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Lâmpadas, reatores e "starter" — Rio Grande do Sul (RS)

ICMS Substituição Tributária para lâmpadas, reatores e "starter" no estado de Rio Grande do Sul. 54 NCMs com CEST vinculado. RS deixou de ser signatário do Protocolo ICM 17/1985 — a saída tem efeitos desde 01/10/2022.

Rio Grande do Sul saiu do Protocolo ICM 17/1985, que é o ato que institui a substituição tributária deste segmento entre as unidades signatárias. A saída tem efeitos desde 01/10/2022.

· Denunciado pelo RS, conforme Despacho 52/22 , efeitos a partir de 01.10.22.

Sair do protocolo não é deixar de cobrar ST. A unidade federada pode manter o regime por legislação interna — RICMS, portaria ou decreto próprios. O que esta página afirma é só o que a fonte sustenta: o ato interestadual não alcança mais RS, e não localizamos MVA publicada por RS para os CESTs deste segmento. Antes de decidir a operação, confira o RICMS do estado.

As alíquotas e a fórmula abaixo continuam valendo para RS — elas descrevem o imposto no estado, não a sujeição deste segmento.

17%

Alíq. interna

12%

Interestadual

40%

MVA original

48.43%

MVA ajustada

54

NCMs

Fórmula do ICMS-ST para RS

Base ST = (Valor + Frete + IPI) × (1 + MVA ajustada / 100)

ICMS próprio = (Valor + Frete) × 12%

ICMS-ST = Base ST × 17% − ICMS próprio

MVA ajustada = [(1 + 40%) × (1 − 12%) / (1 − 17%) − 1] × 100

MVA ajustada = 48.43%

Fonte: referencia

54 NCMs — Lâmpadas, reatores e "starter" com CEST pelo Convênio ICMS 142/2018

NCM CEST MVA oficial RS IPI II
8504.10.00 09.003.00 3.25% 16.2%
8536.50.10 09.004.00 6.5% 0%
8536.50.20 09.004.00 6.5% 0%
8536.50.30 09.004.00 1.3% 0%
8536.50.90 09.004.00 9.75% 16%
8539.10.10 09.001.00 9.75% 18%
8539.10.90 09.001.00 9.75% 18%
8539.21.10 09.001.00 9.75% 18%
8539.21.90 09.001.00 9.75% 18%
8539.22.00 09.001.00 9.75% 16.2%
8539.29.10 09.001.00 9.75% 18%
8539.29.90 09.001.00 9.75% 18%
8539.31.11 09.001.00 9.75% 16.2%
8539.31.19 09.001.00 9.75% 16.2%
8539.31.20 09.001.00 9.75% 16.2%
8539.31.31 09.001.00 9.75% 16.2%
8539.31.32 09.001.00 9.75% 16.2%
8539.31.39 09.001.00 9.75% 16.2%
8539.32.10 09.001.00 9.75% 16.2%
8539.32.20 09.001.00 9.75% 16.2%
8539.32.30 09.001.00 9.75% 16.2%
8539.39.11 09.001.00 9.75% 18%
8539.39.12 09.001.00 9.75% 18%
8539.39.13 09.001.00 9.75% 18%
8539.39.19 09.001.00 9.75% 18%
8539.39.90 09.001.00 9.75% 18%
8539.41.10 09.001.00 9.75% 0%
8539.41.90 09.001.00 9.75% 16.2%
8539.49.00 09.001.00 9.75% 16.2%
8539.51.00 09.001.00 9.75% 10.8%
8539.52.00 09.001.00 6.5% 10.8%
8539.90.10 09.001.00 9.75% 12.6%
8539.90.20 09.001.00 9.75% 12.6%
8539.90.90 09.001.00 9.75% 12.6%
8540.11.00 09.002.00 6.5% 16.2%
8540.12.00 09.002.00 6.5% 16.2%
8540.20.11 09.002.00 6.5% 16.2%
8540.20.19 09.002.00 6.5% 0%
8540.20.20 09.002.00 6.5% 0%
8540.20.90 09.002.00 6.5% 0%
8540.40.00 09.002.00 6.5% 0%
8540.60.10 09.002.00 6.5% 7.2%
8540.60.90 09.002.00 6.5% 16.2%
8540.71.00 09.002.00 6.5% 16.2%
8540.79.00 09.002.00 6.5% 16.2%
8540.81.00 09.002.00 6.5% 16.2%
8540.89.10 09.002.00 6.5% 0%
8540.89.90 09.002.00 6.5% 16.2%
8540.91.10 09.002.00 6.5% 14.4%
8540.91.20 09.002.00 6.5% 0%
8540.91.30 09.002.00 6.5% 14.4%
8540.91.40 09.002.00 6.5% 14.4%
8540.91.90 09.002.00 6.5% 0%
8540.99.00 09.002.00 6.5% 14.4%

Perguntas frequentes

Qual a alíquota do ICMS-ST para lâmpadas, reatores e "starter" em Rio Grande do Sul?

A alíquota interna do ICMS em Rio Grande do Sul (RS) é 17%. Para operações interestaduais com destino a RS, a alíquota interestadual é 12%. A MVA original para este segmento é 40% (referencia).

Quantos NCMs deste segmento têm CEST vinculado, e o que isso significa em RS?

O segmento "Lâmpadas, reatores e "starter"" tem 54 NCMs com CEST vinculado pelo Convênio ICMS 142/2018 (CONFAZ) — o CEST é nacional e independe de a UF adotar a ST. RS deixou de ser signatário do Protocolo ICM 17/1985 — a saída tem efeitos desde 01/10/2022. Esta página não afirma sujeição a ICMS-ST em RS para esses NCMs.

Como calcular a MVA ajustada para RS?

A fórmula é: MVA ajustada = [(1 + MVA original) × (1 − alíq. interestadual) / (1 − alíq. interna destino) − 1] × 100. Para RS: alíquota interna = 17%, interestadual = 12%. Com MVA original de 40%, a MVA ajustada é 48.43%.

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