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2931.90.29 Copiado!

Compostos organossilícicos — Outros

Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )

Nesta ficha 13 seções

O NCM 2931.90.29 identifica Compostos organossilícicos — Outros, inserido na posição 29.31 (Outros compostos organo-inorgânicos), dentro do Capítulo 29 da Tabela NCM — produtos químicos orgânicos. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), este NCM tem alíquota de 0%. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.063.00, podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 29 Produtos químicos orgânicos. 29.31 Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.90 - Outros 2931.90.2 Compostos organossilícicos 2931.90.29 Outros.

Caminho de Classificação

  1. 29 Produtos químicos orgânicos.
  2. 2931.90.29 Compostos organossilícicos — Outros

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

0%

Aplicada (Brasil)

Res. Gecex 391/2022

✓ Oficial · 01 de setembro de 2026

Capítulo

29

Produtos químicos orgânicos.

Posição

29.31

Outros compostos organo-inorgânicos.

🛡️ LESSIN — Lista Especial de Bens Sem Similar Nacional

Este NCM consta na LESSIN (Res. Gecex 553/2024, alt. 822/2025 — Res. Senado Federal 13/2012) nos grupos:

TEB

Ver detalhes LESSIN deste NCM → · Todos os 9 grupos →

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)0%
uTribKG
ICMS-STCEST 28.063.00
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →
REFORMA

O NCM 2931.90.29 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →

NF-e · REJEIÇÃO 1115 SUSPENSA

O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.

Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML

CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.

Rejeições que mais travam a emissão com este NCM

· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)

· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST

· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN

· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)

· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)

Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →

Simulador de Importação — NCM 2931.90.29

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)

KG Quilograma

Unidade que a Receita fixa para o NCM 2931.90.29 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e. Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior) ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade — se você vende por caixa mas o NCM é tributado em KG, converta antes de emitir.

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 29 Produtos químicos orgânicos SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

DUIMP · CATÁLOGO DE PRODUTOS 1 obrigatório na importação

Atributos que a Duimp exige para o NCM 2931.90.29

Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.

Importação 5 atributos
  • obrigatório Referência de licenciamento Ibama IBAMA lista com 7 valores
  • opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores
  • opcional Número CAS (quando aplicável) ANVISAMCTRECEITA
  • opcional Número do Lote ANVISAMAPA
  • opcional Forma de apresentação DPFIBAMARECEITA lista com 17 valores abre campos

Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:

Simulador ICMS-ST — NCM 2931.90.29

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.063.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).

✓ MVA oficial por CEST em 11 estados — ver MVA do CEST 28.063.00 por estado →

Preenchida automaticamente pela MVA do estado de destino. Edite se o seu produto tiver MVA específica.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →

MVA oficial por estado — CEST 28.063.00

MVA-ST original oficial do CEST 28.063.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.063.00 por estado →

MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.063.00, atualizado em 2026-08-31. Chips com são oficiais; os demais usam a referência do segmento.

* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º

Nota Explicativa (NESH) — Posição 2931

A posição 2931 — "Outros compostos organo-inorgânicos." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

29.31 - Outros compostos organo-inorgânicos.

2931.10 - Tetrametila de chumbo e tetraetila de chumbo

2931.20 - Compostos de tributilestanho

2931.4 - Derivados organofosforados não halogenados:

Ler nota completa

2931.41 -- Metilfosfonato de dimetila

2931.42 -- Propilfosfonato de dimetila

2931.43 -- Etilfosfonato de dietila

2931.44 -- Ácido metilfosfônico

2931.45 -- Sal do ácido metilfosfônico e de (aminoiminometil)ureia (1:1)

2931.46 -- 2,4,6-Trióxido de 2,4,6-tripropil-1,3,5,2,4,6-trioxatrifosfinano

2931.47 -- Metilfosfonato de (5-etil-2-metil-2-óxido-1,3,2-dioxafosfinan-5-il)metil metila

2931.48 -- 3,9-Dióxido de 3,9-dimetil-2,4,8,10-tetraoxa-3,9-difosfaspiro[5.5]undecano

2931.49 -- Outros

2931.5 - Derivados organofosforados halogenados:

2931.51 -- Dicloreto metilfosfônico

2931.52 -- Dicloreto propilfosfônico

2931.53 -- Metilfosfonotionato de O-(3-cloropropil) O-[4-nitro-3-(trifluorometil)fenila]

2931.54 -- Triclorfom (ISO)

2931.59 -- Outros

2931.90 - Outros

A presente posição compreende:

1) Tetrametila de chumbo (Pb(CH3)4) e tetraetila de chumbo (Pb(C2H5)4). Líquidos voláteis,

incolores quando puros; os produtos técnicos são amarelos. Tóxicos. São eficazes antidetonantes

para carburantes.

