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1604.13.90 Copiado!

Sardinhas (Sardinha e sardinelas*) e anchoveta (espadilha*) — Peixes inteiros ou em pedaços, exceto peixes picados — Outros

Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )

Nesta ficha 13 seções

O NCM 1604.13.90 identifica Sardinhas (Sardinha e sardinelas*) e anchoveta (espadilha*) — Peixes inteiros ou em pedaços, exceto peixes picados — Outros, inserido na posição 16.04 (Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe), dentro do Capítulo 16 da Tabela NCM — preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional; Mercosul: 16%), a alíquota é de 14,4% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 17.080.00 (e mais 1), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 16 Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.04 Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe. 1604.1 - Peixes inteiros ou em pedaços, exceto peixes picados: 1604.13 -- Sardinhas (Sardinha e sardinelas*) e anchoveta (espadilha*) 1604.13.90 Outros.

Caminho de Classificação

  1. 16 Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos.
  2. 1604.13.90 Sardinhas (Sardinha e…) — Peixes inteiros ou…cados — Outros

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

14,4%

Aplicada (Brasil) · Mercosul 16%

Res. Gecex 272/2021; 391/2022

✓ Oficial · 01 de setembro de 2026

Capítulo

16

Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos.

Posição

16.04

Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe.

Produtos comuns neste NCM

Este código NCM é frequentemente utilizado para classificar:

  • Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe; exceto os descritos nos CEST 17.080.01 e 17.081.00
  • Sardinha em conserva

Fonte: Convênio ICMS 142/2018 (CEST). A classificação NCM definitiva depende da análise técnica do produto conforme as Regras Gerais Interpretativas (RGI) e a NESH.

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)14,4%
uTribKG
ICMS-STCEST 17.080.00
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →
REFORMA

O NCM 1604.13.90 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →

NF-e · REJEIÇÃO 1115 SUSPENSA

O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.

Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML

CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.

Rejeições que mais travam a emissão com este NCM

· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)

· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST

· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN

· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)

· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)

Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →

Simulador de Importação — NCM 1604.13.90

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)

KG Quilograma

Unidade que a Receita fixa para o NCM 1604.13.90 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e. Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior) ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade — se você vende por caixa mas o NCM é tributado em KG, converta antes de emitir.

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 16 Preparações de carne, de peixes ou de crustáceos, de moluscos ou de outros invertebrados aquáticos SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

DUIMP · CATÁLOGO DE PRODUTOS 4 obrigatórios na importação

Atributos que a Duimp exige para o NCM 1604.13.90

Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.

Importação 16 atributos
  • obrigatório Área Temática do MAPA MAPA lista com 13 valores abre campos
  • obrigatório Categoria de produto - Catálogo Anvisa ANVISA lista com 16 valores abre campos
  • obrigatório Tipo de preparação ANVISA lista com 12 valores
  • obrigatório Finalidade da importação - Anvisa ANVISA lista com 32 valores
  • opcional Número de Registro do Importador no MAPA MAPA
  • opcional Número de Registro do Fabricante no MAPA MAPA
  • opcional Município do destino final IBAMAMAPA lista com 5.570 valores
  • opcional UF do Destino final da carga MAPA lista com 27 valores
  • opcional CNPJ / CPF Destino final ANVISAMAPA
  • opcional Critério de priorização - Anvisa ANVISA lista com 14 valores
  • opcional CNPJ destinatário ensaio de proficiência ANVISA
  • opcional CNPJ provedor do ensaio de proficiência ANVISA
  • opcional Data de fabricação do bem/produto Anvisa ANVISA
  • opcional Destino final da carga MAPA
  • opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores
  • opcional Número do Lote ANVISAMAPA

Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 2 CESTs:

Simulador ICMS-ST — NCM 1604.13.90

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 17.080.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).

✓ MVA oficial por CEST em 10 estados — ver MVA do CEST 17.080.00 por estado →

Preenchida automaticamente pela MVA do estado de destino. Edite se o seu produto tiver MVA específica.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Produtos alimentícios →

MVA oficial por estado — CEST 17.080.00

MVA-ST original oficial do CEST 17.080.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 17.080.00 por estado →

MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 17.080.00, atualizado em 2026-08-31. Chips com são oficiais; os demais usam a referência do segmento. UFs com faixa (ex.: 24–149%): o segmento não tem MVA única nesse estado — ela é definida por CEST. Abra a tabela do estado para o valor do seu CEST.

* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: AC — Regime de antecipação do imposto com encerramento de tributação (não é substituição tributária em sentido estrito) — IN DIAT 1/2023-ACMT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º

Nota Explicativa (NESH) — Posição 1604

A posição 1604 — "Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

16.04 - Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas

de peixe.

1604.1 - Peixes inteiros ou em pedaços, exceto peixes picados:

1604.11 -- Salmões

Ler nota completa

1604.12 -- Arenques

1604.13 -- Sardinhas (Sardinha e sardinelas*) e anchoveta (espadilha*)

1604.14 -- Atuns, bonito-listrado (gaiado*) e bonitos (Sarda spp.)

1604.15 -- Cavalinhas (Sardas e cavalas*)

1604.16 -- Anchovas (Biqueirões*)

1604.17 -- Enguias

1604.18 -- Barbatanas de tubarão

1604.19 -- Outros

1604.20 - Outras preparações e conservas de peixes

1604.3 - Caviar e seus sucedâneos:

1604.31 -- Caviar

1604.32 -- Sucedâneos do caviar

Esta posição compreende:

1) O peixe cozido por qualquer processo: em água, grelhado, frito, assado, com exceção, porém, do

peixe defumado (fumado) que tenha sofrido um cozimento antes ou durante a defumação, e que se

classifica na posição 03.05, desde que não tenha sofrido outra preparação.

2) O peixe preparado ou conservado em vinagre, azeite, molho de tomate ou vinha-d’alho (preparações

diversas que, conforme os casos, têm por base vinho, vinagre, etc., adicionados de especiarias ou de

outros ingredientes), os enchidos e patês, de peixe, os produtos designados por “manteiga de

anchovas”, “patês de anchovas”, “manteiga de salmão”, constituídos por uma pasta em que entram

estes peixes, gordura, etc.

3) O peixe, bem como as suas partes, preparados ou conservados por qualquer processo não previsto

nas posições 03.02 a 03.05, como, por exemplo, os filés (filetes) de peixe envolvidos de pasta ou de

pão ralado (empanados), vesículas seminais e fígados, preparados, os peixes finamente

homogeneizados (ver as Considerações Gerais do presente Capítulo, número 4), pasteurizados ou

esterilizados.

4) Certas preparações alimentícias (incluindo as “refeições prontas”) que contenham peixe (ver as

Considerações Gerais do presente Capítulo).

5) O caviar: designa-se assim o preparado de ovas de esturjão, peixe que vive nos rios de algumas

regiões (Turquia, Irã, Itália, Alasca, Rússia) e cujas principais espécies são o Beluga, Schirp, Ossiotr

e o Sewruga. O caviar tem geralmente o aspecto de uma massa mole e granulosa, formada por

pequenos ovos com 2 a 4 mm de diâmetro, de cor que varia desde o cinzento-prateado até o negro-

esverdeado, com cheiro intenso e sabor ligeiramente salgado. Também se apresenta prensado, isto

é, reduzido a pasta homogênea e consistente, às vezes em forma de pequenos pães cilíndricos,

compridos e finos, ou acondicionado em recipientes pequenos ou em saquinhos de tecido.

6) Os sucedâneos do caviar. São produtos que se consomem como caviar, mas preparados a partir de

ovas de peixes diferentes do esturjão (tais como salmão, carpa, lúcio (solha), atum, mugem,

bacalhau, galinha-do-mar). Estas ovas são lavadas, desembaraçadas de fragmentos de entranhas

aderentes, salgadas e, às vezes, prensadas ou dessecadas. As referidas ovas podem também ser

temperadas e coradas.

16.04

IV-1604-2

Estes produtos permanecem na presente posição, quer sejam ou não apresentados em recipientes

hermeticamente fechados.

Excluem-se também da presente posição:

a) As ovas e gônadas masculinas de peixe, não preparadas nem conservadas ou preparadas e conservadas unicamente por

processos previstos no Capítulo 3, excluindo as próprias para alimentação imediata, tais como o caviar ou seus sucedâneos

(Capítulo 3).

b) Os extratos e sucos, de peixe (posição 16.03).

c) As massas alimentícias recheadas de peixe (posição 19.02).

d) As preparações para molhos, os molhos preparados, os condimentos e os temperos, compostos (posição 21.03).

e) As preparações para obtenção de caldos e sopas, os caldos ou sopas preparados, bem como as preparações alimentícias

compostas homogeneizadas (posição 21.04).

