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1701.91.00

-- Adicionados de aromatizantes ou de corantes

O NCM 1701.91.00 identifica -- Adicionados de aromatizantes ou de corantes, inserido na posição 17.01 (Açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no estado sólido.), dentro do Capítulo 17 da Tabela NCM — açúcares e produtos de confeitaria.. Na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), este código está sujeito a 3.25% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 14% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 17 Açúcares e produtos de confeitaria. 17.01 Açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no estado sólido. 1701.9 - Outros: 1701.91.00 -- Adicionados de aromatizantes ou de corantes.

Caminho de Classificação

17 Açúcares e produtos de confeitaria. 17.01 Açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no estado sólido. 1701.9 - Outros: 1701.91.00 -- Adicionados de aromatizantes ou de corantes

Alíquota IPI

3.25%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

14%

TEC / MERCOSUL

Capítulo

17

Açúcares e produtos de confeitaria.

Posição

17.01

Açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no estado sólido.

Checklist Fiscal

IPI3.25%
II (TEC)14%
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 1701.91.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 17 Açúcares e produtos de confeitaria SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 1701

A posição 1701 — "Açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no estado sólido." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

17.01 - Açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no estado sólido (+).

1701.1 - Açúcares em bruto sem adição de aromatizantes ou de corantes:

1701.12 -- De beterraba

1701.13 -- Açúcar de cana mencionado na Nota de subposição 2 do presente Capítulo

Ler nota completa

1701.14 -- Outros açúcares de cana

1701.9 - Outros:

1701.91 -- Adicionados de aromatizantes ou de corantes

1701.99 -- Outros

O açúcar de cana extrai-se do suco (sumo) dos caules de cana-de-açúcar e o açúcar de beterraba, do

suco (sumo) da raiz da beterraba sacarina.

Os açúcares de cana ou de beterraba, em bruto, apresentam-se sob a forma de cristais castanhos ou

noutras formas sólidas, sendo esta coloração devida à presença de impurezas. O seu teor, em peso, de

sacarose, no estado seco, corresponde a uma leitura, no polarímetro, inferior a 99,5° (ver a Nota de

subposições 1). Estes açúcares destinam-se geralmente a ser submetidos a tratamentos para se

transformarem em açúcares refinados. Todavia, os açúcares em bruto poderão apresentar um grau de

pureza que permita a sua utilização imediata na alimentação humana sem necessidade de refinação.

Os açúcares de cana ou de beterraba refinados obtêm-se através de um tratamento complementar do

açúcar em bruto. O açúcar refinado apresenta-se geralmente sob a forma de cristais brancos, sendo

comercializado conforme o seu grau de refinação, ou sob a forma de pequenos cubos, pães, placas,

bastões ou pedaços moídos, serrados ou cortados.

Além dos açúcares em bruto e dos açúcares refinados supramencionados, esta posição compreende os

açúcares castanhos constituídos por açúcar branco misturado, por exemplo, com pequenas quantidades

de caramelo ou melaço, e os açúcares-cande formados por cristais volumosos obtidos pela cristalização

lenta do xarope de açúcar suficientemente concentrado.

Deve notar-se que os açúcares de cana ou de beterraba apenas cabem nesta posição quando se

apresentem no estado sólido (mesmo em pó); estes açúcares podem ter sido adicionados de

aromatizantes ou de corantes.

Os xaropes que consistam em soluções aquosas de açúcar de cana ou de beterraba incluem-se na posição 17.02, quando não

tenham sido adicionados de aromatizantes ou de corantes; caso contrário, classificam-se na posição 21.06.

Além disso, excluem-se as preparações no estado sólido (incluindo em grânulos ou em pó) que perderam a característica de

açúcar, do tipo utilizado para fazer bebidas (posição 21.06).

A presente posição compreende também a sacarose quimicamente pura, no estado sólido, qualquer que

seja a sua origem. Exclui-se, no entanto, a sacarose (com exclusão da sacarose quimicamente pura)

proveniente de vegetais que não sejam a cana-de-açúcar nem a beterraba (posição 17.02).

o

o o

Nota Explicativa de subposições.

Subposições 1701.12, 1701.13 e 1701.14

O açúcar de cana em bruto atualmente comercializado tem um teor de açúcar invertido que excede 0,1 %, enquanto

que o teor de açúcar invertido do açúcar de beterraba em bruto é geralmente inferior a 0,1 %. Pode estabelecer-se

igualmente uma distinção entre estes dois tipos de açúcar através de diferenças de cheiro, depois de se ter deixado

uma amostra de cada açúcar diluído em água em repouso durante uma noite num recipiente hermeticamente

fechado.

17.02

IV-1702-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 1701.91.00?
O NCM 1701.91.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "-- Adicionados de aromatizantes ou de corantes" — subclassificação da posição 17.01 (Açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no estado sólido.). Este código pertence ao Capítulo 17 da Tabela NCM, que compreende açúcares e produtos de confeitaria.. Classificação completa: 17 Açúcares e produtos de confeitaria. 17.01 Açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no estado sólido. 1701.9 - Outros: 1701.91.00 -- Adicionados de aromatizantes ou de corantes. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 1701.91.00?
A alíquota IPI do NCM 1701.91.00 é 3.25%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026).
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 1701.91.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL para o NCM 1701.91.00 é 14% sobre o valor aduaneiro. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Em que gênero de mercadoria o NCM 1701.91.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 1701.91.00 pertence ao gênero 17: "Açúcares e produtos de confeitaria". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 1701.91.00?
O código 1701.91.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 1701?
NESH da posição 1701: 17.01 - Açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no estado sólido (+). 1701.1 - Açúcares em bruto sem adição de aromatizantes ou de corantes: 1701.12 -- De beterraba...
Qual a diferença entre 17.01 e 1701.91.00?
A posição 17.01 é o nível de 4 dígitos. O NCM 1701.91.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 1701.91.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 17019100 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique 3.25% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 17019100 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.