8529.90.90
Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.24 a 85.28. — Outras
O NCM 8529.90.90 identifica Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.24 a 85.28. — Outras, inserido na posição 85.29 (Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.24 a 85.28.), dentro do Capítulo 85 da Tabela NCM — máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.. Na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), este código está sujeito a 6.5% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 14% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.29 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.24 a 85.28. 8529.90 - Outras 8529.90.90 Outras.
Caminho de Classificação
85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.29 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.24 a 85.28. 8529.90 - Outras 8529.90.90 Outras
Capítulo
85Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
Posição
85.29Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.24 a 85.28.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 8529.90.90
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 8529
A posição 8529 — "Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.24 a 85.28." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
85.29 - Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das
posições 85.24 a 85.28.
8529.10 - Antenas e refletores de antenas de qualquer tipo; partes reconhecíveis como de
utilização conjunta com esses artigos
Ler nota completa
8529.90 - Outras
Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da
Seção XVI), a presente posição compreende as partes dos aparelhos classificados nas cinco posições
precedentes. Entre estas partes, podem citar-se:
1) As antenas e refletores de quaisquer tipos (para transmissão e recepção).
2) Os dispositivos de orientação de antenas receptoras para radiodifusão ou televisão, que se compõem
essencialmente de um motor elétrico solidário ao mastro da antena, a fim de assegurar sua rotação,
e de uma caixa de comando, separada, para orientação e posicionamento da antena.
3) Os móveis especiais concebidos para receber aparelhos das posições 85.25 a 85.28.
4) Os filtros e separadores de antenas.
5) Os chassis (suportes ou estruturas).
*
* *
A presente posição não compreende:
a) Os mastros de antenas (posição 73.08, por exemplo).
b) Os aparelhos denominados geradores de alta tensão (fontes de alimentação) (posição 85.04).
c) Os acumuladores para telefones celulares (também denominados “telemóveis”) (posição 85.07).
d) As partes que se destinam principalmente tanto aos artigos da posição 85.17 quanto aos das posições 85.25 a 85.28
(posição 85.17).
e) Os fones de ouvido (auscultadores e auriculares*) mesmo combinados com microfone, para telefonia ou telegrafia, bem
como os fones de ouvido (auscultadores e auriculares*) mesmo do tipo capacete, que podem ser ligados em receptores de
radiodifusão ou televisão (posição 85.18).
f) Os tubos catódicos e suas partes (bobinas de deflexão, por exemplo) (posição 85.40).
g) Os amplificadores de antenas e os blocos osciladores de radiofrequência (posição 85.43).
h) As lentes (objetivas) e filtros, ópticos, para câmeras de televisão (posição 90.02).
ij) Os monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes (posição 96.20).
85.30
XVI-8530-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 8529.90.90?
Qual a alíquota IPI do NCM 8529.90.90?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 8529.90.90?
Em que gênero de mercadoria o NCM 8529.90.90 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 8529.90.90?
O que diz a NESH para a posição 8529?
Qual a diferença entre 85.29 e 8529.90.90?
Como usar o NCM 8529.90.90
Campo NCM/SH: informe 85299090 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 6.5% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 85299090 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.