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POSIÇÃO Cap. 15

15.01

Gorduras de porco (incluindo a banha) e gorduras de aves, exceto as das posições 02.09 ou 15.03.

O NCM 15.01 identifica Gorduras de porco (incluindo a banha) e gorduras de aves, exceto as das posições 02.09 ou 15.03., dentro do Capítulo 15 da Tabela NCM — gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal.. Verifique a alíquota IPI vigente na TIPI antes de emitir documentos fiscais. A hierarquia completa de classificação é: 15 Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.01 Gorduras de porco (incluindo a banha) e gorduras de aves, exceto as das posições 02.09 ou 15.03..

Caminho de Classificação

15 Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.01 Gorduras de porco (incluindo a banha) e gorduras de aves, exceto as das posições 02.09 ou 15.03.

Alíquota IPI

TIPI 2022 · ADE 001/2026

Capítulo

15

Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal.

Checklist Fiscal

?
IPI
?
II (TEC)
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 15 Gorduras e óleos animais ou vegetais; produtos da sua dissociação; gorduras alimentares elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 1501

A posição 1501 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

15.01 - Gorduras de porco (incluindo a banha) e gorduras de aves, exceto as das posições 02.09 ou

15.03.

1501.10 - Banha

1501.20 - Outras gorduras de porco

Ler nota completa

1501.90 - Outras

As gorduras da presente posição podem ser obtidas por qualquer processo, por exemplo, por fusão,

prensagem ou extração por meio de solventes; o processo mais utilizado é a fusão (a vapor, a baixa

temperatura ou por via seca). No processo de fusão por via seca, uma parte da gordura é retirada sob a

ação de temperatura elevada; uma outra parte da gordura é obtida por prensagem e adicionada à parte

retirada. Em alguns casos, o resto da gordura contido nos resíduos pode ser extraído por meio de

solventes.

Ressalvadas as considerações que precedem, esta posição inclui:

– a banha de porco, gordura comestível, sólida ou semissólida, mole e cremosa, de cor branca, obtida

a partir dos tecidos adiposos dos porcos. Dependendo do método de produção e o tecido adiposo

utilizado, obtém-se diferentes tipos de banha de porco. Por exemplo, a melhor qualidade de banha

de porco obtém-se geralmente por fusão por via seca a partir da gordura interna do abdômen do

porco. A maior parte da banha de porco é desodorizada e, em certos casos, pode ser adicionada de

produtos antioxidantes para evitar o ranço.

A banha de porco que contenha folhas de louro ou outras especiarias adicionadas em pequenas

quantidades, insuficientes para modificar sua característica essencial, classifica-se nesta posição,

mas as misturas ou preparações alimentícias que contenham banha de porco classificam-se na

posição 15.17;

– as outras gorduras de porco, incluindo as gorduras de ossos, as gorduras de desperdícios e outras

gorduras não comestíveis destinadas a utilizações diferentes da alimentação humana, tais como a

indústria e a alimentação de animais;

– as gorduras de aves domésticas, incluindo as gorduras de ossos e as gorduras de desperdícios.

Quando são obtidas a partir de ossos frescos, as gorduras de ossos têm a consistência do sebo e são de

cor branca ou levemente amarelada e odor sebáceo; mas quando não são utilizados ossos frescos,

apresentam-se macias, granulosas, de cor amarelo-suja ou castanha e com odor desagradável. Estas

gorduras utilizam-se na indústria de sabões ou de velas e para a preparação de lubrificantes.

As gorduras de desperdícios são extraídas de despojos de animais, de alguns desperdícios ou resíduos

animais (aparas de línguas, pança, etc.) ou provenientes da raspagem ou da limpeza de peles. As

gorduras de desperdícios, de uma maneira geral, apresentam as seguintes características: cor escura,

odor desagradável, teor elevado de certos produtos, por exemplo, de ácidos graxos (gordos) livres

(ácidos oleico, palmítico, etc.), de colesterol, de impurezas, temperatura de fusão mais baixa do que a

da banha de porco ou de outras gorduras desta posição. Utilizam-se principalmente para fins técnicos.

Estas gorduras podem apresentar-se em bruto ou refinadas. A refinação é realizada por neutralização,

tratamento com terras de pisão (terra de fuller), insuflação de vapor de água superaquecida, filtração,

etc.

Estes produtos são utilizados na alimentação, na fabricação de unguentos, pomadas, sabões, etc.

Excluem-se, também, da presente posição:

a) O toucinho sem partes magras, bem como as gorduras de porco e de aves, não fundidas nem extraídas de outro modo, da

posição 02.09.

b) O óleo de banha de porco e a estearina solar (posição 15.03).

c) As gorduras de outros animais não incluídas na presente posição (posições 15.02, 15.04 ou 15.06).

d) Os óleos de ossos da posição 15.06.

e) Os sucedâneos da banha de porco (banha de porco artificial) (posição 15.17).

15.02

III-1502-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 15.01?
O NCM 15.01 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Gorduras de porco (incluindo a banha) e gorduras de aves, exceto as das posições 02.09 ou 15.03.". Este código pertence ao Capítulo 15 da Tabela NCM, que compreende gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal.. Classificação completa: 15 Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.01 Gorduras de porco (incluindo a banha) e gorduras de aves, exceto as das posições 02.09 ou 15.03.. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 15.01?
Este NCM consta como NT (Não Tributado) ou não figura na TIPI vigente. Verifique a legislação atualizada.
Em que gênero de mercadoria o NCM 15.01 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 15.01 pertence ao gênero 15: "Gorduras e óleos animais ou vegetais; produtos da sua dissociação; gorduras alimentares elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 15.01?
O código 15.01 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 1501?
NESH da posição 1501: 15.01 - Gorduras de porco (incluindo a banha) e gorduras de aves, exceto as das posições 02.09 ou 15.03. 1501.10 - Banha...

Como usar o NCM 15.01

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 1501 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 1501 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.