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Lâmpadas, reatores e "starter" — Rio Grande do Norte (RN)

ICMS Substituição Tributária para lâmpadas, reatores e "starter" no estado de Rio Grande do Norte. 0 NCMs com CEST vinculado. Base: Convênio ICMS 17/1993; Protocolo ICMS 17/1985.

20%

Alíq. interna

inclui 2% FECP

12%

Interestadual

40%

MVA original

54%

MVA ajustada

0

NCMs

Fórmula do ICMS-ST para RN

Base ST = (Valor + Frete + IPI) × (1 + MVA ajustada / 100)

ICMS próprio = (Valor + Frete) × 12%

ICMS-ST = Base ST × 20% − ICMS pr��prio

MVA ajustada = [(1 + 40%) × (1 − 12%) / (1 − 20%) − 1] × 100

MVA ajustada = 54%

Fonte: Protocolo ICM 17/1985

Perguntas frequentes

Qual a alíquota do ICMS-ST para lâmpadas, reatores e "starter" em Rio Grande do Norte?

A alíquota interna do ICMS em Rio Grande do Norte (RN) é 20% (inclui 2% de FECP). Para operações interestaduais com destino a RN, a alíquota interestadual é 12%. A MVA original para este segmento é 40% (Protocolo ICM 17/1985).

Quantos NCMs estão sujeitos a ICMS-ST neste segmento em RN?

O segmento "Lâmpadas, reatores e "starter"" tem 0 NCMs com CEST vinculado pelo Convênio ICMS 142/2018 (CONFAZ). RN é signatário para este segmento (Convênio ICMS 17/1993; Protocolo ICMS 17/1985).

Como calcular a MVA ajustada para RN?

A fórmula é: MVA ajustada = [(1 + MVA original) × (1 − alíq. interestadual) / (1 − alíq. interna destino) − 1] × 100. Para RN: alíquota interna = 20%, interestadual = 12%. Com MVA original de 40%, a MVA ajustada é 54%.

Outros estados — Lâmpadas, reatores e "starter"