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8529.10.20

Antenas com refletor parabólico

O NCM 8529.10.20 identifica Antenas com refletor parabólico, inserido na posição 85.29 (Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.24 a 85.28.), dentro do Capítulo 85 da Tabela NCM — máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.. Na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), este código está sujeito a 6.5% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 14% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.29 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.24 a 85.28. 8529.10 - Antenas e refletores de antenas de qualquer tipo; partes reconhecíveis como de utilização conjunta com esses artigos 8529.10.20 Antenas com refletor parabólico.

Caminho de Classificação

85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.29 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.24 a 85.28. 8529.10 - Antenas e refletores de antenas de qualquer tipo; partes reconhecíveis como de utilização conjunta com esses artigos 8529.10.20 Antenas com refletor parabólico

Alíquota IPI

6.5%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

14%

TEC / MERCOSUL

Capítulo

85

Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.

Posição

85.29

Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.24 a 85.28.

Checklist Fiscal

IPI6.5%
II (TEC)14%
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 8529.10.20

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 8529

A posição 8529 — "Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.24 a 85.28." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

85.29 - Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das

posições 85.24 a 85.28.

8529.10 - Antenas e refletores de antenas de qualquer tipo; partes reconhecíveis como de

utilização conjunta com esses artigos

Ler nota completa

8529.90 - Outras

Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da

Seção XVI), a presente posição compreende as partes dos aparelhos classificados nas cinco posições

precedentes. Entre estas partes, podem citar-se:

1) As antenas e refletores de quaisquer tipos (para transmissão e recepção).

2) Os dispositivos de orientação de antenas receptoras para radiodifusão ou televisão, que se compõem

essencialmente de um motor elétrico solidário ao mastro da antena, a fim de assegurar sua rotação,

e de uma caixa de comando, separada, para orientação e posicionamento da antena.

3) Os móveis especiais concebidos para receber aparelhos das posições 85.25 a 85.28.

4) Os filtros e separadores de antenas.

5) Os chassis (suportes ou estruturas).

*

* *

A presente posição não compreende:

a) Os mastros de antenas (posição 73.08, por exemplo).

b) Os aparelhos denominados geradores de alta tensão (fontes de alimentação) (posição 85.04).

c) Os acumuladores para telefones celulares (também denominados “telemóveis”) (posição 85.07).

d) As partes que se destinam principalmente tanto aos artigos da posição 85.17 quanto aos das posições 85.25 a 85.28

(posição 85.17).

e) Os fones de ouvido (auscultadores e auriculares*) mesmo combinados com microfone, para telefonia ou telegrafia, bem

como os fones de ouvido (auscultadores e auriculares*) mesmo do tipo capacete, que podem ser ligados em receptores de

radiodifusão ou televisão (posição 85.18).

f) Os tubos catódicos e suas partes (bobinas de deflexão, por exemplo) (posição 85.40).

g) Os amplificadores de antenas e os blocos osciladores de radiofrequência (posição 85.43).

h) As lentes (objetivas) e filtros, ópticos, para câmeras de televisão (posição 90.02).

ij) Os monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes (posição 96.20).

85.30

XVI-8530-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 8529.10.20?
O NCM 8529.10.20 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Antenas com refletor parabólico" — subclassificação da posição 85.29 (Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.24 a 85.28.). Este código pertence ao Capítulo 85 da Tabela NCM, que compreende máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.. Classificação completa: 85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.29 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.24 a 85.28. 8529.10 - Antenas e refletores de antenas de qualquer tipo; partes reconhecíveis como de utilização conjunta com esses artigos 8529.10.20 Antenas com refletor parabólico. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 8529.10.20?
A alíquota IPI do NCM 8529.10.20 é 6.5%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026).
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 8529.10.20?
A alíquota do Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL para o NCM 8529.10.20 é 14% sobre o valor aduaneiro. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Em que gênero de mercadoria o NCM 8529.10.20 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 8529.10.20 pertence ao gênero 85: "Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 8529.10.20?
O código 8529.10.20 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 8529?
NESH da posição 8529: 85.29 - Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.24 a 85.28. 8529.10 - Antenas e refletores de antenas de qualquer tipo; partes reconhecíveis como de...
Qual a diferença entre 85.29 e 8529.10.20?
A posição 85.29 é o nível de 4 dígitos. O NCM 8529.10.20 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 8529.10.20

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 85291020 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique 6.5% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 85291020 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.