Lâmpadas, reatores e "starter" — Pernambuco (PE)
ICMS Substituição Tributária para lâmpadas, reatores e "starter" no estado de Pernambuco. 54 NCMs com CEST vinculado. PE é signatário do Protocolo ICM 17/1985, que institui a ST deste segmento entre as unidades signatárias.
20.5%
Alíq. interna
12%
Interestadual
53,13–102,31%
MVA original — varia por CEST
54
NCMs
Fórmula do ICMS-ST para PE
Base ST = (Valor + Frete + IPI) × (1 + MVA ajustada / 100)
ICMS próprio = (Valor + Frete) × 12%
ICMS-ST = Base ST × 20.5% − ICMS próprio
54 NCMs — Lâmpadas, reatores e "starter" com ST em PE
Perguntas frequentes
Qual a alíquota do ICMS-ST para lâmpadas, reatores e "starter" em Pernambuco?
A alíquota interna do ICMS em Pernambuco (PE) é 20.5%. Para operações interestaduais com destino a PE, a alíquota interestadual é 12%. Este segmento não tem MVA original única em PE: ela varia de 53,13% a 102,31%, conforme o CEST — consulte a MVA do seu CEST na tabela do estado (oficial).
Quantos NCMs estão sujeitos a ICMS-ST neste segmento em PE?
O segmento "Lâmpadas, reatores e "starter"" tem 54 NCMs com CEST vinculado pelo Convênio ICMS 142/2018 (CONFAZ). PE é signatário do Protocolo ICM 17/1985, que institui a ST deste segmento entre as unidades signatárias.
Como calcular a MVA ajustada para PE?
A fórmula é: MVA ajustada = [(1 + MVA original) × (1 − alíq. interestadual) / (1 − alíq. interna destino) − 1] × 100. Para PE: alíquota interna = 20.5%, interestadual = 12%. Consulte a legislação estadual para a MVA original aplicável.