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Açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no estado sólido. — Outros açúcares de cana

O NCM 1701.14.00 identifica Açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no estado sólido. — Outros açúcares de cana, inserido na posição 17.01 (Açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no estado sólido), dentro do Capítulo 17 da Tabela NCM — açúcares e produtos de confeitaria. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional; Mercosul: 16%), a alíquota é de 14,4% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 17.099.00 (e mais 8), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 17 Açúcares e produtos de confeitaria. 17.01 Açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no estado sólido. 1701.1 - Açúcares em bruto sem adição de aromatizantes ou de corantes: 1701.14.00 -- Outros açúcares de cana.

Caminho de Classificação

17 Açúcares e produtos de confeitaria. 17.01 Açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no estado sólido. 1701.1 - Açúcares em bruto sem adição de aromatizantes ou de corantes: 1701.14.00 -- Outros açúcares de cana

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

14,4%

Aplicada (Brasil) · Mercosul 16%

Res. Gecex 272/2021; 391/2022

✓ Oficial · 28 de outubro de 2025

Capítulo

17

Açúcares e produtos de confeitaria.

Posição

17.01

Açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no estado sólido.

🎫 Regimes Tarifários Ativos

Alíquotas temporárias diferentes do II padrão, por ato normativo CAMEX. Precedência sobre Anexo II.

LETEC 0%

Lista de Exceções à TEC (Anexo V)

--Outros açúcares de cana

Ato:
Resolução Gecex nº 709 ↗
Vigência:
2025-03-14 → sem revogação prevista

Produtos comuns neste NCM

Este código NCM é frequentemente utilizado para classificar:

  • Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg
  • Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg
  • Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg
  • Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg
  • Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg

Fonte: Convênio ICMS 142/2018 (CEST). A classificação NCM definitiva depende da análise técnica do produto conforme as Regras Gerais Interpretativas (RGI) e a NESH.

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)14,4%
ICMS-STCEST 17.099.00
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 1701.14.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 17 Açúcares e produtos de confeitaria SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

Reforma Tributária (IBS/CBS) — NCM 1701.14.00

2026 · ano de teste

Enquadramento nos regimes diferenciados da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado, já com as alterações da LC nº 227/2026), conforme os anexos com listas por NCM:

Alíquota efetiva de IBS + CBS por ano — conferida no motor oficial da Receita Federal (cClassTrib 200003)

2026*2027202820292030203120322033
Com o regime0,00%0,00%0,00%0,00%0,00%0,00%0,00%0,00%
Regime integral1,00%8,50%8,50%10,35%12,20%14,05%15,90%27,00%

* 2026 = ano de teste (recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 em diante = alíquota de referência do motor oficial (a definitiva depende de resolução do Senado). Simule com o valor da sua operação →

Transição: 2026 — teste (NF-e destaca CBS 0,9% + IBS 0,1%, arts. 346 e 343; recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 — CBS efetiva + Imposto Seletivo · 2029–2032 — IBS escalonado · 2033 — sistema pleno (IBS/CBS substituem ICMS, ISS, PIS e Cofins).

Os regimes acima indicam a elegibilidade do produto pelos anexos da lei; o enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação. Ferramenta de apoio — confirme a classificação tributária caso a caso. Guia completo da reforma por NCM →

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 9 CESTs:

Simulador ICMS-ST — NCM 1701.14.00

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 17.099.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).

✓ MVA oficial por CEST em 5 estados — ver MVA do CEST 17.099.00 por estado →

Preenchida automaticamente pela MVA do estado de destino. Edite se o seu produto tiver MVA específica.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Produtos alimentícios →

MVA oficial por estado — CEST 17.099.00

MVA-ST original oficial por estado, extraída da planilha do CEST 17.099.00 no Portal Nacional da ST (CONFAZ). Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 17.099.00 por estado →

MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 17.099.00 (Portal Nacional da ST/CONFAZ), atualizado em 2026-07-14. Chips com são oficiais; os demais usam a referência do segmento.

Nota Explicativa (NESH) — Posição 1701

A posição 1701 — "Açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no estado sólido." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

17.01 - Açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no estado sólido (+).

1701.1 - Açúcares em bruto sem adição de aromatizantes ou de corantes:

1701.12 -- De beterraba

1701.13 -- Açúcar de cana mencionado na Nota de subposição 2 do presente Capítulo

Ler nota completa

1701.14 -- Outros açúcares de cana

1701.9 - Outros:

1701.91 -- Adicionados de aromatizantes ou de corantes

1701.99 -- Outros

O açúcar de cana extrai-se do suco (sumo) dos caules de cana-de-açúcar e o açúcar de beterraba, do

suco (sumo) da raiz da beterraba sacarina.

Os açúcares de cana ou de beterraba, em bruto, apresentam-se sob a forma de cristais castanhos ou

noutras formas sólidas, sendo esta coloração devida à presença de impurezas. O seu teor, em peso, de

sacarose, no estado seco, corresponde a uma leitura, no polarímetro, inferior a 99,5° (ver a Nota de

subposições 1). Estes açúcares destinam-se geralmente a ser submetidos a tratamentos para se

transformarem em açúcares refinados. Todavia, os açúcares em bruto poderão apresentar um grau de

pureza que permita a sua utilização imediata na alimentação humana sem necessidade de refinação.

Os açúcares de cana ou de beterraba refinados obtêm-se através de um tratamento complementar do

açúcar em bruto. O açúcar refinado apresenta-se geralmente sob a forma de cristais brancos, sendo

comercializado conforme o seu grau de refinação, ou sob a forma de pequenos cubos, pães, placas,

bastões ou pedaços moídos, serrados ou cortados.

