1701.12.00 Copiado!
Açúcares em bruto sem adição de aromatizantes ou de corantes — De beterraba
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 13 seções
O NCM 1701.12.00 identifica Açúcares em bruto sem adição de aromatizantes ou de corantes — De beterraba, inserido na posição 17.01 (Açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no estado sólido), dentro do Capítulo 17 da Tabela NCM — açúcares e produtos de confeitaria. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 3,25% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional; Mercosul: 16%), a alíquota é de 14,4% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 17.099.00 (e mais 8), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 17 Açúcares e produtos de confeitaria. 17.01 Açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no estado sólido. 1701.1 - Açúcares em bruto sem adição de aromatizantes ou de corantes: 1701.12.00 -- De beterraba.
Caminho de Classificação
- 17 Açúcares e produtos de confeitaria.
- 1701.12.00 Açúcares em bruto sem adição de… — De beterraba
Alíquota IPI
3,25%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
14,4%Aplicada (Brasil) · Mercosul 16%
Res. Gecex 272/2021; 391/2022
Capítulo
17Açúcares e produtos de confeitaria.
Posição
17.01Açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no estado sólido.
Produtos comuns neste NCM
Este código NCM é frequentemente utilizado para classificar:
- Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg
- Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg
- Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg
- Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg
- Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg
Fonte: Convênio ICMS 142/2018 (CEST). A classificação NCM definitiva depende da análise técnica do produto conforme as Regras Gerais Interpretativas (RGI) e a NESH.
Checklist Fiscal
O NCM 1701.12.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 1701.12.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
KG Quilograma
Unidade que a Receita fixa para o NCM 1701.12.00 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e.
Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior)
ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade —
se você vende por caixa mas o NCM é tributado em KG, converta antes de emitir.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Atributos que a Duimp exige para o NCM 1701.12.00
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- obrigatório Área Temática do MAPA MAPA lista com 13 valores abre campos
- obrigatório Categoria de produto - Catálogo Anvisa ANVISA lista com 16 valores abre campos
- obrigatório Finalidade da importação - Anvisa ANVISA lista com 32 valores
- opcional Número de Registro do Importador no MAPA MAPA
- opcional Número de Registro do Fabricante no MAPA MAPA
- opcional Município do destino final IBAMAMAPA lista com 5.570 valores
- opcional UF do Destino final da carga MAPA lista com 27 valores
- opcional CNPJ / CPF Destino final ANVISAMAPA
- opcional Critério de priorização - Anvisa ANVISA lista com 14 valores
- opcional CNPJ destinatário ensaio de proficiência ANVISA
- opcional CNPJ provedor do ensaio de proficiência ANVISA
- opcional Data de fabricação do bem/produto Anvisa ANVISA
- opcional Destino final da carga MAPA
- opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores
- opcional Número do Lote ANVISAMAPA
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 9 CESTs:
Simulador ICMS-ST — NCM 1701.12.00
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 17.099.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 8 estados — ver MVA do CEST 17.099.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Produtos alimentícios →
MVA oficial por estado — CEST 17.099.00
MVA-ST original oficial do CEST 17.099.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 17.099.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 17.099.00, atualizado em 2026-08-31. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento. UFs com faixa (ex.: 24–149%): o segmento não tem MVA única nesse estado — ela é definida por CEST. Abra a tabela do estado para o valor do seu CEST.
* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: AC — Regime de antecipação do imposto com encerramento de tributação (não é substituição tributária em sentido estrito) — IN DIAT 1/2023-ACMT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º
Nota Explicativa (NESH) — Posição 1701
A posição 1701 — "Açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no estado sólido." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
17.01 - Açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no estado sólido (+).
1701.1 - Açúcares em bruto sem adição de aromatizantes ou de corantes:
1701.12 -- De beterraba
1701.13 -- Açúcar de cana mencionado na Nota de subposição 2 do presente Capítulo
Ler nota completa
1701.14 -- Outros açúcares de cana
1701.9 - Outros:
1701.91 -- Adicionados de aromatizantes ou de corantes
1701.99 -- Outros
O açúcar de cana extrai-se do suco (sumo) dos caules de cana-de-açúcar e o açúcar de beterraba, do
suco (sumo) da raiz da beterraba sacarina.
Os açúcares de cana ou de beterraba, em bruto, apresentam-se sob a forma de cristais castanhos ou
noutras formas sólidas, sendo esta coloração devida à presença de impurezas. O seu teor, em peso, de
sacarose, no estado seco, corresponde a uma leitura, no polarímetro, inferior a 99,5° (ver a Nota de
subposições 1). Estes açúcares destinam-se geralmente a ser submetidos a tratamentos para se
transformarem em açúcares refinados. Todavia, os açúcares em bruto poderão apresentar um grau de
pureza que permita a sua utilização imediata na alimentação humana sem necessidade de refinação.
Os açúcares de cana ou de beterraba refinados obtêm-se através de um tratamento complementar do
açúcar em bruto. O açúcar refinado apresenta-se geralmente sob a forma de cristais brancos, sendo
comercializado conforme o seu grau de refinação, ou sob a forma de pequenos cubos, pães, placas,
bastões ou pedaços moídos, serrados ou cortados.
Além dos açúcares em bruto e dos açúcares refinados supramencionados, esta posição compreende os
açúcares castanhos constituídos por açúcar branco misturado, por exemplo, com pequenas quantidades
de caramelo ou melaço, e os açúcares-cande formados por cristais volumosos obtidos pela cristalização
lenta do xarope de açúcar suficientemente concentrado.
Deve notar-se que os açúcares de cana ou de beterraba apenas cabem nesta posição quando se
apresentem no estado sólido (mesmo em pó); estes açúcares podem ter sido adicionados de
aromatizantes ou de corantes.
Os xaropes que consistam em soluções aquosas de açúcar de cana ou de beterraba incluem-se na posição 17.02, quando não
tenham sido adicionados de aromatizantes ou de corantes; caso contrário, classificam-se na posição 21.06.
Além disso, excluem-se as preparações no estado sólido (incluindo em grânulos ou em pó) que perderam a característica de
açúcar, do tipo utilizado para fazer bebidas (posição 21.06).
A presente posição compreende também a sacarose quimicamente pura, no estado sólido, qualquer que
seja a sua origem. Exclui-se, no entanto, a sacarose (com exclusão da sacarose quimicamente pura)
proveniente de vegetais que não sejam a cana-de-açúcar nem a beterraba (posição 17.02).
o
o o
Nota Explicativa de subposições.
Subposições 1701.12, 1701.13 e 1701.14
O açúcar de cana em bruto atualmente comercializado tem um teor de açúcar invertido que excede 0,1 %, enquanto
que o teor de açúcar invertido do açúcar de beterraba em bruto é geralmente inferior a 0,1 %. Pode estabelecer-se
igualmente uma distinção entre estes dois tipos de açúcar através de diferenças de cheiro, depois de se ter deixado
uma amostra de cada açúcar diluído em água em repouso durante uma noite num recipiente hermeticamente
fechado.
17.02
IV-1702-1
Tributos & Operação Rural — calculadoras relacionadas
Para produtores que comercializam ou produzem mercadorias do capítulo 17, ferramentas práticas pra calcular tributação rural e operação no portal parceiro calculadorarural.com.br:
Como usar o NCM 1701.12.00
Campo NCM/SH: informe 17011200 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 3,25% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 17011200 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.