialmente utilizados para a depuração de gases de

geradores ou de iluminação. Estes aparelhos são constituídos por altas colunas metálicas

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guarnecidas interiormente de massas filtrantes (coque, anéis de Raschig, etc.) e equipadas, na

parte superior, com um dispositivo de pulverização de água.

4) Os filtros e depuradores de ar ou de outros gases, de ação química (incluindo os conversores

catalíticos que transformam o monóxido de carbono dos gases de escapamento dos veículos

automóveis).

*

* *

Incluem-se também, no presente grupo, os seguintes aparelhos utilizados na indústria nuclear: filtros de

ar especialmente concebidos para a eliminação de poeiras radioativas, de ação física ou eletrostática;

depuradores de carvão ativo para reter o iodo radioativo; permutadores de íons para a separação de

elementos radioativos, incluindo os que funcionam por eletrodiálise; aparelhos para a separação de

combustíveis irradiados ou para o tratamento de desperdícios por meio de troca de íons ou processos

químicos (por solventes, por precipitação, etc.).

PARTES

Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da

Seção), também se classificam aqui as partes de filtros ou depuradores acima indicados tais como:

Cápsulas de filtros de líquidos, suportes, molduras e placas de filtros-prensas, tambores de filtros de

líquidos ou gases, placas metálicas perfuradas ou providas de aletas, de filtros de gases.

Todavia, deve observar-se que as placas filtrantes, de pasta de papel, incluem-se na posição 48.12 e que, de modo geral, as

outras superfícies filtrantes (cerâmicas, têxteis, feltros, etc.) classificam-se de acordo com a matéria constitutiva e os trabalhos

recebidos.

*

* *

Excluem-se desta posição:

a) Os aparelhos de difusão gasosa para a separação de isótopos do urânio (posição 84.01).

b) As máquinas e aparelhos de ar-condicionado da posição 84.15 e os desumidificadores de ar da posição 84.79.

c) As prensas para produção de vinho, de sidra, etc. (posição 84.35).

d) Os aparelhos denominados “rins artificiais” (posição 90.18).

84.22

XVI-8422-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 8421.22.00?
O NCM 8421.22.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "-- Para filtrar ou depurar bebidas, exceto água" — subclassificação da posição 84.21 (Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases.). Este código pertence ao Capítulo 84 da Tabela NCM, que compreende reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.. Classificação completa: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.21 Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases. 8421.2 - Aparelhos para filtrar ou depurar líquidos: 8421.22.00 -- Para filtrar ou depurar bebidas, exceto água. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 8421.22.00?
A alíquota IPI do NCM 8421.22.00 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 8421.22.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL para o NCM 8421.22.00 é 14% sobre o valor aduaneiro. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Em que gênero de mercadoria o NCM 8421.22.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 8421.22.00 pertence ao gênero 84: "Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 8421.22.00?
O código 8421.22.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 8421?
NESH da posição 8421: 84.21 - Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases. 8421.1 - Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos:...
Qual a diferença entre 84.21 e 8421.22.00?
A posição 84.21 é o nível de 4 dígitos. O NCM 8421.22.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 8421.22.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 84212200 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 84212200 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.