Lâmpadas, reatores e "starter" — Rio Grande do Norte (RN)
ICMS Substituição Tributária para lâmpadas, reatores e "starter" no estado de Rio Grande do Norte. 54 NCMs com CEST vinculado. RN deixou de ser signatário do Protocolo ICM 17/1985 — a saída tem efeitos desde 06/10/2023.
⚠ Rio Grande do Norte saiu do Protocolo ICM 17/1985, que é o ato que institui a substituição tributária deste segmento entre as unidades signatárias. A saída tem efeitos desde 06/10/2023.
· Denunciado pelo RN, conforme Despacho 58/23 , efeitos a partir de 06.10.23.
Sair do protocolo não é deixar de cobrar ST. A unidade federada pode manter o regime por legislação interna — RICMS, portaria ou decreto próprios. O que esta página afirma é só o que a fonte sustenta: o ato interestadual não alcança mais RN, e não localizamos MVA publicada por RN para os CESTs deste segmento. Antes de decidir a operação, confira o RICMS do estado.
As alíquotas e a fórmula abaixo continuam valendo para RN — elas descrevem o imposto no estado, não a sujeição deste segmento.
20%
Alíq. interna
12%
Interestadual
40%
MVA original
54%
MVA ajustada
54
NCMs
Fórmula do ICMS-ST para RN
Base ST = (Valor + Frete + IPI) × (1 + MVA ajustada / 100)
ICMS próprio = (Valor + Frete) × 12%
ICMS-ST = Base ST × 20% − ICMS próprio
MVA ajustada = [(1 + 40%) × (1 − 12%) / (1 − 20%) − 1] × 100
MVA ajustada = 54%
Fonte: referencia
54 NCMs — Lâmpadas, reatores e "starter" com CEST pelo Convênio ICMS 142/2018
Perguntas frequentes
Qual a alíquota do ICMS-ST para lâmpadas, reatores e "starter" em Rio Grande do Norte?
A alíquota interna do ICMS em Rio Grande do Norte (RN) é 20%. Para operações interestaduais com destino a RN, a alíquota interestadual é 12%. A MVA original para este segmento é 40% (referencia).
Quantos NCMs deste segmento têm CEST vinculado, e o que isso significa em RN?
O segmento "Lâmpadas, reatores e "starter"" tem 54 NCMs com CEST vinculado pelo Convênio ICMS 142/2018 (CONFAZ) — o CEST é nacional e independe de a UF adotar a ST. RN deixou de ser signatário do Protocolo ICM 17/1985 — a saída tem efeitos desde 06/10/2023. Esta página não afirma sujeição a ICMS-ST em RN para esses NCMs.
Como calcular a MVA ajustada para RN?
A fórmula é: MVA ajustada = [(1 + MVA original) × (1 − alíq. interestadual) / (1 − alíq. interna destino) − 1] × 100. Para RN: alíquota interna = 20%, interestadual = 12%. Com MVA original de 40%, a MVA ajustada é 54%.