Lâmpadas, reatores e "starter" — Espírito Santo (ES)
ICMS Substituição Tributária para lâmpadas, reatores e "starter" no estado de Espírito Santo. 54 NCMs com CEST vinculado. ES é signatário do Protocolo ICM 17/1985, que institui a ST deste segmento entre as unidades signatárias.
17%
Alíq. interna
12%
Interestadual
53,13–102,31%
MVA original — varia por CEST
54
NCMs
Fórmula do ICMS-ST para ES
Base ST = (Valor + Frete + IPI) × (1 + MVA ajustada / 100)
ICMS próprio = (Valor + Frete) × 12%
ICMS-ST = Base ST × 17% − ICMS próprio
54 NCMs — Lâmpadas, reatores e "starter" com ST em ES
Perguntas frequentes
Qual a alíquota do ICMS-ST para lâmpadas, reatores e "starter" em Espírito Santo?
A alíquota interna do ICMS em Espírito Santo (ES) é 17%. Para operações interestaduais com destino a ES, a alíquota interestadual é 12%. Este segmento não tem MVA original única em ES: ela varia de 53,13% a 102,31%, conforme o CEST — consulte a MVA do seu CEST na tabela do estado (oficial).
Quantos NCMs estão sujeitos a ICMS-ST neste segmento em ES?
O segmento "Lâmpadas, reatores e "starter"" tem 54 NCMs com CEST vinculado pelo Convênio ICMS 142/2018 (CONFAZ). ES é signatário do Protocolo ICM 17/1985, que institui a ST deste segmento entre as unidades signatárias.
Como calcular a MVA ajustada para ES?
A fórmula é: MVA ajustada = [(1 + MVA original) × (1 − alíq. interestadual) / (1 − alíq. interna destino) − 1] × 100. Para ES: alíquota interna = 17%, interestadual = 12%. Consulte a legislação estadual para a MVA original aplicável.