Lâmpadas, reatores e "starter" — Rio Grande do Sul (RS)
ICMS Substituição Tributária para lâmpadas, reatores e "starter" no estado de Rio Grande do Sul. 54 NCMs com CEST vinculado. RS deixou de ser signatário do Protocolo ICM 17/1985 — a saída tem efeitos desde 01/10/2022.
⚠ Rio Grande do Sul saiu do Protocolo ICM 17/1985, que é o ato que institui a substituição tributária deste segmento entre as unidades signatárias. A saída tem efeitos desde 01/10/2022.
· Denunciado pelo RS, conforme Despacho 52/22 , efeitos a partir de 01.10.22.
Sair do protocolo não é deixar de cobrar ST. A unidade federada pode manter o regime por legislação interna — RICMS, portaria ou decreto próprios. O que esta página afirma é só o que a fonte sustenta: o ato interestadual não alcança mais RS, e não localizamos MVA publicada por RS para os CESTs deste segmento. Antes de decidir a operação, confira o RICMS do estado.
As alíquotas e a fórmula abaixo continuam valendo para RS — elas descrevem o imposto no estado, não a sujeição deste segmento.
17%
Alíq. interna
12%
Interestadual
40%
MVA original
48.43%
MVA ajustada
54
NCMs
Fórmula do ICMS-ST para RS
Base ST = (Valor + Frete + IPI) × (1 + MVA ajustada / 100)
ICMS próprio = (Valor + Frete) × 12%
ICMS-ST = Base ST × 17% − ICMS próprio
MVA ajustada = [(1 + 40%) × (1 − 12%) / (1 − 17%) − 1] × 100
MVA ajustada = 48.43%
Fonte: referencia
54 NCMs — Lâmpadas, reatores e "starter" com CEST pelo Convênio ICMS 142/2018
Perguntas frequentes
Qual a alíquota do ICMS-ST para lâmpadas, reatores e "starter" em Rio Grande do Sul?
A alíquota interna do ICMS em Rio Grande do Sul (RS) é 17%. Para operações interestaduais com destino a RS, a alíquota interestadual é 12%. A MVA original para este segmento é 40% (referencia).
Quantos NCMs deste segmento têm CEST vinculado, e o que isso significa em RS?
O segmento "Lâmpadas, reatores e "starter"" tem 54 NCMs com CEST vinculado pelo Convênio ICMS 142/2018 (CONFAZ) — o CEST é nacional e independe de a UF adotar a ST. RS deixou de ser signatário do Protocolo ICM 17/1985 — a saída tem efeitos desde 01/10/2022. Esta página não afirma sujeição a ICMS-ST em RS para esses NCMs.
Como calcular a MVA ajustada para RS?
A fórmula é: MVA ajustada = [(1 + MVA original) × (1 − alíq. interestadual) / (1 − alíq. interna destino) − 1] × 100. Para RS: alíquota interna = 17%, interestadual = 12%. Com MVA original de 40%, a MVA ajustada é 48.43%.