3910.00.19 Copiado!
Óleos — Silicones em formas primárias — Outros
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 13 seções
O NCM 3910.00.19 identifica Óleos — Silicones em formas primárias — Outros, dentro do Capítulo 39 da Tabela NCM — plástico e suas obras. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 3,25% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 12,6% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 10.004.00 (e mais 5), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 39 Plástico e suas obras. 3910.00 Silicones em formas primárias. 3910.00.1 Óleos 3910.00.19 Outros.
Caminho de Classificação
- 39 Plástico e suas obras.
- 3910.00.19 Óleos — Silicones em formas primárias — Outros
Alíquota IPI
3,25%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
12,6%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 391/2022
Capítulo
39Plástico e suas obras.
Produtos comuns neste NCM
Este código NCM é frequentemente utilizado para classificar:
- Silicones em formas primárias, para uso na construção
- Artigos infantis
Fonte: Convênio ICMS 142/2018 (CEST). A classificação NCM definitiva depende da análise técnica do produto conforme as Regras Gerais Interpretativas (RGI) e a NESH.
Checklist Fiscal
O NCM 3910.00.19 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 3910.00.19
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
KG Quilograma
Unidade que a Receita fixa para o NCM 3910.00.19 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e.
Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior)
ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade —
se você vende por caixa mas o NCM é tributado em KG, converta antes de emitir.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Atributos que a Duimp exige para o NCM 3910.00.19
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- obrigatório Categoria de produto - Catálogo Anvisa ANVISA lista com 16 valores abre campos
- obrigatório Finalidade da importação - Anvisa ANVISA lista com 32 valores
- opcional Número de série ANVISARECEITA aceita mais de um valor
- opcional CNPJ / CPF Destino final ANVISAMAPA
- opcional Critério de priorização - Anvisa ANVISA lista com 14 valores
- opcional CNPJ destinatário ensaio de proficiência ANVISA
- opcional CNPJ provedor do ensaio de proficiência ANVISA
- opcional Dispositivo médico recondicionado ANVISA
- opcional Data de fabricação do bem/produto Anvisa ANVISA
- opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores
- opcional Número do Lote ANVISAMAPA
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 6 CESTs:
Simulador ICMS-ST — NCM 3910.00.19
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 10.004.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 12 estados — ver MVA do CEST 10.004.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Materiais de construção e congêneres →
MVA oficial por estado — CEST 10.004.00
MVA-ST original oficial do CEST 10.004.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 10.004.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 10.004.00, atualizado em 2026-08-31. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento. UFs com faixa (ex.: 24–149%): o segmento não tem MVA única nesse estado — ela é definida por CEST. Abra a tabela do estado para o valor do seu CEST.
* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º
Nota Explicativa (NESH) — Posição 3910
A posição 3910 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
39.10 - Silicones em formas primárias.
Os silicones desta posição são produtos de constituição química não definida, cuja molécula possui mais
de uma ligação silício-oxigênio-silício e que contém grupos orgânicos fixos aos átomos de silício por
ligações diretas silício-carbono.
Ler nota completa
São muito estáveis. Podem apresentar-se sob diversos estados (líquido, semifluido, pastoso, sólido) e
compreendem, principalmente, os óleos de silicones, as gorduras de silicones, as resinas de silicones e
os elastômeros de silicones.
1) Os óleos e as gorduras de silicones empregam-se como lubrificantes, resistentes a temperaturas altas
ou baixas, como produtos de impregnação hidrófobos, como dielétricos, como antiespumantes,
como produtos desmoldantes, etc. Deve, contudo, notar-se que as preparações lubrificantes
constituídas por misturas que contenham gorduras ou óleos de silicones classificam-se nas posições
27.10 ou 34.03, conforme o caso (ver as Notas Explicativas correspondentes).
2) As resinas de silicones empregam-se, principalmente, na fabricação de vernizes, de revestimentos
ou de peças isolantes ou impermeáveis, resistentes a altas temperaturas. Utilizam-se, igualmente, na
fabricação de estratificados, associadas a matérias de reforço (fibra de vidro, amianto e mica), de
moldações flexíveis, bem como na encapsulação elétrica.
3) Os elastômeros de silicones, que não satisfaçam a definição de borracha sintética do Capítulo 40,
possuem uma certa extensibilidade que não é afetada por altas ou baixas temperaturas. A esta
propriedade devem a sua utilização na fabricação de juntas e guarnições de aparelhos submetidos a
temperaturas extremas. Encontram aplicação no campo da medicina servindo para a fabricação de
válvulas cerebrais automáticas utilizadas em casos de hidrocefalia.
No que respeita à classificação dos polímeros (incluindo os copolímeros), dos polímeros modificados
quimicamente e das misturas de polímeros, ver as Considerações Gerais do presente Capítulo.
Excluem-se os silicones que satisfaçam as condições da Nota 3 do Capítulo 34 (posição 34.02).
39.11
VII-3911-1
Calcular obra com este material — calculadoras de construção
Para mestres de obras / engenheiros que vão usar produtos do capítulo 39, ferramentas práticas pra dimensionar a obra no portal parceiro calculadoradeconstrucao.com.br:
Como usar o NCM 3910.00.19
Campo NCM/SH: informe 39100019 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 3,25% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 39100019 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.