2) Compostos de tributilestanho.

3) Compostos organofosforados.

São os compostos orgânicos que contêm pelo menos um átomo de fósforo diretamente ligado a um

átomo de carbono.

Este grupo inclui:

I) Os derivados organofosforados não halogenados, tais como:

a) Metilfosfonato de dimetila*, propilfosfonato de dimetila, etilfosfonato de dietila e ácido

metilfosfônico.

b) Sal do ácido metilfosfônico e da (aminoiminometil)ureia (1 : 1).

c) 2,4,6-trióxido de 2,4,6-tripropil-1,3,5,2,4,6-trioxatrifosfinano.

d) Metilfosfonato de (5-etil-2-metil-2-óxido-1,3,2-dioxafosfinan-5-il)metil metila.

e) 3,9-Dióxido de 3,9-dimetil-2,4,8,10-tetraoxa-3,9-difosfaspiro[5.5]undecano.

f) Metilfosfonato de sódio 3-(tri-hidroxisilil)propila.

II) Os derivados organofosforados halogenados, tais como:

a) Dicloreto metilfosfônico.

29.31

VI-2931-2

b) Dicloreto propilfosfônico.

c) Metilfosfonotionato de O-(3-cloropropil) O-[4-nitro-3-(trifluorometil)fenila].

d) Triclorfom (ISO).

e) Metilfosfonofluoridato de O-isopropila (sarin).

f) Metilfosfonofluoridato de O-pinacolila (soman).

O comércio que tem por base as substâncias químicas mencionadas como exemplo nos

parágrafos I) e II) é regulamentado pela Convenção sobre a Proibição do Desenvolvimento,

Produção, Estocagem e Uso de Armas Químicas e sobre a Destruição das Armas Químicas

Existentes no Mundo (Convenção sobre Armas Químicas), exceto o triclorfom (ISO), que é

regulamentado pela Convenção de Roterdã.

4) Compostos organossilícicos. Trata-se de compostos de constituição química definida nos quais o

átomo de silício é ligado diretamente a, pelo menos, um átomo de carbono de um radical orgânico.

Estes compostos incluem os silanos orgânicos e os siloxanos. Estes produtos são, por vezes,

polimerizados para se obter silicones. Os silanos compreendem os clorossilanos

(dimetildiclorossilano, por exemplo), os alcoxissilanos (metiltrimetoxissilano, por exemplo), os

alquila ou arila silanos (por exemplo, difenilsilanediol, tetrametilsilano) e outros silanos

multifuncionais (amino, nitrilo, oxiranil, oximo, acetoxi, etc.). Os siloxanos compreendem o

hexametildissiloxano*, o octametiltrissiloxano, o octametilciclotetrassiloxano, o

decametilciclopentassiloxano e o dodecametilcicloexassiloxano. A presente posição abrange

igualmente o hexametildissilazano e os organodissilanos.

Excluem-se os compostos inorgânicos de silício que se incluem geralmente no Capítulo 28 (tetracloreto de silício (SiCl4)

classificado na posição 28.12 ou triclorossilano (SiHCl3) classificado na posição 28.53). Os ésteres de ácidos silícicos e

seus sais incluem-se na posição 29.20. As misturas deliberadas de compostos organossilícicos de constituição química

definida são classificadas noutras partes da Nomenclatura, geralmente na posição 38.24. São igualmente excluídos da

presente posição os produtos de constituição química não definida, cuja molécula encerra mais de uma ligação silício-

oxigênio-silício, e que contenham grupos orgânicos fixos aos átomos de silício pelas ligações diretas silício-carbono. Estes

silicones incluem-se na posição 39.10.

5) Ferrocarbonila, niquelcarbonila e outras carbonilas de metais.

6) Compostos organoarseniais.

a) Ácido metilarsônico (CH3AsO(OH)2) e seus sais. Este ácido cristaliza-se em lamelas. Forma

sais cristalinos, tais como o metilarsonato de sódio, em cristais incolores, utilizado em medicina.

b) Ácido cacodílico e seus sais. São compostos que possuem o radical (–As(CH3)2) denominado

cacodila. Utilizado em medicina.

O ácido cacodílico apresenta-se em cristais incolores, inodoros. Entre os seus sais citam-se, em

especial, o cacodilato de sódio, pó branco e cristalino.

c) Ácido p-aminofenilarsônico (H2NC6H4AsO(OH)2) e seus sais. Este ácido cristaliza-se em

agulhas brancas, brilhantes. Entre os seus principais sais cita-se o p-aminofenilarsonato de sódio,

pó cristalino, branco, inodoro, que tem aplicações medicinais (particularmente contra a doença

do sono).

d) Ácidos aminoxifenilarsônicos e seus derivados formilados ou acetilados e seus sais.

e) Arsenobenzeno (C6H5As=AsC6H5) e seus derivados. São compostos análogos aos compostos

nitrogenados (azotados), nos quais, em lugar do grupo diazoico (–N=N–) encontra-se o grupo

arsênico (–As=As–).

