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8526.92.00

-- Aparelhos de radiotelecomando

O NCM 8526.92.00 identifica -- Aparelhos de radiotelecomando, inserido na posição 85.26 (Aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar), aparelhos de radionavegação e aparelhos de radiotelecomando.), dentro do Capítulo 85 da Tabela NCM — máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.. Na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), este código está sujeito a 13% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 14% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.26 Aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar), aparelhos de radionavegação e aparelhos de radiotelecomando. 8526.9 - Outros: 8526.92.00 -- Aparelhos de radiotelecomando.

Caminho de Classificação

85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.26 Aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar), aparelhos de radionavegação e aparelhos de radiotelecomando. 8526.9 - Outros: 8526.92.00 -- Aparelhos de radiotelecomando

Alíquota IPI

13%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

14%

TEC / MERCOSUL

Capítulo

85

Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.

Posição

85.26

Aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar), aparelhos de radionavegação e aparelhos de radiotelecomando.

Checklist Fiscal

IPI13%
II (TEC)14%
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 8526.92.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 8526

A posição 8526 — "Aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar), aparelhos de radionavegação e aparelhos de radiotelecomando." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

85.26 - Aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar), aparelhos de radionavegação e

aparelhos de radiotelecomando.

8526.10 - Aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar)

8526.9 - Outros:

Ler nota completa

8526.91 -- Aparelhos de radionavegação

8526.92 -- Aparelhos de radiotelecomando

Entre os aparelhos da presente posição, podem citar-se:

1) Os aparelhos de radionavegação (radiogoniometria) propriamente ditos, que compreendem, por

um lado, os aparelhos de transmissão (emissão), tais como os radiofaróis (ou faróis hertzianos)

e as boias de radiobalizagem, cujas antenas aéreas podem ser de campo fixo ou de campo

giratório, e, por outro lado, os aparelhos de recepção, incluindo as radiobússolas, geralmente

equipadas com antenas múltiplas ou com uma antena de quadro orientável. Incluem-se

igualmente aqui os aparelhos receptores de posicionamento global por satélite (GPS).

2) Os radares e outros aparelhos de radionavegação marítima, fluvial ou aérea (quer para instalação

em navios, aviões, etc., quer no solo), incluindo os radares de portos e aparelhos de identificação

colocados em boias, balizas, etc.

3) Os aparelhos de aproximação, aterrissagem (aterragem) ou de controle de tráfego dos

aeroportos; trata-se de aparelhos muito complexos, entre os quais alguns, com funções múltiplas,

combinam simultaneamente as técnicas de rádio, de televisão ou de radar, e determinam, por

exemplo, as posições e altitudes dos aviões que evoluem na zona do aeroporto e transmitem a

cada um deles, além dos sinais, ordens e outras instruções de aterrissagem (aterragem), um plano

do tráfego que se desenrola, nesse momento preciso, nas diversas altitudes.

4) Os aparelhos de radiossondagem, denominados altímetros radioelétricos.

5) Os radares meteorológicos, que servem para assinalar as nuvens de tempestade ou para seguir

os balões-sondas através das nuvens.

6) Os aparelhos para bombardeamento sem visibilidade (por instrumentos).

7) Os radares para espoletas de obuses, denominados de proximidade.

Todavia, as espoletas completas providas de detonador classificam-se na posição 93.06.

8) Os radares de detecção para defesa antiaérea.

9) Os radares de telemetria, para orientação do tiro das baterias de artilharia naval ou antiaérea, que

permitem determinar as coordenadas do objetivo.

10) Os transmissores (emissores)-receptores de rádio cujo funcionamento é acionado por impulsos

emitidos por um aparelho de radar; estes aparelhos são utilizados em aviões para permitir aos

operadores de radar identificá-los, e em balões-sondas para determinação de sua posição e

transmissão de informações meteorológicas.

11) Os aparelhos transmissores (emissores) e receptores para controle à distância (remoto) de

embarcações ou aeronaves sem piloto, de foguetes, projéteis, brinquedos, modelos reduzidos de

barcos ou aviões, etc.

12) Os aparelhos radioelétricos para fazer detonar minas ou para controle remoto de máquinas.

PARTES

Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da

Seção), as partes dos aparelhos da presente posição se classificam na posição 85.29.

*

* *

85.26

XVI-8526-2

Os veículos especiais equipados com aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar) ou com outros aparelhos acima

mencionados, montados de maneira permanente, excluem-se da presente posição (posição 87.05, geralmente).

85.27

XVI-8527-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 8526.92.00?
O NCM 8526.92.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "-- Aparelhos de radiotelecomando" — subclassificação da posição 85.26 (Aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar), aparelhos de radionavegação e aparelhos de radiotelecomando.). Este código pertence ao Capítulo 85 da Tabela NCM, que compreende máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.. Classificação completa: 85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.26 Aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar), aparelhos de radionavegação e aparelhos de radiotelecomando. 8526.9 - Outros: 8526.92.00 -- Aparelhos de radiotelecomando. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 8526.92.00?
A alíquota IPI do NCM 8526.92.00 é 13%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026).
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 8526.92.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL para o NCM 8526.92.00 é 14% sobre o valor aduaneiro. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Em que gênero de mercadoria o NCM 8526.92.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 8526.92.00 pertence ao gênero 85: "Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 8526.92.00?
O código 8526.92.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 8526?
NESH da posição 8526: 85.26 - Aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar), aparelhos de radionavegação e aparelhos de radiotelecomando. 8526.10 - Aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar)...
Qual a diferença entre 85.26 e 8526.92.00?
A posição 85.26 é o nível de 4 dígitos. O NCM 8526.92.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 8526.92.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 85269200 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique 13% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 85269200 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.