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9012.90.10 Copiado!

De microscópios eletrônicos

O NCM 9012.90.10 identifica De microscópios eletrônicos, inserido na posição 90.12 (Microscópios, exceto ópticos; difratógrafos), dentro do Capítulo 90 da Tabela NCM — instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 3,25% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), este NCM tem alíquota de 0%. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.057.00 (e mais 1), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 90 Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.12 Microscópios, exceto ópticos; difratógrafos. 9012.90 - Partes e acessórios 9012.90.10 De microscópios eletrônicos.

Caminho de Classificação

90 Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.12 Microscópios, exceto ópticos; difratógrafos. 9012.90 - Partes e acessórios 9012.90.10 De microscópios eletrônicos

Alíquota IPI

3,25%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

0%

Aplicada (Brasil)

Res. Gecex 272/2021; 391/2022

✓ Oficial · 28 de outubro de 2025

Capítulo

90

Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.

Posição

90.12

Microscópios, exceto ópticos; difratógrafos.

🎫 Regimes Tarifários Ativos

Alíquotas temporárias diferentes do II padrão, por ato normativo CAMEX. Precedência sobre Anexo II.

LEBITBK 7,2%

Bens de Informática/Telecom/Capital (Anexo VI)

De microscópios eletrônicos

Ato:
Resolução Gecex nº 852 ↗
Vigência:
2026-03-01 → sem revogação prevista

✓ Sem similar nacional apurado

Todos os 5 bens avaliados neste NCM foram considerados sem similar nacional em Consulta Pública. Pleitos de Ex-Tarifário para bens compatíveis são candidatos a deferimento.

Ver detalhes completos e Consultas Públicas →

🛡️ LESSIN — Lista Especial de Bens Sem Similar Nacional

Este NCM consta na LESSIN (Res. Gecex 553/2024, alt. 822/2025 — Res. Senado Federal 13/2012) nos grupos:

TEB

Ver detalhes LESSIN deste NCM → · Todos os 9 grupos →

Checklist Fiscal

IPI3,25%
II (TEC)0%
ICMS-STCEST 28.057.00
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 9012.90.10

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 90 Instrumentos e aparelhos de óptica, fotografia ou cinematografia, medida, controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

REFORMA

O NCM 9012.90.10 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 2 CESTs:

Simulador ICMS-ST — NCM 9012.90.10

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.057.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).

✓ MVA oficial por CEST em 8 estados — ver MVA do CEST 28.057.00 por estado →

Preenchida automaticamente pela MVA do estado de destino. Edite se o seu produto tiver MVA específica.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →

MVA oficial por estado — CEST 28.057.00

MVA-ST original oficial por estado, extraída da planilha do CEST 28.057.00 no Portal Nacional da ST (CONFAZ). Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.057.00 por estado →

MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.057.00 (Portal Nacional da ST/CONFAZ), atualizado em 2026-07-14. Chips com são oficiais; os demais usam a referência do segmento.

Nota Explicativa (NESH) — Posição 9012

A posição 9012 — "Microscópios, exceto ópticos; difratógrafos." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

90.12 - Microscópios, exceto ópticos; difratógrafos.

9012.10 - Microscópios, exceto ópticos; difratógrafos

9012.90 - Partes e acessórios

Esta posição compreende especialmente:

Ler nota completa

A) Os microscópios eletrônicos, que se distinguem dos microscópios ópticos por utilizarem, em lugar

de raios luminosos, feixes de elétrons.

O microscópio eletrônico do tipo clássico apresenta-se na forma de um conjunto homogêneo contido

numa armação comum e é constituído essencialmente por:

1) Um dispositivo de emissão e de aceleração dos elétrons, denominado canhão de elétrons.

2) Um sistema que desempenha a função óptica do microscópio comum e contém um sistema de

“lentes” eletrostáticas (placas carregadas eletricamente) ou eletromagnéticas (bobinas

percorridas por corrente) que desempenham respectivamente as funções de condensadores, de

objetiva e de projetor; na maioria das vezes, associa-se-lhes uma “lente” suplementar

denominada “de campo”, intermediária entre a objetiva e o projetor, e destinada a fazer variar o

aumento de um intervalo maior, conservando ao mesmo tempo a extensão do campo observado.

3) O cartucho porta-objetos.

4) Um grupo de bombas de vácuo que se destinam a fazer vácuo no recinto em que se movem os

elétrons; estas bombas formam, às vezes, um equipamento distinto do aparelho, mas a este

ligado.

5) Os órgãos que permitem observar visualmente numa tela (ecrã*) fluorescente e fotografar a

imagem.

6) As estantes e painéis de serviço que contêm os elementos de controle e regulação do feixe de

elétrons.