7) Ácido o-iodosilbenzoico.

8) Alquilas de metais, fulerenos metálicos, metalocenos.

A presente posição não compreende os tiocompostos orgânicos cuja molécula comporta um ou mais átomos de enxofre

diretamente ligados ao átomo (aos átomos) de carbono (ver a Nota 6 do presente Capítulo). Excluem-se os compostos cujas

moléculas comportam, além dos átomos de enxofre diretamente ligados ao átomo (aos átomos) de carbono, átomos de outros

elementos não metálicos ou metálicos diretamente ligados ao átomo (aos átomos) de carbono (fonofos (ISO), por exemplo)

(posição 29.30).

29.31

VI-2931-3

A presente posição não compreende os compostos organomercúricos que podem conter um ou mais átomos de mercúrio, e

particularmente o grupo (–HgX), no qual X é um resíduo ácido orgânico ou inorgânico (posição 28.52).

29.32

VI-2932-1

Como usar o NCM 2931.90.29

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 29319029 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 29319029 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 2931.90.29?
O NCM 2931.90.29 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Compostos organossilícicos — Outros" — subclassificação da posição 29.31 (Outros compostos organo-inorgânicos). Este código pertence ao Capítulo 29 da Tabela NCM, que compreende produtos químicos orgânicos. Classificação completa: 29 Produtos químicos orgânicos. 29.31 Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.90 - Outros 2931.90.2 Compostos organossilícicos 2931.90.29 Outros. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 2931.90.29?
A alíquota IPI do NCM 2931.90.29 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 2931.90.29?
O NCM 2931.90.29 tem alíquota de II de 0% pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Ainda assim, operações de importação estão sujeitas a demais tributos (PIS/Cofins-Importação, ICMS-Importação, AFRMM quando aplicável).
O NCM 2931.90.29 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 2931.90.29 consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.063.00 (segmento VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA), estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual.
Qual a MVA do NCM 2931.90.29 no meu estado?
A MVA original de referência do segmento varia de 18,7% a 60% conforme o estado — a tabela com os 27 estados está na ficha deste NCM no Buscador NCM, com link pra tabela MVA completa de cada UF (ex.: Pernambuco, São Paulo). O valor pode variar por NCM específico dentro do segmento; a MVA ajustada depende da alíquota interestadual da operação.
Qual CST e cClassTrib informar na NF-e do NCM 2931.90.29?
O NCM não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 — na operação interna tributada, a referência é CST IBS/CBS 000 com cClassTrib 000001. O grupo IBSCBS é obrigatório desde 03/08/2026 e essa obrigação não foi adiada — o que ficou suspenso, sem nova data, é a rejeição: a NT 2025.002-RTC v1.51, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 (DOU de 03/08/2026), trocou a data da regra UB12-10 por "implementação futura para produção", e com ela caiu a rejeição 1115 por ausência do grupo — a validação do conteúdo, para quem informa, continua ativa. Para Simples Nacional e MEI, emitir com os campos passa a ser obrigatório em 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026); a regra que rejeita a nota é que segue sem data em nota técnica, e 2027 também é o marco da LC 214/2025. O enquadramento efetivo depende da natureza de cada operação (devolução, exportação, ZFM etc. têm códigos próprios) — confira o par no conferidor CST × cClassTrib e o XML no validador.
Em que gênero de mercadoria o NCM 2931.90.29 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 2931.90.29 pertence ao gênero 29: "Produtos químicos orgânicos". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
O NCM 2931.90.29 está vigente? Desde quando?
Sim. O código 2931.90.29 consta como vigente na base oficial da NCM, na versão aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, que passou a produzir efeitos em 01/04/2022 — é a revisão que alinhou a NCM ao Sistema Harmonizado de 2022. Essa data marca a entrada em vigor dessa versão da nomenclatura, não a criação do código, que pode ser anterior. A NCM é revisada periodicamente por resolução da Camex/Gecex, e código extinto sai da base e deixa de ser aceito na NF-e.
Em quais documentos informar o NCM 2931.90.29?
O código 2931.90.29 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 2931?
NESH da posição 2931: 29.31 - Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.10 - Tetrametila de chumbo e tetraetila de chumbo 2931.20 - Compostos de tributilestanho...
Qual a diferença entre 29.31 e 2931.90.29?
A posição 29.31 é o nível de 4 dígitos. O NCM 2931.90.29 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.
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