8420.91.00 Copiado!
Partes — Cilindros
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 15 seções
O NCM 8420.91.00 identifica Partes — Cilindros, inserido na posição 84.20 (Calandras e laminadores, exceto os destinados ao tratamento de metais ou vidro, e seus cilindros), dentro do Capítulo 84 da Tabela NCM — reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 3,25% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul, a alíquota é de 12,6% sobre o valor aduaneiro. Existem 5 Ex-Tarifários vigentes (tipo BK) para este NCM, o que pode reduzir o II a 0% nas operações enquadradas. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.061.00 (e mais 1), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.20 Calandras e laminadores, exceto os destinados ao tratamento de metais ou vidro, e seus cilindros. 8420.9 - Partes: 8420.91.00 -- Cilindros.
Caminho de Classificação
- 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
- 8420.91.00 Partes — Cilindros
Alíquota IPI
3,25%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
12,6%TEC Mercosul · Ex: 0%
Capítulo
84Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
Posição
84.20Calandras e laminadores, exceto os destinados ao tratamento de metais ou vidro, e seus cilindros.
🎫 Regimes Tarifários em vigor
Alíquotas temporárias diferentes do II padrão, por ato normativo CAMEX. Precedência sobre Anexo II. Listamos apenas o que está dentro da vigência hoje.
Bens de Informática/Telecom/Capital (Anexo VI)
--Cilindros
- Ato:
- Resolução Gecex nº 852 ↗
- Vigência:
- 2026-02-06 → sem revogação prevista
Redução de base de cálculo — Convênio ICMS 52/91
Este NCM consta do Anexo I do Convênio ICMS 52/91, que reduz a base de cálculo do ICMS de forma que a carga fique equivalente aos percentuais abaixo. É benefício de base, não de alíquota — não altera o II nem entra no cálculo do ICMS-ST.
Anexo I · item 16.3 — Cilindros
- Interestadual do Sul/Sudeste (exceto ES) para Norte, Nordeste, Centro-Oeste e ES: 5,14%
- Demais operações interestaduais: 8,8%
- Operações internas: 8,8%
Estados que afastam ou restringem o convênio (6 ressalva(s))
Transcrito do convênio. Confirme no RICMS do seu estado antes de aplicar.
- Não se aplicam as disposições desta cláusula ao Estado de Sergipe
- Não se aplicam as disposições desta cláusula aos Estados de Piauí e Sergipe
- Não se aplicam as disposições desta cláusula aos Estados de Piauí e Sergipe
- Não se aplicam as disposições desta cláusula, aos Estados de Mato Grosso, Piauí e Sergipe
- Não se aplicam as disposições desta cláusula, ao Estado de Mato Grosso
- Não se aplicam as disposições desta cláusula, ao Estado de Mato Grosso
Fonte: Convênio ICMS 52/91 — CONFAZ · redação vigente lida em 2026-08-23
🛡️ LESSIN — Lista Especial de Bens Sem Similar Nacional
Este NCM consta na LESSIN (Res. Gecex 553/2024, alt. 822/2025 — Res. Senado Federal 13/2012) nos grupos:
Checklist Fiscal
O NCM 8420.91.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 8420.91.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
UN Unidade
Unidade que a Receita fixa para o NCM 8420.91.00 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e.
Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior)
ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade —
se você vende por caixa mas o NCM é tributado em UN, converta antes de emitir.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Atributos que a Duimp exige para o NCM 8420.91.00
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- opcional Número de série ANVISARECEITA aceita mais de um valor
- opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
Ex-Tarifário vigente — redução do II
5 Ex-Tarifários ativos (tipo BK) · próximo vencimento em 30/11/2027 · vigência mais longa até 30/07/2028
Operações de importação que enquadrem a descrição técnica do Ex podem reduzir o II de 12,6% para 0%. O regime se aplica a bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicações (BIT) sem similar nacional.
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 2 CESTs:
Simulador ICMS-ST — NCM 8420.91.00
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.061.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 12 estados — ver MVA do CEST 28.061.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →
MVA oficial por estado — CEST 28.061.00
MVA-ST original oficial do CEST 28.061.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.061.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.061.00, atualizado em 2026-08-31. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º
Nota Explicativa (NESH) — Posição 8420
A posição 8420 — "Calandras e laminadores, exceto os destinados ao tratamento de metais ou vidro, e seus cilindros." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
84.20 - Calandras e laminadores, exceto os destinados ao tratamento de metais ou vidro, e seus
cilindros.
