8526.92.00
-- Aparelhos de radiotelecomando
O NCM 8526.92.00 identifica -- Aparelhos de radiotelecomando, inserido na posição 85.26 (Aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar), aparelhos de radionavegação e aparelhos de radiotelecomando.), dentro do Capítulo 85 da Tabela NCM — máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.. Na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), este código está sujeito a 13% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 14% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.26 Aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar), aparelhos de radionavegação e aparelhos de radiotelecomando. 8526.9 - Outros: 8526.92.00 -- Aparelhos de radiotelecomando.
Caminho de Classificação
85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.26 Aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar), aparelhos de radionavegação e aparelhos de radiotelecomando. 8526.9 - Outros: 8526.92.00 -- Aparelhos de radiotelecomando
Capítulo
85Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
Posição
85.26Aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar), aparelhos de radionavegação e aparelhos de radiotelecomando.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 8526.92.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 8526
A posição 8526 — "Aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar), aparelhos de radionavegação e aparelhos de radiotelecomando." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
85.26 - Aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar), aparelhos de radionavegação e
aparelhos de radiotelecomando.
8526.10 - Aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar)
8526.9 - Outros:
Ler nota completa
8526.91 -- Aparelhos de radionavegação
8526.92 -- Aparelhos de radiotelecomando
Entre os aparelhos da presente posição, podem citar-se:
1) Os aparelhos de radionavegação (radiogoniometria) propriamente ditos, que compreendem, por
um lado, os aparelhos de transmissão (emissão), tais como os radiofaróis (ou faróis hertzianos)
e as boias de radiobalizagem, cujas antenas aéreas podem ser de campo fixo ou de campo
giratório, e, por outro lado, os aparelhos de recepção, incluindo as radiobússolas, geralmente
equipadas com antenas múltiplas ou com uma antena de quadro orientável. Incluem-se
igualmente aqui os aparelhos receptores de posicionamento global por satélite (GPS).
2) Os radares e outros aparelhos de radionavegação marítima, fluvial ou aérea (quer para instalação
em navios, aviões, etc., quer no solo), incluindo os radares de portos e aparelhos de identificação
colocados em boias, balizas, etc.
3) Os aparelhos de aproximação, aterrissagem (aterragem) ou de controle de tráfego dos
aeroportos; trata-se de aparelhos muito complexos, entre os quais alguns, com funções múltiplas,
combinam simultaneamente as técnicas de rádio, de televisão ou de radar, e determinam, por
exemplo, as posições e altitudes dos aviões que evoluem na zona do aeroporto e transmitem a
cada um deles, além dos sinais, ordens e outras instruções de aterrissagem (aterragem), um plano
do tráfego que se desenrola, nesse momento preciso, nas diversas altitudes.
4) Os aparelhos de radiossondagem, denominados altímetros radioelétricos.
5) Os radares meteorológicos, que servem para assinalar as nuvens de tempestade ou para seguir
os balões-sondas através das nuvens.
6) Os aparelhos para bombardeamento sem visibilidade (por instrumentos).
7) Os radares para espoletas de obuses, denominados de proximidade.
Todavia, as espoletas completas providas de detonador classificam-se na posição 93.06.
8) Os radares de detecção para defesa antiaérea.
9) Os radares de telemetria, para orientação do tiro das baterias de artilharia naval ou antiaérea, que
permitem determinar as coordenadas do objetivo.
10) Os transmissores (emissores)-receptores de rádio cujo funcionamento é acionado por impulsos
emitidos por um aparelho de radar; estes aparelhos são utilizados em aviões para permitir aos
operadores de radar identificá-los, e em balões-sondas para determinação de sua posição e
transmissão de informações meteorológicas.
11) Os aparelhos transmissores (emissores) e receptores para controle à distância (remoto) de
embarcações ou aeronaves sem piloto, de foguetes, projéteis, brinquedos, modelos reduzidos de
barcos ou aviões, etc.
12) Os aparelhos radioelétricos para fazer detonar minas ou para controle remoto de máquinas.
PARTES
Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da
Seção), as partes dos aparelhos da presente posição se classificam na posição 85.29.
*
* *
85.26
XVI-8526-2
Os veículos especiais equipados com aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar) ou com outros aparelhos acima
mencionados, montados de maneira permanente, excluem-se da presente posição (posição 87.05, geralmente).
85.27
XVI-8527-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 8526.92.00?
Qual a alíquota IPI do NCM 8526.92.00?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 8526.92.00?
Em que gênero de mercadoria o NCM 8526.92.00 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 8526.92.00?
O que diz a NESH para a posição 8526?
Qual a diferença entre 85.26 e 8526.92.00?
Como usar o NCM 8526.92.00
Campo NCM/SH: informe 85269200 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 13% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 85269200 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.