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1604.14.10

Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe. — Atuns

O NCM 1604.14.10 identifica Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe. — Atuns, inserido na posição 16.04 (Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe.), dentro do Capítulo 16 da Tabela NCM — preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 14% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 16 Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.04 Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe. 1604.1 - Peixes inteiros ou em pedaços, exceto peixes picados: 1604.14 -- Atuns, bonito-listrado (gaiado*) e bonitos (Sarda spp.) 1604.14.10 Atuns.

Caminho de Classificação

16 Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.04 Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe. 1604.1 - Peixes inteiros ou em pedaços, exceto peixes picados: 1604.14 -- Atuns, bonito-listrado (gaiado*) e bonitos (Sarda spp.) 1604.14.10 Atuns

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

14%

TEC / MERCOSUL

Capítulo

16

Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos.

Posição

16.04

Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe.

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)14%
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 1604.14.10

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 16 Preparações de carne, de peixes ou de crustáceos, de moluscos ou de outros invertebrados aquáticos SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 1604

A posição 1604 — "Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

16.04 - Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas

de peixe.

1604.1 - Peixes inteiros ou em pedaços, exceto peixes picados:

1604.11 -- Salmões

Ler nota completa

1604.12 -- Arenques

1604.13 -- Sardinhas (Sardinha e sardinelas*) e anchoveta (espadilha*)

1604.14 -- Atuns, bonito-listrado (gaiado*) e bonitos (Sarda spp.)

1604.15 -- Cavalinhas (Sardas e cavalas*)

1604.16 -- Anchovas (Biqueirões*)

1604.17 -- Enguias

1604.18 -- Barbatanas de tubarão

1604.19 -- Outros

1604.20 - Outras preparações e conservas de peixes

1604.3 - Caviar e seus sucedâneos:

1604.31 -- Caviar

1604.32 -- Sucedâneos do caviar

Esta posição compreende:

1) O peixe cozido por qualquer processo: em água, grelhado, frito, assado, com exceção, porém, do

peixe defumado (fumado) que tenha sofrido um cozimento antes ou durante a defumação, e que se

classifica na posição 03.05, desde que não tenha sofrido outra preparação.

2) O peixe preparado ou conservado em vinagre, azeite, molho de tomate ou vinha-d’alho (preparações

diversas que, conforme os casos, têm por base vinho, vinagre, etc., adicionados de especiarias ou de

outros ingredientes), os enchidos e patês, de peixe, os produtos designados por “manteiga de

anchovas”, “patês de anchovas”, “manteiga de salmão”, constituídos por uma pasta em que entram

estes peixes, gordura, etc.

3) O peixe, bem como as suas partes, preparados ou conservados por qualquer processo não previsto

nas posições 03.02 a 03.05, como, por exemplo, os filés (filetes) de peixe envolvidos de pasta ou de

pão ralado (empanados), vesículas seminais e fígados, preparados, os peixes finamente

homogeneizados (ver as Considerações Gerais do presente Capítulo, número 4), pasteurizados ou

esterilizados.

4) Certas preparações alimentícias (incluindo as “refeições prontas”) que contenham peixe (ver as

Considerações Gerais do presente Capítulo).

5) O caviar: designa-se assim o preparado de ovas de esturjão, peixe que vive nos rios de algumas

regiões (Turquia, Irã, Itália, Alasca, Rússia) e cujas principais espécies são o Beluga, Schirp, Ossiotr

e o Sewruga. O caviar tem geralmente o aspecto de uma massa mole e granulosa, formada por

pequenos ovos com 2 a 4 mm de diâmetro, de cor que varia desde o cinzento-prateado até o negro-

esverdeado, com cheiro intenso e sabor ligeiramente salgado. Também se apresenta prensado, isto

é, reduzido a pasta homogênea e consistente, às vezes em forma de pequenos pães cilíndricos,

compridos e finos, ou acondicionado em recipientes pequenos ou em saquinhos de tecido.

6) Os sucedâneos do caviar. São produtos que se consomem como caviar, mas preparados a partir de

ovas de peixes diferentes do esturjão (tais como salmão, carpa, lúcio (solha), atum, mugem,

bacalhau, galinha-do-mar). Estas ovas são lavadas, desembaraçadas de fragmentos de entranhas

aderentes, salgadas e, às vezes, prensadas ou dessecadas. As referidas ovas podem também ser

temperadas e coradas.

16.04

IV-1604-2

Estes produtos permanecem na presente posição, quer sejam ou não apresentados em recipientes

hermeticamente fechados.

Excluem-se também da presente posição:

a) As ovas e gônadas masculinas de peixe, não preparadas nem conservadas ou preparadas e conservadas unicamente por

processos previstos no Capítulo 3, excluindo as próprias para alimentação imediata, tais como o caviar ou seus sucedâneos

(Capítulo 3).

b) Os extratos e sucos, de peixe (posição 16.03).

c) As massas alimentícias recheadas de peixe (posição 19.02).

d) As preparações para molhos, os molhos preparados, os condimentos e os temperos, compostos (posição 21.03).

e) As preparações para obtenção de caldos e sopas, os caldos ou sopas preparados, bem como as preparações alimentícias

compostas homogeneizadas (posição 21.04).

16.05

IV-1605-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 1604.14.10?
O NCM 1604.14.10 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe. — Atuns" — subclassificação da posição 16.04 (Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe.). Este código pertence ao Capítulo 16 da Tabela NCM, que compreende preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos.. Classificação completa: 16 Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.04 Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe. 1604.1 - Peixes inteiros ou em pedaços, exceto peixes picados: 1604.14 -- Atuns, bonito-listrado (gaiado*) e bonitos (Sarda spp.) 1604.14.10 Atuns. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 1604.14.10?
A alíquota IPI do NCM 1604.14.10 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 1604.14.10?
A alíquota do Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL para o NCM 1604.14.10 é 14% sobre o valor aduaneiro. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Em que gênero de mercadoria o NCM 1604.14.10 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 1604.14.10 pertence ao gênero 16: "Preparações de carne, de peixes ou de crustáceos, de moluscos ou de outros invertebrados aquáticos". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 1604.14.10?
O código 1604.14.10 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 1604?
NESH da posição 1604: 16.04 - Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe. 1604.1 - Peixes inteiros ou em pedaços, exceto peixes picados:...
Qual a diferença entre 16.04 e 1604.14.10?
A posição 16.04 é o nível de 4 dígitos. O NCM 1604.14.10 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 1604.14.10

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 16041410 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 16041410 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.