2006.00.00
Produtos hortícolas, fruta, cascas de fruta e outras partes de plantas, conservados com açúcar (passados por calda, glaçados ou cristalizados).
O NCM 2006.00.00 identifica Produtos hortícolas, fruta, cascas de fruta e outras partes de plantas, conservados com açúcar (passados por calda, glaçados ou cristalizados)., dentro do Capítulo 20 da Tabela NCM — preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 14% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 20 Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 2006.00.00 Produtos hortícolas, fruta, cascas de fruta e outras partes de plantas, conservados com açúcar (passados por calda, glaçados ou cristalizados)..
Caminho de Classificação
20 Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 2006.00.00 Produtos hortícolas, fruta, cascas de fruta e outras partes de plantas, conservados com açúcar (passados por calda, glaçados ou cristalizados).
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 2006.00.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 2006
A posição 2006 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
20.06 - Produtos hortícolas, fruta, cascas de fruta e outras partes de plantas, conservados com
açúcar (passados por calda, glaçados ou cristalizados).
Obtêm-se estes produtos por tratamento inicial com água fervente, que, por amolecimento dos produtos
hortícolas, da fruta, cascas de fruta e de outras partes de plantas, torna mais fácil a penetração do açúcar.
Ler nota completa
São em seguida mergulhados num xarope aquecido até à ebulição e depois deixados em repouso durante
algum tempo. Esta operação é repetida diversas vezes utilizando-se xaropes de concentração cada vez
maior, de modo que os produtos fiquem suficientemente impregnados de açúcar que lhes assegure a
conservação.
Entre os produtos conservados em açúcar podem citar-se a fruta inteira (cerejas, damascos, peras,
ameixas, castanhas (marrons glacés), nozes, etc.), em quartos ou em pedaços (laranjas, limões, abacaxis
(ananases), etc.); as cascas de fruta (cidras, limões, laranjas, melões, etc.), outras partes de plantas
(angélica (erva-do-espírito-santo), gengibre, inhames, batatas-doces, etc.) bem como as flores (violetas,
mimosas, etc.).
Para obter produtos passados por calda, emprega-se um xarope que contenha açúcar invertido ou
glicose misturados com sacarose, que não cristaliza em contato com o ar. Terminada a impregnação,
escorre-se o xarope em excesso, deixando os produtos pegajosos.
Os produtos glaçados obtêm-se por imersão dos produtos passados por calda num xarope de sacarose,
que deixa, por secagem, um revestimento delgado e brilhante.
Os produtos cristalizados (candis) preparam-se também por introdução de xarope de sacarose no
produto, mas de tal forma que a sacarose cristaliza, à medida que vai secando, na superfície ou na parte
interior do produto.
Os produtos conservados em açúcar, e em seguida mergulhados num xarope estão excluídos da presente posição (posição
20.02, 20.03 ou 20.05, no caso de produtos hortícolas, ou na posição 20.08, no caso de fruta, cascas de fruta e outras partes
comestíveis de plantas, tais como as castanhas (marrons glacés) ou o gengibre), qualquer que seja a embalagem.
Permanecem, porém, compreendidas no Capítulo 8 a fruta seca (tâmaras, ameixas, etc.), ainda que se lhe tenha adicionado
uma pequena quantidade de açúcar ou que a superfície se encontre coberta de um depósito de açúcar proveniente da secagem
natural e que pode dar-lhe a aparência da fruta cristalizada da presente posição.
20.07
IV-2007-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 2006.00.00?
Qual a alíquota IPI do NCM 2006.00.00?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 2006.00.00?
Em que gênero de mercadoria o NCM 2006.00.00 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 2006.00.00?
O que diz a NESH para a posição 2006?
Como usar o NCM 2006.00.00
Campo NCM/SH: informe 20060000 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 20060000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.