4008.21.00 Copiado!
Chapas, folhas e tiras — De borracha não alveolar
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 12 seções
O NCM 4008.21.00 identifica Chapas, folhas e tiras — De borracha não alveolar, inserido na posição 40.08 (Chapas, folhas, tiras, varetas e perfis, de borracha vulcanizada não endurecida), dentro do Capítulo 40 da Tabela NCM — borracha e suas obras. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 6,5% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. Esta é a alíquota da regra geral: a TIPI abre um Ex para este código, com alíquota própria — confira abaixo se o seu produto se enquadra. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 12,6% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.057.00 (e mais 1), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 40 Borracha e suas obras. 40.08 Chapas, folhas, tiras, varetas e perfis, de borracha vulcanizada não endurecida. 4008.2 - De borracha não alveolar: 4008.21.00 -- Chapas, folhas e tiras.
Caminho de Classificação
- 40 Borracha e suas obras.
- 4008.21.00 Chapas, folhas e tiras — De borracha não alveolar
Alíquota IPI
6,5%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
12,6%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 391/2022
Capítulo
40Borracha e suas obras.
Posição
40.08Chapas, folhas, tiras, varetas e perfis, de borracha vulcanizada não endurecida.
Ex da TIPI — alíquota de IPI própria
A TIPI abre uma exceção para o NCM 4008.21.00. Quem se enquadra na descrição abaixo recolhe a alíquota do Ex, não os 6,5% da regra geral. Isto é IPI, e não se confunde com o Ex-Tarifário, que reduz o II.
- Ex Ex 01 IPI 3,25% menor que a geral
Remendo e manchão, com superfície recoberta de produtos autovulcanizantes a frio e protegidos por papel, plástico ou outra matéria
Fonte: TIPI 2022, atualizada pelo ADE RFB nº 1/2026. O enquadramento no Ex depende da descrição do produto, não do código isolado.
Checklist Fiscal
O NCM 4008.21.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 4008.21.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
KG Quilograma
Unidade que a Receita fixa para o NCM 4008.21.00 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e.
Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior)
ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade —
se você vende por caixa mas o NCM é tributado em KG, converta antes de emitir.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Atributos que a Duimp exige para o NCM 4008.21.00
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 2 CESTs:
Simulador ICMS-ST — NCM 4008.21.00
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.057.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 11 estados — ver MVA do CEST 28.057.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →
MVA oficial por estado — CEST 28.057.00
MVA-ST original oficial do CEST 28.057.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.057.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.057.00, atualizado em 2026-08-31. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º
Nota Explicativa (NESH) — Posição 4008
A posição 4008 — "Chapas, folhas, tiras, varetas e perfis, de borracha vulcanizada não endurecida." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
40.08 - Chapas, folhas, tiras, varetas e perfis, de borracha vulcanizada não endurecida.
4008.1 - De borracha alveolar:
4008.11 -- Chapas, folhas e tiras
4008.19 -- Outros
Ler nota completa
4008.2 - De borracha não alveolar:
4008.21 -- Chapas, folhas e tiras
4008.29 -- Outros
Esta posição compreende:
1) As chapas, folhas e tiras (cuja maior dimensão da seção transversal seja superior a 5 mm) não
cortadas em comprimento determinado (de comprimento indeterminado) ou simplesmente
cortadas de forma quadrada ou retangular.
2) Os blocos de forma regular.
3) As varetas e perfis (incluindo os fios de qualquer perfil cuja maior dimensão da seção
transversal seja superior a 5 mm). Os perfis são produtos obtidos em comprimentos grandes e
numa única operação (geralmente, extrusão) cuja seção transversal é constante ou repetitiva de uma
extremidade à outra. Continuam a classificar-se na presente posição quer se apresentem ou não
cortados em comprimentos determinados desde que estes últimos não sejam menores do que a maior
dimensão da seção transversal.
Os produtos da presente posição podem apresentar-se trabalhados à superfície, isto é, apresentar-se
impressos, gofrados, estriados, canelados, com nervuras, etc., sem cor ou corados, quer na massa, quer
na superfície. Os perfis utilizados para fechar frestas de janelas, com uma das faces adesiva, classificam-
se nesta posição. Esta posição abrange igualmente os revestimentos para pisos (pavimentos),
apresentados em peça ou em ladrilhos, os tapetes e outros artigos em forma quadrada ou retangular,
obtidos por simples corte de chapas ou de folhas de borracha.
A classificação dos produtos feitos de borracha vulcanizada (exceto a borracha endurecida) combinada
(na massa ou na superfície) com matérias têxteis, está sujeita às disposições da Nota 3 do Capítulo 56 e
da Nota 5 do Capítulo 59. As combinações de borracha vulcanizada (exceto a borracha endurecida)
permanecem classificadas nesta posição, desde que conservem a característica essencial da borracha.
Assim, classificam-se na presente posição:
A) As chapas, folhas e tiras de borracha alveolar associadas com tecido (tal como definido na Nota 1
do Capítulo 59), feltro ou falso tecido (tecido não tecido) e nas quais estas últimas matérias sirvam
unicamente de reforço.
A este respeito, considera-se que servem apenas de simples suporte, quando aplicadas numa só face
dessas chapas, folhas e tiras, as matérias têxteis não trabalhadas, cruas, branqueadas ou tingidas
uniformemente. Pelo contrário, as que se apresentem trabalhadas, estampadas ou que tenham sofrido
um trabalho mais adiantado, bem como os produtos têxteis especiais, tais como veludos, tules ou
rendas, consideram-se como tendo função superior à de um simples suporte.
As chapas, folhas e tiras de borracha alveolar combinadas com produtos têxteis nas duas faces, qualquer que seja a natureza
do produto têxtil, excluem-se, todavia, da presente posição (posições 56.02, 56.03 ou 59.06).
B) Os feltros impregnados, revestidos ou recobertos de borracha vulcanizada não endurecida ou
estratificados com esta mesma matéria, que contenham, em peso, 50 % ou menos de matérias têxteis
ou completamente imersos em borracha.
C) Os falsos tecidos (tecidos não tecidos) inteiramente imersos em borracha ou totalmente revestidos
ou recobertos de borracha nas duas faces, desde que o recobrimento ou revestimento sejam
perceptíveis à vista desarmada, não se levando em conta qualquer mudança de cor decorrente destas
operações.
Excluem-se da presente posição, entre outros:
40.08
VII-4008-2
a) As correias transportadoras ou de transmissão, de borracha vulcanizada, cortadas nas dimensões próprias ou que se
apresentem em comprimentos indeterminados (posição 40.10).
b) As chapas, folhas e tiras, mesmo que não apresentem trabalho à superfície (incluindo os artigos de forma quadrada ou
retangular obtidos por corte destas chapas e folhas), com as bordas biseladas ou moldadas, com os cantos arredondados,
com as extremidades furadas, trabalhadas por qualquer outro processo ou cortadas de forma diversa da quadrada ou
retangular (posições 40.14, 40.15 ou 40.16).
c) Os tecidos associados com fios de borracha (Capítulos 50 a 55 ou 58).
d) Os produtos das posições 56.02 ou 56.03.
e) Os tapetes de matérias têxteis com suporte de borracha alveolar (Capítulo 57).
f) As telas para pneumáticos (posição 59.02).
g) Os tecidos com borracha definidos na Nota 5 do Capítulo 59 (posição 59.06).
h) Os tecidos de malha associados a fios de borracha (Capítulo 60).
40.09
VII-4009-1
Como usar o NCM 4008.21.00
Campo NCM/SH: informe 40082100 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 6,5% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 40082100 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.