1701.12.00
Açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no estado sólido. — De beterraba
O NCM 1701.12.00 identifica Açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no estado sólido. — De beterraba, inserido na posição 17.01 (Açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no estado sólido.), dentro do Capítulo 17 da Tabela NCM — açúcares e produtos de confeitaria.. Na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), este código está sujeito a 3.25% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 14% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 17 Açúcares e produtos de confeitaria. 17.01 Açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no estado sólido. 1701.1 - Açúcares em bruto sem adição de aromatizantes ou de corantes: 1701.12.00 -- De beterraba.
Caminho de Classificação
17 Açúcares e produtos de confeitaria. 17.01 Açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no estado sólido. 1701.1 - Açúcares em bruto sem adição de aromatizantes ou de corantes: 1701.12.00 -- De beterraba
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 1701.12.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 1701
A posição 1701 — "Açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no estado sólido." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
17.01 - Açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no estado sólido (+).
1701.1 - Açúcares em bruto sem adição de aromatizantes ou de corantes:
1701.12 -- De beterraba
1701.13 -- Açúcar de cana mencionado na Nota de subposição 2 do presente Capítulo
Ler nota completa
1701.14 -- Outros açúcares de cana
1701.9 - Outros:
1701.91 -- Adicionados de aromatizantes ou de corantes
1701.99 -- Outros
O açúcar de cana extrai-se do suco (sumo) dos caules de cana-de-açúcar e o açúcar de beterraba, do
suco (sumo) da raiz da beterraba sacarina.
Os açúcares de cana ou de beterraba, em bruto, apresentam-se sob a forma de cristais castanhos ou
noutras formas sólidas, sendo esta coloração devida à presença de impurezas. O seu teor, em peso, de
sacarose, no estado seco, corresponde a uma leitura, no polarímetro, inferior a 99,5° (ver a Nota de
subposições 1). Estes açúcares destinam-se geralmente a ser submetidos a tratamentos para se
transformarem em açúcares refinados. Todavia, os açúcares em bruto poderão apresentar um grau de
pureza que permita a sua utilização imediata na alimentação humana sem necessidade de refinação.
Os açúcares de cana ou de beterraba refinados obtêm-se através de um tratamento complementar do
açúcar em bruto. O açúcar refinado apresenta-se geralmente sob a forma de cristais brancos, sendo
comercializado conforme o seu grau de refinação, ou sob a forma de pequenos cubos, pães, placas,
bastões ou pedaços moídos, serrados ou cortados.
Além dos açúcares em bruto e dos açúcares refinados supramencionados, esta posição compreende os
açúcares castanhos constituídos por açúcar branco misturado, por exemplo, com pequenas quantidades
de caramelo ou melaço, e os açúcares-cande formados por cristais volumosos obtidos pela cristalização
lenta do xarope de açúcar suficientemente concentrado.
Deve notar-se que os açúcares de cana ou de beterraba apenas cabem nesta posição quando se
apresentem no estado sólido (mesmo em pó); estes açúcares podem ter sido adicionados de
aromatizantes ou de corantes.
Os xaropes que consistam em soluções aquosas de açúcar de cana ou de beterraba incluem-se na posição 17.02, quando não
tenham sido adicionados de aromatizantes ou de corantes; caso contrário, classificam-se na posição 21.06.
Além disso, excluem-se as preparações no estado sólido (incluindo em grânulos ou em pó) que perderam a característica de
açúcar, do tipo utilizado para fazer bebidas (posição 21.06).
A presente posição compreende também a sacarose quimicamente pura, no estado sólido, qualquer que
seja a sua origem. Exclui-se, no entanto, a sacarose (com exclusão da sacarose quimicamente pura)
proveniente de vegetais que não sejam a cana-de-açúcar nem a beterraba (posição 17.02).
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Nota Explicativa de subposições.
Subposições 1701.12, 1701.13 e 1701.14
O açúcar de cana em bruto atualmente comercializado tem um teor de açúcar invertido que excede 0,1 %, enquanto
que o teor de açúcar invertido do açúcar de beterraba em bruto é geralmente inferior a 0,1 %. Pode estabelecer-se
igualmente uma distinção entre estes dois tipos de açúcar através de diferenças de cheiro, depois de se ter deixado
uma amostra de cada açúcar diluído em água em repouso durante uma noite num recipiente hermeticamente
fechado.
17.02
IV-1702-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 1701.12.00?
Qual a alíquota IPI do NCM 1701.12.00?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 1701.12.00?
Em que gênero de mercadoria o NCM 1701.12.00 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 1701.12.00?
O que diz a NESH para a posição 1701?
Qual a diferença entre 17.01 e 1701.12.00?
Como usar o NCM 1701.12.00
Campo NCM/SH: informe 17011200 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 3.25% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 17011200 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.