Além dos açúcares em bruto e dos açúcares refinados supramencionados, esta posição compreende os

açúcares castanhos constituídos por açúcar branco misturado, por exemplo, com pequenas quantidades

de caramelo ou melaço, e os açúcares-cande formados por cristais volumosos obtidos pela cristalização

lenta do xarope de açúcar suficientemente concentrado.

Deve notar-se que os açúcares de cana ou de beterraba apenas cabem nesta posição quando se

apresentem no estado sólido (mesmo em pó); estes açúcares podem ter sido adicionados de

aromatizantes ou de corantes.

Os xaropes que consistam em soluções aquosas de açúcar de cana ou de beterraba incluem-se na posição 17.02, quando não

tenham sido adicionados de aromatizantes ou de corantes; caso contrário, classificam-se na posição 21.06.

Além disso, excluem-se as preparações no estado sólido (incluindo em grânulos ou em pó) que perderam a característica de

açúcar, do tipo utilizado para fazer bebidas (posição 21.06).

A presente posição compreende também a sacarose quimicamente pura, no estado sólido, qualquer que

seja a sua origem. Exclui-se, no entanto, a sacarose (com exclusão da sacarose quimicamente pura)

proveniente de vegetais que não sejam a cana-de-açúcar nem a beterraba (posição 17.02).

o

o o

Nota Explicativa de subposições.

Subposições 1701.12, 1701.13 e 1701.14

O açúcar de cana em bruto atualmente comercializado tem um teor de açúcar invertido que excede 0,1 %, enquanto

que o teor de açúcar invertido do açúcar de beterraba em bruto é geralmente inferior a 0,1 %. Pode estabelecer-se

igualmente uma distinção entre estes dois tipos de açúcar através de diferenças de cheiro, depois de se ter deixado

uma amostra de cada açúcar diluído em água em repouso durante uma noite num recipiente hermeticamente

fechado.

17.02

IV-1702-1

Tributos & Operação Rural — calculadoras relacionadas

Para produtores que comercializam ou produzem mercadorias do capítulo 17, ferramentas práticas pra calcular tributação rural e operação no portal parceiro calculadorarural.com.br:

Como usar o NCM 1701.14.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 17011400 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 17011400 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 1701.14.00?
O NCM 1701.14.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no estado sólido. — Outros açúcares de cana" — subclassificação da posição 17.01 (Açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no estado sólido). Este código pertence ao Capítulo 17 da Tabela NCM, que compreende açúcares e produtos de confeitaria. Classificação completa: 17 Açúcares e produtos de confeitaria. 17.01 Açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no estado sólido. 1701.1 - Açúcares em bruto sem adição de aromatizantes ou de corantes: 1701.14.00 -- Outros açúcares de cana. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 1701.14.00?
A alíquota IPI do NCM 1701.14.00 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 1701.14.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 1701.14.00 é 14,4% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. A TEC Mercosul para o mesmo NCM é 16%; o Brasil aplica 14,4% por decisão nacional. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
O NCM 1701.14.00 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 1701.14.00 consta no Convênio ICMS 142/2018 com os CESTs 17.099.00, 17.099.01, 17.099.02, 17.101.00, 17.101.01, 17.101.02, 17.103.00, 17.103.01, 17.103.02, estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual.
Qual a MVA do NCM 1701.14.00 no meu estado?
A MVA original de referência do segmento Produtos alimentícios varia de 10% a 54,07% conforme o estado — a tabela com os 27 estados está nesta página, com link pra tabela MVA completa de cada UF (ex.: Pernambuco, São Paulo). O valor pode variar por NCM específico dentro do segmento; a MVA ajustada depende da alíquota interestadual da operação.
Como fica o NCM 1701.14.00 na Reforma Tributária (IBS/CBS)?
O NCM 1701.14.00 consta no Anexo I da LC 214/2025 (item 14) — alíquota zero de IBS e CBS, conforme o art. 125, com cClassTrib 200003 (CST IBS/CBS 200). Em 2026, ano de teste da reforma, a NF-e destaca CBS de 0,9% e IBS de 0,1% (arts. 346 e 343 da LC 214/2025), com recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias (art. 348, § 1º). O enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação — confirme a classificação caso a caso.
Qual a alíquota efetiva de IBS e CBS do NCM 1701.14.00 por ano?
Com o regime diferenciado (cClassTrib 200003), a alíquota efetiva de IBS + CBS deste NCM é de 0,00% em 2026 (ano de teste), 0,00% em 2027 e 0,00% em 2033 (sistema pleno) — contra 27,00% do regime integral em 2033. Valores conferidos no motor oficial da Calculadora de Tributos (Receita Federal/Serpro); de 2027 em diante valem alíquotas de referência, ainda sujeitas a resolução do Senado. A tabela ano a ano está nesta página, e o simulador da reforma calcula com o valor da sua operação.
Em que gênero de mercadoria o NCM 1701.14.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 1701.14.00 pertence ao gênero 17: "Açúcares e produtos de confeitaria". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 1701.14.00?
O código 1701.14.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 1701?
NESH da posição 1701: 17.01 - Açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no estado sólido (+). 1701.1 - Açúcares em bruto sem adição de aromatizantes ou de corantes: 1701.12 -- De beterraba...
Qual a diferença entre 17.01 e 1701.14.00?
A posição 17.01 é o nível de 4 dígitos. O NCM 1701.14.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.