Lâmpadas, reatores e "starter" — Sergipe (SE)
ICMS Substituição Tributária para lâmpadas, reatores e "starter" no estado de Sergipe. 0 NCMs com CEST vinculado. Base: Convênio ICMS 17/1993; Protocolo ICMS 17/1985.
19%
Alíq. interna
12%
Interestadual
40%
MVA original
52.1%
MVA ajustada
0
NCMs
Fórmula do ICMS-ST para SE
Base ST = (Valor + Frete + IPI) × (1 + MVA ajustada / 100)
ICMS próprio = (Valor + Frete) × 12%
ICMS-ST = Base ST × 19% − ICMS pr��prio
MVA ajustada = [(1 + 40%) × (1 − 12%) / (1 − 19%) − 1] × 100
MVA ajustada = 52.1%
Fonte: Protocolo ICM 17/1985
Perguntas frequentes
Qual a alíquota do ICMS-ST para lâmpadas, reatores e "starter" em Sergipe?
A alíquota interna do ICMS em Sergipe (SE) é 19%. Para operações interestaduais com destino a SE, a alíquota interestadual é 12%. A MVA original para este segmento é 40% (Protocolo ICM 17/1985).
Quantos NCMs estão sujeitos a ICMS-ST neste segmento em SE?
O segmento "Lâmpadas, reatores e "starter"" tem 0 NCMs com CEST vinculado pelo Convênio ICMS 142/2018 (CONFAZ). SE é signatário para este segmento (Convênio ICMS 17/1993; Protocolo ICMS 17/1985).
Como calcular a MVA ajustada para SE?
A fórmula é: MVA ajustada = [(1 + MVA original) × (1 − alíq. interestadual) / (1 − alíq. interna destino) − 1] × 100. Para SE: alíquota interna = 19%, interestadual = 12%. Com MVA original de 40%, a MVA ajustada é 52.1%.