2006.00.00 Copiado!
Produtos hortícolas, fruta, cascas de fruta e outras partes de plantas, conservados com açúcar (passados por calda, glaçados ou cristalizados).
O NCM 2006.00.00 identifica Produtos hortícolas, fruta, cascas de fruta e outras partes de plantas, conservados com açúcar (passados por calda, glaçados ou cristalizados)., dentro do Capítulo 20 da Tabela NCM — preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 12,6% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 17.093.00 (e mais 1), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 20 Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 2006.00.00 Produtos hortícolas, fruta, cascas de fruta e outras partes de plantas, conservados com açúcar (passados por calda, glaçados ou cristalizados).
Caminho de Classificação
20 Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 2006.00.00 Produtos hortícolas, fruta, cascas de fruta e outras partes de plantas, conservados com açúcar (passados por calda, glaçados ou cristalizados).
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
12,6%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 391/2022
Capítulo
20Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 2006.00.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
O NCM 2006.00.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 2 CESTs:
Simulador ICMS-ST — NCM 2006.00.00
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 17.093.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 5 estados — ver MVA do CEST 17.093.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Produtos alimentícios →
MVA oficial por estado — CEST 17.093.00
MVA-ST original oficial por estado, extraída da planilha do CEST 17.093.00 no Portal Nacional da ST (CONFAZ). Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 17.093.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 17.093.00 (Portal Nacional da ST/CONFAZ), atualizado em 2026-07-14. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
Nota Explicativa (NESH) — Posição 2006
A posição 2006 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
20.06 - Produtos hortícolas, fruta, cascas de fruta e outras partes de plantas, conservados com
açúcar (passados por calda, glaçados ou cristalizados).
Obtêm-se estes produtos por tratamento inicial com água fervente, que, por amolecimento dos produtos
hortícolas, da fruta, cascas de fruta e de outras partes de plantas, torna mais fácil a penetração do açúcar.
Ler nota completa
São em seguida mergulhados num xarope aquecido até à ebulição e depois deixados em repouso durante
algum tempo. Esta operação é repetida diversas vezes utilizando-se xaropes de concentração cada vez
maior, de modo que os produtos fiquem suficientemente impregnados de açúcar que lhes assegure a
conservação.
Entre os produtos conservados em açúcar podem citar-se a fruta inteira (cerejas, damascos, peras,
ameixas, castanhas (marrons glacés), nozes, etc.), em quartos ou em pedaços (laranjas, limões, abacaxis
(ananases), etc.); as cascas de fruta (cidras, limões, laranjas, melões, etc.), outras partes de plantas
(angélica (erva-do-espírito-santo), gengibre, inhames, batatas-doces, etc.) bem como as flores (violetas,
mimosas, etc.).
Para obter produtos passados por calda, emprega-se um xarope que contenha açúcar invertido ou
glicose misturados com sacarose, que não cristaliza em contato com o ar. Terminada a impregnação,
escorre-se o xarope em excesso, deixando os produtos pegajosos.
Os produtos glaçados obtêm-se por imersão dos produtos passados por calda num xarope de sacarose,
que deixa, por secagem, um revestimento delgado e brilhante.
Os produtos cristalizados (candis) preparam-se também por introdução de xarope de sacarose no
produto, mas de tal forma que a sacarose cristaliza, à medida que vai secando, na superfície ou na parte
interior do produto.
Os produtos conservados em açúcar, e em seguida mergulhados num xarope estão excluídos da presente posição (posição
20.02, 20.03 ou 20.05, no caso de produtos hortícolas, ou na posição 20.08, no caso de fruta, cascas de fruta e outras partes
comestíveis de plantas, tais como as castanhas (marrons glacés) ou o gengibre), qualquer que seja a embalagem.
Permanecem, porém, compreendidas no Capítulo 8 a fruta seca (tâmaras, ameixas, etc.), ainda que se lhe tenha adicionado
uma pequena quantidade de açúcar ou que a superfície se encontre coberta de um depósito de açúcar proveniente da secagem
natural e que pode dar-lhe a aparência da fruta cristalizada da presente posição.
20.07
IV-2007-1
Tributos & Operação Rural — calculadoras relacionadas
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Como usar o NCM 2006.00.00
Campo NCM/SH: informe 20060000 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 20060000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.