8420.10 - Calandras e laminadores
8420.9 - Partes:
Ler nota completa
8420.91 -- Cilindros
8420.99 -- Outras
A presente posição compreende, sem distinção do tipo ou do destino, todas as máquinas capazes de
executar operações de laminagem ou calandragem, exceto as utilizadas para metais (posições 84.55,
84.62 ou 84.63) ou vidro (posição 84.75).
As calandras e laminadores compõem-se essencialmente de dois ou mais rolos ou cilindros, dispostos
paralelamente e que giram em contato mais ou menos estreito. Quer seja por simples pressão ou
laminagem, ou pelo efeito da pressão combinada com outros fatores (calor, umidade, fricção de cilindros
com velocidades diferentes, etc.), estes instrumentos permitem executar as seguintes operações:
1) Transformação em folhas da borracha ou de outras matérias plásticas, previamente levadas ao estado
pastoso; laminagem de massas alimentícias, massas para biscoitos, massas para confeitaria ou
chocolate.
2) Trabalhos de superfície, tais como alisamento, acetinação, lustragem, granulagem, gofragem,
ondeamento, em tecidos ou folhas de outras matérias (exceto o metal ou o vidro), ou mesmo apenas
passar tecidos ou peças de roupa branca.
3) Aplicação de produtos de aprestos, de indutos ou de impregnação.
4) Montagem por colagem de várias camadas de tecidos.
As calandras e os laminadores desta posição são utilizados em várias indústrias: papel, têxteis, couro,
linóleo, plástico, borracha, produtos alimentícios, etc.
Em algumas destas indústrias, estas máquinas são às vezes designadas sob nomes determinados
(especialmente as de passar das lavanderias, as calandras para acabamento da indústria têxtil ou as
supercalandras da indústria do papel).
As calandras são frequentemente associadas, como dispositivos auxiliares, a máquinas (máquina de
fabricação de papel, por exemplo). Neste caso, a classificação destes artigos é regida pelas disposições
das Notas 3 e 4 da Seção XVI.
São, no entanto, classificadas aqui as calandras providas de mecanismos auxiliares tais como tinas e
rolos para impregnação, dispositivos para cortar ou enrolar.
A presente posição engloba também as máquinas de alisar ou passar do tipo de calandras, mesmo de uso
doméstico.
PARTES
Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da
Seção), também se classificam aqui as partes das calandras ou laminadores da presente posição, e
especialmente os cilindros. Maciços ou ocos, de comprimentos e diâmetros muito variados, os cilindros
podem ser de metal, madeira, papel prensado ou outras matérias apropriadas. Além disto, de acordo com
os usos determinados a que se destinam, sua superfície pode ser lisa, canelada, granulada ou gravada
com motivos diversos, ou ainda recoberta de outras matérias: tecido, couro, borracha, etc. Os cilindros
metálicos de calandras são geralmente concebidos para serem aquecidos interiormente (a vapor, a gás,
etc.); as baterias de cilindros de algumas calandras de usos especiais contêm rolos de diferentes
composições ou de revestimentos diversos.
*
* *
84.20
XVI-8420-2
Excluem-se desta posição as máquinas que, mesmo funcionando de modo análogo, não executem as funções acima definidas,
realizadas pelas calandras e laminadores. É especialmente o caso de:
a) Os secadores simples de cilindros aquecidos, afastados uns dos outros, para tecidos, papéis, etc. (posições 84.19 ou 84.51).
b) Os esmagadores de cilindros para uvas, fruta, etc. (posição 84.35).
c) Os trituradores de cilindros (posições 84.36, 84.74 e 84.79).
d) Os moinhos de cilindros para a indústria da moagem (posição 84.37).
e) Os secadores de rolos, para lavanderias (posição 84.51).
f) Os laminadores de metais (posição 84.55).
g) As máquinas para endireitar chapas (posição 84.62) e as máquinas de gofrar chapas (posição 84.63).
h) As máquinas para fabricar, por laminagem, chapas de vidro ou outros vidros planos e as calandras para trabalhar o vidro
(posição 84.75).
84.21
XVI-8421-1
Como usar o NCM 8420.91.00
Campo NCM/SH: informe 84209100 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 3,25% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 84209100 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.