85.26
Aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar), aparelhos de radionavegação e aparelhos de radiotelecomando.
O NCM 85.26 identifica Aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar), aparelhos de radionavegação e aparelhos de radiotelecomando., dentro do Capítulo 85 da Tabela NCM — máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.. Verifique a alíquota IPI vigente na TIPI antes de emitir documentos fiscais. A hierarquia completa de classificação é: 85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.26 Aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar), aparelhos de radionavegação e aparelhos de radiotelecomando..
Caminho de Classificação
85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.26 Aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar), aparelhos de radionavegação e aparelhos de radiotelecomando.
Alíquota IPI
—TIPI 2022 · ADE 001/2026
Capítulo
85Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
Checklist Fiscal
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 8526
A posição 8526 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
85.26 - Aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar), aparelhos de radionavegação e
aparelhos de radiotelecomando.
8526.10 - Aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar)
8526.9 - Outros:
Ler nota completa
8526.91 -- Aparelhos de radionavegação
8526.92 -- Aparelhos de radiotelecomando
Entre os aparelhos da presente posição, podem citar-se:
1) Os aparelhos de radionavegação (radiogoniometria) propriamente ditos, que compreendem, por
um lado, os aparelhos de transmissão (emissão), tais como os radiofaróis (ou faróis hertzianos)
e as boias de radiobalizagem, cujas antenas aéreas podem ser de campo fixo ou de campo
giratório, e, por outro lado, os aparelhos de recepção, incluindo as radiobússolas, geralmente
equipadas com antenas múltiplas ou com uma antena de quadro orientável. Incluem-se
igualmente aqui os aparelhos receptores de posicionamento global por satélite (GPS).
2) Os radares e outros aparelhos de radionavegação marítima, fluvial ou aérea (quer para instalação
em navios, aviões, etc., quer no solo), incluindo os radares de portos e aparelhos de identificação
colocados em boias, balizas, etc.
3) Os aparelhos de aproximação, aterrissagem (aterragem) ou de controle de tráfego dos
aeroportos; trata-se de aparelhos muito complexos, entre os quais alguns, com funções múltiplas,
combinam simultaneamente as técnicas de rádio, de televisão ou de radar, e determinam, por
exemplo, as posições e altitudes dos aviões que evoluem na zona do aeroporto e transmitem a
cada um deles, além dos sinais, ordens e outras instruções de aterrissagem (aterragem), um plano
do tráfego que se desenrola, nesse momento preciso, nas diversas altitudes.
4) Os aparelhos de radiossondagem, denominados altímetros radioelétricos.
5) Os radares meteorológicos, que servem para assinalar as nuvens de tempestade ou para seguir
os balões-sondas através das nuvens.
6) Os aparelhos para bombardeamento sem visibilidade (por instrumentos).
7) Os radares para espoletas de obuses, denominados de proximidade.
Todavia, as espoletas completas providas de detonador classificam-se na posição 93.06.
8) Os radares de detecção para defesa antiaérea.
9) Os radares de telemetria, para orientação do tiro das baterias de artilharia naval ou antiaérea, que
permitem determinar as coordenadas do objetivo.
10) Os transmissores (emissores)-receptores de rádio cujo funcionamento é acionado por impulsos
emitidos por um aparelho de radar; estes aparelhos são utilizados em aviões para permitir aos
operadores de radar identificá-los, e em balões-sondas para determinação de sua posição e
transmissão de informações meteorológicas.
11) Os aparelhos transmissores (emissores) e receptores para controle à distância (remoto) de
embarcações ou aeronaves sem piloto, de foguetes, projéteis, brinquedos, modelos reduzidos de
barcos ou aviões, etc.
12) Os aparelhos radioelétricos para fazer detonar minas ou para controle remoto de máquinas.
PARTES
Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da
Seção), as partes dos aparelhos da presente posição se classificam na posição 85.29.
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85.26
XVI-8526-2
Os veículos especiais equipados com aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar) ou com outros aparelhos acima
mencionados, montados de maneira permanente, excluem-se da presente posição (posição 87.05, geralmente).
85.27
XVI-8527-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 85.26?
Qual a alíquota IPI do NCM 85.26?
Em que gênero de mercadoria o NCM 85.26 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 85.26?
O que diz a NESH para a posição 8526?
Como usar o NCM 85.26
Campo NCM/SH: informe 8526 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 8526 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.