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2006.00.00

Produtos hortícolas, fruta, cascas de fruta e outras partes de plantas, conservados com açúcar (passados por calda, glaçados ou cristalizados).

O NCM 2006.00.00 identifica Produtos hortícolas, fruta, cascas de fruta e outras partes de plantas, conservados com açúcar (passados por calda, glaçados ou cristalizados)., dentro do Capítulo 20 da Tabela NCM — preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 14% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 20 Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 2006.00.00 Produtos hortícolas, fruta, cascas de fruta e outras partes de plantas, conservados com açúcar (passados por calda, glaçados ou cristalizados)..

Caminho de Classificação

20 Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 2006.00.00 Produtos hortícolas, fruta, cascas de fruta e outras partes de plantas, conservados com açúcar (passados por calda, glaçados ou cristalizados).

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

14%

TEC / MERCOSUL

Capítulo

20

Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas.

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)14%
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 2006.00.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 20 Preparações de produtos hortícolas, de frutas ou de outras partes de plantas SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 2006

A posição 2006 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

20.06 - Produtos hortícolas, fruta, cascas de fruta e outras partes de plantas, conservados com

açúcar (passados por calda, glaçados ou cristalizados).

Obtêm-se estes produtos por tratamento inicial com água fervente, que, por amolecimento dos produtos

hortícolas, da fruta, cascas de fruta e de outras partes de plantas, torna mais fácil a penetração do açúcar.

Ler nota completa

São em seguida mergulhados num xarope aquecido até à ebulição e depois deixados em repouso durante

algum tempo. Esta operação é repetida diversas vezes utilizando-se xaropes de concentração cada vez

maior, de modo que os produtos fiquem suficientemente impregnados de açúcar que lhes assegure a

conservação.

Entre os produtos conservados em açúcar podem citar-se a fruta inteira (cerejas, damascos, peras,

ameixas, castanhas (marrons glacés), nozes, etc.), em quartos ou em pedaços (laranjas, limões, abacaxis

(ananases), etc.); as cascas de fruta (cidras, limões, laranjas, melões, etc.), outras partes de plantas

(angélica (erva-do-espírito-santo), gengibre, inhames, batatas-doces, etc.) bem como as flores (violetas,

mimosas, etc.).

Para obter produtos passados por calda, emprega-se um xarope que contenha açúcar invertido ou

glicose misturados com sacarose, que não cristaliza em contato com o ar. Terminada a impregnação,

escorre-se o xarope em excesso, deixando os produtos pegajosos.

Os produtos glaçados obtêm-se por imersão dos produtos passados por calda num xarope de sacarose,

que deixa, por secagem, um revestimento delgado e brilhante.

Os produtos cristalizados (candis) preparam-se também por introdução de xarope de sacarose no

produto, mas de tal forma que a sacarose cristaliza, à medida que vai secando, na superfície ou na parte

interior do produto.

Os produtos conservados em açúcar, e em seguida mergulhados num xarope estão excluídos da presente posição (posição

20.02, 20.03 ou 20.05, no caso de produtos hortícolas, ou na posição 20.08, no caso de fruta, cascas de fruta e outras partes

comestíveis de plantas, tais como as castanhas (marrons glacés) ou o gengibre), qualquer que seja a embalagem.

Permanecem, porém, compreendidas no Capítulo 8 a fruta seca (tâmaras, ameixas, etc.), ainda que se lhe tenha adicionado

uma pequena quantidade de açúcar ou que a superfície se encontre coberta de um depósito de açúcar proveniente da secagem

natural e que pode dar-lhe a aparência da fruta cristalizada da presente posição.

20.07

IV-2007-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 2006.00.00?
O NCM 2006.00.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Produtos hortícolas, fruta, cascas de fruta e outras partes de plantas, conservados com açúcar (passados por calda, glaçados ou cristalizados).". Este código pertence ao Capítulo 20 da Tabela NCM, que compreende preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas.. Classificação completa: 20 Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 2006.00.00 Produtos hortícolas, fruta, cascas de fruta e outras partes de plantas, conservados com açúcar (passados por calda, glaçados ou cristalizados).. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 2006.00.00?
A alíquota IPI do NCM 2006.00.00 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 2006.00.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL para o NCM 2006.00.00 é 14% sobre o valor aduaneiro. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Em que gênero de mercadoria o NCM 2006.00.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 2006.00.00 pertence ao gênero 20: "Preparações de produtos hortícolas, de frutas ou de outras partes de plantas". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 2006.00.00?
O código 2006.00.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 2006?
NESH da posição 2006: 20.06 - Produtos hortícolas, fruta, cascas de fruta e outras partes de plantas, conservados com açúcar (passados por calda, glaçados ou cristalizados). Obtêm-se estes produtos por tratamento inicial com água fervente, que, por amolecimento dos produtos...

Como usar o NCM 2006.00.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 20060000 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 20060000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.