Lâmpadas, reatores e "starter" — São Paulo (SP)
ICMS Substituição Tributária para lâmpadas, reatores e "starter" no estado de São Paulo. 54 NCMs com CEST vinculado. SP deixou de ser signatário do Protocolo ICM 17/1985 — a saída tem efeitos desde 01/01/2026.
⚠ São Paulo saiu do Protocolo ICM 17/1985, que é o ato que institui a substituição tributária deste segmento entre as unidades signatárias. A saída tem efeitos desde 01/01/2026.
· Exclusão de SP pelo Prot. ICMS 84/25 , efeitos a partir de 01.01.26.
Sair do protocolo não é deixar de cobrar ST. A unidade federada pode manter o regime por legislação interna — RICMS, portaria ou decreto próprios. O que esta página afirma é só o que a fonte sustenta: o ato interestadual não alcança mais SP, e não localizamos MVA publicada por SP para os CESTs deste segmento. Antes de decidir a operação, confira o RICMS do estado.
As alíquotas e a fórmula abaixo continuam valendo para SP — elas descrevem o imposto no estado, não a sujeição deste segmento.
18%
Alíq. interna
12%
Interestadual
40%
MVA original
50.24%
MVA ajustada
54
NCMs
Fórmula do ICMS-ST para SP
Base ST = (Valor + Frete + IPI) × (1 + MVA ajustada / 100)
ICMS próprio = (Valor + Frete) × 12%
ICMS-ST = Base ST × 18% − ICMS próprio
MVA ajustada = [(1 + 40%) × (1 − 12%) / (1 − 18%) − 1] × 100
MVA ajustada = 50.24%
Fonte: referencia
54 NCMs — Lâmpadas, reatores e "starter" com CEST pelo Convênio ICMS 142/2018
Perguntas frequentes
Qual a alíquota do ICMS-ST para lâmpadas, reatores e "starter" em São Paulo?
A alíquota interna do ICMS em São Paulo (SP) é 18%. Para operações interestaduais com destino a SP, a alíquota interestadual é 12%. A MVA original para este segmento é 40% (referencia).
Quantos NCMs deste segmento têm CEST vinculado, e o que isso significa em SP?
O segmento "Lâmpadas, reatores e "starter"" tem 54 NCMs com CEST vinculado pelo Convênio ICMS 142/2018 (CONFAZ) — o CEST é nacional e independe de a UF adotar a ST. SP deixou de ser signatário do Protocolo ICM 17/1985 — a saída tem efeitos desde 01/01/2026. Esta página não afirma sujeição a ICMS-ST em SP para esses NCMs.
Como calcular a MVA ajustada para SP?
A fórmula é: MVA ajustada = [(1 + MVA original) × (1 − alíq. interestadual) / (1 − alíq. interna destino) − 1] × 100. Para SP: alíquota interna = 18%, interestadual = 12%. Com MVA original de 40%, a MVA ajustada é 50.24%.