O presente grupo compreende igualmente os microscópios eletrônicos de varredura em que um feixe

muito fino de elétrons se movimenta sobre pontos sucessivos da amostra a examinar. Obtém-se a

informação medindo-se os elétrons transmitidos, os elétrons secundários ou os raios ópticos

emitidos, por exemplo. O resultado pode apresentar-se na tela (ecrã*) de um monitor eventualmente

incorporado ao microscópio.

O microscópio eletrônico possui numerosas aplicações, tanto no campo da ciência pura (pesquisas

biológicas, anatomia, constituição da matéria, etc.) como no da técnica industrial (análise de fumaças

(fumos), poeiras, fibras têxteis, coloides, etc.; exame da estrutura dos metais, do papel, etc.).

B) Os microscópios protônicos, que empregam prótons em lugar dos elétrons, por serem constituídos

de ondas cerca de 40 vezes mais curtas que a destes últimos e, consequentemente, apresentarem um

poder separador mais elevado, que permite obter ampliações ainda maiores.

O microscópio protônico não difere sensivelmente, nas grandes linhas da sua estrutura e do seu

funcionamento, do microscópio eletrônico; o canhão de elétrons é substituído por um canhão de

prótons e a fonte utilizada é o hidrogênio.

C) Os difratógrafos eletrônicos, que permitem obter, pela ação de um feixe de elétrons, esquemas ou

diagramas de difração que são fotografados numa câmara de difração, a qual desempenha a função

de aparelho fotográfico. Devido ao seu diâmetro, à intensidade e à nitidez dos círculos do diagrama,

podem calcular-se as dimensões, a orientação e a disposição atômica dos cristais da preparação

examinada.

Estes aparelhos que são utilizados especialmente para estudos de corrosão, lubrificação, catálise,

etc. não diferem sensivelmente, no seu princípio, dos microscópios eletrônicos e contêm os mesmos

elementos essenciais (canhão de elétrons, tubos catódicos, bobinas magnéticas, platina porta-

objetos, etc.). É preciso notar que alguns microscópios eletrônicos podem ser equipados com uma

90.12

XVIII-9012-2

câmara de difração que lhes permite exercer uma dupla função (exame visual e obtenção de um

diagrama de difração).

*

* *

PARTES E ACESSÓRIOS

Ressalvadas as disposições das Notas 1 e 2 do presente Capítulo (ver também as Considerações Gerais,

acima), as partes e acessórios dos microscópios, exceto os ópticos, ou dos difratógrafos, reconhecíveis

como exclusiva ou principalmente destinados a estes aparelhos, são classificados também na presente

posição. Este seria o caso, em particular, da armação e das câmeras constitutivas, do cartucho porta-

objetos, etc.; pelo contrário, quando se apresentem isoladamente, as bombas de vácuo são classificadas

na posição 84.14, os aparelhos elétricos (acumuladores, retificadores, etc.), no Capítulo 85, os aparelhos

elétricos de medida (voltímetros, miliamperímetros, etc.), na posição 90.30.

90.13

XVIII-9013-1

Como usar o NCM 9012.90.10

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 90129010 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique 3,25% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 90129010 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 9012.90.10?
O NCM 9012.90.10 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "De microscópios eletrônicos" — subclassificação da posição 90.12 (Microscópios, exceto ópticos; difratógrafos). Este código pertence ao Capítulo 90 da Tabela NCM, que compreende instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. Classificação completa: 90 Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.12 Microscópios, exceto ópticos; difratógrafos. 9012.90 - Partes e acessórios 9012.90.10 De microscópios eletrônicos. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 9012.90.10?
A alíquota IPI do NCM 9012.90.10 é 3,25%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026).
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 9012.90.10?
O NCM 9012.90.10 tem alíquota de II de 0% pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Ainda assim, operações de importação estão sujeitas a demais tributos (PIS/Cofins-Importação, ICMS-Importação, AFRMM quando aplicável).
O NCM 9012.90.10 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 9012.90.10 consta no Convênio ICMS 142/2018 com os CESTs 28.057.00, 28.058.00, estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual.
Qual a MVA do NCM 9012.90.10 no meu estado?
A MVA original de referência do segmento varia de 16,7% a 89,63% conforme o estado — a tabela com os 27 estados está nesta página, com link pra tabela MVA completa de cada UF (ex.: Pernambuco, São Paulo). O valor pode variar por NCM específico dentro do segmento; a MVA ajustada depende da alíquota interestadual da operação.
Em que gênero de mercadoria o NCM 9012.90.10 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 9012.90.10 pertence ao gênero 90: "Instrumentos e aparelhos de óptica, fotografia ou cinematografia, medida, controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 9012.90.10?
O código 9012.90.10 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 9012?
NESH da posição 9012: 90.12 - Microscópios, exceto ópticos; difratógrafos. 9012.10 - Microscópios, exceto ópticos; difratógrafos 9012.90 - Partes e acessórios...
Qual a diferença entre 90.12 e 9012.90.10?
A posição 90.12 é o nível de 4 dígitos. O NCM 9012.90.10 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.