16.05

IV-1605-1

Tributos & Operação Rural — calculadoras relacionadas

Para produtores que comercializam ou produzem mercadorias do capítulo 16, ferramentas práticas pra calcular tributação rural e operação no portal parceiro calculadorarural.com.br:

Como usar o NCM 1604.13.90

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 16041390 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 16041390 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 1604.13.90?
O NCM 1604.13.90 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Sardinhas (Sardinha e sardinelas*) e anchoveta (espadilha*) — Peixes inteiros ou em pedaços, exceto peixes picados — Outros" — subclassificação da posição 16.04 (Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe). Este código pertence ao Capítulo 16 da Tabela NCM, que compreende preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. Classificação completa: 16 Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.04 Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe. 1604.1 - Peixes inteiros ou em pedaços, exceto peixes picados: 1604.13 -- Sardinhas (Sardinha e sardinelas*) e anchoveta (espadilha*) 1604.13.90 Outros. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 1604.13.90?
A alíquota IPI do NCM 1604.13.90 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 1604.13.90?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 1604.13.90 é 14,4% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. A TEC Mercosul para o mesmo NCM é 16%; o Brasil aplica 14,4% por decisão nacional. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
O NCM 1604.13.90 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 1604.13.90 consta no Convênio ICMS 142/2018 com os CESTs 17.080.00, 17.081.00, estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual.
Qual a MVA do NCM 1604.13.90 no meu estado?
A MVA original de referência do segmento Produtos alimentícios varia de 35% a 78% conforme o estado — a tabela com os 27 estados está na ficha deste NCM no Buscador NCM, com link pra tabela MVA completa de cada UF (ex.: Pernambuco, São Paulo). O valor pode variar por NCM específico dentro do segmento; a MVA ajustada depende da alíquota interestadual da operação.
Qual CST e cClassTrib informar na NF-e do NCM 1604.13.90?
O NCM não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 — na operação interna tributada, a referência é CST IBS/CBS 000 com cClassTrib 000001. O grupo IBSCBS é obrigatório desde 03/08/2026 e essa obrigação não foi adiada — o que ficou suspenso, sem nova data, é a rejeição: a NT 2025.002-RTC v1.51, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 (DOU de 03/08/2026), trocou a data da regra UB12-10 por "implementação futura para produção", e com ela caiu a rejeição 1115 por ausência do grupo — a validação do conteúdo, para quem informa, continua ativa. Para Simples Nacional e MEI, emitir com os campos passa a ser obrigatório em 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026); a regra que rejeita a nota é que segue sem data em nota técnica, e 2027 também é o marco da LC 214/2025. O enquadramento efetivo depende da natureza de cada operação (devolução, exportação, ZFM etc. têm códigos próprios) — confira o par no conferidor CST × cClassTrib e o XML no validador.
Em que gênero de mercadoria o NCM 1604.13.90 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 1604.13.90 pertence ao gênero 16: "Preparações de carne, de peixes ou de crustáceos, de moluscos ou de outros invertebrados aquáticos". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
O NCM 1604.13.90 está vigente? Desde quando?
Sim. O código 1604.13.90 consta como vigente na base oficial da NCM, na versão aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, que passou a produzir efeitos em 01/04/2022 — é a revisão que alinhou a NCM ao Sistema Harmonizado de 2022. Essa data marca a entrada em vigor dessa versão da nomenclatura, não a criação do código, que pode ser anterior. A NCM é revisada periodicamente por resolução da Camex/Gecex, e código extinto sai da base e deixa de ser aceito na NF-e.
Em quais documentos informar o NCM 1604.13.90?
O código 1604.13.90 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 1604?
NESH da posição 1604: 16.04 - Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe. 1604.1 - Peixes inteiros ou em pedaços, exceto peixes picados:...
Qual a diferença entre 16.04 e 1604.13.90?
A posição 16.04 é o nível de 4 dígitos. O NCM 1604.13.90 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.
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